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Cálculos de liquidação de sentença trabalhista

30/11/2018 às 11:20
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Na liquidação de sentença por cálculo, o valor pecuniário da obrigação será determinado através da realização de contas aritméticas que devem conter todos os parâmetros utilizados. Saiba quais são eles.

1. Introdução

Na liquidação de sentença, feita por cálculo, que torna líquida a obrigação condenatória reconhecida no comando sentencial, o valor pecuniário da obrigação será determinado através da realização de contas aritméticas, que devem conter todos os parâmetros já estabelecidos na sentença condenatória, além dos modelos utilizados, podendo ser realizados por contador da vara judiciária, por perito designado pelo juiz ou pelas partes, as quais, em geral, se utilizam do auxílio de um calculista.

Esta fase processual pode ser definida como de quantificação ou de acertamento do título executivo judicial, pois o que se pretende é fixar o valor do débito. Sendo ilíquida a sentença, não fixa de forma integral e satisfatória o valor do débito, o que torna necessário que ele seja apurado para só depois ser iniciada a execução.

Elaborar cálculos de liquidação de sentença, tanto para processos cíveis quanto para trabalhistas, não é, como imaginam muitos, uma tarefa elementar e meramente aritmética, que pode ser realizada facilmente por qualquer um que tenha razoável aptidão e paciência com os números, bastando seguir cegamente as conclusões da sentença e realizar operações matemáticas, que assim surgem contas corretas e adequadas. Essa é uma concepção enganosa.

Também não é correta a concepção de que nos cálculos de liquidação permeia a neutralidade técnica, imune à ideologia e os (pré)conceitos de seu elaborador - embora, o calculista tenha sempre em mente o princípio da inalterabilidade da sentença, pois a regra principal a seguir no procedimento intelectivo de elaboração de cálculos é que não se pode modificar o decidido - o cálculo judicial não é uma tarefa técnica simples decorrente da sentença.

Em muitos casos, os cálculos de liquidação são vistos muito mais como elaboração meramente técnica, neutra e asséptica, que podem ser resolvidos pela adoção de softwares de computadores, que obedecem a programas comandados por programadores, com modelos nem sempre adequados à lógica matemática exigida pela sentença.

O trabalho do calculista se antepõe a inúmeras opções de natureza axiológica, nem sempre facilmente perceptíveis, as quais são eleitas e tratadas com base na experiência, nas ideias, nos valores e nas opiniões de seu elaborador. Em muitas circunstâncias, principalmente em cálculos trabalhistas, o calculista não se limita a apenas realizar operações aritméticas, mas adota critérios técnicos e jurídicos bem mais complexos. A sentença, principalmente a trabalhista, em geral, é um sistema de múltiplos comandos, com uma complexidade que tende a gerar dúvidas no intérprete.


2. Técnicas para elaboração de cálculos de liquidação trabalhista

A apresentação de cálculos de liquidação, seja para o juiz, seja para as partes, deve ser o mais inteligível, exata e íntegra possível, com estilo adequado, preciso, objetivo e claro.

O calculista não deve se afastar dos critérios determinados pela sentença, adotando aqueles que julga mais justos ao caso concreto. Quanto mais fieis a sentença forem os cálculos, tanto menos exigirá trabalho das partes, do juiz e de si próprio, pois evitará possíveis refazimentos das contas. O Perito deve evitar ao máximo eventuais erros.

Os cálculos devem, portanto, ser objetivos nos demonstrativos, apresentando tabelas de forma mais simples possível, além de concisas, evitando excessos que possam dificultar o entendimento das contas. Entretanto os dados essenciais devem ser apresentados para o completo entendimento.

O recomendado é que os dados essenciais sejam apresentados de forma lógica e clara, enquanto tabelas e demonstrativos suplementares sejam apresentados em anexo, para possíveis consultas quando subsistir dúvidas.

2.1 Base de cálculo

A base de cálculo das parcelas decorre de interpretação doutrinária e jurisprudencial, a qual preexiste divergências acerca do modo como deve ser obtida. As opiniões se dividem em duas correntes: a da concepção horizontal e a da concepção vertical da base de cálculo.

Pela concepção vertical, as verbas salariais incidem uma sobre a outra, enquanto na concepção horizontal de base de cálculo os complementos incidem apenas sobre o salário-base, isto é, o salário-base é a única base de incidência dos adicionais de remuneração.

A concepção de base de cálculo horizontal, em que o salário-base é a única origem quantitativa dos complementos salariais, destoa do ordenamento jurídico brasileiro. A concepção vertical das bases de cálculo tem prevalecido nos tribunais. Nessa concepção, o início do cálculo se dá com o salário-base e termina com a verba mais dependente das demais, que é o FGTS.

2.2 Forma de apresentação de cálculos de liquidação trabalhista     

Existem diferenças significativas na forma com que os peritos apresentam seus cálculos. Procuro aqui apresentar um modelo de laudo de cálculos de liquidação resultante da prática:

Vamos tomar como exemplo uma sentença que tenha deferido as seguintes parcelas: horas extras com adicional de 50%, excedente a 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário; além de FGTS sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na condenação, acrescido da multa de 40%. Determinou a retenção do imposto de renda na fonte e o cálculo das contribuições previdenciárias.

Para este caso seriam necessários os seguintes demonstrativos, além da evolução da remuneração-base:

a) Horas extras;

a.1) Reflexos das horas extras;

b) FGTS com a multa de 40%;

c) Contribuição previdenciária a cargo do empregado;

d) Contribuição previdenciária a cargo do empregador;

e) Imposto de renda retido na fonte;

f) Resumo geral.

O Perito deve evitar juntar os cálculos de parcelas diferentes no mesmo demonstrativo, pois com isso os cálculos ficariam de difícil conferência. Os diversos tipos de reflexos devem ser calculados em um demonstrativo para cada verba deferida, após o cálculo da verba principal, o que possibilita maior facilidade na conferência e torna os cálculos mais claros.

O cálculo dos juros deve ser apresentado junto com o demonstrativo resumo geral, evitando o cálculo junto com a verba principal, assim como o FGTS deve ser apurado em tabela separada da verba principal, o que torna os cálculos mais fáceis de serem conferidos e atualizados.

2.2.1 Demonstrativo da remuneração-base        

O demonstrativo da remuneração-base frequentemente tem sido denominado pelos peritos de “evolução salarial”. É recomendável que seja o primeiro demonstrativo a ser apresentado, sendo um dos mais importantes quadros dos cálculos.

O objetivo principal deste demonstrativo é indicar a composição da remuneração-base, mês a mês, a qual é a base de cálculo adotada para a quantificação das verbas deferidas na sentença.

Como exemplo, para um empregado mensalista:

Mês/Ano

Salário

Base

Adicional tempo serviço

Periculosi-dade

Total

Divisor

Salário Hora

fev/17

1.250,00

62,50

375,00

1.687,50

220

7,67

mar/17

1.250,00

62,50

375,00

1.687,50

220

7,67

abr/17

1.300,00

65,00

390,00

1.755,00

220

7,98

mai/17

1.300,00

65,00

390,00

1.755,00

220

7,98

jun/17

1.300,00

65,00

390,00

1.755,00

220

7,98

Pode-se acrescentar a esse demonstrativo as equivalências do valor unitário da hora extra, para cada adicional, bem como o valor da hora noturna. O que é útil em caso de deferimento dessas parcelas.

2.2.2 Demonstrativos separados para cada verba:

O ideal é que o Perito adote um demonstrativo para cada verba deferida na sentença, o que facilita o entendimento da forma de cálculo adotada.

No exemplo, foram deferidas as parcelas horas extras, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40%:

- Demonstrativo das horas extras com reflexos em repousos semanais remunerados:

Mês/Ano

Nº HE

Valor un. HE 50%

Valor HE 50%

Nº RSR

Valor RSR

Soma HE e RSR

Fator de atualização

Valor corrigido

fev/17

7,28

11,51

83,76

5/23

18,21

101,96

1,0073603

102,71

mar/17

3,77

11,51

43,37

6/25

10,41

53,78

1,0067833

54,15

abr/17

15,49

11,97

185,42

4/26

28,53

213,94

1,0062279

215,27

mai/17

4,23

11,97

50,63

6/25

12,15

62,79

1,0057141

63,14

jun/17

5,06

11,97

60,57

5/25

12,11

72,68

1,0052280

73,06

 - Total devido..........

508,34

- Demonstrativo dos reflexos das horas extras nos 13º salários, férias e aviso prévio:

Mês/Ano

Verba

Média HE

Valor un. HE 50%

Valor HE 50%

Valor devido

Fator de atualização

Valor corrigido

jun/17

Aviso prévio

7,17

11,97

85,78

85,78

1,0052280

86,23

jun/17

13º sal. - 5/12

7,17

11,97

85,78

28,59

1,0052280

28,74

jun/17

Férias - 5/12

7,17

11,97

85,78

28,59

1,0052280

28,74

jun/17

1/3 Férias

9,53

1,0052280

9,58

 - Total devido..............

153,29

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- Demonstrativo do FGTS e da multa de 40%:

Mês/Ano

Base de cálculo

FGTS

8%

Multa de 40%

Total

devido

Fator de atualização

Valor corrigido

fev/17

101,96

8,16

3,26

11,42

1,0073603

11,50

mar/17

53,78

4,30

1,72

6,02

1,0067833

6,06

abr/17

213,94

17,12

6,85

23,96

1,0062279

24,11

mai/17

62,79

5,02

2,01

7,03

1,0057141

7,07

jun/17

187,05

14,96

5,99

20,95

1,0052280

21,06

- Total devido.........

69,81

- Demonstrativo da contribuição previdenciária a cargo do empregado:

             Bade de cálculo

Mês base

Conde-ação

Contrato

Total

Teto Máximo

Alíquota

Valor devido

Valor descontado

Diferença

Índice Atualização

Valor Corrigido

fev/17

101,96

1.687,50

1.789,46

5.531,31

9%

161,05

151,88

9,18

1,007360

9,24

mar/17

53,78

1.687,50

1.741,28

5.531,31

9%

156,72

151,88

4,84

1,006783

4,87

abr/17

213,94

1.755,00

1.968,94

5.531,31

9%

177,20

157,95

19,25

1,006227

19,37

mai/17

62,79

1.755,00

1.817,79

5.531,31

9%

163,60

157,95

5,65

1,005714

5,68

jun/17

158,46

1.755,00

1.913,46

5.531,31

9%

172,21

157,95

14,26

1,0052280

14,34

13ºSal

28,59

731,25

759,84

5.531,31

8%

60,79

58,50

2,29

1,0052280

2,30

 - Total devido.........

53,51

- Demonstrativo da contribuição previdenciária a cargo do empregador:

Mês base

Condenação

Patronal

RAT

2%

Terceiros 5,8%

Valor

devido

Índice Atualização

Valor Corrigido

fev/17

101,96

20,39

2,04

5,91

28,35

1,0073603

28,55

mar/17

53,78

10,76

1,08

3,12

14,95

1,0067833

15,05

abr/17

213,94

42,79

4,28

12,41

59,48

1,0062279

59,85

mai/17

62,79

12,56

1,26

3,64

17,45

1,0057141

17,55

jun/17

187,05

37,41

3,74

10,85

52,00

1,0052280

52,27

 - Total devido........

173,28

2.2.3 Imposto de Renda Retido na Fonte

A base de cálculo do imposto de renda na fonte é composta por todas as verbas salariais: salário-base, gratificações habituais ou esporádicas, adicionais de remuneração (insalubridade, periculosidade, horas extras, adicional noturno etc.), prémios, comissões e utilidades salariais, e outras parcelas enumeradas no art. 43 do Decreto 3.000/1999.

A maior parte da jurisprudência entende que o juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil.

A partir da lei 12.350, de 20.12.2010, a tributação é exclusivamente na fonte dos créditos decorrentes de decisões judiciais recebidos acumuladamente. O cálculo deve ser feito sobre o montante dos rendimentos tributáveis, mediante a utilização de tabela progressiva, resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos, pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do cálculo, o qual deve ser refeito na ocasião do recebimento pela tabela vigente.

A operação aritmética consiste na apuração do valor tributável, aplicando-se sobre esse a tabela progressiva vigente multiplicada pelo número de meses a que se referem os rendimentos (incluindo um mês para cada 13º salário) para encontrar o valor total devido na forma de tributação exclusiva na fonte.

No cálculo exemplo, temos a isenção do imposto:

- Demonstrativo de cálculo do Imposto de Renda

Nº meses

Mês/Ano

Principal tributável

(-) INSS

Base de cálculo

Índice Atualização

Valor Corrigido

1

fev/17

102,71

9,18

93,54

1,01

94,23

2

mar/17

54,15

4,84

49,31

1,01

49,64

3

abr/17

215,27

19,25

196,02

1,01

197,24

4

mai/17

63,14

5,65

57,49

1,01

57,82

5

jun/17

73,06

14,26

58,80

1,01

59,11

6

13º Sal.

28,59

2,29

26,30

1,01

26,44

  - Base de cálculo do IR...

484,48

- Tabela do IR do mês-base (abr/2018):

 - Tabela do IR pelo Número de Meses (NM):

Base de Cálculo R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR

Base de cálculo R$ x NM

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRx NM

1.903,99

0,00%

0,00

11.423,94

0,00%

0,00

2.826,66

7,50%

142,80

16.959,96

7,50%

856,80

3.751,06

15,00%

354,80

22.506,36

15,00%

2.128,80

4.664,69

22,50%

626,13

27.988,14

22,50%

3.756,78

4.664,70

27,50%

869,36

27.988,20

27,50%

5.216,16

NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.

- Cálculo do Imposto de Renda devido:

 - Nº de meses....................................

6

 - Base de cálculo...............................

484,48

 - Valor do IR devido.......................

0,00

2.2.4 Espelhos de cartão de ponto

Os espelhos de cartão de ponto são importantes para permitir a conferência de como foram apuradas as quantidades físicas de horas extras, domingos e feriados trabalhados, adicional noturno ou qualquer outra quantidade decorrente de verbas relativas aos horários de trabalho.

O ideal é o modelo que representa um cartão de ponto e, ao mesmo tempo, que demonstra, como formas calculadas, as quantidades físicas de horas extras e cada parcela devida. É demonstrado um espelho a cada mês, com horário de trabalho a cada dia, juntado em demonstrativo anexo aos cálculos.

2.2.5 Juros de mora

Segundo a Súmula 254, do STF, “incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Esse entendimento também foi o da Súmula 211 do TST, tanto para o juros quanto para a correção monetária.

O termo inicial da contagem dos juros de mora é a data do ajuizamento da petição inicial, inclusive quando se tratar de indenização por danos morais (Súmula 439 do TST). Entretanto, em caso de parcelas vincendas, exigíveis após o ajuizamento da ação, a incidência dos juros se dá a partir da exigibilidade de cada parcela.

Os juros de mora são devidos de forma simples, no percentual de 1% ao mês, aplicados pro rata die sobre o valor atualizado do débito. Considerando o mês civil, de 28, 29, 30 ou 31 dias.

O cálculo dos juros deve ser apresentado junto com o demonstrativo resumo geral, entretanto, se houver parcelas vincendas o cálculo dos juros de mora fica mais complexo, e será necessário um demonstrativo específico para os juros, e o resumo geral deverá constar apenas o valor total dos juros.

O juros incidem sobre a totalidade da condenação, deduzida as contribuições previdenciárias, pois a “condenação” a que se refere o art. 883 da CLT corresponde, evidentemente, ao valor a ser recebido pelo empregado, com isto, evitando beneficiar o mesmo com os juros de mora sobre a cota previdenciária.

Assim, para o correto cálculo é necessário primeiro realizar a dedução das contribuições previdenciárias, para só depois (sobre o respectivo saldo) se calcular os juros de mora devidos.

2.2.6 Quadro-Resumo

O quadro resumo geral das contas realizadas é um demonstrativo imprescindível, que possibilita conhecimento preciso do total do débito e permite atualização de forma simples do valor da execução.

- Resumo geral:

R$

 - Principal Bruto .................................................................

661,63

 - Juros sobre o principal líquido de INSS (8%).......................

48,65

 - FGTS e multa de 40%..........................................................

69,81

 - Juros sobre o FGTS (8%)....................................................

5,58

 - Valor total bruto ...............................................................

785,67

 - (-) INSS reclamante ............................................................

53,51

 - (-) IRRF ...............................................................................

-

 - Valor líquido devido ao Reclamante...............................

732,16

 - Honorários Advocatícios .....................................................

-

 - PRINCIPAL LÍQUIDO EM 01/04/2018..........................

732,16

- Valores Previdenciários e Fiscais:

- INSS Reclamante..............................................................

53,51

- INSS Reclamado...............................................................

173,28

- IRF.....................................................................................

-


3 Conclusão

Com o constante crescimento da complexidade dos cálculos de liquidação, a delimitação do que foi decidido e a escolha dos critérios a serem seguidos são tarefas mais difíceis para o calculista, além de lidar com a técnica da interpretação jurídica. Os cálculos trabalhistas constituem um meio-termo entre a liquidação por cálculos do processo civil e a liquidação por arbitramento.

A apresentação de cálculos de liquidação, seja para o juiz, seja para as partes, deve ser o mais inteligível, exata e íntegra possível, com estilo adequado, preciso, objetivo e claro para possibilitar a comunicação efetiva com aqueles para quem o laudo é preparado.

A identificação clara das opções adotadas nas contas e o controle de suas conseqüências são um direito das partes, por isso a sua apresentação deve indicar de forma clara quais foram os modelos utilizados, permitindo sejam eles identificados e eventualmente impugnados.

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Sobre o autor
Carlos Martins

Contador, atua como Perito-Contábil há mais de 20 anos, em processos cíveis e trabalhistas, inclusive em avaliação de empresas para apuração de haveres. Cadastro Nacional de Peritos Contábeis nº 6250. E-mail: [email protected]

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Carlos. Cálculos de liquidação de sentença trabalhista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5630, 30 nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65606. Acesso em: 20 abr. 2024.

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