Gestão da justiça e o princípio da eficiência

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05/06/2018 às 13:11
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5 Conclusão 

Percebe-se que a escolha da utilização inicial do Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades Judiciárias Cíveis foi em razão do caminho da continuidade, com vistas a não dificultar o desenvolvimento da ferramenta que já tinha seu embrião implantado nos Juizados Federais Cíveis.

Apesar da imensa necessidade de agilização dos processos que tramitam no judiciário foi escolhido o trajeto mais seguro para o desenvolvimento de um software gratuito, independente, seguro e que atendesse a todas as demandas do Judiciário Nacional, o que é em si um desafio diante da extensão territorial do nosso país.  

A implantação do processo judicial criminal eletrônico não deve trazer riscos aos princípios constitucionais e processuais do Direito Penal, tendo em vista a adequação da ferramenta às características desse ramo do Direito, inclusive buscando a integração de órgãos do Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público para se atingir a eficiência almejada. Assim, busca-se um procedimento que não encontre em outros setores do poder público barreiras que “travem” o célere andamento processual criminal, geralmente atribuído apenas ao Poder Judiciário. 

Nesse estudo, constatou-se que o PJe auxiliou a rápida tramitação processual no TJPE, em processos cíveis, diminuindo o tempo médio de 6,11 anos para 4,4 anos, entre a propositura da ação, julgamento e sua execução.

É importante destacar que o projeto do PJe permite a modificação dos fluxos pelos quais o processo tramita adaptando-se, assim, às necessidades e particularidades do processo penal, sem prejuízo da busca da verdade real pelo magistrado. A integração com os demais órgãos de segurança pública vai garantir a rápida tramitação de documentos como, por exemplo, a inclusão e exclusão de mandados de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça, a remessa de inquéritos e denúncias pela autoridade policial e membros do Ministério Público.

O Processo Judicial Eletrônico, portanto, vem contribuir significativamente para a eficiência do Poder Judiciário e será de grande importância na segurança e agilidade do processo penal.


Referências

BERWIG, JALIL, (2006) - O princípio constitucional da eficiência na Administração Pública. < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?nlink=revista_ artigos_% 20leitura& artigo_id=4536>

DANTAS, Rosalliny Pinheiro. A importância do princípio da eficiência como princípio da Administração Pública em relação às agências reguladoras. <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&%20artigo_id=10703>

BRASIL. Emenda Constitucional nº 19. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/emendas/emc/emc19.htm>

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

TAVORA, Nestor (2014) – Curso de Direito Processual Penal. 8. ed. Juspodivm. 2013

CNJ. Em 10 anos, CNJ consolida sua atuação como órgão de controle do Judiciário - < http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79627-em-10-anos-cnj-consolida-sua-atuacao-como-orgao-de-controle-do-judiciario>

CNJ. PJe: Juiz decide mais rápido em processo eletrônico, diz estudo - http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85610-pje-juiz-decide-mais-rapido-em-processo-eletronico-diz-estudo

CNJ. História do PJE - < http://www.cnj.jus.br/images/dti/processo_judicial_eletronico_pje/processo_judicial_eletronico_grafica2.pdf>

SENA, Ioná Leite Mota de. Pesquisa sobre a implantação do PJE Criminal. Anexo I

anexos

SENA, Ioná Leite Mota de. Pesquisa sobre a implantação do PJE Criminal.


ANEXO I

Pesquisa sobre a implantação do PJE Criminal

Ioná TJPE <[email protected]>

28 de fevereiro de 2018 18:40

Para: [email protected]

Cc: John Weyk Cosme De Souza <[email protected]>

Prezado Hudson,

Seguem respostas a sua pesquisa,

Ioná Leite Mota de Sena

Gerente de Projetos Estratégicos

Comitê Gestor do PJe

TJPE

1. Qual o critério para escolha do Processo Cível para ser o primeiro ramo do direito processual a receber o PJE?

Pelo fato que o sistema PJe escolhido pelo CNJ já funcionava no TRF5 nas unidades cíveis. O fluxo do processo é mais simples. As informações criminais são mais complexas além da dificuldade de integração com as delegacias.

2. Há Previsão para implantação do PJE Criminal?

A implantação do PJe Criminal está prevista para o final de 2018, no caso dos juizados criminais, caso a versão do CNJ preparada para as unidades criminais esteja disponível e homologada.

3. Quais os obstáculos para a rápida implantação do PJE Criminal?

Mapeamento, padronização e implantação do fluxo de tramitação do processo, integração com os diversos agentes do Poder Judiciário, como as delegacias de polícia, ministério público, etc. Um processo numa tramitação criminal deve prever andamentos distintos para cada parte ré.

4. Há risco para as garantias constitucionais (limitações do PJE) como a busca da verdade real no processo eletrônico criminal?

A implantação do sistema PJe não altera procedimentos judiciais e é implantado em consonância com os princípios e normativos legais e constitucionais.

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5. Qual o percentual de tempo médio se ganha com o uso do processo judicial eletrônico?

No último relatório de gestão disponível pelo no site do TJPE (https://www.tjpe.jus.br/web/relatorio-de-gestao-2016-2017)apresentou informações sobre o PJe e nos mostrou que o TJPE diminuiu o tempo médio do processo até a execução de 6,11 anos (2015) para 4,4 anos (2016), pode haver diversos fatores que contribuíram para esse efeito, mas a implantação do processo eletrônico nas unidades cíveis teve participação nesse número.

6. No caso do rito do Júri, como seria feita a apresentação do processo em plenário?

O fluxo de processo criminal ainda não foi mapeado, entretanto conforme respondido em questão anterior, o sistema PJe não altera procedimentos judiciais. É provável que o juiz e outros membros tenha um equipamento para visualização do processo e todo restante seja semelhante ao físico. Também pode ser incluída a realização de gravação dessas audiências com edição de mais de uma câmara filmadora.


Notas

[3] PJE - http://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao/processo-judicial-eletronico-pje

[4] História do PJE: http://www.cnj.jus.br/images/dti/processo_judicial_eletronico_pje/processo_judicial _eletronico_grafica2.pdf

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Sobre o autor
Hudson de Oliveira Melo

Bacharel em Direito - Atualmente servidor efetivo do Poder Judiciário de Pernambuco.

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Artigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso de pós-gadruação em Gestão Pública.

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