O acesso a dados bancários pelo fisco sem autorização judicial

Exibindo página 4 de 5
28/06/2018 às 14:47
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

A ideia de proteção dos dados bancários de um determinado cidadão contribuinte surge associado à noção de privacidade e de manutenção da vida privada, como extensão de um direito fundamental inerente à própria natureza individual e da pessoa humana. O que se pretende é evitar um devassa por quem quer que seja, particulares ou o próprio Estado, da intimidade de um indivíduo, contudo, não se pode permitir que tal proteção acabe por representar um verdadeiro escudo ou manto protetivo destinado a encobrir fraudes e evasões fiscais de forma a burlar a fiscalização tributária, impedindo a implementação do princípio da isonomia tributária através de uma política que imponha uma maior carga tributária àqueles que detêm maior quantidade de recursos.     

Desde a entrada em vigor do Código Tributário Nacional, a ideia que emana do Código transmite a intenção de autorizar a fiscalização a acessar livremente os dados bancários dos contribuintes armazenados em instituições financeiras, independentemente de haver ou não autorização judicial para este fim. No entanto, tanto a doutrina quanto os tribunais superiores pareciam entender que a matéria estaria submetida à reserva de jurisdição.

A partir da Constituição Federal de 1988, com a proteção à intimidade e à vida privada constitucionalmente asseguradas e, sobretudo, a partir das interpretações possíveis a partir da redação do inciso XII do artigo 5°, no que diz respeito ao tratamento da comunicação de dados, instaurou-se um extenso debate acerca da constitucionalidade da Lei Complementar n° 105/2001 no que diz respeito ao acesso aos dados bancários pelo fisco em relação aos contribuintes.

A partir de posicionamentos opostos, onde de um lado se posicionam os que defendem a reserva de jurisdição e do outro aqueles que admitem o acesso sem qualquer autorização judicial desde que cumpridos os requisitos legais, o Supremo Tribunal Federal, após acumular quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o mesmo tema, reconheceu repercussão geral no RE nº 601.314/SP e por 9 votos a 2 decidiu que não configura inconstitucionalidade o acesso de dados bancário pelo fisco sem autorização judicial, mas tão somente mera transferência do sigilo bancário para o fiscal, devendo os agentes tributários manter a confidencialidade das informações transmitidas sob pena de responsabilização funcional.

Ao endossar o posicionamento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, demonstrou-se na pesquisa que a comunidade internacional por intermédio dos seus organismos de integração, como no caso da OCDE, impulsionados pelo princípio da transparência fiscal, proveu assinaturas de iniciativas destinadas ao compartilhamento de informações fiscais por intermédio de intercâmbios, o que aponta de forma clara para a relativização do sigilo bancário não apenas no Brasil, mas também no mundo.

Conclui-se, portanto, que seguindo a legislação vigente, a fundamentação jurídica calcada em uma doutrina referenciada, considerando a tendência internacional impulsionada por um cenário globalizado e fundado no exercício da transparência, além do posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria com decisão em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, resta cristalino o reconhecimento de que é franqueado ao fisco o acesso aos dados bancários dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, desde que cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos, no sentido de evitar a fraude e evasão tributária, além de permitir o cumprimento do princípio constitucional da isonomia tributária.


REFERÊNCIAS

ALONSO, Ricardo Pinha. CASTILHO, Ana Flavia de Andrade Nogueira. A inconstitucionalidade da quebra de sigilo bancário pela administração tributária. Em tempo, Marília, v.15, 2016.

BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Sigilo bancário e privacidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

BASTOS, Celso e GANDRA, Ives. Comentários à Constituição do Brasil. v. 2. São Paulo: Saraiva, 1989.

BORGES, Antônio de Moura, KHOURY, Laila José Antônio. O intercâmbio de informações sobre matéria tributária entre administrações estrangeiras: posição atual e especificidades no Brasil. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 08 mai. 2018.

_________. DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro: Violação de segredo profissional. Art.154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

_________. LEI COMPLEMENTAR Nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

_________. LEI Nº 10.174, de 9 de janeiro de 1990. Altera o art. 11 da lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de crédito e direitos de natureza financeira – CPMF, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10174.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

_________. LEI Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/-l5172.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

_________. LEI Nº 8.021, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_-03/leis/L8021.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

_________. LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <http://www.planalto.-gov.br/ccivil_03/Leis-/L8112cons.htm>. Acesso em: 08 mai. 2018.

CARVALHO, André de Souza, CARVALHO JÚNIOR, Hernani. Troca de informações entre autoridades fiscais – O art. 26 dos acordos de bitributação. In: Estudos avançados de direito tributário. Roberto Vasconcelos (Coord.), Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CASSONE, Vittorio. Sigilos bancário e fiscal como corolário do direito à privacidade em confronto com os interesses do fisco e do parquet. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

CHINEN, Roberto Massao. O sigilo bancário e o fisco: liberdade ou igualdade? Monografia (Graduação em Direito), Universidade Federal do Paraná - UFPR, Curitiba, 2004.

COÊLHO, Carolina Reis Jatobá. A compreensão brasileira do sigilo bancário e a incorporação do Foreing Account Tax Complience Act (F.A.T.C.A.) ao ordenamento jurídico nacional. Dissertação (Mestrado em Direito das Relações Internacionais) – Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, Brasília, 2015. Disponível em: <http://repositorio.uniceub.br/bitstream-/235/8640/1/6125-0044.pdf>. Acesso em: 17/10/2017.

CONDÉ, Bruno Schettini. Sigilo bancário – a constitucionalidade do artigo 6º, da lei complementar 105/2001 sob a análise dos tratados internacionais de direito tributário. Banco de dissertações do Programa de Pós-graduação stricto sensu em direito da Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura – FUMEC, Belo Horizonte (2016). Disponível em: <http://www.fumec.br/revistas/pdmd-/article/view/5054/2604>. Acesso em: 18/10/2017.

CORREIA NETO, Celso de Barros. O que resta do sigilo bancário após a decisão do Supremo? Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-mar-12/observatorio-constitucional-resta-sigilo-bancario-decisao-supremo#autor>. Acesso em: 10/04/2018.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. O direito de estar só: tutela penal da intimidade. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

DUARTE, Francisco de Assis Oliveira. Sigilos Bancário e Fiscal. Administração Tributária. LC n° 104/2001 e LC n° 105/2001: considerações. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo bancário: privacidade e liberdade. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

_________. Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 88, jan. 1993. ISSN 2318-8235. Disponível em: <http://www.revistas-.usp.br/rfdusp/article/view/67231/69841>. Acesso em: 19 set. 2017.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. v. 1. São Paulo: Saraiva, 1990.

GAMBI, Eduardo. POMPÍLIO, Gustavo. Sigilo Bancário: a visão do STF sobre o acesso direto pelo fisco sem autorização judicial. Revista da AJURIS, v. 41, n. 135 (2014). Disponível em: <http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVA-JURIS/article/view/330/265>. Acesso em: 17 out. 2017.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Aviso de incêndio: sigilo fiscal e restrições do Brasil ao art. 26 da Convenção Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

GOMES, Marcus Lívio. ABRAHAM, Marcus. PEREIRA, Vítor Pimentel. O sigilo bancário e a privacidade do cidadão: alguns aspectos da jurisprudência do STF. Nomos. Revista do Programa de Pós-graduação da UFC, v.36, n. 1 (2016). Disponível em: <http://periodicos-.ufc.br/nomos/article/view/3437/4458>. Acesso em: 18 out. 2017.

GUIMARÃES, Vasco Branco. O segredo bancário: uma interpretação dos estudos da OCDE. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao Jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

HARADA, Kiyoshi. Sigilos bancário e fiscal como corolários do direito à privacidade. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

LEAL, Aylton Dutra. Manual do sigilo fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1. ed. Brasília: Secretaria da Receita Federal do Brasil, 2011.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Sigilo bancário e privacidade. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

NIGRI, Tânia. O sigilo bancário e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. São Paulo: Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, 2016.

OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Sigilos bancário e fiscal. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

PRESTES, Cristine. Lei americana pode acabar com o sigilo bancário no mundo. Valor Econômico, 2012. Disponível em: <http://www.valor.com.br/impresso/-especial/lei-americana-pode-acabar-com-o-sigilo-bancario-no-mundo>. Acesso em: 12 mai. 2018.

RASERA, Renato. A quebra do sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial: perspectivas doutrinárias e o posicionamento do Supremo Tribuno Federal. Brasília: IDP/EDB, 2016. 50f. - Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.

SALOMÃO NETO, Eduardo. Convenções, acordos internacionais, FATCA e sigilo bancário. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 12, n. 46, abr./jun. 2014.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. O Sigilo e a lei tributária: transparência, controle da legalidade, direito à prova e a transferência do sigilo para a administração tributária na Constituição e na Lei Complementar n° 105. In: SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; GUIMARÃES, Vasco Branco (Coord.). Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

SANTOS, André Luiz da Silva dos. Mãos Limpas e Lava Jato: alternativas no combate à corrupção. Tese (Doutorado – Programa de Pós-Graduação em Direito Econômico, Financeiro e Tributário). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2017.

SANTOS, Rodrigo Maia. Diferença entre o sigilo financeiro e o fiscal: análise das faculdades e limites da administração tributária. Revista jurídica do banco do nordeste. Volume 01, n° 4, julho-dezembro de 2016, fl. 154. Disponível em: <https://www.bnb.gov.br/documents/50268/204420/-DIFERENCA_ENTRE_O_-SIGILO_FINANCEIRO_E_O_FISCAL_ANALISE_DAS+FACULDADES_E_LIMITES_DA_ADM_TRIBUTARIA/0224a7c2-8534-24c2-5ecc-4d38025300ec> . Acesso em: 17 mar. 2018.

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Sigilos bancário e fiscal em face da administração tributária e do Ministério Público. Sigilos bancário e fiscal: homenagem ao jurista José Carlos Moreira Alves, Coordenadores Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho; Vasco Branco Guimarães. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial: Resp 1.134.665 SP 2009/0067034-4. Relator: Ministro Luiz Fux. Publicado: Dje, 18/12/2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/-jurisprudencia/toc.jsp?livre=1134665&-repetitivos=REPETITIVOS&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 09 mai. 2018.

_________. REsp n° 531826/SC. Recurso Especial n° 2003/0046133-9. Publicado: DJ, 31 maio 2006. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia-/doc.jsp?-livre=REsp+531826&b=-ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=2>. Acesso em: 09 mai. 2018.

_________. REsp n° 541740/SC. Recurso Especial n° 2003/0100222-0. Publicado: DJ, 30 novembro 2006. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia-/-doc.jsp?livre=REsp+541740&b=-ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=3>. Acesso em: 09 mai. 2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC n° 70.814-SP. 1ª Turma. Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento: 1°.03.1994. Publicado: DJ, p. 1649, 26 jun. 1994.

_________. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 601.314-SP. Relator: Ministro Edson Fachin. Publicado: Dje n° 198: 16/09/2016. Disponível em: <http://www.-stf.jus.-br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente-=2689108>. Acesso em: 04 abr. 2018.

The OECD: A Global Policy Network. Brazil. Disponível em: <http://www.oecd.org/-brazil/Active-with-Brazil.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2018.

VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. ARRUDA, Henrique Porto de. Direitos fundamentais, privacidade, intimidade, sigilos bancário e fiscal, e o consenso internacional. Nomos - Revista do Programa de Pós-graduação da UFC, v.34, n. 2 (2014). Disponível em: <http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/-1226/1190>. Acesso em: 18 out. 2017.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Processus. Profa. Orientadora: Ms. Luiza Cristina de Castro Faria.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos