6. SUGESTÕES
Passaremos agora a apresentar algumas sugestões simples e viáveis que possibilitem a normal realização do pleito eleitoral e a vigilância das urnas e dos locais de votação e, ao mesmo tempo, garantam a segurança da população e a prevenção de crimes e ilícitos eleitorais:
- Contratação de segurança privada pela Justiça Eleitoral para vigilância das urnas e segurança dos locais de votação;
- Requisição de funcionários públicos que já realizam serviço de vigilância do prédio onde se encontra instalada a urna eleitoral (vigilantes públicos);
- Elaboração de cartilhas pela Justiça Eleitoral juntamente com Polícia Militar orientando as pessoas que irão realizar o serviço de vigilância de urnas ou segurança do local de votação (vigilantes públicos ou integrantes de empresa de segurança privada contratada pela Justiça Eleitoral) sobre as medidas a serem adotadas em situações de emergência;
- A Polícia Militar ficaria responsável pelo patrulhamento nas proximidades dos locais de votação e auxílio imediato aos vigias ou integrantes de empresa de vigilância privada contratada pela Justiça Eleitoral;
- A Polícia Militar só atuaria no serviço de vigilância de urna ou segurança dos locais de votação em situações excepcionais, quando houver perigo real ou iminente de atentado contra as instalações do local de votação;
- Instalação da urna eletrônica no local de votação apenas no dia da realização do pleito eleitoral, haja vista que em muitos locais a urna é instalada no dia anterior à votação, acarretando a necessidade de vigilância de um equipamento (urna sem o software) que pode facilmente ser instalado no dia do pleito, salvo em locais que, por motivos plausíveis, não seja possível essa medida;
- Emprego da Guarda Municipal na vigilância dos locais de votação instalados em prédios públicos do município, como já ocorre em várias cidades do país, como por exemplo, em Sete Lagoas -MG[15], Aracaju -SE[16] e Sumaré-SP[17].
Nessa ordem de raciocínio, fica evidente que a adoção das medidas acima apresentadas mostram-se muito mais lógica e eficiente do que desperdiçar considerável parte do efetivo da Policia Militar no serviço de guarda de urnas e dos locais de votação, em detrimento da segurança da população e da lisura do pleito eleitoral.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Polícia Militar, por força do art. 144, §5º, CF, tem a missão institucional de realizar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Embora a legislação eleitoral autorize a requisição de força pública em auxílio à Justiça Eleitoral, a Corporação só poderá ser empregada nas funções que lhe são próprias, ou seja, realizando a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, bem como em outras atribuições determinadas em lei, por força do que apregoa o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF).
Dessa forma, mesmo em virtude da realização do pleito eleitoral e diante da necessidade de vigilância das urnas e dos locais de votação, inexiste qualquer permissivo legal que autorize o emprego do efetivo da Corporação nesse tipo de atividade. Não sendo, portanto, como já se repetiu à exaustão, atribuição da polícia ilitar a vigilância de urnas ou a guarda dos locais de votação.
Ao se empregar integrantes da polícia militar na vigilância de urnas e dos locais de votação, em verdadeiro desvio de finalidade, estorva-se a atividade de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, ferindo-se o precioso princípio da legalidade.
Por tanto, é inaceitável, sob todos os aspectos, como demonstramos ao longo deste estudo, o emprego da polícia militar na vigilância de urnas e dos locais de votação, mormente quando existem medidas simples e viáveis para essa problemática, considerando que a contratação de segurança privada pela Justiça Eleitoral, bem como a requisição de vigilantes públicos, concomitantemente com outras ações sugeridas neste artigo, são medidas que se mostram mais convenientes e adequadas do que a retirada do policiamento ostensivo destinado à segurança da população, à prevenção de crimes eleitorais e ao cumprimento de eventuais diligências determinadas pelos juízes eleitorais.
Assim, a discussão da temática aqui realizada permitirá não só aos comandantes, gestores públicos, mas, em especial, ao Ministério Público coibir o uso desvirtuado de integrantes da polícia militar na guarda de urnas no pleito eleitoral, em detrimento ao essencial, custoso e insubstituível policiamento para a segurança da sociedade.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Notas
[2] LAZZARINI, Álvaro. Temas de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 97.
[3] Nesse sentido, é oportuno ressaltar que além da Constituição Federal, outras legislações regem as missões das Polícias Militares, destacando-se as próprias Constituições dos Estados-Membros (no Piauí, o art. 161, caput, Constituição Estadual), e ainda o Decreto-Lei n° 667, de 02 de julho de 1969 que reorganizou as Polícias Militares e os corpos de Bombeiros Militares e o Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 que aprovou o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – R 200.
[4] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 69-73.
[5] Direito eleitoral regulador. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 219-220.
[6]Tomada de Contas nº 007.694/2008-7 que trata de convênio celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso e a Polícia Militar do Mato Grosso. Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=373441. Acesso em: 07 ago. 2018.
[7] Citado por Álvaro Lazzarini. Temas de Direito Administrativo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 123.
[8] Atribuição legal da Polícia Militar no Combate à Propaganda Eleitoral Ilegal. Disponível em: http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/atribuicaopm.pdf. Acesso em: 28 jul. 2018.
[9] Conforme consta no Plano de Emprego da PMPI nas eleições 2018, o qual fora apresentado no TRE/PI em agosto de 2018.
[10] Conforme reportagem do portal G1. Disponível em: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/07/20/pm-disponibiliza-25-mil-policiais-para-eleicoes-no-agreste-da-paraiba.ghtml. Acesso em: 13 ago. 2018.
[11] Conforme reportagem do portal Infonet. Disponível em: https://infonet.com.br/noticias/politica/mais-de-3-mil-policiais-garantirao-seguranca-na-eleicao/. Acesso em: 13 ago. 2018.
[12] Conforme reportagem do portal Agência Brasil. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-10/no-rio-esquema-de-seguranca-do-2o-turno-da-eleicao-tera-quase-dez-mil. Acesso em: 13 ago. 2018.
[13] Conforme reportagem do portal A crítica de Humaitá. Disponível em: https://www.acriticadehumaita.com.br/pm-emprega-efetivo-de-6-mil-homens-na-capital-e-interior-nas-eleicoes-2016/. Acesso em: 13 ago. 2018.
[14] Conforme reportagem do portal Tribuna do norte. Disponível em: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/mais-de-5-mil-policiais-militares-ira-o-trabalhar-nas-eleia-a-es-no-rn/356124. Acesso em: 13 ago. 2018.
[15] Conforme consta na reportagem “Guarda civil municipal faz segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições”. Disponível em: http://setelagoas.com.br/noticias/cidade/47765-guarda-civil-municipal-faz-seguranca-das-urnas-eletronicas-que-serao-utilizadas-nas-eleicoes. Acesso em: 13 ago. 2018.
[16] Conforme reportagem “GMA ajudará na segurança durante o pleito eleitoral”. Disponível em: https://www.aracaju.se.gov.br/index.php?act=leitura&codigo=61698. Acesso em: 13 ago. 2018.
[17] Conforme consta na reportagem “Secretarias da prefeitura de Sumaré auxiliam segundo turno das eleições 2014”. Disponível em: http://www.sumare.sp.gov.br/novo/content.php?id=3387&idm=3387. Acesso em: 13 ago. 2018.