Limpa Multas - Recurso de Multas - Brasil
Som automotivo é um assunto muito polêmico, de um lado, apaixonados pelo barulho, amantes de som, que fazem de tudo para ter um som potente, inclusive, há competições em que os participantes tem de mostrar a potência de seu som.
Do outro lado, muita gente reclama, visto que o barulho exagerado incomoda, causando intrigas e uma longa discussão.
Essa semana fui questionado sobre o limite de volume para que não seja autuado.
Na resolução 204/2006, havia um limite de 80 decibéis estabelecido, contudo, havia divergências no volume constatado e ainda muitas infrações ficavam impossíveis de serem comprovadas, visto que os agentes de trânsito em algumas situações não posuíam o decibelímetro.
Para resolver este problema, a resolução 624/2016 estabeleceu o seguinte:
" Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração. "
Desta forma, o agente de trânsito obrigatoriamente deverá constar no campo de observações a situação observada, sempre usando o bom senso, autuando nas situações em que observar que o som está perturbando o sossego alheio.
Caso haja a infração, o condutor estará infringindo norma estabelecida no Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Por fim, cabe ressaltar que caso você queira escutar seu som em um volume alto, certifique-se de que não irá atingir outras pessoas e caso você seja multado, recorra com o Limpa Multas, nossos profissionais farão o melhor no seu caso.