Tudo de Delitos de menor potencial ofensivo
Eficiência do termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela Polícia Militar
O TCO lavrado pela Polícia Militar tornaria a persecução penal mais eficiente na apuração e processamento das infrações penais de menor potencial ofensivo elencadas na Lei dos Juizados Especiais?
Apuração de crimes de menor potencial ofensivo é exclusiva da polícia judiciária
A elaboração de termo circunstanciado cabe apenas às polícias civis e à Polícia Federal?
A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).
Lei 13.641/18: descumprimento de medida protetiva é crime de menor potencial ofensivo?
A identificação de infrações penais de menor potencial ofensivo, atualmente, é feita segundo critério dicotômico, que leva em conta a quantidade da pena e a qualidade da vítima.
SÚMULA VINCULANTE 35 E TRANSAÇÃO PENAL: A QUESTÃO DO INTERREGNO DE 5 ANOS PARA NOVA TRANSAÇÃO E O PROBLEMA DA PENA DE MULTA
Trata dos efeitos da Súmula Vinculante 35 STF sobre a questão do prazo impeditivo de cinco anos para nova transação penal e a execução da pena de multa acordada.
Conexão e continência nas infrações de menor potencial ofensivo
A competência dos Juizados Especiais Criminais é ditada pela natureza da infração penal, estabelecida em razão da matéria e, portanto, de caráter absoluto, ainda mais porque tem base constitucional.
Juiz leigo nos juizados especiais e os limites de sua atuação: uma questão controvertida
A atuação do juiz leigo é limitada no Juizado Especial Criminal, circunscrevendo-se a competência à prática dos atos de composição dos danos civis para posterior homologação pelo Juiz togado.
Transação Penal
Este trabalho tem como objetivo analisar e identificar as vantagens e implicações práticas do instituto da Transação Penal implementado pela Lei 9099/95, para dar agilidade ao judiciário e buscar uma solução satisfatória para todas as partes.
Lesão corporal culposa no trânsito e Lei nº 9099/95
Subtraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais, a referida lei incidiu em flagrante inconstitucionalidade, pois a competência determinada expressamente pela Constituição Federal não poderia ter sido reduzida por lei infraconstitucional.
Prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo
Demonstra-se o equívoco de parcela da doutrina que não aceita a possibilidade de prisão em flagrante nos delitos de menor potencial ofensivo a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro.
Transação penal, suspensão condicional do processo e promoção dos militares
A Lei Federal 9.099/95 estabelece dois benefícios que podem ser aplicados aos infratores: a transação e a suspensão. A concessão do benefício não impede a promoção do militar em respeito aos princípios constitucionais.
Descriminalização dos crimes contra a honra
A injúria, calúnia ou difamação não causam qualquer ameaça à sociedade. Pelo contrário, atingem o direito e a honra de um único ou um grupo de indivíduos. A sanção aplicada deve ser a reparação do dano sofrido pela vítima, a título de indenização, e não a privação de liberdade.
Necrim: polícia conciliadora de primeiro mundo
As polícias civis de todo país deveriam se inspirar nesse trabalho pioneiro do Necrim para inovar, para se reinventar. Prevenir maiores conflitos é tão relevante quanto reprimir os crimes, porém, a vantagem é que a prevenção vem antes da lesão ao bem jurídico.
Homicídio culposo no trânsito X dispositivos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais
Existentes os demais requisitos, os institutos da conciliação (quando houver vítima), da transação penal e, por último, da suspensão condicional do processo, deverão ser propostos também a todos os crimes apenados com detenção.
Fase policial do procedimento sumaríssimo
Introdução Serão abordados neste ensaio relevantes aspectos, de ordem teórica e prática, afetos à fase policial do procedimento sumaríssimo do processo penal brasileiro, expondo considerações quanto à classificação das infrações de menor potencial ofensivo, bem como acerca dos denominados "termos...
A evolução conceitual de infração penal de menor potencial ofensivo desde a Lei nº 9099/95 até a Lei nº 11.313/06
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 98, previu a criação dos Juizados Especiais, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, pois o…
Medidas despenalizadoras.
RESUMO: A coexistência do sistema penal tradicional com o novo modelo consensual penal revela-se possível e plausível no Estado Social e Democrático de Direito. A compatibilidade do modelo consensual penal no tratamento das infrações penais de menor potencial ofensivo revela-se,…