O acesso a dados bancários pelo fisco sem autorização judicial

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28/06/2018 às 14:47

Resumo:


  • O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 601.314/SP em 2016, reconheceu a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permite o acesso do fisco aos dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, argumentando que isso promove a igualdade e o princípio da capacidade contributiva.

  • A decisão do STF considerou que o acesso aos dados bancários representa a transferência do sigilo da esfera bancária para a fiscal, mantendo a proteção da privacidade e a confidencialidade das informações obtidas.

  • A tendência internacional, impulsionada por iniciativas como o Fórum Global para Transparência e Troca de Informações Tributárias e o Foreign Account Tax Compliance Act (F.A.T.C.A.), apoia a transparência fiscal e a cooperação entre países, relativizando o sigilo bancário para combater fraudes e evasão fiscal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

nOTAS

[1]    OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Sigilos bancário e fiscal. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 284.

[2]    SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Sigilos bancário e fiscal em face da administração tributária e do Ministério Público. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves, Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 20.

[3]    BRASIL. DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro: Violação de segredo profissional. Art.154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

[4]    SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 207.

[5]    HARADA, Kiyoshi. Sigilos bancário e fiscal como corolários do direito à privacidade. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves, Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 304.

[6]    LEAL, Aylton Dutra. Manual do sigilo fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1. ed. Brasília: Secretaria da Receita Federal do Brasil, 2011, p. 31.

[7]    BRASIL. LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[8]    COSTA JÚNIOR, Paulo José da. O direito de estar só: tutela penal da intimidade. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 80.

[9]    Ibidem, p.80.

[10]  FREITAS, Vladimir Passos de. Segunda Leitura: falta regulamentação de segredo de justiça. Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2008-jul-20/segredo_justica_-ainda_carece_regulamentacao>. Acesso em: 15 mai. 2018.

[11] SANTOS, Rodrigo Maia. Diferença entre o sigilo financeiro e o fiscal: análise das faculdades e limites da administração tributária. Revista jurídica do banco do Nordeste. Volume 01, n° 4, julho-dezembro de 2016, fl. 154. Disponível em: <https://www.bnb.gov.br/documents/50268/204420/-DIFERENCA_ENTRE_O_SIGILO_FINANCEIRO_E_O_FISCAL_ANALISE_DAS+FACULDADES_E_LIMITES_DA_ADM_TRIBUTARIA/0224a7c2-8534-24c2-5ecc-4d38025300ec> . Acesso em: 17 mar. 2018.

[12] CASSONE, Vittorio. Sigilos bancário e fiscal como corolário do direito à privacidade em confronto com os interesses do fisco e do parquet. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 201.

[13] LEAL, Aylton Dutra. Manual do sigilo fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1. ed. Brasília: Secretaria da Receita Federal do Brasil, 2011, p. 14.

[14] NIGRI, Tânia. O sigilo bancário e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. São Paulo: Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, 2016.

[15] NIGRI, Tânia. O sigilo bancário e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. São Paulo: Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, 2016. p. 30.

[16] Ibidem, p. 31.

[17] Ibidem, p. 31.

[18] Ibidem, pp. 34-41.

[19] BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Sigilo bancário e privacidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 57.

[20]   HARADA, Kiyoshi. Sigilos bancário e fiscal como corolários do direito à privacidade. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 303.

[21] NIGRI, Tânia. O sigilo bancário e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. São Paulo: Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, 2016, p. 41.

[22] COSTA JÚNIOR, Paulo José da. O direito de estar só: tutela penal da intimidade. 2. ed. rev. e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 30.

[23] Ibidem, p. 36.

[24] Ibidem, p. 36.

[25] FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 88, pp. 439-459, jan. 1993. ISSN 2318-8235. Disponível em: <http://www.revistas-.usp.br/rfdusp/article/view/67231/69841>. Acesso em: 19 set. 2017.

[26] FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 88, pp. 439-459, jan. 1993. ISSN 2318-8235. Disponível em: <http://www.revistas-.usp.br/rfdusp/article/view/67231/69841>. Acesso em: 19 set. 2017.

[27] BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[28] Ibidem.

[29] FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo bancário: privacidade e liberdade. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, pp. 94-95.

[30] FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 88, pp. 439-459, jan. 1993. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view-/67231/69841>. Acesso em: 19 set. 2017, p. 439.

[31] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. v. 1. São Paulo: Saraiva, 1990, p. 35.

[32] Ibidem, p. 442.

[33] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 205.

[34] Ibidem, p. 205.

[35] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 206.

[36] BASTOS, Celso e GANDRA, Ives. Comentários à Constituição do Brasil. v. 2. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 73.

[37] FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo bancário: privacidade e liberdade. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, pp. 95-96.

[38] Ibidem, pp. 95 e 96.

[39] BORGES, Antônio de Moura, KHOURY, Laila José Antônio. O intercâmbio de informações sobre matéria tributária entre administrações estrangeiras: posição atual e especificidades no Brasil. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 343.

[40] CASSONE, Vittorio. Sigilos bancário e fiscal como corolário do direito à privacidade em confronto com os interesses do fisco e do parquet. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 202.

[41] SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Sigilos bancário e fiscal em face da administração tributária e do Ministério Público. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 20.

[42] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 601.314-SP. Relator: Ministro Edson Fachin. Publicado: Dje n° 198: 16/09/2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.-br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2689108>. Acesso em:  04 abr. 2018.

[43] BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[44] BRASIL. LEI Nº 8.021, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_-03/leis/L8021.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[45] BRASIL. LEI Nº 10.174, de 9 de janeiro de 1990. Altera o art. 11 da lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de crédito e direitos de natureza financeira – CPMF, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10174.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[46]   BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[47] BRASIL. LEI Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[48] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 673.

[49]   BRASIL. LEI Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[50]   BRASIL. LEI Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[51]   Ibidem.

[52]   BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 08 mai. 2018.

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[53] DUARTE, Francisco de Assis Oliveira. Sigilos Bancário e Fiscal. Administração Tributária. LC n° 104/2001 e LC n° 105/2001: considerações. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 480.

[54] REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, pp. 310 e 311.

[55] DUARTE, Francisco de Assis Oliveira. Sigilos Bancário e Fiscal. Administração Tributária. LC n° 104/2001 e LC n° 105/2001: considerações. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 484.

[56]   BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[57]   BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 08 mai. 2018.

[58] DUARTE, Francisco de Assis Oliveira. Sigilos Bancário e Fiscal. Administração Tributária. LC n° 104/2001 e LC n° 105/2001: considerações. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 493.

[59] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC n° 70.814-SP. 1ª Turma. Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento: 1°.03.1994. Publicado: DJ, p. 1649, 26 jun. 1994.

[60]  SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 197.

[61] DUARTE, Francisco de Assis Oliveira. Sigilos Bancário e Fiscal. Administração Tributária. LC n° 104/2001 e LC n° 105/2001: considerações. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 498.

[62] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp n° 531826/SC. Recurso Especial n° 2003/0046133-9. Publicado: DJ, 31 maio 2006. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?-livre=REsp+531826&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=2>. Acesso em: 09 mai. 2018.

[63] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp n° 541740/SC. Recurso Especial n° 2003/0100222-0. Publicado: DJ, 30 novembro 2006. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/-doc.jsp?livre=REsp+541740&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=3>. Acesso em: 09 mai. 2018.

[64] CONDÉ, Bruno Schettini. Sigilo bancário – a constitucionalidade do artigo 6º, da lei complementar 105/2001 sob a análise dos tratados internacionais de direito tributário. Banco de dissertações do Programa de Pós-graduação stricto sensu em direito da Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura – FUMEC, Belo Horizonte (2016), p. 2. Disponível em: <http://www.fumec.br/revistas/pdmd/article/view/5054/2604>. Acesso em: 18/10/2017.

[65] CHINEN, Roberto Massao. O sigilo bancário e o fisco: liberdade ou igualdade? Monografia (Graduação em Direito), Universidade Federal do Paraná - UFPR, Curitiba, 2004, p. 236.

[66] BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Sigilo bancário e privacidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 65.

[67] Por mais de uma vez o §1°, do artigo 38, da Lei 4.595/64 foi utilizado como argumento jurídico para justificar o acesso aos dados bancários dos contribuintes pelo fisco, antes mesmo de vigorar a LC n° 105/2001.

[68] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial: REsp 1.134.665 SP 2009/0067034-4. Relator: Ministro Luiz Fux. Publicado: Dje, 18/12/2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/-jurisprudencia/toc.jsp?livre=1134665&repetitivos=REPETITIVOS&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 09 mai. 2018.

[69] SANTI, Eurico Marcos Diniz de. O Sigilo e a lei tributária: transparência, controle da legalidade, direito à prova e a transferência do sigilo para a administração tributária na Constituição e na Lei Complementar n° 105. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 584.

[70]  VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. Troca de informações com base em tratados internacionais e os sigilos fiscal e bancário. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 393.

[71] RASERA, Renato. A quebra do sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial: perspectivas doutrinárias e o posicionamento do Supremo Tribuno Federal. Brasília: IDP/EDB, 2016. 50f. - Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.

[72] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Sigilo bancário e privacidade. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 78.

[73] SALOMÃO NETO, Eduardo. Convenções, acordos internacionais, FATCA e sigilo bancário. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 12, n. 46, p. 41-62, abr./jun. 2014.

[74] Ibidem, p. 73.

[75] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Sigilo Bancário e Privacidade. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 74.

[76] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Sigilo Bancário e Privacidade. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, pp. 82-83.

[77] GOMES, Marcus Lívio. ABRAHAM, Marcus. PEREIRA, Vítor Pimentel. O sigilo bancário e a privacidade do cidadão: alguns aspectos da jurisprudência do STF. Nomos. Revista do Programa de Pós-graduação da UFC, v.36, n. 1 (2016), pp. 331-349. Disponível em: <http://periodicos-.ufc.br/nomos/article/view/3437/4458>. Acesso em: 18 out. 2017.

[78] GAMBI, Eduardo. POMPÍLIO, Gustavo. Sigilo Bancário: a visão do STF sobre o acesso direto pelo fisco sem autorização judicial. Revista da AJURIS, v. 41, n. 135 (2014), pp. 91-114. Disponível em: <http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/330/265>. Acesso em: 17 out. 2017.

[79]   BORGES, Antônio de Moura; KHOURY, Laila José Antônio. O intercâmbio de informações sobre matéria tributária entre administrações estrangeiras: posição atual e especificidades no Brasil. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 347.

[80]   BORGES, Antônio de Moura; KHOURY, Laila José Antônio. O intercâmbio de informações sobre matéria tributária entre administrações estrangeiras: posição atual e especificidades no Brasil. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 347..

[81] The OECD: A Global Policy Network. Brazil. Disponível em: <http://www.oecd.org/brazil/Active-with-Brazil.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2018, pp. 4-6. Tradução.

[82] GUIMARÃES, Vasco Branco. O segredo bancário: uma interpretação dos estudos da OCDE. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 148.

[83] GUIMARÃES, Vasco Branco. O segredo bancário: uma interpretação dos estudos da OCDE. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, pp. 146-147.

[84] Ibidem, pp. 149-150.

[85] GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Aviso de incêndio: sigilo fiscal e restrições do Brasil ao art. 26 da Convenção Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 366.

[86] CARVALHO, André de Souza, CARVALHO JÚNIOR, Hernani. Troca de informações entre autoridades fiscais – O art. 26 dos acordos de bitributação. In: Estudos avançados de direito tributário. Roberto Vasconcelos (Coord.), Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 7.

[87] Ibidem, p. 17.

[88] CONDÉ, Bruno Schettini. Sigilo bancário – a constitucionalidade do artigo 6º, da lei complementar 105/2001 sob a análise dos tratados internacionais de direito tributário. Banco de dissertações do Programa de Pós-graduação stricto sensu em direito da Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura – FUMEC, Belo Horizonte (2016), p. 94. Disponível em: <http://www.fumec.br/revistas/pdmd/article/view/5054/2604>. Acesso em: 18 out. 2017.

[89]   VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. Troca de informações com base em tratados internacionais e os sigilos fiscal e bancário. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 397.

[90] VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. ARRUDA, Henrique Porto de. Direitos fundamentais, privacidade, intimidade, sigilos bancário e fiscal, e o consenso internacional. Nomos - Revista do Programa de Pós-graduação da UFC, v.34, n. 2 (2014), pg. 315-344. Disponível em:  <http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1226/1190>. Acesso em: 18 out. 2017.

[91] SANTOS, André Luiz da Silva dos. Mãos Limpas e Lava Jato: alternativas no combate à corrupção. Tese (Doutorado – Programa de Pós-Graduação em Direito Econômico, Financeiro e Tributário). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2017, p. 117.

[92] Ibidem.

[93] Ibidem.

[94] PRESTES, Cristine. Lei americana pode acabar com o sigilo bancário no mundo. Valor Econômico, 2012. Disponível em: <http://www.valor.com.br/impresso/especial/lei-americana-pode-acabar-com-o-sigilo-bancario-no-mundo>. Acesso em: 12 mai. 2018.

[95]  PRESTES, Cristine. Lei americana pode acabar com o sigilo bancário no mundo. Valor Econômico, 2012. Disponível em: <http://www.valor.com.br/impresso/especial/lei-americana-pode-acabar-com-o-sigilo-bancario-no-mundo>. Acesso em: 12 mai. 2018.

[96]  Ibidem.

[97] COÊLHO, Carolina Reis Jatobá. A compreensão brasileira do sigilo bancário e a incorporação do Foreing Account Tax Complience Act (F.A.T.C.A.) ao ordenamento jurídico nacional. Dissertação (Mestrado em Direito das Relações Internacionais) – Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, Brasília, 2015, 134p. Disponível em: <http://repositorio.uniceub.br/bitstream-/235/8640/1/61250044.pdf>. Acesso em: 17 out. 2017.

[98] ALONSO, Ricardo Pinha. CASTILHO, Ana Flavia de Andrade Nogueira. A inconstitucionalidade da quebra de sigilo bancário pela administração tributária. Em tempo, Marília, v.15, 2016, pp. 130-148.

[99] NIGRI, Tânia. O sigilo bancário e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. São Paulo: Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, 2016, p. 107.

[100] CORREIA NETO, Celso de Barros. O que resta do sigilo bancário após a decisão do Supremo? Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-mar-12/observatorio-constitucional-resta-sigilo-bancario-decisao-supremo#autor>. Acessado em: 10/04/2018.

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Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Processus. Profa. Orientadora: Ms. Luiza Cristina de Castro Faria.

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