Notas
1http://www.who.int/features/2003/08/en/; acessado em 23/10/2004.
2 Dados extraídos do site: htttp://www.inca.gov.br/tabagismo; visitado em 23/10/2004.
3 Dados extraídos do site: htttp://www.inca.gov.br/tabagismo; visitado em 23/10/2004.
4 KARSTEN, Jens. Controle do tabaco na união européia e a proibição de propaganda. In: Revista de Direito do Consumidor, 40. São Paulo: RT, outubro a dezembro de 2001, p. 11.
5 Informações extraídas de: KARSTEN, Jens. Controle do tabaco na união européia e a proibição de propaganda. In: Revista de Direito do Consumidor, 40. São Paulo: RT, outubro a dezembro de 2001, p. 12/13.
6 Tradução livre do original: "a été
entourée de controverses et de critiques. En particulier, certains
gouvernements et la doctrine représentative de tous les Etats membres ont
contesté la pertinence, la portée et la legalité de la directive au regard du
traité instituant la Communauté européene. C’est surtout en Allemagne, où
l’industrie de la publicité du tabac semple avoir un poids spécifique, que
la directive 98/43/CE a été analysée et fortement critiquée."
(BONO, R. Gosalbo. L’arrêt
7 A íntegra desse julgado e seus comentários podem
ser encontrados em: BONO, R. Gosalbo. L’arrêt
8 A decisão em análise pode ser encontrada no site do Tribunal de Justiça da União Européia.
9 Trechos extraídos da decisão do Processo C-491/01.
10 SANTOS, Izabela Padilha. A responsabilidade civil do fabricante de cigarros à luz do código de defesa do consumidor. In: Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ano 12, abril de 2004, p. 147.
11 OLIVEIRA, Amanda Flavio de. Direito de (não) fumar: uma abordagem humanista. Belo Horizonte: 2004, p. 115.
12 Tradução livre do original: "La publicidad es una forma de comunicación producida por una persona física o jurídica, pública o privada, con el fin de promover la contratación o el suministro de productos o servicios." (LORENZETTI, Ricardo Luis. Consumidores. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, 2003, p. 153).
13 LORENZETTI, Ricardo Luis. Consumidores. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, 2003, p. 151.
14 ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos dos consumidores como direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. In: Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, LXXVIII. Coimbra: 2002, pp. 44/45.
15 ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos dos consumidores como direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. In: Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, LXXVIII. Coimbra: 2002, pp. 47.
16 OLIVEIRA, Amanda Flávio de. Direito de (não) fumar: uma abordagem humanista. Belo Horizonte: 2004, p. 108.
17 MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo II. Coimbra: Coimbra Editora, 1996. pp. 257/258.
18 Tratava-se do Recurso Extraordinário nº 153.531, Relator Ministro Marco Aurélio. Lex-STF 239 nº 192 (208).
19 MENDES, Gilmar Ferreira. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2002, pp. 298/299.
20 MENDES, Gilmar Ferreira. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2002, pp. 300.
21 GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 222/223.
22 ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos dos consumidores como direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. In: Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, LXXVIII. Coimbra: 2002, pp. 56/57.
23 KARSTEN, Jens. Controle do tabaco na união européia e a proibição de propaganda. In: Revista de Direito do Consumidor, 40. São Paulo: RT, outubro a dezembro de 2001, p. 12.
24 KARSTEN, Jens. Controle do tabaco na união européia e a proibição de propaganda. In: Revista de Direito do Consumidor, 40. São Paulo: RT, outubro a dezembro de 2001, p. 18.
25 Vejam-se, a respeito julgados trazidos pela Revista de Direito do Consumidor, volumes 49 e 50, ambos deste ano.
26 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004, p. 365.