Igualdade de gênero no mercado de trabalho: um sonho ainda distante

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tradicionalmente, as mulheres não participaram da esfera laboral e econômica da mesma maneira que os homens fizeram, mas ao contrário, observa-se que, ao longo da história, certos traços foram reproduzidos e perpetuados em relação à situação de ambos os sexos que causam importantes diferenças trabalhistas entre homens e mulheres. Mulheres e homens não ocupam o tempo da mesma maneira ou realizam as mesmas tarefas: a característica básica é que o trabalho doméstico cai principalmente sobre as mulheres.

Mas as mulheres que entram no mercado de trabalho não o fazem nas mesmas condições que os homens, mas as pessoas de ambos os sexos trabalham em diferentes setores e ocupações, não ocupam os cargos gerenciais de forma equitativa e não recebem os mesmos salários. O trabalho realizado. Essas situações afetam diretamente a situação econômica e social das mulheres e até seu estado físico e emocional, isto é, seu estado de saúde.

Desta forma, as mulheres são deixadas em uma situação muito desfavorecida que implica graves desigualdades e injustiças sociais. Esta questão é especialmente preocupante na medida em que são as mulheres que geralmente cuidam de crianças, por isso, se sua família, trabalho e situação econômica são precárias, elas enfrentam dificuldades significativas para auxiliá-las adequadamente.

Um dos fatores que influenciaram a perpetuação da divisão de tarefas entre homens e mulheres tem sido a própria concepção do "trabalho" como uma atividade paga realizada fora do lar, ao contrário de atividades domésticas não remuneradas que foram desvalorizadas e relegadas para um plano inferior. Isso levou a uma associação direta entre o trabalho realizado por mulheres com atividades de baixo valor e pouco reconhecimento social, uma percepção que também foi transferida para o mercado de trabalho e que levou as mulheres a ocupar determinados empregos específicos, geralmente mais baixos e em categorias inferiores às feitas por homens.


REFERÊNCIAS

ALLPORT, Gordon Willard, Preconceito e Discriminação, São Paulo, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acessado em 16/02/2018.

BRASIL. CITE, Comissão para a igualdade no trabalhão e no emprego. Anúncios de oferta de emprego x Igualdade de gênero, 2013. Disponível em: https://www.cite.gov.pt/pt/acite/anuncios.html. Acessado em: 16/02/2018.

BRASIL. IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Por Agência Brasil — publicado 29/11/2013. Diferença salarial entre homens e mulheres aumenta conforme grau de escolaridade. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheresaumenta-conforme-grau-de-escolaridade-4679.html. Acessado em 13/02/2018

GALVÃO, H. Preconceito E Direitos Humanos: Tutela Penal. Jussara, setembro 2014. Disponível em: https://www.unifaj.edu.br/NetManager/documentos/Preconceito_e%20Direitos%20Humanos %20Tutela%20Penal.pdf. Acessado em 16/02/2018.

GUIMARÃES, N, A. Os desafios da equidade: reestruturação e desigualdades de gênero e raça no Brasil. Cadernos Pagu, 2002, Nº 17-18 Páginas 237 – 2664.

HOFFMANN, R. et al. Participação da mulher no mercado de trabalho e desigualdade da renda domiciliar per capita no Brasil: 1981-2002. Disponível em https://www.face.ufmg.br/novaeconomia/sumarios/v14n2/140202.pdf. Acessado em 12/02/2018.

LIMA, G., S., NETO, A., C., LIMA M., TANURE B., VERSIANI, F. O teto de vidro das executivas brasileiras. ID: 30066. Revista Pretexto, v. 14, n. 4, p. 65-80, outubro-dezembro, 2013. 16. páginas (s).

NASCIMENTO, S. O assédio sexual e a vulnerabilidade da mulher no ambiente de trabalho. São Paulo, 2013. Disponível em: https://www.soniamascaro.com.br/index.php/sonia-mascaro/artigos/154-o assediosexual-e-avulnerabilidade-da-mulher-no-ambiente-de-trabalho.html. Acessado em 26/01/2018.

NETO, A. O princípio da não discriminação e sua aplicação às relações de trabalho. Jus.com.br. São Paulo. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8950/o-principio-da-nao-discriminacao-e-sua-aplicacao-as-relacoesde-trabalho>. Acessado em 14/02/2018.

OIT, Organização Internacional do Trabalho. Genebra. 2003. Disponível em: https://www.oit.org.br/node/472. Acessado em 16/02/2018.

PASSOS, J. Direito do Estado. 2015. Revista Eletrônica de Direito do Estado. Disponível em: https://www.direitodoestado.com.br/artigo/j-j-calmon-de-passos/o-principio-de-nao-discriminacao. Acessado em 20.05.2018.

POMPEU, J. Jus Brasil. O direito da mulher. Itaperuna, 2014. Disponível em: <https://joaopompeu.jusbrasil.com.br/artigos/114845394/o-direito-damulher?ref=topic_feed>. Acessado em 26/01/2018.

RODRÍGUEZ P., REYNA E.; LIMAS H. El análisis de las diferencias salariales y discriminación por género por áreas profesionales en México, abordado desde un enfoque regional, Estudios sociales (Hermosillo, Son.), Jun 2017, Volume 27 Nº 49 Páginas 121 – 150. 2015.

SANCHES, S; GEBRIM, V. O trabalho da mulher e as negociações coletivas. Estud. av. vol.17 no.49 São Paulo Sept./Dec. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142003000300007. Acessado em 29/01/2018.

SEI, D. Governo do Estado da Bahia, Estudo sobre mulheres no mercado de trabalho, 2014. Disponível em: https://www.sei.ba.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=360:sei-e-dieesedivulgam-estudo-sobre-mulheres-no-mercado-de-trabalho&catid=1:latest-news&Itemid=243. Acessado em 14/02/2018.

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SILVA, J. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 211.

SISTEMA PED, A inserção da mulher no mercado de trabalho da Região Metropolitana do Recife. Março, 2014. Disponível em: https://www.dieese.org.br/analiseped/2014/2014pedmulherrec.pdf.

VEENMAN, J. Measuring labor market discrimination: an overview of methods and their characteristics. American Behavioral Scientist, August, 2010, Vol.53(12), p.1806-1823.

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Sobre os autores
Luci Mendes de Melo Bonini

Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP, Professora de Filosofia e Pesquisadora no Mestrado em Políticas Públicas da Universidade de Mogi das Cruzes. Área de interesse: Direitos Humanos e Políticas Públicas.

Ruan César Pimentel da Silva

Prazer a todos os respeitosos colegas da área jurídica. Eu sou, até este momento, um estudante de direito no último ano letivo. Pela necessidade de buscar um país mais justo foi que ingressei neste ramo e pretendo seguir e alcançar as metas da justiça em nosso grandioso Brasil.

Informações sobre o texto

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