A educação prisional no Mercosul, unidade prisional de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil

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07/03/2019 às 19:00
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INTRODUÇÃO

O estabelecimento da prisão como instrumento da pena se deu pelo Código Penal Francês em 1791 e generalizou-se no mundo. A prisão surgiu no fim do Século XVIII e princípio do Século XIX com o objetivo de servir como peça de punição. A criação de uma nova legislação para definir o poder de punir como uma função geral da sociedade, exercida da forma igual sobre todos os seus membros. Foucault (1987) diz que a prisão se fundamenta na “privação de liberdade”, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma maneira, perdê-la tem, dessa maneira, o mesmo preço para todos, “melhor que a multa, ela é o castigo”, permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo: “Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a ideia de que a infração lesou, mais além da vítima a sociedade inteira” (Foucault, 1987, p. 196).

O crescimento vertiginoso da população prisional e do déficit de vagas, a despeito dos esforços dos governos dos estados e da federação para a geração de novas delas, é por seu turno um elemento revelador de que a construção de novas unidades não pode mais ser o componente fundamental das políticas penitenciárias, senão que apenas mais um componente, dentro de um mosaico bem mais amplo. Pesquisas recentes estimam, por exemplo, que mais de 60% (sessenta por cento) da população prisional seja composta por reincidentes (talvez não no sentido técnico-jurídico do termo, mas no sentido de que saíram do sistema e a ele vieram a retornar, em situação de reinclusão), o que aponta, dentre outras coisas, para o papel absolutamente deficitário que vem sendo desempenhado pelo assim chamado tratamento penal, nas unidades prisionais do país. É bem verdade que entre a superlotação de estabelecimentos penitenciários e a qualidade desses serviços subsiste uma relação de mútua implicação. Mas ainda assim, restam ainda outros fatores que devem ser trabalhados junto à gestão dos sistemas penitenciários estaduais, como estratégias para torná-los melhores.

O nível educacional geralmente baixo das pessoas que entram no sistema carcerário reduz seus atrativos para o mercado de trabalho. Isso sugere que programas educacionais pode ser um caminho importante para preparar os detentos para um retorno bem-sucedido à sociedade. Reconhecendo essa possibilidade, a LEP determina que os detentos recebam oportunidades de estudo, garantindo-lhes, em especial, educação escolar primária. A lei também promete aos detentos treinamento vocacional e profissional.

A educação no sistema penitenciário é iniciada a partir da década de 1950. Até o princípio do Século XIX, a prisão era utilizada unicamente como um local de contenção de pessoas – uma detenção. Não havia proposta de requalificar os presos. Esta proposta veio a surgir somente quando se desenvolveu dentro das prisões os programas de tratamento. Antes disso, não havia qualquer forma de trabalho, ensino religioso ou laico.

Assim, somente nos meados dos anos 50, constatou-se o insucesso deste sistema prisional, o que motivou a busca de novos rumos, ocasionando na inserção da educação escolar nas prisões. Foucault (1987, p. 224) diz: “A educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento, ela é a grande força de pensar. ”

A grande maioria dos indivíduos presos não tiveram melhores oportunidades ao longo de suas vidas, principalmente a chance de estudar para garantir um futuro melhor. Nesse sentido, o tempo que despenderá atrás das grades pode e deve ser utilizado para lhe garantir estas oportunidades que nunca teve, por meio de estudo e, paralelamente, de trabalho profissionalizante. Além de ajeitar as celas, lavar corredores, limpar banheiros etc., os detentos precisam ter a chance de demonstrarem valores que, muitas vezes, encontram-se obscurecidos pelo estigma do crime. Existem casos de detentos que demonstram dotes artísticos, muitos deles se revelando excelentes pintores de quadros e painéis de parede, além de habilidades com esculturas, montagens, modelagens, marcenaria etc. Também, decoram as celas de acordo com sua criatividade e sua personalidade. Estas artes devem ser incentivadas, pois é uma forma de ocupar o preso, distraindo-o e aumentando sua autoestima. É a chance de mostrar a ele de que existe a esperança de um amanhã melhor além das grades que o separam do mundo exterior.

As superlotações, os envolvimentos de presos em organizações criminosas e a falta de pessoal, são os principais problemas enfrentados pelas penitenciárias brasileiras. Outro fator que estamos acostumados a ver nos noticiários é a questão das rebeliões em presídios, sempre com resultados lastimáveis de sentenciados que são mortos por seus próprios companheiros, funcionários e familiares de detentos transformados em reféns, resgates e fugas audaciosas e espetaculares realizadas por criminosos, e por fim, a incapacidade das autoridades em face de organizações de criminosos, cada vez mais presente nos Estados brasileiros.

Assistência ao Preso, ao Internado, ao Egresso e aos seus Dependentes faz referência a um movimento de promoção dos direitos dos apenados, internados, egressos, dependentes e familiares, criando condições para que estes possam exercer a sua autonomia. Esse processo deve ser mediado pela inclusão dos beneficiários na agenda das políticas públicas de governo e pelo apoio a ações de instituições públicas e privadas, de caráter permanente, que tenham como objetivo prestar atendimento aos beneficiários, na forma e nos limites da lei: material, jurídica, educacional, social, religiosa e principalmente à saúde ao egresso, após a edição do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Com efeito, a educação precisa transmitir significados presentes na vida concreta de quem se pretendem educar ou reeducar; de modo diverso, não produz resultado, aprendizagem.

Mediante a consciência reflexiva, simbólica, o homem desenvolve a linguagem, utilizando-se da palavra; dá sentido à vida, segundo os significados que advêm fundamentalmente dos símbolos, das palavras, dos nomes. Assim, os conceitos (símbolos) são necessários às experiências dos indivíduos em conexão à realidade. Logo, o processo da aprendizagem precisa mobilizar tanto os significados, os símbolos, quanto os sentimentos, as experiências a que eles se referem.

O sistema prisional dos Estados Unidos tem seus alvos. As minorias são as mais afetadas. Seus “clientes” são basicamente pobres, negros e latinos (rabble class). Os negros representam a minoria da população, mas são a maioria dentro dos presídios. Um de cada 19 homens negros está na prisão. Enfim, segundo John Irwin, “o encarceramento serve para governar a ralé”.

 Na Europa, numerosos países aprovaram leis que garantem o direito dos presos à educação. Essas normas legais apresentam geralmente muita semelhança, embora, principalmente nos países do Leste europeu, observe-se uma distância considerável entre o que prescrevem as leis e a vida cotidiana nas prisões.

Na América Latina, a reabilitação prisional, pretendida pela legislação penal, tem patenteado, na prática, o desalento, a aflição e a definitiva rebeldia contra uma sociedade que fecha as portas ao egresso.

A educação deve ser vista como um direito, não para a reintegração. Claro que isso é muito importante, mas se a reintegração for impossível, a educação continua a ser um direito. Não devemos instrumentalizar a educação unicamente para um papel social ou do tipo político-social. A educação pode ser uma solução se for uma educação ao longo da vida, não apenas do tipo profissional ou a reeducação. É para muitos presos a primeira oportunidade de compreender sua história e de tratar de desenvolver seu próprio projeto de vida.

No Estado do Piauí os presos de todas as penitenciárias públicas estaduais são beneficiados com o programa Educando para a Liberdade.

Na prisão, o trabalho, qualquer que seja sua tradução em atividades, é considerado educativo; a educação escolar, por sua vez, não é considerada trabalho intelectual.

A remição pelo estudo, no entanto, deve vir acompanhada de outras medidas que possibilitem e valorizem as atividades educativas no interior dos presídios.

A pesquisa é uma atividade voltada para a solução de problemas, através do emprego de processos científicos, e que parte de uma dúvida ou problema que com o uso do método científico busca uma resposta ou solução.

O desenho desse estudo é não experimental, transversal, de tipo descritivo. A pesquisa foi sem manipular deliberadamente as variáveis trata-se de uma pesquisa em que não fazemos variar intencionalmente as variáveis independentes. O modelo é transversal por que o procedimento consiste em situar um grupo de pessoas num contexto.

A educação é importante na recuperação, muitos detentos têm baixos padrões de escolaridade. Uma parcela significativa não domina as competências básicas de leitura e escrita, esse baixo nível de escolaridade afetou suas vidas e pode ter contribuído para que cometessem delitos, por isso os programas e projetos de educação nos presídios são importantes para desenvolver nos encarcerados seu senso de autovalorização.

Nossa pergunta do problema é a seguinte:

De que maneira a educação prisional pode se tornar um instrumento na recuperação de detentos do MERCOSUL, na Unidade Prisional de Bom Jesus no Estado do Piauí, Brasil?

O objetivo geral da pesquisa é o seguinte: Investigar como a educação pode se tornar um instrumento na recuperação de detentos da Unidade Prisional de Bom Jesus no Estado do Piauí, Brasil.

Os objetivos específicos da pesquisa são: 1) Descrever os projetos, técnicas e métodos educacionais que podem ser aplicadas para resultados no melhoramento dos índices de recuperação de detentos da Unidade Prisional de Bom Jesus no Estado do Piauí, Brasil; 2) Verificar as condições para aumentar a oferta de ensino na unidade Prisional de Bom Jesus; 3) Identificar a realidade carcerária atual no aspecto da formação adequada dos profissionais da área de educação voltado para a realidade da Unidade Prisional de Bom Jesus.

Esta pesquisa justifica-se da seguinte maneira: A educação é um dos instrumentos importantes na recuperação, muitos detentos têm baixos padrões de escolaridade. Uma parcela significativa não domina as competências básicas de leitura e escrita, esse baixo nível de escolaridade afetou suas vidas e pode ter contribuído para que cometessem delitos.

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Os programas e projetos educacionais precisam ser desenvolvidos dentro das prisões para que se trabalhe a conscientização dos educandos ajudando a desenvolver seu senso de autovalorização. Pois um indivíduo que nasceu na miséria e por consequência não teve acesso a uma educação satisfatória ou a de nenhum tipo, não pode agir com discernimento em seus atos.

A delimitação e alcance desta pesquisa são relevantes cientificamente e contribuem para mudar e melhorar o processo ensino-aprendizagem da escola da penitenciária de Bom Jesus que se diga não se finda por aqui tal estudo devendo ser continuado porque como dissemos anteriormente a educação é processo que necessita constantemente ser aprimorado, melhorado e que não se esgota.

Os resultados serão úteis para os Estados Partes do MERCOSUL, para a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Piauí, Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado do Piauí, Gerência da Penitenciária Regional de Bom Jesus e para a 14ª Gerência Regional de Educação de Bom Jesus.

Em efeito, este estudo está estruturado em capítulos da seguinte forma: No capítulo primeiro é feita a revisão do tema Prisão, os Sistemas Penitenciários Clássicos e um histórico sobre a prisão.

Nos capítulos segundo e terceiro é tratado o marco teórico do estudo. Nele se desenvolvem os fundamentos teóricos de diferentes autores sobre o objeto de estudo. A Falta de Acesso à Educação e as Realidades do Sistema Prisional Brasileiro, a Reintegração Social demonstrando que o grande desafio é recuperar e reintegrar o detento na comunidade, mas para isso é necessário diagnosticar os que desejam trabalhar e estudar. Os efeitos nocivos do encarceramento sobre os condenados impossibilitam qualquer tentativa de recuperação, não havendo como se falar em reinserção e reeducação em um ambiente de exclusão e exploração ao quais os presos estão submetidos, características estas que exercem, na verdade, uma função marginalizadora, sendo um fator criminógeno de educação e promoção ao crime e ao trabalho praticamente escravo.

Na prisão, o trabalho, qualquer que seja sua tradução em atividades, é considerado educativo; a educação escolar, por sua vez, não é considerada trabalho intelectual.

O capítulo quarto apresenta a necessidade do estímulo para educação e trabalho, as dificuldades do exercício do direito à educação e como o uso das tecnologias como a escola virtual podem ajudar na recuperação de detentos.

No quinto capítulo o estudo do Sistema Prisional do Estado do Piauí com destaque para a Unidade Prisional de Bom Jesus.

No capítulo sexto é tratada a Metodologia. Neste capítulo se prepara o projeto para o trabalho de campo, descrevendo brevemente o lugar de estudo, identificando as fontes de dados, explicando o tipo e método de estudo, especificando a elaboração e validação dos instrumentos de pesquisa, e aclarando as técnicas de análise de dados.

O capítulo sétimo apresenta a discussão e a análise dos resultados. Nele se elaboram um sistema de organização e apresentação dos dados.

No oitavo capítulo se apresentam as conclusões e recomendações. As conclusões mais importantes, os pontos fortes da pesquisa a partir dos objetivos atingidos, o alcance dos objetivos específicos e a confirmação das hipóteses através dos resultados obtidos.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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