Capa da publicação A influência da mídia na composição do processo legislativo penal brasileiro
Capa: Reprodução
Artigo Destaque dos editores

A influência da mídia na composição do processo legislativo penal brasileiro

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Direito Penal trata-se de um fenômeno genuíno, de caráter democrático, social e consuetudinário. Tem origem no resultado natural de evolução dos costumes e das relações sociais que se desenvolveram e se transformaram no decorrer da convivência social. Hoje em dia, estudar o direito é se fazer compreender por meio de uma imersão ao seu caráter multifacetado, isto é, que não se constrói sob uma ótica exclusiva, mas que se desenha em blocos interdisciplinares de conteúdo e que não encontra refúgio exclusivo na subsunção da lei a conduta, devendo ser apto ao exercício jurisdicional que melhor se encaixe ao caso concreto.

Preliminarmente, o objetivo do trabalho deu-se para detectar o papel de cada agente social dentro das estruturas organizadas em sociedade. A mídia teve sua função segmentada para fomentar outros interesses que não o exercício de fiscalização e controle das instituições democráticas, como assim o fora até meados do século XIX. O propósito dos meios de comunicação estava então direcionado a persecução do bem comum, do dever cívico de informar, sob a égide de privilegiar o desenvolvimento da sociedade e denunciar arbitrariedades.

O que se denota é que a evolução natural dos meios de comunicação tratou de subverter essa proposta a fim de tornar o coeficiente midiático como uma ferramenta da ideologia do mercado, mercantilizando a notícia e direcionando seu foco para atender determinados interesses e não mais puramente exercer a liberdade de imprensa para o propósito em que fora criada, passando a funcionar como um poder paralelo além dos outros três (Executivo, Legislativo e Judiciário) previstos na Constituição Federal.

Episódios envolvendo crimes de grande clamor social trataram de fomentar a opinião pública para o direcionamento da atividade legiferante, movimentando a estrutura do Poder Legislativo para a tipificação de condutas e o aumento efetivo da reprimenda para dar uma resposta aos anseios da sociedade, que passa a direcionar sua mentalidade com o propósito de punir.

Nesse sentido, é indubitável que os meios de comunicação exercem um papel de fundamental importância numa sociedade livre e valorizada pela pluralidade de ideologias, sendo que a liberdade de expressão e manifestação é alvitre fundamental do Estado Democrático de Direito, todavia é imperioso que se reconheça que essa liberdade encontra-se deturbada com os ideais que inspiram o surgimento da imprensa.

Sendo assim, como se pôde verificar, a mídia vem exercendo um papel danoso na elaboração das leis e nos julgamentos efetuados pelos órgãos do Poder Judiciário e Legislativo, turbando a independência característica dos órgãos dessa natureza.

A elaboração de uma lei, assim como a imposição de uma sentença antes da atividade jurisdicional trata-se de um verdadeiro espetáculo midiático proposto pela imprensa, nas suas mais variadas formas, apenas com o propósito de subverter o caráter social-democrático das atividades desenvolvidas pelos demais poderes apenas para corresponder aos anseios de determinado grupo.

A mudança da legislação deve ser fruto de um pensamento eminentemente reflexivo, direcionado aos problemas que afetam nossa sociedade diuturnamente, como um mecanismo eficaz de reprimenda e de controle social. Tão lógico, não se pode acolher que o Legislativo elabore leis a torto e a direito apenas para responder a um apelo midiático sem que faça um correto estudo acerca da questão social que exige maior rigidez ou não das estruturas constitucionalmente estabelecidas com esse propósito. O papel da mídia precisa ser urgentemente repensado, sob pena de cair-se em descontrole de nossas instituições democráticas.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Judson Pereira de. Os Meios de Comunicação de Massa e o Direito Penal: a influência da divulgação de notícias no ordenamento jurídico penal e no devido processo legal. 2007. Disponível em: <http://www.bocc.ubi.pt/pag/almeida-judson-meios-de-comunicacao-direito-penal.pdf>. Acesso realizado em 02 abr. 2018.

ANDRADE, Fábio Martins de. Mídia e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007 apud MASCARENHAS, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa Do Brasil De 1988. Brasília: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

_____. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Senado Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 12. ed. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2008.

DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

ESTEFAM, André. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios Direito penal esquematizado: Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-Book. ISBN 978850263823-5.

FERREIRA, Carla Danielle Lima Gomes. A influência a mídia no processo penal brasileiro e a ruptura dos direitos fundamentais sobre o acusado. Juris Way, 2014. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=13766>. Acesso em: 02 abr. 2018

GOMES DUARTE NETO, Júlio. O Direito Penal simbólico, o Direito Penal mínimo e a concretização do garantismo penal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 66, jul 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista%20_artigos_leitura&artigo_id=6154>. Acesso em maio 2018.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

GRANATO, Fernanda Rosa da Paiva. A influência do discurso midiático e do clamor popular na recende produção legislativa penal brasileira: os delitos eletrônicos e a Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann). 56f. Monografia (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal de Juiz de Fora, 2015, p. 35. Disponível em: < https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/5778/1/fernandarosadepaivagranato.pdf>. Acesso em 28 abr. 2018.

MASCARENHAS, Oacir Silva. A influência da mídia na produção legislativa penal brasileira. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 83, dez 2010. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8727&revista_caderno=3>. Acesso em maio 2018.

MORETZSOHN, Sylvia. O caso tim lopes: o mito da “mídia cidadã”. In: Discursos Sediciosos. Rio de Janeiro, v. 8, n. 7, 1999. Disponível em: <http://www.bocc.ubi.pt/pag/moretzsohn-sylvia-tim-lopes.pdf>. Acesso em 28 mar. 2018. p.3

MONTEIRO, Midiã. A influência da mídia na expansão da legislação penal no Brasil. Jus.com.br, 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/38271/a-influencia-da-midia-na-expansao-da-legislacao-penal-no-brasil>. Acesso em: 28 abr. 2018

SANTIN, Giovane. Mídia e criminalidade: uma leitura interdisciplinar a partir de Theodor Adorno. 110f. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul como requisito parcial à obtenção do grau de Mestre. Disponível em: <http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/4984/1/390589.pdf>. Acesso em: 02 abr. 2018

ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal. 25. ed. Buenos Aires, Del Puerto, ano 2000 apud GOMES DUARTE NETO, 2009.

SILVA, Evandro Lins e; De Beccaria e Filippo Gramatica. Ciência e política criminal em honra de heleno Fragoso. Rio de Janeiro: Forense, 1992. p. 23.

SILVEIRA, Artur Barbosa da. Os crimes cibernéticos e a Lei nº 12.737/2012. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 22 jan. 2015. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.52253&seo=1>. Acesso em: 07 mai. 2018.

TELES, Ney Moura. Direito penal. Parte Geral. vol 1. São Paulo, Atlas, 2004, p. 223 apud MASCARENHAS, 2010.

TOMASI, Pricila Dalmolin; LINHARES, Thiago Tavares. “Quarto poder” e direito penal: um olhar crítico à influência das mídias no processo legislativo penal brasileiro. In: 3º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE, Santa Maria, f15, 2015. Disponível em: <http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2015/2-12.pdf >. Acesso em 28 mar. 2018. p.7

THUMS, Gilberto. Estatuto do desarmamento: fronteiras entre racionalidade e razoabilidade. 2. ed. Rio de Janeiro: 2005. p. 2

YABIKU, Roger Moko. Um estudo de caso sobre a progressão de regime nos crimes hediondos: o hc nº 82.959-7 e a imprensa. In Jus.com.br, 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8273/um-estudo-de-caso-sobre-a-progressao-de-regime-nos-crimes-hediondos>. Acesso em: 20 abr. 2018.

ZAFFARONI, Raul Eugênio. Em busca das penas perdidas apud SHECAIRA, Sérgio Salomão. A mídia e o direito penal. Boletim IBCCRIM. São Paulo: n. 45, jul/ago. de 1996. p. 16.

_____; PIARANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p.70 apud MICHALIZEN, Fernando. A Influência da Mídia no Processo Penal Brasileiro e Seus Reflexos nos Julgamentos dos Crimes. Curitiba: FEMPAR, 2012, p. 14. Disponível em: <http://femparpr.org.br/monografias/upload_monografias/fernando%20rafael%20pallu%20michalizen.pdf>. Acesso em: 02 abr. 2018.

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Gabriella Héllen Rodrigues Araujo

Acadêmica do 10º Período de Direito da Católica do Tocantins.

Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morais

Mestra em Direito pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense, ESMAT. Professora de Direito da Faculdade Católica do Tocantins. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Gabriella Héllen Rodrigues Araujo ; MORAIS, Andrea Cardinale Urani Oliveira. A influência da mídia na composição do processo legislativo penal brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5466, 19 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66369. Acesso em: 17 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos