Capa da publicação Eficiência do termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela Polícia Militar
Capa: flickr @degu_andre
Artigo Destaque dos editores

Eficiência do termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela Polícia Militar

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

6 CONCLUSÃO

Diante de tantas mudanças e ansiedades sociais, fica evidenciada a verdadeira imprescindibilidade de uma política direcionada para a celeridade na resolução de contendas delituosas de maior ou menor potencial ofensivo de maneira célere, simples e eficiente, desde a denúncia até a decisão final.

Em vista disso, o TCO é norteado pelos princípios primordiais de simplicidade, celeri­dade e oralidade, cabendo aos órgãos competentes primarem pelo seu cumprimento buscando maior rapidez no decurso do processo.

E é no momento da notitia criminis, na lavratura do termo, que a força policial é primordial para a persecução penal do Estado, pois está ligada à infração desde o planejamento, na tentativa e na consumação em situações de flagrante, visto que o relato verídico do episódio e a lista correta das testemunhas podem colaborar efetivamente na produção de evidências durante o inquérito ou do processo.

Logo, ainda que haja bastante discussão em relação à atribuição para lavratura do TCO, ambas as polícias exercem atividade que buscam o interesse público. Assim, segundo a Lei dos Juizados Especiais, não tendo sucesso a tentativa de conciliação ou de transação penal e não existindo indícios razoáveis para se oferecer a denúncia, o Judiciário com o intuito de reunir indícios complementares, devolverá os autos à unidade policial onde foram iniciados para coletar indícios adicionais a fim de oferecer a denúncia.

Neste sentido, com base no princípio da celeridade explicitamente elencado na referida lei, tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil são instituições legítimas e competentes para a lavratura de TCO, estando assim habilitadas para receber tais requerimentos e cumpri-los com prontidão.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAS, Vladimir. A Lavratura de TCO pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar. 2ed. Bahia: Podium, 2013.

AVILA, Paulo Jailson Secchi de. O Termo Circunstanciado de Ocorrência: a Polícia Militar e os Resultados no Município de Juara – MT. 2014. 92p. Monografia do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Academia de Polícia Militar Costa Verde. Várzea Grande: APMCV, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10ª edição, Malheiros, 2000, São Paulo.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. 41.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. In: MAZZA, A. (Org.). Vade Mecum Administrativo. 4ed. São Paulo: Rideel, 2012.

________. Lei dos Juizados Especiais. Lei n. 9099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, 1995.

 ________. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, RE 702.617, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 31/08/2012. .

BRUN, Felipe. Aspectos Gerais sobre o Termo Circunstanciado realizado pela Polícia Militar. 2016. 88 p. Monografia. Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Itajaí. 2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Vol. 4. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 543-544.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 17ed., 2013.

FERNANDES, A. S.; GOMES, L.F. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099/95. 15.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

HIPÓLITO, Marcello Martinez; TASCA, Jorge Edu­ardo. Superando o mito do espantalho: uma po­lícia orientada para a resolução dos problemas de segurança pública. Florianópolis: Insular, 2012.

JESUS, Damásio E. de, Lei dos juizados especiais criminais anotada. 17ed.rev. e ampl., São Paulo, Saraiva, 2013.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2.ed. Salvador: JusPODIVM, 2014.

MARINONE, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz.Processo de Conhecimento. Curso de Processo Civil, v. 2, 7ª Ed., São Paulo, 2016.

MIRABETE Júlio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal.33ed. rev atual. e ampl. imprensa: São Paulo, Atlas, v.2, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 8 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. v.2. 465p.

SANTOS, Marisa Ferreira dos, CHIMENTI, Ricardo Cunha. Juizados especiais cíveis e criminais: federais e estaduais.Rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 4 ed., 2014.

SEVERINO, Augusto J. Teoria e prática científica.Metodologia do trabalho científico. 28.ed. 9 reimp. São Paulo: Cortez, 2012.

TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal. Bahia: Podium, 5ed. 2012.

TOURINO NETO, Fernando da Costa; FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Juizados Especiais Estaduais Criminais. Comentários a Lei 9.099/95. São Paulo: Revista dos Tribunais, 5ª ed., 2015.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Jânio Oliveira Donato

Advogado criminalista. Mestre em Direito Processual (2013) e Especialista em Ciências Penais (2007) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Gestão de Instituições de Ensino Superior (2016) pela Faculdade Promove de Minas Gerais. Professor de Direito Processual Penal e Filosofia do Direito da graduação e pós-graduação das Faculdades Kennedy de Minas Gerais. Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas de Minas Gerais (ABRACRIM-MG).

Laudemir Vilela de Oliveira

Bacharel em Direito pela Faculdade Kennedy de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DONATO, Jânio Oliveira ; OLIVEIRA, L. V., Laudemir Vilela Oliveira. Eficiência do termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela Polícia Militar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5951, 17 out. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65882. Acesso em: 26 abr. 2024.

Mais informações

O artigo foi elaborado Bacharel Laudemir Vilela de Oliveira como trabalho de conclusão do curso de Direito pelas Faculdades Kennedy de Minas Gerais.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos