Após muita espera, os valores relativos às modalidades licitatórias foram finalmente atualizados. No dia de hoje foi publicado o Decreto nº. 9.412/2018, que atualizou em 120% os patamares atualmente praticados. Os novos limites entram em vigência somente após 30 dias da data da publicação do Decreto.
O Decreto atualizou os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do artigo 23 da Lei Federal nº. 8.666/1993, a Lei Geral de Licitações. Os novos valores, em contratações relativas a obras e serviços de engenharia, restaram assim atualizados: (a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00; (b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00; (c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00.
Por outro lado, nas demais compras e serviços os valores são os seguintes: (a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00; (b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; (c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.
Em que pese o Decreto nada dispor sobre a dispensa de licitação, houve a alteração dos valores em virtude dos incisos I e II do art. 24 da Lei Geral de Licitações, que determina que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia em valor até 10% prevista na modalidade convite e para outros serviços e compras também em patamar de até 10%. Dessa forma, para obras e serviços de engenharia a dispensa com valores até R$ 33.000,00 e para os demais serviços e compras até o limite de R$ 17.600,00.