Ingerenciamentos das privatizações:

Companhia Vale do Rio Doce S/A

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13/02/2019 às 11:05
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X – A PREMIAÇÃO DA VALE S/A PELA IRRESPONSABILIDADE GERENCIAL

Em janeiro de 2012, a Vale S/A recebeu o prêmio da Public Eye Awards, que é concedido às empresas, que não demonstram responsabilidade para com o homem e tampouco para o meio ambiente. A ênfase do referido prêmio está relacionado à responsabilidade social corporativa desde 2005. Ademais, juntamente com os prêmios negativos, desde 2006, também, foram dados prêmios positivos diante do comportamento exemplar. Essa premiação data desde 2000 através das ONG’s Greenpeace e Declaração de Berna. Nesse sentido, a Vale S/A passou a ser considerada a primeira empresa brasileira a “vencer” a referida eleição, que também é conhecida por “Oscar da Vergonha”. A precitada escolha foi feita através de votação pública, tendo a Vale S/A recebido 25 mil votos. Em segundo lugar ficou a empresa japonesa Tepco, responsável pela a operação das usinas nucleares de Fukushima, atingidas por um tsunami no mês de março de 2011.

A Empresa Vale S/A, também, ficou negativamente marcada no Brasil, através do desastre ambiental de Mariana, situada no Estado de Minas Gerais. No referido caso, aconteceu rompimento da barragem contendo rejeitos, pertencente à mineradora, ocasionando centenas de mortes e desaparecimentos em meio de rejeitos de mineração.


XI – ATIVIDADES DA VALE S/A EM 2013

Em 2013, a criação de o Programa AGIR (Apoio a Geração e Incremento de Renda), considerado um dos principais projetos, implantado nos Estados do Pará, Minas Gerais, Espírito Santo e Maranhão. Esse programa tem como esteio de impulsionar pequenos negócios sociais, localizados nas localidades em que a Companhia atua, oferecendo consultorias, mentorias e acompanhamento dos empreendimentos, através de incubadoras e aceleradoras. Ademais, tais projetos foram expandidos para Moçambique, Nova Caledônia e Omã.

 Em 2013, a Escola de Samba “A Grande Rio”, prestou homenagem a Empresa Vale S/A, através do samba “O Brasil que Vale”, cujo conteúdo do enredo apontava a mineradora como uma aliada da preservação ambiental e a chaves para o desenvolvimento do país.

Em 2013, foi inaugurada a VALER, uma universidade corporativa da Vale S/A, com o fim de promover os treinamentos para os líderes.


XII – O ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS EM MARIANA/MG  

No dia 05 de novembro de 2015, deu-se o rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, controlada pela Empresa Samarco Mineração S/A, um empreendimento em associação das maiores empresas de mineração do mundo, no caso a brasileira Vale S/A e a Anglo-Australiana BHP BILLITON. A mencionada barragem estava localizada no subdistrito de Bento Rodrigues a 35 km do município brasileiro de Mariana/MG. O rompimento da barragem foi considerado o desastre industrial que mais causou impacto ambiental da história do Brasil e a maior do mundo envolvendo barragens de rejeitos, através de um volume total despejado de 62 milhões de metros cúbicos, ocasionando a morte de 19 pessoas e centenas de desabrigados.

Diante do aludido desastre ambiental e de suas consequências, causados pela exploração da Empresa Samarco Mineração S/A, as discussões em torno da privatização da Vale S/A voltaram com força maior, uma vez que a exploração dos recursos minerais estaria sendo feita de modo irresponsável, sem nenhum compromisso com as comunidades vizinhas. Esta ocorrência danosa ocasionou custos financeiros as estatais, como nas obras feitas pelas prefeituras visando impedir inundação com o lamaçal fluindo no Rio Doce e a compra de água de municípios circunvizinhos, em face da poluição da água do Rio Doce.

Após o rompimento da barragem em Mariana/MG, o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, um dos encarregados de investigar as empresas de mineração, acusou a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) de haver assinado um acordo com as Empresas Vale S/A, a BHP e a Samarco, beneficiando-as, nos termos seguintes: “Senhora ex-presidente, o acordo entre amigos que o seu governo assinou com a Vale, BHP e Samarco, em 2015, extremamente benefício às empresas.”

Consta que a resposta do Promotor Público precitado deu-se após a uma publicação de Dilma Rousseff sobre a tragédia de Mariana. A ex-presidente afirmou, à época, que o governo federal tratou as vítimas do “rompimento de barragens como vítimas de desastres naturais, a fim de que as vítimas pudessem receber, com presteza, o dinheiro do FGTS. Os bolsominions parecem não saber o que é uma questão humanitária, nem sua urgência”.

Em 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff baixou um decreto presidencial nº 8.572, de 13 de novembro de 2015, afirmando que o rompimento de barragem, passava a ser considerado um desastre natural, ou seja, o parágrafo único da referida legislação reza: “Para fins do disposto no inciso XVI do Caput do art. 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como NATURAL o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR).

Vale ressaltar que o precitado artigo 20, da Lei nº 8.036/90, prevê as condições em caso de desastres naturais, em que o saque do Fundo de Garantia é admitido.

Quiçá, a modificação da precitada legislação regulamentadora tenha sido a única solução imediata para o caso, no sentido da liberação do saque do FGTS dos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem de Mariana. Contudo, observar-se-á a presença de controvérsia, uma vez que essa concessão extraordinária não está concedendo a compensação legal, pelos prejuízos sofridos pelas vítimas do desastre ambiental, a contrario sensu, o governo federal tem que exigir do aglomerado de empresas, responsáveis pelo rompimento da barragem de Mariana, a reparação pelos danos causados as vítimas, e não obrigar ao trabalhador (vítima) a utilizar o seu fundo de garantia para cobrir todos os prejuízos causados por terceiros. Portando, concluso é o cristalino entendimento de que o decreto presidencial não beneficiou nenhuma vítima do rompimento da barragem de Mariana/MG, mas tão somente para considerar como “natural” todo o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais, ou seja, exclui a responsabilidade civil e penal das empresas mineradoras que atuam no solo brasileiro, considerando que tais ocorrências são casos fortuitos ou força maior, tidas como excludentes de responsabilidades.

In casu, na força maior, por tratar-se de um fato da natureza, é cabível ter conhecimento do motivo ou da causa que deu origem ao fático, a exemplo de um raio que provocou inundação ou incêndio, enquanto que o caso fortuito é originado de uma causa desconhecida. Portanto, nenhuma das causas é cabível a espécie, constituindo-se, dessa forma, em uma inovadora aberração jurídica.

Nesta data de 12/02/2019, o governo federal se posicionou no sentido de manter a liberação de saques do FGTS, para as vítimas da barragem de Brumadinho/MG, conforme informação prestada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Contudo, o governo federal deverá editar uma Medida Provisória, objetivando alterar a lei sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, no pertinente a utilização de recursos do FGTS. Acredita-se que a principal modificação seja a desconsideração da ocorrência de rompimento de barragem, como um desastre natural.


XIII – ATIVIDADES DA VALE S/A DE 2016 E 2017

Em dezembro de 2016, a Vale S/A promoveu a venda dos seus negócios de fertilizantes no Estado de Sergipe e no exterior, permanecendo apenas com os ativos de fosfatados em Cubatão.

Em 2017, a arrecadação total das subsidiárias da Vale S/A (Vale Limited, Vale Fertilizantes, Samarco, Companhia Siderúrgica do Atlântico, Docenave, VLI e PASA Saúde), com os produtos (Pesquisa, Extração, Produção e Comércio de Minério, Geração de Energia, Transporte Ferroviário, Operação Portuária), o faturamento foi de R$ 110,007 bilhões.

Em 2017, a Valer (Universidade Corporativa da Vale S/A), foi reconhecida como uma das melhores universidades corporativa do mundo, cujo título foi concedido pela entidade europeia Global Council of Corporate Universities (Global CCU) na data de 05/04/17, durante o Fórum 2017 da instituição em Paris/França.


XIV – O ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG

Na data de 25/01/2019, ocorreu o rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, controlada pela Empresa Vale S/A, construída no ribeirão Ferro-Carvão, na localidade denominada de Córrego do Feijão em Brumadinho, distante de 65 km de Belo Horizonte/MG.

A precitada ocorrência traz semelhança com o desastre em que se deu, também, o rompimento de barragem em Mariana/MG, controlada, também, pela Empresa Vale S/A, a menos de 200 km de Brumadinho. O atual presidente da Vale S/A, Fábio Schvartsman, engenheiro de produção e executivo brasileiro, quando entrevistado, afirmou que, diferentemente da tragédia da Mariana, a de Brumadinho “o dano humano será maior”. O rompimento da barragem causou a morte, ate o presente de 165 pessoas, 160 desaparecidos e 188 desabrigados.

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Em 06 de fevereiro de 2019, foi estampada pela Folha de São Paulo, a manchete seguinte: “Engenheiro que atestou estabilidade de barragem diz ter sido pressionado pela Vale”.

O noticioso afirma que, em declarações prestadas a Polícia Federal, o engenheiro Makoto Namba, disse haver sido pressionado pela Empresa Vale S/A, para fornecer um laudo garantindo a estabilidade da barragem 1, da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, que veio a se romper meses após, causando uma tragédia que deixou pelo menos 150 mortos.

Segundo o precitado engenheiro, que trabalha para a Companhia Tüv Süd, um funcionário da Vale S/A teria interpelado o engenheiro, questionado da seguinte forma: “A Tuv Sud vai assinar ou não a declaração de estabilidade?”

De acordo com o Relatório da Polícia Federal, o aludido engenheiro declarou ter sentido que a frase foi “uma maneira de pressionar o declarante e a Tüv Süd a assinar a declaração de condição de estabilidade, sob o risco de perderem o contrato”.

Em seguida, a Polícia Federal apresentou um questionamento ao engenheiro, relativo a uma troca de e-mails entre funcionários da Tüv Süd, da Vale S/A e da Empresa de Tecnologia Tec Wise, no dia 23 de janeiro de 2019, dois dias antes do rompimento da barragem, quando a mineradora era alertada sobre as falhas em cinco piezômetros (instrumentos que medem a pressão do líquido sobre a estrutura da barragem). Contudo, os engenheiros ouvidos pela Folha, afirmaram que essas falhas não necessariamente significa que a estrutura estava sob-risco, uma vez que as barragens têm dezenas de piezômetros, sendo comum que alguns deles estejam inoperantes.

Reportando-se, ainda, sobre o Relatório, a Autoridade Policial questionou ao engenheiro Namba sobre o que ele faria se seu filho estivesse na barragem? O declarante disse que “ligaria imediatamente para seu filho, para que ele evacuasse do local, bem como ligaria para o setor de emergência da Vale S/A, responsável pelo acionamento do PAEBM (Plano de Ações Emergenciais de Barragens de Mineração), para as providências cabíveis”.

Nesta data de 12/02/2019, o governo federal se posicionou no sentido de manter a liberação de saques do FGTS, para as vítimas da barragem de Brumadinho/MG, conforme informação prestada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Contudo, o governo federal deverá editar uma Medida Provisória, objetivando alterar a lei sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, no pertinente a utilização de recursos do FGTS. Acredita-se que a principal modificação seja a desconsideração da ocorrência de rompimento de barragem, como um desastre natural.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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