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O pré-sal, a ONU e a segurança nacional

11/05/2019 às 09:00
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Reflexões acerca dos pactos sobre desenvolvimento sustentável dos quais o Brasil faz parte e seus impactos no âmbito da segurança nacional e na exploração do pré-sal.

Com a eleição do atual Presidente da República, muitos dos compromissos que haviam sido assumidos pelas Administrações anteriores, e vinculado o país ao cumprimento de pactos internacionais (de duvidosa valia para a nação), agora estão sendo objeto de reavaliação.

Mais especificamente, e que será o foco desta breve análise, são os compromissos com agendas internacionais, relacionadas ao que se vem denominando de “Desenvolvimento Sustentável.”

Exemplo foi a adesão do Brasil ao chamado Acordo de Paris, celebrado em 2015 na 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, sob a coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU), com “...objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças...”. Foi definitivamente incorporado ao direito doméstico em setembro de 2016.

No âmbito do Acordo de Paris, o Brasil se comprometeu “...a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030...” (fonte Ministério do Meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/acordo-de-paris)

Na sequência da COP21, em Paris, foi realizada em 2016 a 22ª Conferência das Nações Unidas para o Clima (COP-22), em Marraquexe. Nesta conferência promovida pela ONU, foram discutidos os “...meios de colocar em prática o Acordo de Paris (construído na COP-21, em 2015), ao redor de 200 países confirmaram o compromisso de agir para limitar o aquecimento do planeta a 1,5 ºC, no máximo 2 ºC, em relação ao nível pré-industrial...”.

Nesta COP22/ONU-Marrakech, foi sedimentado que: “...A transição para uma economia de baixo carbono é “urgente, irreversível e irrefreável”, segundo a secretária-executiva da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas, Patricia Espinosa. Mas essa transição vai exigir mais do que mudanças pontuais em atividades econômicas. Será preciso alterar os modelos de desenvolvimento dos países, que terão de abrir mão de fontes de energia como petróleo e carvão. — Seremos a geração que terminará com os combustíveis fósseis — decreta a diretora- -executiva do Greenpeace, Jennifer Morgan. O Brasil é visto como um dos países-chave nessa mobilização global. O chefe da delegação brasileira na COP, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, garantiu que vamos “passar de fonte de carbono a sumidouro de carbono”. Hoje o Brasil é o sétimo no ranking de emissões, liderado por China e Estados Unidos...” (fonte Senado Notícias: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/22/201cdescarbonizar201d-a-economia-sera-desafio-do-pais-nos-proximos-anos)

Ou seja, a meta, agora, a partir da COP22/ONU-Marrakech, é a DESCARBONIZAÇÃO mundial.

Seguindo esta linha cronológica, veio a denominada Agenda 2030, também patrocinada pela ONU (à qual o Brasil também aderiu), que, “...corresponde a conjunto de programas, ações e diretrizes que orientarão os trabalhos das Nações Unidas e de seus países membros rumo ao desenvolvimento sustentável... as negociações da Agenda 2030 culminaram em documento ambicioso que propõe 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas correspondentes, fruto do consenso obtido pelos delegados dos Estados-membros da ONU. Os ODS são o cerne da Agenda 2030 e sua implementação ocorrerá no período 2016-2030.” (fonte Itamaraty: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/135-agenda-de-desenvolvimento-pos-2015)

Consultando os 17 objetivos da Agenda 2030, tem-se o de número 13, assim redigido: (fonte http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030completoportugus12fev2016x.pdf)

“...Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos

13.a implementar o compromisso assumido pelos países desenvolvidos partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima para a meta de mobilizar conjuntamente US$ 100 bilhões por ano até 2020, de todas as fontes, para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, no contexto de ações significativas de mitigação e transparência na implementação; e operacionalizar plenamente o Fundo Verde para o Clima, por meio de sua capitalização, o mais cedo possível..”

A leitura desavisada dos termos destes acordos internacionais (e suas metas e objetivos), pode não revelar as incríveis incongruências e perigos que trazem aos interesses nacionais.

De maneira muito resumida, pode-se apontar pelo menos dois problemas seríssimos que estes acordos acarretam para o país.

Primeiramente, o de ordem econômica, pois o Brasil está em vias de se tornar um dos maiores produtores mundiais de petróleo, como decorrência da exploração das áreas do pré-sal. “...Estima-se que a produção brasileira possa atingir um patamar superior a 5 milhões de barris/dia nos próximos dez anos, quase o dobro do registrado em 2018. Deste total, o pré-sal poderá representar mais de 80%. Não vejo no horizonte dos próximos 20 anos nenhum setor da economia que possa aumentar arrecadação, gerar empregos e atrair investimentos como o de óleo e gás. Não podemos nem devemos perder essa oportunidade...” (Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,pre-sal-o-shale-brasileiro,70002676335)

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Entretanto, se o Brasil for mesmo colocar em prática as metas/objetivos anteriormente mencionados, não apenas terá que cortar drasticamente as emissões e produção desta matriz energética. Mais, terá que DESCARBONIZAR sua economia, deixando de fazer uso desta riqueza extraordinária que poderia alavancar economicamente a nação.

Em segundo lugar, e o que é muito mais grave, é a possibilidade de o Brasil ser considerado um grande poluidor mundial, se não colocar em prática estas metas/objetivos. E persistir na exploração do petróleo (incluindo da região do pré-sal), e não DESCARBONIZAR sua economia.

É aqui que as preocupações se agigantam. Pois, seguindo a narrativa que orientou a celebração destes pactos perante a ONU, o planeta estaria na iminência de entrar em um “ponto de não retorno”. E o apocalipse ambiental estaria próximo, como decorrência das mudanças climáticas que estariam em curso. Razão pela qual, inclusive, a ONU pretende angariar a fabulosa quantia de US$ 100 bilhões por ano até 2020, para implementar suas diretrizes ambientais (assunto que em razão da sua profundidade, não é viável de ser abordado aqui).

Note-se, mais uma vez, como foi redigida a Agenda 2030/ONU, no seu Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.

A questão referente às mudanças climáticas estarem (ou não) acontecendo, e serem (ou não) decorrentes de atividades humanas (antrópicas), é tema bastante controverso, e está longe de estar comprovado, e muito mais longe de ser um consenso.

Basta verificar que a medida que os questionamentos vão ganhando força, também o alarmismo ambientalista é potencializado e alterado ao sabor das conveniências. Fato que bem ilustra este contexto, é o de que, inicialmente, o termo utilizado era o de “aquecimento global” (global warming). Porém, como vários cientistas começaram a demostrar que em outros períodos (inclusive pré-industriais), também ocorreram aquecimentos globais, e outros períodos (pós-industriais) também se verificou o resfriamento, a terminologia escatológica foi alterada para “mudanças climáticas” (climate change). Porque, a toda evidência, todos, invariavelmente, concordam, que estas mudanças vêm ocorrendo, porque faz parte do sistema da biosfera. É bastante questionável se as ações humanas estão mesmo, ou não, dando causa (ou contribuindo de alguma forma) a estas mudanças climáticas. Para não alongar este texto, é o que basta sobre este tópico.

Mas, se a ONU está alertando que é necessário que todos os países tomem medidas URGENTES para conter as mudanças climáticas, e se o Brasil, na contramão destes pactos, não reduzir suas emissões, e não DESCARBONIZAR sua economia, poderá ser considerado como um poluidor mundial, que está colocando em risco a vida no planeta. E, com base neste argumento, ser alvo de alguma sorte de retaliação capitaneada pela própria ONU, por exemplo, contra as plataformas que estão explorando as áreas do pré-sal.

Intervenções que poderiam ser meras sanções, ou evoluírem para cenários de beligerância. Afinal, a vida no planeta está em risco, e o Brasil estaria se posicionando como uma das grandes ameaças nesse contexto.

Cremos não por outra razão, a Marinha do Brasil vem desenvolvendo o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB), inclusive de propulsão nuclear. Em especial para o patrulhamento da área da Amazônia Azul (prioritariamente a faixa litorânea e suas riquezas, dentre elas, o pré-sal). Para a prevenção/dissuasão de possíveis intervenções indevidas nestas regiões costeiras.

O tema é bastante preocupante. Felizmente, a nova gestão presidencial está atenta a estes pactos. E reavaliando suas implicações na economia e segurança nacional. E certamente adotará as medidas necessárias para a preservação dos interesses nacionais.

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Sobre o autor
Sérgio de Oliveira Netto

Procurador Federal. Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (SC).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA NETTO, Sérgio. O pré-sal, a ONU e a segurança nacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5792, 11 mai. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73827. Acesso em: 18 mar. 2024.

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