4 CONCLUSÃO
Através da presente monografia, observou-se a relação existente entre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido despendido às microempresas e às empresas de pequeno porte e a concretização do objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais.
Verificou-se o relevante impacto econômico e social promovido por esses empresários, que são, aliás, os que mais contratam no país. Assim, a possibilidade estatal de fomentar esses estabelecimentos com favorecimentos nas compras governamentais é medida salutar e que repercute, principalmente, nos municípios mais carentes e longínquos do Brasil, especialmente quando o processo licitatório destina-se para as pequenas e microempresas sediadas local e regionalmente.
Quanto à constitucionalidade de um tratamento mais benéfico, a própria Constituição Federal de 1988 determina a promoção de incentivos a esses empresários, como forma de garantir o progresso nacional.
Não se trata de conceder privilégios, mas de tentar igualar os pequenos negócios com as grandes empresas, salvaguardando o mercado nacional e promovendo o desenvolvimento social e regional do país.
Após analisar cada uma das medidas individualmente, pode-se concluir que não são descabidas, mas necessárias, tanto que vários países do mundo adotam medidas similares, mesmo aqueles com uma economia nacional já consolidada a nível internacional.
Então, a alteração do procedimento licitatório para beneficiar as microempresas e as empresas e pequeno porte caracterizou-se, verdadeiramente, como a materialização da função social das compras governamentais.
Referências
BORTOLETO, Leandro. Direito administrativo para os concursos de analista. 4ª ed. Salvador: Juspodivm, 2015.
BRASIL. Advocacia Geral da União. Orientação normativa CJU-MG Nº 60, de 22 de janeiro de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, 08 jan. 2011. Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/2104901>. Acesso em: 08 jan. 2018.
______. Advocacia Geral da União. Orientação normativa nº 10, de 1º de abril de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 14 dez. 2011. Disponível em: < http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/189171>. Acesso em: 08 jan. 2018.
______. Advocacia Geral da União. Orientação normativa nº 7, de 1º de abril de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 07 abr. 2009. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/189168>. Acesso em: 08 jan. 2018.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 01 jan. de 2018.
______. Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, 05 dez. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8538.htm>. Acesso em: 10 jan. 2018.
______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, 15 dez. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 01 jan. de 2018.
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 03 jan. 2018.
______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm>. Acesso em: 01 jan. 2018.
______. Tribunal de Contas da União. Acórdão Nº 2144/2007, Processo Nº TC 020.253/2007-0, Plenário, Rel. Aroldo Cedraz, Data da Sessão: 10/10/2007 – Sessão Ordinária. Disponível em: < https://www.google.com.br/search?q=Ac%C3%B3rd%C3%A3o+2.144/2007&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b-ab&gws_rd=cr&dcr=0&ei=gt9TWu7PMoGpwgSm-KvYBg>. Acesso em: 08 jan 2018.
______. Tribunal de Contas da União. Acórdão Nº 1231/2008, Processo Nº TC-028.897/2007-3, Plenário, Rel. Guilherme Palmeira, Data da Sessão: 25/6/2008 – Sessão Ordinária. Disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=Ac%C3%B3rd%C3%A3o+2.144/2007-Plen%C3%A1rio&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b-ab&gws_rd=cr&dcr=0&ei=bNdTWtCFOcmlwASUjpzoBA>. Acesso em: 08 jan. 2018.
CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 3ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
CUNHA. Carlos Leony Fonseca da; et. al. Tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas: legislação para estados e municípios: atualizações no estatuto nacional da micro e pequena empresa. Brasília: Senado Federal, 2013.
MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 3ª ed. Salvador: Juspodivm, 2015.
MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso. RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 – TP. Processo nº 19.396-8/2015. Disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=Processo+n%C2%BA+19.396-8/2015+-+Tribunal+de+Contas+do+Estado+de+Mato+Grosso+(TCE/MT)RESOLU%C3%87%C3%83O+DE+CONSULTA+N%C2%BA+17/2015+%E2%80%93+TP&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b-ab&gws_rd=cr&dcr=0&ei=XpJWWtyqAYGawAS6x4CgDQ>. Acesso em: 15 out. 2017.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MILETTO, Sérgio. Compras públicas movimentam R$ 500 bi/ano e são fonte inesgotável de desenvolvimento local. Overbr, 03 jun. 2016. Disponível em: <http://overbr.com.br/artigos/compras-publicas-movimentam-r-500-biano-e-sao-fonte-inesgotavel-de-desenvolvimento-local>. Acesso em: 10 jan. 2018.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
PUGA, Fernando Pimental. O apoio financeiro às micro, pequenas e médias empresas na Espanha, no Japão e no México. BNDS. Rio de Janeiro, agosto, 2002. Disponível em: <https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/8554/1/O%20apoio%20financeiro%20%C3%A0s%20micro%2C%20pequenas%20e%20m%C3%A9dias%20empresas%20na%20Espanha%2C%20no%20Jap%C3%A3o%20e%20no%20M%C3%A9xico.%20td-96_P.pdf>. Acesso em: 06 jan. 2018.
RAMOS, Andre Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
SANTOS, José Anacleto Abduch. Licitações & o estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2015.