Rejeição social do tributo

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Ensaio que explica, pela ótica da teoria da rejeição social do tributo, a sonegação fiscal endêmica do Brasil.

Segundo o “Sonegômetro” acessado no site quantocustaobrasil.com.br, nosso país fechou o ano de 2017 com uma estimativa de R$ 570 bilhões em tributos sonegados; porém, alguns indicadores mais pessimistas apontam a sonegação fiscal brasileira na ordem de R$ 900 bilhões no mesmo período.

Independentemente de qual indicador mais se aproxima da realidade, o fato é que a omissão de receitas e rendas no Brasil é desastrosa. Mas como explicar o tamanho da sonegação fiscal no nosso país?

Particularmente defendo a corrente que explica tal fenômeno através da teoria da aceitação ou rejeição social do tributo, que relaciona o grau de conformação da sociedade com o sistema tributário vigente de forma diretamente proporcional à consciência fiscal do cidadão “pagador de impostos”, como diria Margaret Thatcher.

É a aceitação do tributo como o meio necessário e eficaz de promoção do bem-estar social que leva o cidadão ao cumprimento espontâneo e correto de suas obrigações fiscais, reconhecendo na tributação a ferramenta indispensável para manutenção da organização político-social que o acolhe e protege.

Essa percepção social é associada a fatores psicológicos, organizacionais, econômicos e legais que se encontram intimamente ligados; e cuja conjugação não pode resultar em sentimento de injustiça estatal, mesmo que de forma equivocada, pois o cidadão passará a responder com um comportamento contrário e resistente ao pagamento de tributos.

Assim, considerando válida a teoria da rejeição social, fácil explicar os níveis de sonegação no Brasil, ante o descrédito e a desconfiança que pairam sobre gestores e instituições públicas encarregados da promoção do bem-estar social. Tudo isso somado à robusta e injusta carga tributária tupiniquim, concentrada no consumo, e com maior peso ainda sobre produtos e serviços essenciais ao cidadão, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.

O agravante é que, na tentativa de contrapor essa rejeição, o Estado, sem promover melhoras no serviço prestado, utiliza-se de ações cada vez mais questionáveis e contraditórias. De um lado, aumenta as obrigações e sanções tributárias; de outro, concede benefícios e perdões fiscais.

Nessa esquizofrenia fiscal, o cidadão comum, em regra, só encontra espaço do lado mais oneroso. A rejeição social vai continuar!

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Sobre o autor
Claudio Cesar Santa Cruz Modesto

Possui graduação em Direito pela Uni-Anhanguera, Goiânia/GO (2013) com pós graduação em Direito e Processo Tributário pela PUC/GO (2015). Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (1998).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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