Tudo de Quebra do sigilo bancário
LGPD e o diálogo das fontes: a vez da Lei do Sigilo Bancário
Principais pontos acerca das relações da Lei Geral de Proteção de Dados com os outros atos normativos que também tratam da proteção de dados, sob a ótica da lei do sigilo bancário.
Quebra dos sigilos bancário e fiscal e o necessário contraditório prévio
Recentemente, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro votou pela anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, que havia sido decretada ano passado. Analisa-se o comportamento da jurisprudência acerca da decisão.
Compartilhamento de Dados ou Quebra de Sigilo Bancário? Uma breve perspectiva da Lei Complementar 105/2001
O presente texto visa o esclarecimento sobre os conceitos de compartilhamento de dados e quebra de sigilo, demonstrando a partir de um aspecto histórico a busca incessante do Estado de furar os bloqueios legais.
A quebra do sigilo bancário como forma de evitar a evasão fiscal
Com a crescente necessidade do Estado em angariar tributos , mais tem-se ouvido falar em evasão fiscal como um meio ilegal de burlar a fiscalização do Fisco. Desta forma, temos o aumento da quebra de sigilo dos contribuintes.
Sigilo fiscal/bancário: o papel da receita federal do brasil no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção
O presente trabalho tem por finalidade apontar e analisar os principais aspectos do sigilo fiscal, notadamente os ligados a dados bancários.
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): a violação de sigilos constitucionalmente assegurados
Enviado à polícia ou ao MP o procedimento originário do COAF, qual a providência a ser adotada imediatamente por estes órgãos persecutórios? Iniciado o procedimento investigatório-criminal, como deve proceder a autoridade investigante? Deve requerer de imediato a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e de dados do investigado, ou, por cautela, proceder a outros atos investigatórios menos invasivos?
A relativização do direito ao sigilo bancário
O direito ao sigilo bancário, como qualquer direito no ordenamento jurídico brasileiro, não é absoluto, podendo sua quebra ser decretada em situações nas quais prevaleça o interesse público.
Quebra de sigilo bancário realizada diretamente pelo Fisco: o acerto da decisão do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) realinhou seu entendimento aduzindo ser possível o acesso direto do Fisco aos dados bancários dos contribuintes. Na realidade, não há "quebra de sigilo bancário, mas sim transferência do sigilo bancário para sigilo fiscal.
Privacidade de dados bancários de contribuintes segundo o STF
No que diz respeito à permissão para a Receita obter dados bancários de contribuintes diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial, A maioria do STF entendeu que não se trata de quebra de sigilo bancário, mas de “transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal” ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
Sigilo bancário e administração tributária: do libertarismo à Constituição de 88
A Constituição não prevê, de forma expressa, o sigilo bancário como matéria sujeita à reserva de jurisdição. Não se lhe aplica, portanto, uma lógica de princípio absoluto, sobretudo quando em conflito com princípio de igual hierarquia como a transparência fiscal.
Ilicitude da quebra de sigilo bancário diretamente pelo Banco Central
A regra é de respeito à cláusula de reserva da jurisdição para mitigação do direito fundamental à inviolabilidade de dados bancários, segundo interpretação conforme a Constituição da LC nº 105/2001.
O tratamento especial da quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico
Analisa-se decisão do STJ que entendeu pela inconstitucionalidade de quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico baseado exclusivamente em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério da Fazenda.
Caso Petrobras e aperfeiçoamento da investigação criminal
A maior contribuição para o aumento e sucesso das investigações criminais veio de um conjunto de disposições legais instituindo novos tipos de condutas criminosas, criando novos mecanismos de investigação criminal.
Ruptura, sem autorização judicial, do sigilo bancário dos contribuintes: inconstitucionalidade
Eventuais provas obtidas pelo Fisco decorrentes da ruptura do sigilo bancário dos contribuintes, sem autorização judicial, são ilícitas, não podendo servir de substrato ao lançamento de crédito tributário.