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Armas de fogo – expectativa de modificações

22/04/2019 às 13:50
Leia nesta página:

Considerações sobre o anúncio feito pelo Presidente da República acerca da suposta edição de decreto para regulamentar, mais favoravelmente, o regramento sobre armas de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Em outro texto que elaborei (“Armas de fogo e a retórica do engano”), abordei a questão referente às distorções e análises tendenciosas sobre a relação entre crimes x armas de fogo. E, por isso, este tema específico não será aqui novamente tratado.

Neste espaço, trataremos especificamente sobre o pronunciamento feito pelo Presidente BOLSONARO, realizado dia 11/04/2019, no qual esclareceu que na SEMANA SEGUINTE, iria editar um NOVO decreto, para modificar aspectos da regulamentação dos denominados CACs. Ou seja, CAÇADORES, ATIRADORES e COLECIONADORES que possuem armas de fogo dentro da legalidade, mediante obtenção de Certificado de Registro (CR) no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) gerenciado pelo Exército (fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-04/bolsonaro-anuncia-decreto-para-cacadores-e-colecionadores-de-armas)

Isso porque esta categoria dos CACs, apesar de serem submetidos a forte fiscalização e controle, com requisitos muito mais severos que aqueles necessários para a obtenção de autorização de POSSE de arma perante a Polícia Federal (SINARM, o porte, atualmente, para as pessoas em geral, é praticamente inviável de ser obtido perante o SINARM), e de contarem com praticantes altamente qualificados e treinados, continuam com inúmeros limitações de emprego (dentro da legalidade) dessas armas.

E mais, constantemente sob o risco de serem presos e acusados de prática de crimes (inclusive de crime hediondo, como tratei em outro texto, “Proibição da caça e o controle de armas”), em razão da normatização equivocada existente. E a depender da interpretação que as autoridades policiais e judiciárias possam fazer destas leis regradoras da matéria.

Justa e razoável, portanto, a postura do Presidente BOLSONARO, de pretender regulamentar de forma mais coerente a situação dos denominados CACs. Até porque são seus eleitores e compõem uma importante fatia da sua base de sustentação perante a população.

Inclusive porque, na realidade, a prerrogativa mais liberal no que se refere à posse, e mesmo ao PORTE de armas e munições por parte dos CACs, já está expressamente prevista na própria lei principal de regência, o Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03), art. 6°, IX:

“...Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

...

IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental...”

Noutras palavras, esta edição do novo decreto, que está prevista para acontecer semana que vem, na verdade, apenas RESTABELECE o legítimo DIREITO dos CACs, a posse e porte diferenciado, nos termos da normatização. Normatização esta que, juridicamente analisando, jamais poderia ter imposto tantas restrições a esta categoria.

Muito disto se deve a ideologias equivocadas que vem sendo divulgadas, e patrocinadores escusos destas agendas desarmamentistas, que agem nas sombras por meio de terceiros. Destilando o discurso falacioso sobre os supostos perigos e malefícios, do legítimo direito de possuir/portar armas de fogo.

Sobre estes patrocinadores escusos, cite-se como exemplo a Open Society Foundations de George Soros, que vem financiando no mundo todo ONGs e órgãos estatais, com objetivos de descriminalização das drogas, legalização indiscriminada do aborto, desarmamento, pactos mundiais pela migração irrestrita (quebrando as soberanias e nacionalidades dos países).

A questão é muito preocupante, e profunda demais para ser endereçada neste breve texto. Mas, basta pegar no Brasil as principais ONGs, cujos relatórios e dados servem para o estabelecimento de políticas de segurança pública. O leitor pode consultar na internet como, ilustrativamente, as ONGs “Forum Brasileiro da Segurança Pública”, “Instituto Igarapé”, e “Instituto Sou da Paz”, todas elas tem um denominador em comum, o mesmo financiador internacional, a Open Society Foundations. Isto não é mera coincidência, ou obra do acaso.

Estes relatórios e dados distorcidos, tirados do contexto, ou tendenciosamente direcionados para os interesses das agendas destes organismos, acabam sendo divulgados pelos meios de comunicação cooptados, e passam a ser tidos como verdades absolutas. Até porque, as vozes dissidentes no mais das vezes são sufocadas, e não são sequer chamadas para tomar parte nestas análises e discussões.

Prova disto é que o próprio decreto presidencial editado agora no início de 2019 sobre armas de fogo, também fez expressa referência aos dados disponibilizados pelo Atlas da Violência elaborado pelo “Forum Brasileiro da Segurança Pública” (Decreto n° 9.685/19, art. 1°, abaixo reproduzido no ponto de interesse).

Art. 1º  O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...

§ 7º  Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública...”

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Neste caso, à toda evidência, o Presidente da República usou o feitiço contra o feiticeiro. Usando a própria base de dados desta ONG para, então, considerar como de “efetiva necessidade” para a obtenção de licença no SINARM para a posse de arma de fogo.

Acertadamente agirá o Presidente da República se, na próxima semana, realmente editar este novo decreto regulamentando favoravelmente a situação dos CACs. Ninguém se engane, a questão será judicializada, e teremos muitas incertezas jurídicas ainda em abril/19, em se concretizando a emissão deste decreto.

Mas, pelos menos estará inequivocamente sinalizado que o Presidente da República está ciente do problema (que não tem nada haver com segurança pública, e sim sobre direitos e liberdades individuais), e disposto a enfrentar este tema, conforme sua plataforma de campanha eleitoral.

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Sobre o autor
Sérgio de Oliveira Netto

Procurador Federal. Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (SC).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA NETTO, Sérgio. Armas de fogo – expectativa de modificações. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5773, 22 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73266. Acesso em: 22 dez. 2024.

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