Ingerenciamentos das privatizações:

Companhia Vale do Rio Doce S/A

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13/02/2019 às 11:05
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XV – MÉTODOS UTILIZADOS NAS CONSTRUÇÕES BARRAGENS

Cumpre anotar a correlação com as construções de barragens de engenharia existentes e as aplicadas pelas mineradoras brasileiras. Nesse sentido, vislumbra-se que a construção de barragens para aterro hidráulico pode ser utilizada mediante os seguintes métodos: a) Alteamento à Montante; b) Alteamento à Jusante; e c) Método da Linha de Centro. Ressalte-se que todas elas necessitam de uma construção de um dique de partida.

No Método de Alteamento à Montante, os rejeitos são depositados hidraulicamente a partir da crista do dique de partida, com formação de uma praia de rejeito. Com o passar do tempo, esse material depositado se adensa e vai servir de fundação para futuros diques de alteamento, que são produzidos com o próprio material de rejeito. Assim sendo, esse procedimento é repetido até que cota de ampliação seja atingida.

Enfatiza-se desse entendimento, tratar-se do método mais comum e menos dispendioso, uma vez que os rejeitos são depositados na própria barragem, formando uma praia de resíduos da mineração que, em determinado tempo, é adensada. Em seguida, esse material é utilizado para a construção de novos alteamentos. Portanto, esse tipo de estrutura é tido como a mais barata, simplesmente porque usa menos material, além de ocupar uma área bem menor.

No pertinente a barragem de Brumadinho, os rejeitos são compostos basicamente de ferro, sílica e água.

No Método de Alteamento à Jusante, os alteamentos subsequentes ao dique de partida são feitos para a direção da corrente de água, até que a cota de projeto seja atingida. Desse modo, cada alteamento é estruturado de forma independentemente da disposição do rejeito, melhorando a estabilidade da estrutura. Ademais, é possível a construção de todo o aterramento da barragem utilizando o mesmo material do dique de partida.

Esse método é considerado o mais dispendioso, porém mais seguro, ocupando uma área maior, o que vai de encontro com o impacto ambiental, já na construção, com o amplo desmatamento florestal. Por outro lado, não são utilizados rejeitos consolidados para os alteamentos, sendo possível aumentar a capacidade da barragem, utilizando o mesmo material do dique inicial ou com outros materiais como pedras e argila, encontrados na própria mineração.

No Método da Linha de Centro, há o sistema de disposição igual ao método Montante. Assim sendo, os rejeitos são lançados a partir da crista do dique de partida. A construção segue de modo idêntico, com alteamentos com diques sucessivos, porém mantendo o eixo de simetria da barragem constante. Nessa forma, este método é considerado o mais seguro para construção de barragens de rejeito.

O método prático com o lançamento dos rejeitos na barragem é feito ao longo da crista do dique, através de ciclones ou de uma série de pequenas tubulações, a fim de que haja uma formação uniforme da praia. No concernente à sedimentação das partículas, ocorre em função do seu tamanho e densidade, ou seja, as partículas mais finas e leves ficam suspensas e são transportadas para o centro da barragem, enquanto que as partículas mais grossas e pesadas sedimentam-se rapidamente e mais próximo do dique.

Trata-se de um sistema intermediário no pertinente ao custo, com a mesma disposição do método de Alteamento à Montante, porém um dreno acompanha o alteamento da construção e os rejeitos são lançados a partir da crista do dique inicial. “Esse é o método mais seguro para a construção de barragens de rejeito”, afirmação do próprio site do Instituto de Tecnologia da Vale S/A.

Releva dizer, que o método que estavam sendo utilizados pela mina do Fundão em Mariana/MG e pela mina Córrego do Feijão em Brumadinho/MG, era o denominado “Alteamento à Montante”, cujas barragens foram rompidas.

Esse precitado método, segundo o geólogo Eduardo Marques, Professor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), “é o mais comum, porque é a forma mais barata para se construir e mais rápida de se conseguir o licenciamento, porque o ‘Alteamento à Montante’ ocupa menos espaço da bacia hidrográfica, é mais perigoso e de maior risco, motivo pelo qual países que possuem características similares ao do Brasil, não mais os utilizam ou estão proibidos”. (Grifei).

Ademais, o Professor Marques faz a citação de que “o Chile e o Peru são países que baniram o questionado método e a África do Sul como um dos que podem proibir em breve.” A Austrália, porém, ainda o utiliza. “Mas a região é mais seca que o Brasil e os vales são mais abertos que os de Minas Gerais”.

Urge ressaltar que, existe também o Método a Seco, pouco utilizado no Brasil. Diferentemente dos outros métodos, que depositam a água juntamente com os rejeitos, pois, no método a seco o rejeito é acumulado e armazenado na bacia de disposição, normalmente em áreas inclinadas para facilitar o escoamento. Assim, os rejeitos são drenados e depositados em pilhas, permanecendo expostos à secagem ao sol.

Esse precitado método é utilizado no Canadá, porém os problemas existem, quando o método é utilizado em áreas de muitas chuvas.

Em suma, segundo os especialistas na matéria, não há risco zero, mesmo que a barragem não esteja sendo utilizada, devendo as “barragens serem monitoradas pelo resto da vida”, afirmam os engenheiros.

Por outra monta, verifica-se sobre a possibilidade de um alto risco de segurança, sempre quando o labor exigir a presença de equipamento pesado, riscos de explosão ou de substâncias tóxicas no ambiente de trabalho. Também há um alto grau de risco de segurança, quando este é provocado por funcionários cansados ou instáveis que podem estar trabalhando sem a menor concentração ou mesmo fatigados. Assim, um pequeno erro ou um movimento em falso pode acarretar ferimentos em pessoas, danificar a planta de mineração (processo de ação de cada módulo de trabalho, calendário de ações, caracterização dos produtos e rejeitos, fluxograma de procedimentos e equipamentos que serão utilizados, como centrifugas, peneiras, mesas separadoras, silos, etc.) ou maquinário.

Ademais, no pertinente às condições de trabalho, especificamente ligadas à mineração, favorecem o abuso difundido de álcool e drogas, como estar bem longe dos familiares e amigos durante um bom período de tempo, com longos turnos, exigindo preparo físico; a permanência em áreas remotas, além do tédio e demais fatores que podem ocasionar o aumento do consumo de álcool e de drogas. Adicionados a isso, os salários relativamente altos, facilitando a compra de drogas ou consumo excessivo de álcool.

Diante desses problemas, necessário se faz a criação de programas de prevenção e detecção, visando ao combate do uso do álcool e de drogas no local de trabalho, com a utilização de bafômetros e dispositivos de detecção de drogas, visando o controle preciso e a constatação probante necessária, pois, como é sabido que para esse tipo de serviço onde o risco está sempre presente, apenas o funcionário sóbrio pode assim trabalhar.


XV – OS DESASTRES ANUNCIADOS

Em 2007, quando a empresa pediu autorização para a construção da barragem, o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto ao ser entrevistado pela mídia, esclareceu sobre a falta de um projeto executivo, que oferecesse maiores detalhes técnicos, uma vez que os dados oferecidos, à época, careciam de maiores detalhes sobre o projeto, inclusive com aceitação plena do projeto, da mesma forma em que foi apresentado, por parte da Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais, sem nenhuma objeção. Configurando-se, dessas formas, a irresponsabilidade de mineradora, em concomitância com o descaso omissivo por parte dos órgãos públicos responsáveis.

Ainda em 2007, a empresa Samarco foi autorizada a realizar a construção da barragem, no prazo curto de três meses, oportunidade em que o advogado da Companhia disse que “talvez não tenha sido entregue o projeto executivo”. E, nesse mesmo ano (2007), já havia uma grande preocupação com a água que escorria dos rejeitos, oportunidade em que teria sido elaborado um projeto técnico e em comum acordo com as Empresas Vale S/A e Samarco, para resolver o problema, porém esse projeto não foi localizado pelo Ministério Público.

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Em 2013, a Empresa Samarco já tinha conhecimento de que a tragédia poderia ocorrer, uma vez que o Ministério Público de Minas Gerais descobriu que a mineradora já tinha conhecimento, em anos anteriores, de que havia risco da barragem de Fundão se romper, mas que nenhuma medida preventiva foi tomada, para sanear o problema.

No ano de 2013, os rejeitos já apresentavam um grande problema para a Vale S/A, quando na ocasião a Consultoria de Engenharia VogBR Recursos Hídrico e Geotecnia Ltda expediu um relatório dirigido a Empresa Samarco, informando que a pressão da água, gerada pelos rejeitos próximo da barragem, poderia comprometer a segurança de Fundão e, ao mesmo tempo, indicava sobre a necessidade da execução de uma drenagem naquela área. Porém, o Relatório da Consultoria, também, foi ignorado. Em resposta, após a tragédia, a Consultora VogBR, disse que não acompanhou as obras de drenagens, e que preferia nada comentar.

Em setembro de 2014, a Empresa Samarco foi alertada sobre trincas na estrutura da barragem de Fundão, que caracterizavam o início do escorrimento de rejeitos. Em face disso, o engenheiro consultor, Joaquim Pimenta de Ávila, recomendou que fosse feito o monitoramento diário dos níveis de água na região. Contudo, o referido engenheiro teve a sua voz silenciada, enquanto o advogado da empresa disse que as medidas de segurança sempre foram adotadas.

Em junho de 2016, após a tragédia, foi noticiado pela imprensa que a empresa Samarco já tinha conhecimento e que as autoridades vieram a público para apontar que a mineradora já sabia sobre a possibilidade do rompimento e assumiu esses riscos. Em manifestação prestada pelo Delegado da Polícia Federal, Roger Lima de Moura, afirmou que “estava na posse de documentos que comprovam que a mineradora sabia das deficiências da barragem e que Bento Rodrigues poderia ser atingido”.

Outro fato foi levantado sobre a questão de havia um remendo na barragem, porém executado sem nenhum projeto e sem autorização dos órgãos ambientais.

No final de junho de 2016, o inquérito da Polícia Federal foi concluído, em torno do rompimento da barragem de Fundão.

No decorrer desse período, verificou-se que a mineradora Samarco omitiu-se de cumprir uma série de ações objetivando reparar os danos causados pelo desastre socioambiental.

Em julho de 2016, o Ministério Público revelou que fora aberta uma investigação criminal contra o presidente da Samarco, Roberto Lúcio de Carvalho, enquanto que o IBAMA havia determinado a aplicação de 11 medidas emergenciais, mas a mineradora cumpriu apenas quatro.

Após a tragédia, a mídia divulgou que o governo de Minas Gerais havia vistoriado as obras da empresa Samarco. Contudo, o governo, nos autos do inquérito, declarou que desconhecia essas intervenções na barragem de Fundão.

Em 26 de julho, o jornal Folha de São Paulo divulgou haver recebido documentos que comprovam a vistoria executada pelo governo mineiro. Nos termos da reportagem, a Secretaria de Meio Ambiente teria fiscalizado pelo menos uma vez por ano a barragem de Fundão, nos governos de Antonio Anastasia (PSDB), Alberto Pinto Coelho Jr (PP) e Fernando Pimentel (PT). Outra notícia foi ventilada, dando conta que a Secretaria de Meio Ambiente, no período de 2014 e 2015, havia recebido dados com fotos das mudanças realizadas na barragem de Fundão.

No pertinente as intervenções procedidas na barragem de Fundão, consta que estas teriam sido registradas pelo governo mineiro e pela Empresa de Consultoria VogBR, que também forneceu aval técnico, garantindo a segurança das obras. Consta, também, que a Samarco decidiu realizar uma alteração na barragem de Fundão, sem nenhum projeto no final do ano de 2012. Com esse ato, foi feita uma mudança na geometria de Fundão, sendo construído um recuo no formado da letra “S”. A investigação policial considerou a obra, o estopim para a tragédia.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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