Violência doméstica: o fato gerador da violência

27/08/2018 às 12:28
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O alcoolismo como fato gerador da violência doméstica e a falsa pretensão masculina de superioridade sobre a mulher.

Resumo

Recorrente, constante e vivo é o tema da violência doméstica. Vivenciamos a reiteração da conduta nas delegacias em que laboramos e, ainda mais recentemente, a intervenção policial até mesmo em afamados programas televisivos, como Big Brother Brasil, que um participante foi expulso da disputa por envolver-se em agressões eminentemente psicológicas contra sua parceira. A problemática ganhou corpo, e vez. As mulheres estão deixando a veste submissa no passado e entendendo a seriedade do tema, bem como os direitos que possuem. Cabe ao Estado, através das Polícias, Judiciário e Ministério Público, aplicar com rigor as normas existentes e promover a necessária justiça aos infratores.

ABSTRACT

Living, actual and recurrent is the subject of domestic violence. We support the constant reiteration of this conduct in the police department, and, most recently, the police intervention even in famous TV show "Big brother Brazil", when a competitor was eliminates after involve him self in a psychological aggression against his partner. The problematic gain corps, and time. The women are levying the submissive position and understanding how serious is the theme, even the their directs.
It's up to estate, using the police intervention, judiciary and public ministers, apply whit rigour the existence law and promote a necessary justice to the offenders.

Sumário

INTRODUÇÃO.. 7

JUSTIFICATIVA.. 8

OBJETIVOS.. 9

1.      Objetivo Geral 9

2.      Objetivos Específicos. 9

METODOLOGIA.. 9

VIOLENCIA DOMESTICA – LEI MARIA DA PENHA.. 10

1.      Definições e preceitos básicos. 10

2.      Tipos de violência. 12

3.      Dados estatísticos. 13

4.      Motivação. 14

5.      O alcool como fator desencadeante. 15

CONSIDERAÇÕES FINAIS.. 20

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.. 23

INTRODUÇÃO

A problemática referente à violência, em geral, sempre foi um obstáculo ao esperado convívio social pacífico, assim como ao desenvolvimento humano.

O Estado, visando coibir a auto-tutela, cria e promulga leis que buscam reger o comportamento dos indivíduos, limitando liberdades e penalizando aqueles que descumprem o que fora democraticamente determinado.

Especificamente no caso da violência doméstica, tema do presente Trabalho de Conclusão de Curso, em 07 de agosto de 2006, foi publicada a chamada “Lei Maria da Penha”, a qual é fruto da ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, em novembro de 1995. Essa Convenção encontra eco nas afamadas Declaração de Direitos da Virgínia, de 12 de junho de 1776, na a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa de 1789 e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, feita pela Assembléia das Nações Unidas em 1948.

Por certo que, passado mais de dez anos da promulgação do retromencionado ato legislativo, o índice de ocorrências policiais que tinham a mulher como vítima de agressões, despencou, visto que várias delas passaram a procurar as delegacias de polícia visando o amparo das medidas protetivas elencadas no texto legal, assim como viabilizar a prisão dos autores.

No caso do presente trabalho acadêmico, foi feito um levantamento doutrinário e estatístico a respeito de um dos principais fatores desencadeante da violência doméstica, especificamente, o alcoolismo, sendo utilizado, inclusive, dados reais obtidos durante o desenrolar de minha vida profissional pelas Comarcas de Rio Vermelho, Sabinópolis, São João Evangelista, Manhumirim e Guanhães. Mas seria apenas o uso imoderado de álcool a razão primordial da violência doméstica?

Destarte, o ponto de vista que se objetivou quando se digitou a primeira letra desta pesquisa, foi proporcionar aos interessados nas mais diversas áreas do conhecimento, um relato sucinto, porém, com toda dedicação e esforço disponível sobre esse tão controverso instituto do Direito Penal e Processual Penal.JUSTIFICATIVA

Desde maio de 2006, quando ingressei na Polícia Civil de Minas Gerais, a violência contra a mulher foi um dos tópicos que me prendeu a atenção e acarretou uma dedicação especial, haja vista que, trabalhando em cidades do interior do Estado, nas regionais de Guanhães e Manhuaçu, mantive contato estreito com uma parte extremamente humilde e desassistida da população mineira, oportunidade em que pude constatar que a indiscutível maioria dos Inquéritos Policiais instaurados sob a égide da Lei 11.340/06 envolviam pessoas hiposuficientes e voltadas para o consumo imoderado de bebida alcoólica.

O presente trabalho acadêmico se justifica pela necessidade da comunidade policial entender a problemática que envolve os conflitos sociais, em especial as agressões que ocorrem no âmbito doméstico, destacando o comportamento dos agressores e das vítimas, os fatores que geram e agravam as lesões, bem como as possíveis soluções, em âmbito policial e administrativo, a serem adotadas para a resolução dos conflitos.

OBJETIVOS

1.Objetivo Geral

Com a elaboração do presente trabalho acadêmico, será possível, aos interessados da esfera policial, vislumbrar detalhes sobre a exaltada “Lei Maria da Penha”, suas razões de criação, assim como as principais medidas legais criadas em favor das vítimas e as motivações mais comuns para o advento do fato criminoso.

2.Objetivos Específicos

Buscou-se durante a elaboração do texto a discriminação do fato gerador da violência, isto é, o comportamento da vítima e do agressor, considerando a ingestão de drogas e álcool como fator externo que motiva ou encoraja o autor do ilícito e, invariavelmente, potencializa o grau das lesões.

No entanto, foi feita uma descrição detalhada onde se busca mostrar que o álcool ou as drogas não são por si só os únicos responsáveis pela violência doméstica, ou seja, o problema reside em fatores sociais e culturais, onde se estigmatizou, por exemplo, a figura da mulher como vitima e do homem como indivíduo naturalmente violento.

METODOLOGIA

Um dos principais espeques para a confecção do texto foi a Lei 11.340/06, a alcunhada “Lei Maria da Penha”, que trouxe avanços criminais e processuais voltados ao combate da violência doméstica, em especial, contra a mulher.

Igualmente foram feitos levantamentos em doutrinas da área do direito que tratam do tema, onde foi possível angariar preciosas informações sobre a aplicação do texto legal e os remédios jurídicos disponíveis para a repreensão do delito.

Os trabalhos e estudos de cunho social e cientifico, oriundos de Organizações Não Governamentais (ONGs) e congêneres internacionais voltadas à proteção dos direitos humanos, também foram amplamente explorados, assim como publicações na rede mundial de computadores, que trouxeram elementos estatísticos e sociais para o enriquecimento do estudo.

Contudo, foram as pesquisas empíricas, pessoais e profissionais que regeram a redação do trabalho, quando se buscou, sempre, adequar a realidade da população envolta em delitos domésticos com o trabalho policial civil. 

VIOLENCIA DOMESTICA – LEI MARIA DA PENHA

1.Definições e preceitos básicos

Extremamente popular, objeto de diversas discussões (formais ou não) e até mesmo de piadas de cunho machista, a alcunhada Lei Maria da Penha é um dos textos legais mais conhecidos do Brasil. Contudo, de onde advém essa nomenclatura? Quem seria Maria da Penha?

A denominação “Lei Maria da Penha”, adveio de uma biofarmacêutica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, uma das milhares de vítimas de violência doméstica do país, que sofreu durante seis anos agressões de seu marido, que, em maio de 1993, atentou contra sua vida com disparos de arma de fogo enquanto dormia. Ela ficou hospitalizada algumas semanas e retornou para seu lar com paraplegia. Não satisfeito com o resultado da violência contra a vida da mulher, o Autor, enquanto ela tomava banho, tentou eletrocutá-la, mas Maria da Penha sobreviveu.

Ele ficou impune por longos dezenove anos, quando, finalmente, foi preso e condenado.

Conforme mencionado no texto introdutório, a lei Maria da Penha fundou-se em normas e diretrizes consagradas na Constituição Federal[1], na Convenção da Organização das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher e na Convenção Interamericana para Punir e Erradicar a Violência contra a mulher.

O mencionado dispositivo legal deixou de considerar as agressões domesticas como simples casos de menor potencial ofensivo, enquadrados na Lei 9.099/95 (Lei dos juizados especiais), situação em que predominava a insatisfação das mulheres vítimas da violência masculina com o andamento dado aos seus conflitos, reproduzindo-se um sentimento de impunidade, pois em geral as únicas sanções impostas aos agressores eram a doação de cestas básicas e encaminhamento daqueles que faziam uso de álcool e/ou outras drogas para grupos de Alcoólicos Anônimos, sendo que a imposição de doação de cestas básicas se constituía em um segundo problema porque, em geral, penalizava duplamente a mulher, visto que, quando o agressor era seu companheiro, o numerário gasto na obtenção destas cestas fazia falta na aquisição de sua própria alimentação e de seus filhos. Isto é, a penalidade principal passou a ser a restrição de liberdade, ao invés de penas eminentemente pecuniárias.

Outro avanço constante na lei “Maria da Penha” são as chamadas medidas protetivas, que podem ser determinadas pelo juízo sem a necessidade de um processo civil ou judicial, como, por exemplo, o afastamento imediato do agressor do domicílio e de outros lugares de convivência com a mulher agredida, garantindo sua permanência no seu ambiente familiar, comunitário e de trabalho; a suspensão ou restrição do porte e da posse de armas; a fixação de limites mínimos de distância entre a mulher, seus filhos e o agressor; e a suspensão de visitas aos dependentes menores em casos de risco de homicídio.

Etimologicamente falando, o vocábulo violência é composto pelo prefixo vis, que significa força em latim. Lembra ideias de vigor, potência e impulso. A etimologia da palavra violência, porém, mais do que uma simples força, pode ser compreendida como o próprio abuso da força. Violência vem do latim violentia, que significa caráter violento ou bravio. O verbo violare, significa tratar com violência, profanar, transgredir.

Para Jean-Jacques Rousseau[2], a natureza do homem não é violenta. A violência seria consequência da vida em sociedade, que promove a competição entre os homens, os conduzindo ao conflito. O homem em seu estado de natureza não tinha consciência do "teu" e do "meu", tudo era de todos. Assim sendo, o egoísmo, a vaidade e a ambição eram sentimentos inexistentes.

Segundo o sitio eletrônico Wikipédia[3], violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil ou natural e inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem.

Em outras palavras, A violência doméstica é definida como qualquer tipo de abuso físico, sexual ou emocional perpetrado por um parceiro contra o outro, em um relacionamento íntimo passado ou atual.

Trata-se, portanto, de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns.

2.Tipos de violência

A violência doméstica pode ser dividida em violência física quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences; psicológica, quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas e violência sócio-económica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos.

Violência física é o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras.

Apesar de nossa sociedade parecer obcecada e entorpecida pelos cuidados com as crianças e adolescentes, é bom ressaltar que um bom número de agressões domésticas é cometido contra os pais por adolescentes, assim como contra avós pelos netos ou filhos.

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A Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes é tão ou mais prejudicial que a física, se caracteriza pela rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida. O agressor psicológico busca fazer o cônjuge se sentir inferior, dependente, culpado ou omisso.

3.Dados estatísticos

Estatistacamente violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 10% a 34% das mulheres do mundo foram agredidas fisicamente por seus parceiros, calcula-se que perto de 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas ao menos uma vez. Homens foram responsáveis por 70,3% dos casos de violência sexual, doméstica e outras violências contra mulheres. Os agressores foram parceiros com quem elas mantinham relação estável/cônjuge em 18,7% dos casos, ex-cônjuge em 6% das ocorrências, namorado em 2,4% e ex-namorado em 2%. Em 14,2% dos casos, a violência foi praticada pelos pais, o que também evidencia a violência doméstica ou intrafamiliar.

Em um estudo realizado no Estado de São Paulo[4] apurou-se que de mil quatrocentos e noventa e seis casos de violência registrados, 81,1% das agressões ocorreram entre casais, 11,6% entre pais/responsáveis e filhos, e 7,3% entre outros familiares.

A análise mostra que 45,9% das vítimas declararam ser de cor branca. As pessoas que se declararam de cor da pele parda e preta, que representam os negros, totalizaram 43,6% das vítimas de violências. As menores proporções foram encontradas entre amarelos e indígenas, 0,6%, cada. As fichas sem informação somam 9,3%.

Contudo, por vergonha, medo ou dependência econômica, poucas mulheres denunciam os parceiros. Na pesquisa, constatou-se que 86,4% das vítimas não buscam qualquer tipo de ajuda, seja de médicos ou de policiais.

Também usando estatísticas da OMS, em estudo realizado em 2002, quase metade das mulheres assassinadas é morta pelo marido ou companheiro. Sendo que, a violência responde por aproximadamente 7%  de todas as mortes de mulheres entre quinze e quarenta e quatro anos no mundo todo.

Em alguns países, até 69%  das mulheres relatam terem sido agredidas fisicamente e até 47% declaram que sua primeira relação sexual foi forçada.

Com relação às crianças e adolescentes, segundo o Ministério da Saúde, as agressões contra essas pessoas constituem a principal causa de morte de jovens entre cinco e dezenove anos.

Já a Unicef[5] estima que, diariamente, 18.000 (dezoito mil) crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País.

4.Motivação

Os principais motivos da agressão, os chamados “desentendimentos domésticos”, se referem às discussões ligadas à convivência entre vítima e agressor, a educação dos filhos, a limpeza e organização da casa, a divergência quanto à distribuição das tarefas domésticas.

O estudo complementa ainda que o sentimento de posse do homem em relação à mulher e filhos, bem como a impunidade, são fatores que generalizam a violência.

A violência praticada contra o homem também existe, mas o mesmo tende a esconder, por vergonha e pode ter como agente tanto a própria mulher quanto demais parentes.

5.O alcool como fator desencadeante

O uso de bebidas alcoólicas é tão antigo quanto a própria humanidade. Beber moderada e esporadicamente faz parte dos hábitos de diversas sociedades. Determinar o limite entre o beber socialmente e o alcoolismo é por vezes difícil de ser determinado. O problema se torna evidente quando o indivíduo passa a consumir bebidas alcoólicas diariamente.

Segundo Antônio Escohotado[6], registros arqueólogos revelam que o consumo de bebidas alcoólicas data de mais de oito mil anos, quando os homens tornaram-se agricultores, pastores e sedentários e começaram a produzir bebidas alcoólicas como resultado da fermentação natural de raízes, frutas e cereais. Papiros do Egito Antigo revelam as etapas de fabricação de vinho e cerveja.

O álcool foi ainda utilizado como facilitador das relações interpessoais por diversas civilizações, e ainda hoje, é usado como meio de promover a socialização, sendo que o ato de beber tem um valor simbólico que ultrapassa a dimensão gastronômica, alcançando uma dimensão social. Enquanto beber é condenável culturalmente para as mulheres, desde muito cedo homens são incentivados a beber, estando, inclusive, vinculado à virilidade.

No século XXI, o álcool é consumido em larga escala – de acordo com a OMS, entre 1961 e 2000 o consumo de bebidas alcoólicas cresceu 154,8% (cento e cinqüenta e quatro virgula oito por cento) per capita. Na Europa este consumo representa o dobro da média mundial, aumentando também a incidência de doenças relacionadas ao álcool, pois, 6,3% de todas as causas de morte na região europeia estão relacionadas ao uso de álcool.

O Brasil, nesta mesma pesquisa, figura entre os vinte e cinco países do mundo que mais aumentaram o consumo de álcool.

A dependência se manifesta através da modificação no comportamento do indivíduo, tais como falta de diálogo com o cônjuge, frequentes explosões temperamentais, perda do interesse na relação conjugal, comportamento irritável, habituais faltas ao trabalho sem justificativa plausível e ocorrência de acidentes automobilísticos.

Podemos conceituar o alcoolismo como sendo uma doença crônica provocada pelo vício da ingestão excessiva e regular de bebidas alcoólicas que leva a uma dependência com todas as consequências decorrentes. O paciente alcoólatra é movido por um desejo incontrolável de consumir bebidas alcoólicas numa quantidade que afeta de maneira relevante não somente a própria saúde, mas também a sua parte econômica, social e familiar.

Um problema em relação ao álcool é que ele custa pouco, é facilmente encontrado e legalmente obtido. Além disso, tem o poder de libertar o indivíduo das suas inibições que o constrange.

Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável" enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceiro em denunciá-lo.

O abuso do álcool é um forte agravante da violência doméstica física. A Embriagues Patológica é um estado onde a pessoa que bebe torna-se extremamente agressiva, às vezes nem lembrando com detalhes o que tenha feito durante essas crises de furor e ira. Nesse caso, além das dificuldades práticas de coibir a violência, geralmente por omissão das autoridades, ou porque o agressor quando não bebe "é excelente pessoa", segundo as próprias esposas, ou porque é o esteio da família e se for detido todos passarão necessidade, a situação vai persistindo.

Convém lembrar que, tanto a Embriagues Patológica quanto o Transtorno Explosivo têm tratamento.

O álcool é a droga lícita mais utilizada no Brasil, com estimativa de 74,6%  de uso na vida e 12,3% de dependência, de acordo com dados da Unifesp[7] – Universidade Federal de São Paulo.

Quando o álcool está presente o homem é responsável por quase 90%  dos casos de violência, contra 53% quando o homem está sóbrio[8].

O álcool frequentemente atua como um desinibidor, facilitando a violência. Por outro lado, os estimulantes como cocaína, crack e anfetaminas estão frequentemente envolvidos em episódios de violência doméstica, por reduzirem a capacidade de controle dos impulsos e por aumentar as sensações de persecutoriedade. O uso de álcool parece estar envolvido em até metade dos casos de agressão sexual[9].

Estudos relatam índices de alcoolismo de 67% entre maridos que espancam suas esposas.

Entre homens alcoolistas em tratamento, cerca de 33% relataram ter atacado suas mulheres pelo menos uma vez no ano anterior ao estudo, ao passo que suas esposas relatam índices ainda mais elevados.

Voltando ao estudo da Universidade Federal de São Paulo[10] (Unifesp), que foi feito com 7 mil famílias em 108 cidades do Brasil, comprou-se que o álcool funciona como combustível da violência doméstica. Nas entrevistas feitas durante um ano, os pesquisadores identificaram que em quase metade das agressões que acontecem dentro de casa o autor das surras estava embriagado.

A relação entre bebida alcoólica e maus-tratos já era considerada pelos especialistas, mas a evidência científica foi comprovada nacionalmente só com o ensaio científico.

Um fator interessante apurado pela pesquisa que a tolerância à agressão quando há a associação entre violência e álcool, isto é, as vitimas relatam que seria mais fácil perdoar quando o agressor bebeu, visto que considera o álcool o culpado e não o violentador.

Outro aspecto revelado na pesquisa é que, apesar de mais frequentes os casos nas classes sociais mais baixas, o poder aquisitivo não imuniza o problema. Dos agressores bêbados, 33% eram de classe média e 17% de classe alta, contudo, mulheres de classe A e B dificilmente vão à delegacia e conseguem maquiar as marcas da violência.

Pesquisa realizada em 1996, pelo Centro Latino-Americano de Estudos sobre Violência e Saúde, realizada no Hospital Miguel Couto, do Rio de Janeiro[11], tendo como objetivo identificar o peso da violência no atendimento de emergência, mostra que, dos 2.736 (dois mil setecentos e trinta e seis) atendimentos relacionados a algum tipo de violência, 343 (trezentos e quarenta e três) envolviam o uso de substancias psicoativas. Das 176 (cento e setenta e seus) agressões atendidas neste hospital, 33% tinham o envolvimento de algum tipo de drogas.

De acordo com o autor do estudo, o álcool é uma droga bifásica. A princípio, causa desinibição, que vem seguida pela depressão do sistema nervoso central. O homem aproveita a primeira fase, quando está menos crítico e mais desinibido, para resolver de forma violenta coisas que estão engasgadas, usando o álcool como desculpa.

O álcool, assim como outras drogas, atua diretamente no Sistema Nervoso Central e tem o poder de potencializar os sentimentos e as emoções das pessoas. Portanto, um homem frustrado e infeliz pelos reveses da vida, quando faz uso do álcool, tem a ilusão da busca pelo prazer e, muitas vezes, se sente mais forte e mais poderoso perante a mulher para exigir dela que preencha suas expectativas imediatas, desde a preparação de uma refeição até relações sexuais forçadas. Além disso, ele vê na mulher um ser inferior da qual ele acha que pode subjugar ou despejar seus problemas agredindo-a física e verbalmente. 

É de salientar que a inexistência de políticas públicas para a reabilitação do agressor tem restringido a atuação das Varas Especializadas em Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher, portanto, é preciso que se busquem novas alternativas que contribuam efetivamente na recuperação daqueles que não conseguem se adequar ao programa desenvolvido pelo Alcoólicos Anônimos (A.A).

Dráuzio Varella em seu artigo, "Violência: Raízes orgânicas e sociais da violência urbana, divulgado na revista Science"[12], faz uma discussão sobre a bioquímica e os fatores sociais envolvidos na violência. Nesta pesquisa traça o papel do álcool na violência através de experiência desenvolvida com ratos, onde se constatou que animais alcoolizados passam a agir com maior violência, mudando seu comportamento natural.

Porém, a violência, assim como não pode ser analisada unicamente pelo viés biológico, também não pode ser analisada pela ótica isolada do alcoolismo. Homens e mulheres não alcoolizadas também agridem, e ainda, pessoas mesmo sob o efeito do álcool jamais cometeriam um ato violento.

Assim, o alcoolismo pode ser considerado uma das expressões da violência e não a causa desta violência e o álcool deve ser entendido como seu potencializador e não como determinante das ações violentas. Enfim, a violência precisa ser entendida como um fenômeno multifacetado, que possui várias determinantes e múltiplas expressões.

Há uma grande diferença entre entender o álcool como um dos fatores que envolvem a violência contra a mulher e entendê-lo como a causa desta violência.

Vários estudiosos têm concluído que o álcool é a substância mais ligada às mudanças de comportamento provocadas por efeitos psicofarmacológicos que têm como resultante a violência e mostram que o abuso de álcool pode ser responsável pelo aumento da agressividade entre os usuários.

No entanto, não é possível saber se essas pessoas em estado de abstinência não teriam cometido as mesmas transgressões. Outra questão é o não-discernimento entre o uso de drogas como um fator que, associado a outros, desencadeia comportamentos violentos e o uso de drogas como fator causador, porque, na verdade apenas o que nos é possível inferir é a alta proporção de atos violentos quando o álcool ou as drogas estão presentes entre os agressores e vítimas, ou em ambas as partes.

O simples fato de ser legal o acesso ao álcool e ilegal em relação a outras drogas, torna difícil estabelecer os tipos de condições necessárias para isolar os efeitos das substâncias específicas ou de indivíduos e grupos específicos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo teve como problema central tentar constatar a vinculação do álcool como causa da violência masculina contra a mulher.

Pode-se inferir que o álcool não é a única causa da violência contra a mulher, citando como principal desencadeadora deste conflito a cultura machista e patriarcal de nossa sociedade.

Não há dúvidas de que o álcool está presente em grande parte dos eventos violentos, mas a questão que não está suficientemente explicada é se a presença de álcool ou drogas nos eventos violentos permite concluir que elas tenham afetado o comportamento das pessoas envolvidas. Noutras palavras, não é possível saber se essas pessoas em estado de abstinência não teriam cometido as mesmas transgressões, apenas é possível afirmar a alta proporção de atos violentos quando o álcool ou as drogas estão presentes.

Indubitavelmente muitas vezes álcool e drogas são usados como meio de se alcançar uma interação social, mas também como desculpas para a violência, sendo utilizados para diminuir as responsabilidades pessoais, ou mesmo, como meio para se atingir uma desinibição emocional, ou seja, para obter coragem suficiente para que se pratique crimes que não se concretizariam em estado de abstinência.

Partindo dessa premissa, pode-se considerar que o desejo de agredir é anterior à ingestão do álcool, portanto este não é a causa da violência, mas um instrumento que contribui para que a violência aconteça.

O alcoolismo não explica a violência, pois ela, seja sobre que forma se dê, tem raízes mais profundas e causas mais complexas que se interrelacionam, portanto não pode ser olhada de forma simplista. E uma intervenção que se dê no sentido de superar ou minimizar a questão da violência contra a mulher, não pode ser fundamentada, nem guiada, por um olhar fragmentado da realidade que reduz o homem a um ser por essência violento que precisa ser punido, e que delega necessariamente à mulher um papel de vítima passiva nesta relação.

O Poder Judiciário, o Ministério Público e as forças policiais têm cumprido o papel que lhes cabe no enfrentamento à violência contra a mulher, ou seja, tem aplicado a lei, julgando e punindo quando lhe compete.

Porém, é imprescindível que sejam criados outros espaços e políticas públicas para o enfrentamento da violência contra a mulher. Espaços estes que sejam capazes de ressignificar os agressores e que se pautem na perspectiva da cidadania. Que deem o apoio necessário para que possam superar a relação conflituosa em que se veem envolvidos.

Não pode ser relegado, dessa forma, ao Judiciário, Ministério Público e Polícias o papel exclusivo de solucionar conflitos, pois estes têm suas limitações.

Portanto, ao penalizar agressor com a prisão, encaminhá-lo à tratamento médico ou psicológico e tomar medidas protetivas em favor das mulheres vítimas, tem-se a impressão de que foi feita a justiça e cumprida a lei, porém, as bases que desencadearam a violência contra a mulher e que colocaram o homem no papel dominante e a mulher no papel de vítima ainda estarão presentes e fatalmente a violência tornará a se repetir.

A simples punição dos homens agressores não será capaz de fazer o completo enfrentamento à violência praticada contra as mulheres.

É evidente que o agressor deve ser responsabilizado por seus atos como qualquer pessoa que cometa algum crime passível de punição prevista em lei. O que se discute aqui é que esta punição, de forma isolada, não será capaz de romper com o ciclo da violência contra a mulher, visto que fatores sócio-culturais devem ser mudados e há ainda a necessidade de intervenção do Estado, de forma articulada, visando a implantação de políticas públicas voltadas à educação social dos envolvidos.

Ou seja, é necessária a implementação de políticas públicas capazes de atingir todos os atores envolvidos neste ciclo e capazes de desconstruir estes papéis fundamentados na desigualdade de gênero, para dar lugar a atores sociais resignificados e conscientes de sua autonomia.

Medidas paliativas ou punitivas não são eficazes no combate ao crime. É preciso que haja boa vontade política para implementar uma política de segurança pública que vise mais do que isolar os infratores em presídios infectos, isto é, uma política que se volte para a reeducação dos sujeitos.

Assim, acreditar que a solução da criminalidade está em isolar da sociedade os "criminosos" é mera ilusão, pois as prisões têm se tornando verdadeiras escolas do crime, e mais cedo ou mais tarde, estes indivíduos retornarão ao convívio social.

Diante desta realidade, a prisão do homem que agride sua esposa ou companheira não tem se revelado uma solução para superar ou minimizar a violência contra a mulher. Esta requer muito mais esforços por parte do poder público. Requer, como já afirmado, a construção de um novo homem e uma nova mulher, e isso só pode se dar via políticas públicas sérias.

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[1] Artigo 226 § 8º da CF.

[2] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

[3] http://pt.wikipedia.org/wiki/Viol%C3%AAncia_dom%C3%A9stica, acessado em 10/10/11.

[4] DOSSI, A.P.; SALIBA O.; GARBIN, C.A. S.; GARBIN, A. J.I. Perfi l epidemiológico da violência física intrafamiliar: agressões denunciadas em um município do Estado de São Paulo, Brasil, entre 2001 e 2005. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 24(8):1939-1952, ago, 2008

[5] http://www.unicef.org.br/ acessada em 10/10/11

[6] ESCOHOTADO, António. História Elementar das Drogas. Trad. BARREIROS, José Colaço; rev. PEREIRA, Carla da Silva. 1a ed. Lisboa : Anígona, 2004. ISBN 972-608-159-9.

[7] www.unifesp.br, acessado em 10/10/11

[8] O Girassol (Palmas/TO), 03/12/08.

http://www.violenciamulher.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1621:alcool-esta-associado-a-50-dos-casos-de-violencia-domestica-o-girassol-to-031208&catid=13:noticias&Itemid=7 acessado em 10/10/11

[9] Violência doméstica, abuso de álcool e substâncias psicoativas S54 Rev Bras Psiquiatr. 2005;27(Supl II):S51-5

[10] http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,alcool-move-violencia-domestica,387275,0.htm

[11] DESLANDES, S. F., 1997. O Impacto da Violência nos Serviços de Emergência: Estudo em Hospitais Municipais do Rio de Janeiro (HMMC e HMSF, 1995-1996). Rio de Janeiro: Centro Latino-Americano de Estudos sobre Violência e Saúde Jorge Careli, Departamento de Ciências Sociais, Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz.

[12] VARELLA, Dráuzio. Violência: Raízes orgânicas e sociais da violência urbana. Disponível em: http://drauziovarella.ig.com.br/artigos/violência_raizes1.asp Acesso em: 10/03/2007.

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Sobre o autor
Endgel Rebouças

Delegado Regional de Polícia Civil de Minas Gerais desde 2006. Formado em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo em 2003, onde também se pós graduou em Direito Civil no ano de 2005. Pós graduado ainda pela Unyleya em Direito Penal e Processual Penal no ano de 2018 e em Gestão em Segurança Pública em 2017.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo redigido como trabalho de conclusão de curso de pós-graduação em Gestão e Segurança Pública pela Faculdade Unyleya

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