Capa da publicação Deferência do Legislativo a grupos organizados: o papel do sindicato à luz das teorias de Pateman e Mayhew
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Deferência do Legislativo a grupos organizados: o papel do sindicato dos trabalhadores.

Análise à luz das teorias de Pateman e Mayhew.

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06/11/2018 às 15:00
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Teoria de Mayhew:

David Mayhew (1974) analisa o funcionamento Parlamentar partindo de três premissas: Primeira, os Parlamentares buscam a reeleição como objetivo maior. Segunda, o Congresso não tem Partidos Fortes e, sendo assim, o Parlamentar atua de forma individualista. Neste aspecto, cumpre destacar que o autor considera como “partidos fortes” os comparados aos partidos da Europa, de lista fechada. Um sistema de lista aberta, proporciona alto grau de autonomia, favorecendo o surgimento de partidos “fracos”. Terceira, o sistema distrital majoritário molda a atividade e a atuação parlamentar.

Quanto à adequação do cenário brasileiro à teoria de Mayhew, especificamente na Câmara dos Deputados, somente não se aplica os termos da terceira premissa, uma vez que para elegermos os Deputados Federais é adotado o sistema proporcional de lista aberta (NICOLAU, 2012. p. 60) e não o sistema distrital majoritário.

As duas primeiras premissas revelam-se aptas a explicar o funcionamento parlamentar pátrio. Como não há vedação à reeleição para o Legislativo, a busca pela manutenção do cargo é uma realidade e figura como o primeiro objetivo entre os pares. Os Partidos no Brasil não são fortes, resultado do sistema de lista aberta associado à possibilidade de livres coligações. Pela adoção desse conjunto, embora o voto seja dado ao partido, a real competição eleitoral ocorre entre as figuras dos candidatos e, aos olhos da maioria do eleitorado, o voto foi dado a determinado político e não à lista partidária. Para ser considerado eleito, o partido ou coligação do candidato deverá atingir a cláusula de barreira, ou seja, o quociente eleitoral e, individualmente, o candidato deverá obter votos suficientes para se classificar para uma cadeira dentro do partido ou coligação. Essa combinação gera ao Deputado a convicção de que foi eleito pelas próprias forças e, consequentemente, acarretará maior individualismo em sua atuação.

Segundo Mayhew (1974), o Parlamentar, buscando seu objetivo maior, amparado pela estrutura do Parlamento, se dedicará no Congresso a três atividades: publicidade, busca de crédito e tomada de posição. A publicidade envolve a criação de uma imagem favorável entre os eleitores, por meio de matérias de pouco conteúdo substancial, sem entrar em temas polêmicos. A busca por crédito visa gerar a crença de que o Parlamentar é o responsável por movimentar o Governo a fazer algo desejado pelo eleitor. Tomada de posição está ligada ao anúncio público de julgamento sobre algo de interesse do eleitor em Plenário e em pronunciamentos, por exemplo.

Em consequência às três supracitadas motivações, segundo Mayhew (1974), teremos no Parlamento: Morosidade, gerada pelo excessivo cuidado com a reeleição; Particularismo, movido por uma visão voltada para questões locais; Deferência a grupos organizados e mobilizados; e Simbolismo na atuação, ou seja, protocolos e representações voltadas para o público, o eleitor.

Conexão entre participação sindical e mobilização organizada no Congresso Nacional:

A literatura demonstra que o processo de formação das leis deve expressar a vontade do povo, neste caso representado pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, e a vontade do Estado, representado pelo Senado Federal. (FERREIRA FILHO, 2012).

É necessário, portanto, ter sido legitimado democraticamente para o exercício da função legislativa e isso assegura qualidade na democracia, pois o Congresso Nacional deve se manter aberto ao debate, às manifestações dos cidadãos, os quais, por meio do sufrágio universal, exercem o poder de reconduzir ou não seus representantes, conforme destaca Ferejonh (2003):

Com efeito, a contestação política é condição necessária para a realização plena dos valores democráticos. O Legislativo produz leis que obrigam a todos e, portanto, cada um de nós participa da decisão de quem deve ocupar assento no Legislativo. Temos direito de monitorar debates legislativos, de informar e influir nas decisões e de exigir que legisladores se responsabilizem perante nós pelos seus atos na s próximas eleições. [...] Nesse sentido, é de esperar que a política no processo legislativo seja contenciosa, parcial e ideológica. (FEREJOHN, 2003, grifo nosso).

Apesar de o Parlamento estar aberto e atento as demandas da população, como explicado por Mayhew, os movimentos organizados tendem a lograr êxito em detrimento das manifestações espaças individuais. Isso explica o fato de um grupo desmobilizado, mesmo estando em maior número, como por exemplo “os consumidores do Brasil”, não ter a mesma representatividade, perante os parlamentares, de um grupo coeso, ainda que menor, como por exemplo a “Associação da Indústria Têxtil”.

Partido desta lógica, os trabalhadores mobilizados em Organizações Sindicais teriam maior deferência, junto aos Deputados, do que uma grande massa de trabalhadores de áreas diversas e desmobilizados.

O sindicato, segundo Fioravante (2008), é “um grupo participativo, que compartilha, de modo indireto, da responsabilidade pelo exercício do poder estatal.” (FIORAVANTE, 2008, p. 101)

Nesse sentido, podemos destacar que a Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, a qual concentra líderes de sindicatos de trabalhadores de todo o Brasil, é presença constante na Câmara dos Deputados quando entram em Pauta projetos que possam implicar alterações nos direitos e garantias trabalhistas. Esta atuação, dos Dirigentes Sindicais, envolve desde a entrega de manifestos nos Gabinetes, a busca por Parlamentares para divulgação da opinião dos sindicalizados, à convocação dos associados para manifestações públicas.

A defesa de reajustes salariais e de melhorias de condições de trabalho continuará sempre a integrar as ações sindicais, mas essas ações não se podem limitar a isso, pois as entidades devem perseguir, cada vez mais, renovar seu papel diante das grande transformações que se verificam na sociedade. Esse perfil desenvolve-se de forma a buscar a integração da própria cidadania na ação sindical. Alia-se à função de representação a função política, que não se confunde com uma atuação partidária, mas que se utiliza de todas as formas políticas para poder contribuir com as mudanças sociais. (LAIMER, 2003, p. 113, grifo nosso)


Conclusão:

Partindo-se do pressuposto Constitucional de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (BRASIL, 1988), podemos concluir que a população deve exercer papel de destaque no cenário democrático Pátrio, com participação ativa e organizada, uma vez que a apatia política representa verdadeiro risco a um dos pilares democráticos, a participação.

Uma forma de ampliar essa participação, para além das manifestações nas urnas, à luz da teoria de Pateman, seria a formação de grupos coesos em torno de uma pauta, seja trabalhista, estudantil ou empresarial. A constituição de pequenos núcleos locais, coordenados, formaria parte de um conjunto de participação nacional. A atividade sindical se revela meio apto para este fim, pois estimula a participação a nível local e coordena seus associados para o encaminhamento de demandas aos poderes do Estado. Conforme abordado neste trabalho, o sindicato também cumpre papel educativo, no seu aspecto amplo e estrito. No sentido amplo, ensina ao trabalhador a pensar questões políticas aplicadas ao cotidiano de seu conhecimento, partindo de demandas individuas que o leva a compreender o pensar coletivo, em prol do grupo de trabalhadores a que pertence. No sentido estrito, o sindicato também cumpre seu papel educativo formal, disponibilizando cursos voltados não só para a capacitação laboral, como para a formação de novos líderes sindicais.

Por meio dos sindicatos é assegurado ao trabalhador um canal de comunicação entre empregados e empregadores, visando minimizar a relação de subordinação perante a estrutura do poder patronal. Fato também defendido por Patmana, porém, em termos mais amplos do que a relação vigente entre sindicato e empregador, pois em sua visão as estruturas de poder deveriam ser flexibilizadas ao ponto do trabalhador participar, efetivamente, da gestão da indústria.

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Segundo a teoria de Mayhew, a atuação parlamentar é direcionada para a viabilização de seu maior objetivo, a reeleição. Conquistar a simpatia de grupos fortes e organizados pode assegurar, ao parlamentar, vantagem na corrida pela reeleição. De outro lado, quanto maior e coeso o grupo, melhores são as chances de aprovação da agenda legislativa de seu interesse. A união dos trabalhares em sindicatos, federações, confederações e centrais nacionais, favorece a viabilização de apoio junto ao legislativo e faz ser ouvida, no âmbito nacional, às demandas discutidas na base territorial do sindicato. Partindo-se dos pressupostos de Mayhew, tem acesso eficaz junto a seus representes no legislativo, os que se mobilizam em grupo, de forma organizada. Portanto, é a organização sindical ferramenta adequada para este fim.

O sindicato oferece um ambiente favorável ao desenvolvimento do processo participativo democrático e seu funcionamento reúne muitos dos requisitos participativos defendidos por Pateman, pois proporciona ao trabalhador a oportunidade de participar em áreas alternativas, capacitando-o a avaliar melhor a conexão entre as esferas públicas e privadas.

Da comunhão da teoria de Pateman com a de Mayhew, conclui-se que o máximo de participação é um movimento viável que impulsiona o funcionamento parlamentar, o qual, visando à reeleição, e na busca por publicidade e tomada de posição, se mostrará atento aos grupos organizados de mobilização.


Referências:

AROUCA, José Carlos. Repensando o sindicato. – São Paulo: LTr, 1988.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

FEREJOHN, John. Judicializing politics, politicizing law. HOOVER DIGEST 2003 – N.º 1. Winter Issue. Tradução: Thiago Nasser, revisão de José Eisenberg. CEDES/IUPERJ e pela ENM/AMB de 20 a 30 de junho de 2005. Disponível em: <http://www.cis.puc-rio.br/cis/cedes/banco%20artigos/Filosofia%20e%20Teoria%20do%20Direito/ferejohn.pdf >. Acesso em: 08 de junh. 2016.

FERREIRA, Dâmares. O poder normativo coletivo: a promoção da igualdade de oportunidades por meio de ações afirmativas trabalhistas. – Curitiba: Juruá, 2013.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 7ª Ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

FIORAVANTE, Tamira Maira. Sindicato, educação e liberdade. – São Paulo: LTr, 2008.

LAIMER, Adriano Guedes. O novo papel dos sindicatos. – São Paulo. LTr, 2003.

MAYHEW, David R. Congress: The Electoral Connection. New Haven. Yale University Press. 1974.

MELLO, Lais Corrêa de. Liberdade Sindical na Constituição Brasileira. – São Paulo: LTr, 2005.

NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. – 6.ed. – Rio de Janeiro: Ed. FGV 2012.

COELHO, Fábio Alexandre. Processo Legislativo. 1ª Ed. – São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2007.

PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática / Carole Pateman; tradução de Luiz Paulo Rouanet. – Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1992.

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Sobre a autora
Lílian Reny Fernandes

Graduada em Ciências Jurídicas, Menstranda Profissional em Direito pelo IDP, Pós-Graduada em Direito Portuário, Pós-Graduanda em Direito Tributário, Pós-Graduada em Processo Legislativo, pelo Centro de Formação da Câmara dos Deputados. Advogada inscrita nos quadros da OAB/DF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDES, Lílian Reny. Deferência do Legislativo a grupos organizados: o papel do sindicato dos trabalhadores.: Análise à luz das teorias de Pateman e Mayhew.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5606, 6 nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70069. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

Trabalho final da grade Instituições Políticas do curso de Pós-Graduação em Processo Legislativo do Centro de Formação da Câmara dos Deputados - CEFOR.

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