A educação prisional no Mercosul, unidade prisional de Bom Jesus, Estado do Piauí, Brasil

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07/03/2019 às 19:00
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7 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Nesta seção apresentamos as conclusões mais importantes, os objetivos específicos foram alcançados e as hipóteses confirmadas através dos resultados obtidos.

Deve existir garantia de fundos públicos suficientes, para que as pessoas em situação de aprisionamento tenham oportunidades educativas, e essas oportunidades devem corresponder às necessidades específicas das pessoas, razão pela qual é indispensável que a oferta não seja limitada ao ensino fundamental ou vocacional, mas ampliada ao ensino médio e superior. Os Estados devem conhecer, estudar e transpor as barreiras sociais enfrentadas pelas pessoas privadas de liberdade, de modo que a oferta educativa signifique realmente uma oportunidade de liberdade em todos os sentidos. 

Organizar junto às instituições penitenciárias programas amplos de educação destinados a desenvolver plenamente as potencialidades de cada recluso, os quais também deveriam minimizar os efeitos negativos do encarceramento, melhorar as perspectivas de reinserção e reabilitação, autoestima e a moral.

O Governo Federal, por meio dos Ministérios da Educação e da Justiça, figure como o responsável pelo fomento e indução de políticas públicas de Estado no domínio da Educação nas Prisões, estabelecendo as parcerias necessárias junto aos Estados e Municípios.

A oferta de educação no sistema penitenciário seja fruto de uma articulação entre o órgão responsável pela Administração Penitenciária e a Secretaria de Educação que atue junto ao sistema local, cabendo a ambas a responsabilidade pela gestão e pela coordenação desta oferta, sob a inspiração de Diretrizes Nacionais.

A articulação implique na disponibilização do material pedagógico da modalidade de EJA para as Escolas que atuam no Sistema Penitenciário, como insumo para a elaboração de projetos pedagógicos adequados ao público em questão.

O trabalho articulado encontre as devidas oportunidades de financiamento junto às Pastas Estaduais e aos órgãos Ministeriais, especialmente com a inclusão dos alunos matriculados no Censo Escolar.

A gestão se mantenha aberta a parcerias com outras áreas de governo, universidades e organizações da sociedade civil, sob a orientação de Diretrizes Nacionais.

Os educadores do sistema pertençam, preferencialmente, aos quadros da Secretaria de Educação, selecionados por concursos públicos e com remuneração acrescida de vantagens pecuniárias condizentes com as especificidades do cargo.

A gestão propicie espaços físicos adequados às práticas educativas (p. ex.: salas de aula, bibliotecas, laboratórios etc.), além de adquirir os equipamentos e materiais necessários, evitando improvisos e mudanças constantes.

A construção de espaços adequados para a oferta de educação, bem como de esporte e cultura, seja proporcional à população atendida em cada unidade.

As autoridades responsáveis pela gestão transformem a Escola num espaço de fato integrado às rotinas da unidade prisional e da execução penal, com a inclusão de suas atividades no plano de segurança adotado.

Seja realizado um diagnóstico da vida escolar dos apenados logo no seu ingresso ao sistema, com vistas a obter dados para a elaboração de uma proposta educacional que atenda às demandas e circunstâncias de cada um.

Seja garantido o atendimento diferenciado para presos (as) do regime fechado, semi-aberto, aberto, presos provisórios e em liberdade condicional e aqueles submetidos à medida de segurança independente de avaliação meritocrática.

O atendimento contemple a diversidade, atentando-se para as questões de inclusão, acessibilidade, gênero, etnia, credo, idade e outras correlatas.

Os responsáveis pela oferta elaborem estratégias para a garantia de continuidade de estudos para os egressos, articulando-as com entidades que atuam no apoio dos mesmos – tais como patronatos, conselhos e fundações de apoio ao egresso e organizações da sociedade civil.

A remição pela educação seja garantida como um direito, de forma paritária com a remição concedida ao trabalho e cumulativa quando envolver a realização paralela das duas atividades.

O trabalho prisional seja tomado como elemento de formação e não de exploração de mão-de-obra, garantida a sua oferta em horário e condições compatíveis com as da oferta de estudo.

Além de compatível, o trabalho prisional (e todas as demais atividades orientadas à de reintegração social nas Prisões) se torne efetivamente integrado à educação.

Seja garantida uma certificação não estigmatizante para as atividades cursadas pelos educandos (sejam eles cursos regulares de ensino fundamental e médio, atividades não-formais, cursos profissionalizantes, etc.), de maneira a conciliar a legislação e o interesse dos envolvidos.

Exista uma política de incentivo ao livro e à leitura nas unidades, com implantação de bibliotecas e com programas que atendam não somente aos alunos matriculados, mas a todos os integrantes da comunidade prisional.

Seja elaborada uma cartilha incentivando os apenados à participação nos programas educacionais, bem como informações relativas a remição pelo estudo.

Os documentos e materiais produzidos pelos Ministérios da Educação e da Justiça e/ou pelas Secretarias de Estado de Educação e de Justiça ou Administração Penitenciária, que possam interessar aos educadores e educandos do Sistema, sejam disponibilizados e socializados, visando ao estreitamento da relação entre os níveis de execução e de gestão da Educação nas Prisões.

Sejam promovidos encontros regionais e nacionais sobre a Educação nas Prisões envolvendo todos os atores relevantes, em especial Diretores de Unidades Prisionais e do Setor de Ensino, tendo como um dos itens de pauta a troca de experiências.

Formação e Valorização dos Profissionais Envolvidos na Oferta do ensino prisional.

As propostas enquadradas neste eixo destinam-se a contribuir para a qualidade da formação e para as boas condições de trabalho de gestores, educadores, agentes penitenciários e operadores a execução penal.

Ao ingressar no cotidiano do sistema prisional, o professor passe por um processo de formação, promovido pela Pasta responsável pela Administração Penitenciária em parceria com a da Educação, no qual a Educação nas Prisões seja tematizada segundo os marcos da política penitenciária nacional.

A formação continuada dos profissionais que atuam no sistema penitenciário ocorra de maneira integrada, envolvendo diferentes áreas, como trabalho, saúde, educação, esportes, cultura, segurança, assistência psicossocial e demais áreas de interesse, de modo a contribuir para a melhor compreensão do tratamento penal e aprimoramento das diferentes funções de cada segmento.

No âmbito de seus projetos político-pedagógicos, as escolas de formação de profissionais penitenciários atuem de forma integrada e coordenada para formação continuada de todos os profissionais envolvidos e aprimoramento nas condições de oferta da educação no sistema penitenciário. Nos estados em que elas não existem sejam implementadas.

As Instituições de Ensino Superior e os Centros de Pesquisa sejam considerados parceiros potenciais no processo de formação dos profissionais do sistema, na execução de projetos de formação e na organização e disponibilização de acervos bibliográficos.

A formação dos servidores penitenciários contemple na sua proposta pedagógica a dimensão educativa do trabalho desses profissionais na relação com o preso.

Os atores estaduais estimulem a criação de espaços de debate, formação, reflexão e discussão como fóruns e redes que reflitam sobre o papel da educação nas prisões.

Os cursos superiores de graduação em Pedagogia e as demais Licenciaturas incluam nos seus currículos a formação para a EJA e, nela, a Educação Prisional.

Os educandos e educadores recebam apoio de profissionais técnicos (psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, etc.) para o constante aprimoramento da relação de ensino-aprendizagem.

A pessoa presa, com perfil e formação adequados, possa atuar como monitor no processo educativo, recebendo formação continuada condizente com suas práticas pedagógicas, com direito à remição e remuneração.

Educação nas Prisões, com base nos fundamentos conceituais e legais da Educação de Jovens e Adultos, bem como os paradigmas da Educação Popular, calcada nos princípios da autonomia e da emancipação dos sujeitos do processo educativo.

Um regimento escolar próprio para o atendimento nos estabelecimentos de ensino do sistema prisional venha a ser criado, no intuito de preservar a unidade filosófica, político-pedagógico estrutural e funcional das práticas de Educação nas Prisões.

Cada Estado elabore os seus projetos pedagógicos próprios para a Educação nas Prisões, contemplando as diferentes dimensões da educação (escolarização, cultura, esporte, e formação profissional) e considerando a realidade do sistema prisional para a proposição das metodologias.

Seja estimulada a produção de material didático específico para a educação no sistema penitenciário, para complementar os recursos de EJA disponibilizados pela gestão local.

Seja elaborado um currículo próprio para a Educação nas Prisões, que considere o tempo e o espaço dos sujeitos da EJA inseridos nesse contexto e que enfrente os desafios que ele propõe em termos da sua reintegração social.

Essa proposta curricular seja elaborada a partir de um Grupo de Trabalho que ouça os sujeitos do processo educativo nas prisões (educadores, educandos, gestores do sistema prisional, agentes penitenciários e pesquisadores de EJA e do sistema prisional).

A educação de jovens e adultos no sistema penitenciário inclua a formação para o mundo do trabalho, entendido como um lócus para a construção da autonomia do sujeito e de desenvolvimento de suas capacidades profissionais, intelectuais, físicas, culturais e sociais.

Os familiares dos presos e a comunidade em geral sejam estimulados, sempre que possível, a acompanhar e participar de atividades educacionais que contribuam para o processo de reintegração social.

Sejam ampliadas as possibilidades de educação à distância em seus diferentes níveis, resguardando-se deste atendimento, o Ensino Fundamental.

Sejam ampliadas as possibilidades de uso de tecnologias nas salas de aula de unidades prisionais, visando ao enriquecimento da relação de ensino-aprendizagem.

Seja garantida a autonomia do professor na avaliação do aluno em todo o processo de ensino aprendizagem.

A articulação do Ministério da Justiça com os Ministérios da Educação, do Esporte, da Saúde e do Trabalho na perspectiva de que a educação prisional possa ocupar espaço prioritário na agenda governamental;

Aproximação entre DEPEN/MJ e SECAD/MEC para otimização de esforços e implementação de ações integradas no campo da educação prisional.

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Política de Governo: política de segurança pública integrada a políticas sociais.

Ações em favor da aprovação da remição de pena pela educação (projetos de lei que modificam a Lei de Execução Penal estão em tramitação no Congresso Nacional).

Articulação internacional com a UNESCO que incentivou o Projeto Educando para Liberdade.

A nível de MERCOSUL colocação do tema da Educação Prisional com mais força nas pautas nacionais, integração entre as áreas – Justiça, Saúde, Educação – acesso a novas concepções de educação prisional e alternativas para lidar com a criminalidade e o papel da educação na ressocialização das pessoas apenadas, impulsionar políticas públicas integrais e integradas que favoreçam a educação em contextos de privação de liberdade, concebida como um direito ao longo de toda a vida, trocar experiências e informações, fomentar pesquisas e a cooperação técnica entre os países membros.

A educação é uma condição mínima de reintegração. Dados da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) do Distrito Federal, segundo a qual o índice de reincidência de crimes dos egressos caiu de 70% para 30%, com o trabalho de ressocialização por meio do ensino.

De acordo com a tese de mestrado do cientista social, Política Pública de Educação Penitenciária: contribuição para o diagnóstico da experiência do Rio de Janeiro do professor e ex-funcionário da secretaria de administração penitenciária (Saep) do Estado do Rio de Janeiro, Elionaldo Fernandes Julião de 2003 e dados atualizados em 2007. O objetivo do estudo era demonstrar de que forma o trabalho e a educação influem na reinserção social do preso e, consequentemente, nas chances que terá de reincidência no crime. Trabalhar na prisão diminui as chances de reincidência em 48%. Quando o preso estuda na cadeia, as chances de voltar ao crime diminuem em 39%. 

 “Em linhas gerais, através dos resultados deste estudo podemos afirmar que trabalho e estudo apresentam um papel significativo na reinserção social dos apenados, diminuindo consideravelmente a sua reincidência", aponta o cientista político.

Em estudo feito entre os presos do Rio de Janeiro com base na avaliação de 52 mil fichas de prisão realizada nos últimos cinco anos, o pesquisador chegou ao percentual de reincidência de 26% entre presos que não trabalharam, contra somente 11,2% dos que trabalharam e voltaram a cometer um crime.

 Na área de educação, ainda no Rio de Janeiro, o pesquisador encontrou uma situação bastante parecida. O percentual de reincidência chega a 24,2% entre aqueles que não estudaram na prisão, ao passo que somente 6,3% dos que estudaram cometeram novos delitos. 
         A tese aponta que, em todo o país, apenas 17,3% de presos estudam na prisão participam de atividades educacionais de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e supletivo. "Não há dados mais precisos de quantos presos estão estudando em cada Estado".

Com relação à Unidade Prisional de Bom Jesus onde se realizou a pesquisa comprovou-se que o ensino é de qualidade e satisfaz aos detentos, embora se constate a necessidade de cada vez mais se adaptar o processo ensino-aprendizagem a realidade prisional do detento fazendo com que o ensino da escola aborde o seu contexto e a sua realidade.

O processo ensino-aprendizagem e a carga horária comparados com as demais escolas do EJA da Rede Estadual de Ensino de Bom Jesus e com as demais escolas das Penitenciárias do Estado do Piauí são satisfatórios e de qualidade contribuindo para recuperar os detentos para a vida após a prisão.

A carga horária deve ser cumprida rigorosamente para que todos os conteúdos programáticos possam ser ministrados ao longo dos semestres e ao final do ano letivo.

A educação é um processo não acabado que necessita constantemente ser aprimorado com novos métodos e técnicas que façam com que os detentos tomem gosto pelo estudo para que cada vez mais adquiram o conhecimento para transformar sua realidade e propiciar uma vida mais digna.  

Reivindicar o aumento de agentes penitenciários para a Penitenciária Regional de Bom Jesus, requerer e sensibilizar a Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos do Estado do Piauí para que dê posse e lote os agentes penitenciários que lograram êxito no último concurso e que já concluíram a academia e estão aptos para desempenharem as suas funções.

O número reduzido de agentes penitenciários impossibilita o aumento no número de detentos (reeducandos) que possam frequentar a Escola da penitenciária devido à falta de segurança na Unidade Prisional.

Implantar e fazer funcionar a Escola Penitenciária Estadual em parceria com o Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional para a formação e qualificação do servidor penitenciário.

Implantar outros Projetos de Humanização com os agentes penitenciários para que melhore o relacionamento deles com os detentos principalmente para fazer compreender a importância da educação na mudança do ser humano e como um dos meios para recuperação dos detentos.

Intensificar as parcerias com demais órgãos como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA que é parceiro e vizinho da Penitenciária em projetos e cursos de hortas, pesquisa e laboratórios para que os detentos possam frequentar e aumentar os conhecimentos.

Estabelecer parcerias com outros órgãos como a 14ª Gerência Regional de Educação de Bom Jesus para instalar o Projeto TV ESCOLA, firmar parcerias com a Fundação Banco do Brasil e implantar o Programa BB Educar, Estação Digital, firmar parceria com o Escritório Regional de Bom Jesus do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí - EMATER/PI, Campus da Universidade Federal do Piauí em Bom Jesus e com o Campus da Universidade Estadual do Piauí em Bom Jesus.

Realizar palestras, seminários para trazer mais conhecimentos sobres diversos assuntos e atualizar os detentos que frequentam a escola sobre os fatos e temas atuais.

Incentivar e apoiar a prática do artesanato como fonte de renda e de ocupação do tempo, plantio adequado e com técnica de hortas e outras atividades que possam ocupar o tempo e a mão de obra dos detentos.

Incentivar a prática desportiva e de outras atividades de lazer e de interação.

Firmar parcerias com a sociedade para doações de materiais para a prática do artesanato e a venda no comércio do artesanato que é produzido.

Solicitar junto a Secretaria Estadual de Educação e Cultura o aumento dos materiais didáticos, livros para a Escola da Penitenciária.

Capacitar os professores para que as disciplinas ministradas sejam voltadas para a realidade dos detentos.

Fiscalizar de forma mais efetiva os agentes penitenciários para que cumpram os horários de funcionamento da escola afim de que a carga horária seja efetivamente cumprida e para que os conteúdos programáticos possam ser ministrados ao longo do ano sem prejuízo para o processo ensino-aprendizagem.

Tentar melhorar o relacionamento e o convívio entre os agentes penitenciários, detentos e professores.

Realizar atividades recreativas e de interação com todos que fazem parte dos quadros da escola ou que estejam envolvidos direta ou indiretamente com a escola.

A educação tem que ser de qualidade e buscar a cada dia melhorar os conteúdos, a forma de aprendizagem, um ensino voltado para a realidade da escola e dos detentos que a freqüentam, estimulando ações concretas com as que foram citadas e que devem ser implementadas para melhorar o processo de formação e de aprendizagem dos detentos.

O estudo, a pesquisa e os resultados obtidos são relevantes cientificamente e contribuem para mudar e melhorar o processo ensino-aprendizagem da escola da penitenciária que se diga não se finda por aqui tal estudo devendo ser continuado porque como dissemos anteriormente a educação é processo que necessita constantemente ser aprimorado, melhorado e que não se esgota.

Deve-se investir na criação de uma escola para os sistemas penitenciários e socioeducativo cuja concepção educacional privilegie, acima de tudo, a busca pela formação de um cidadão consciente da sua realidade social. Também é essencial que o Ministério da Justiça e os órgãos competentes assumam a educação como uma das políticas de reinserção social e, em articulação com os Ministérios da Educação, da Saúde, da Cultura etc, definam as diretrizes nacionais para o “tratamento penitenciário e socioeducativo”, visando à construção coletiva de uma política pública voltada à alfabetização e à elevação de escolaridade da população privada de liberdade e egressa no contexto das políticas de Educação de Jovens e Adultos.

Ciente de que sem a participação efetiva da sociedade as políticas públicas muitas vezes estão fadadas ao fracasso, acreditamos que somente avançaremos em uma política de execução penal e de medidas socioeducativas, que atenda os seus reais anseios, com a participação efetiva da sociedade civil organizada. Neste sentido, torna-se fundamental o estímulo à criação de Conselhos da Comunidade em todas as Varas de Execuções Penais, como já previsto na Lei de Execuções Penais e do fortalecimento dos Conselhos Estaduais e Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, com o objetivo de acompanhar a execução das políticas em cada estado.

Sendo a Educação Formal, um dos meios de tornarem-se seres conscientes e melhores. Através da “educação orientada para o desenvolvimento de valores, atitudes, capacidades e competências que favoreçam a aprendizagem, a adaptabilidade e a relação com os outros”. Os reclusos podem desenvolver atitudes positivas perante a sociedade em que estão inseridos, motivar-se relativamente aos “conhecimentos escolares” e encontrar o seu lugar na sociedade. É de suma importância a educação prisional, na medida em que é vista como instrumento de ressocialização, de desenvolvimento de habilidades e de educação para a empregabilidade. Os objetivos de encarceramento devem ultrapassar as questões de punição, isolamento e detenção. A educação formal tem demonstrado que auxilia na obtenção dos objetivos centrais de reabilitação e ressocialização, incidentes no resgate social, e minimização da discriminação social. Precisamos dentro da Educação Prisional, unir educação e trabalho para obtermos um crescimento qualitativo, e com as parcerias seremos referência no atendimento.

A relevância da educação prisional como instrumento de ressocialização e de desenvolvimento de habilidades e de educação para a empregabilidade é notória no sentido de auxiliar os reclusos a reconstruir um futuro melhor durante e após o cumprimento da sentença. Os objetivos de encarceramento ultrapassam as questões de ‘punição, isolamento e detenção. A educação auxilia e permite a obtenção dos objetivos centrais de reabilitação que incidem em resgate social e educação libertadora numa dimensão de autonomia, sustentabilidade e minimização de discriminação social.

Trabalhar na busca da identidade perdida, e participar desta sociedade modernizada e midiatizada, poderá ser um viés articulador e um grande desafio para gerar mudanças, compromissos e possibilitar aos reeducandos um retorno digno à sociedade.

A educação é um direito de todos. A concepção e implementação de políticas públicas visando ao atendimento especial de segmentos da população estrutural e historicamente fragilizados, constituem um dos modos mais significativos pelos quais o Estado e a Sociedade podem renovar o compromisso para com a realização desse direito e a democratização de toda a sociedade. O espaço e o tempo do sistema penitenciário, aliás, confirmam esses pressupostos. Embora não faltem referências no plano interno e internacional, segundo as quais se devam colocar em marcha amplos programas de ensino, com a participação dos detentos, a fim de responder às suas necessidades e aspirações em matéria de educação.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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