Capa da publicação Mães condenadas, filhos prisioneiros: o que o STF diz a respeito
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Mães condenadas, filhos prisioneiros

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20/06/2018 às 14:32
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4 CONCLUSÃO

É triste saber que muitas crianças já nascem encarceradas ou vivem no cárcere sem nenhuma condenação. Foram condenadas por serem geradas na barriga de alguém acusado de cometer um crime ou condenado pelo crime cometido.

Pior ainda é verificar que as prisões não proporcionam seu desenvolvimento integral. Então, o fato de passar a primeira fase da infância atrás das grades marcará a vida delas para sempre. De um lado, é bom porque podem passar o tempo junto com suas mães. De outro, é ruim porque crescem num ambiente desfavorável e em lugar sem estrutura para seus cuidados básicos.

Não é uma situação fácil de resolver. Se a gravidez, ou um filho, livrar a pessoa da possibilidade de ser punida, a maternidade se torna uma alternativa para a mulher que comete crime é quer escapar da prisão. Mas, pensar somente assim é simplificar a situação. Contudo, o problema dos inocentes presos continua atormentando a sociedade.

As leis nacionais se preocupam com o problema. Tratados internacionais são feitos para buscar solução. Mas, enquanto isto, sem estrutura, crianças continuam presas, sem possibilidade de desenvolvimento integral e com seu futuro ameaçado. Nascidas de mães acusadas ou criminosas, estas crianças já entram na vida pagando pelos crimes que não cometeram.

Desta forma, chegam ao mundo com seus direitos fundamentais negados. A negação do direito à vida digna, ao convívio com a família, aos cuidados com a saúde e ao ambiente adequado a sua idade limitam seu desenvolvimento integral. Marcas destes momentos dos filhos prisioneiros junto com as mães condenadas tornará a vida deles mais difícil. A injustiça e o sofrimento acompanharão estas crianças nos primeiros meses ou anos, e os acompanhará por toda a vida.


REFERÊNCIAS

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STF. HC 143.641. Disponível no diário eletrônico: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=143641&classe=HC&origem=AP&tipoJulgamento=M&recurso=0. Decisão: 21/02/2018. Publicação: 22/02/2018. 

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Sobre a autora
Bárbara C Pagnozzi

Discente do 5º ano do curso de Direitodo Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.

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