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O novo presidente e o que esperar da Advocacia-Geral da União

30/10/2018 às 12:50
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A AGU contribui com um braço consultivo e de assessoramento técnico-jurídico dentro dos ministérios e dos órgãos de cúpula da presidência, algo que tem evitado os esqueletos orçamentários judiciais, todos na casa dos bilhões de reais, ainda de triste memória aos cofres públicos.

O país viveu uma eleição presidencial histórica, marcada por três coisas novas trazidas pelos dois candidatos da disputa final: uma, pela substituição dos tradicionais modos de fazer campanha política; duas, pelo peso significativo das redes sociais, um fenômeno até então nunca visto por nossa Justiça Eleitoral, e três, pelo foco na questão dos costumes. Mas, em que pesem as paixões e as tensões ensejadas por candidatos que defendem ideias em polos diametralmente opostos sobre como governar, há algo nesta eleição que via de regra é comum em todos os pleitos eleitorais: os brasileiros, malgrado com certo esgotamento, ainda acreditam em uma sociedade melhor, desejosos que estão de um tempo de renovo a partir do governo que se inicia.

É claro que muitos com a certeza dos desinformados, outros com a inocência típica daquele cidadão outrora boa praça e que agora nem os amigos aguentam mais, enfim, o chato que não vê que não vê aquilo que não vê (o que está por trás), ou seja, os pontos cegos de  discursos inflamados e patrulhados (DE GIORGI), cujo prazo de validade se desenha tão curto quanto muitas promessas de seu candidato. Complicado imaginar um Welfare State ou Estado assistencialista em um cenário de aperto fiscal. Impossível atentar contra cláusulas pétreas da Constituição.

Mas há também os que têm esperança, mesmo cientes da realidade e dos furos eventualmente presentes na retórica dos dois políticos. Esse texto sobre o papel da AGU dentro desse mundo real pode ser útil aos três.

Sim, no plano do Dionísio, o deus grego do ser ou da realidade, não o mundo do Apolo, o deus grego do dever-ser e dos sonhos de quem não faz contas (NIETZSCHE), a proposta da Lei Orçamentária de 2019 (MPOG), que o novo mandatário deverá se pautar no seu primeiro ano de governo, em que pese indique um orçamento total de R$3,4 trilhões, confiará ao novo presidente, se aprovada, uma fatia de apenas R$119,6 bilhões para investimento via empresas estatais, com uma reserva de contingência de R$ 67,1 bilhões. Pouco em termos relativos e diante de tanto que precisa fazer. Só de amortização e pagamento de juros da dívida pública, que é onde o governo vende o almoço para comprar o jantar (a classe média também compra títulos públicos, não só banqueiros!!), a União desembolsará 662,2 bilhões. Desse desembolso, R$ 378,9 bilhões vão somente para quitação dos juros, despesas que não entram na conta do déficit primário já projetado, da ordem de R$ 139,0 bilhões.

Dói saber que, mesmo somando as fatias de recursos destinados à educação, saúde e segurança pública, nem assim o valor ultrapassará as despesas com os juros da dívida. Difícil ver que a União, para pagar as suas contas anuais, precisará uma vez mais “pegar emprestados” quase oitocentos bilhões de reais do mercado. Desalentador ver liminares de juízes de primeira instância que, com argumentos de autoridade e sacando uma hermenêutica ex post facto (DWORKIN), impõem, em caráter satisfativo, pesadas despesas ao erário com base em críticas ao superávit primário, que é o esforço do gestor para não gastar mais do que arrecada. Mas onde entra a AGU nessa história?

A Advocacia-Geral da União, segundo o art. 131 da CF, tem a missão de recuperar e defender esse erário - quase uma massa falida -, conferir segurança jurídica à Administração Pública federal e de desembaraçar as políticas públicas questionadas na justiça e pelos órgãos de controle. Sobre a recuperação (enquanto autor das ações) e defesa do erário (como réu), áreas onde muitos ainda veem o Estado como aquele monstro bíblico lembrado por HOBBES, o Leviatã, enxergando-o não como também o protetor dos direitos fundamentais que precisa ser protegido, mas apenas como o vilão daquelas liberdades públicas a ser enfraquecido (RIVERO), costumo dizer que advogo para uma viúva rica, endividada, frágil e alvo fácil de aproveitadores. E mesmo a estes, quando ocorre passar pelo crivo do judiciário, a viúva paga em dia as condenações a ela impostas e via de regra com acréscimo de 6% ano acima da inflação. Sim, a União não deve precatórios.

Sobre a segurança jurídica, a AGU contribui para tanto com um braço consultivo e de assessoramento técnico-jurídico dentro dos ministérios e dos órgãos de cúpula da presidência, algo que tem evitado os esqueletos orçamentários judiciais, todos na casa dos bilhões de reais, ainda de triste memória aos cofres públicos.

Com relação às políticas públicas, muitas delas legitimadas nas urnas, outras tantas  aprovadas pelo legislador democrático, mas atacadas judicialmente no primeiro útil seguinte à sua publicação, o novo presidente da República, independentemente de quem foi eleito, terá na Advocacia-Geral da União um importante parceiro institucional, seja no esforço de adequação ou formatação jurídico-constitucional de seus programas pelos colegas das Consultorias, seja também, por conta desse filtro interno já realizado por nossos experts, pela defesa de sua juridicidade confiada a todos que trabalhamos nas Procuradorias.

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Sobre o autor
Dermeval Rocha da Silva Filho

Advogado da União Mestre em Direitos Fundamentais pela UFBA

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA FILHO, Dermeval Rocha. O novo presidente e o que esperar da Advocacia-Geral da União. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5599, 30 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69966. Acesso em: 2 nov. 2024.

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