Capa da publicação Delação premiada e prisão preventiva na operação Lava-Jato: eficientismo penal e midiatismo jurídico
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Delação premiada e prisão preventiva na operação Lava-Jato.

Eficientismo penal e midiatismo jurídico. E agora, quem poderá nos defender?

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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_______. La Cuestión Criminal. 2ª ed. Buenos Aires: Planeta, 2012.


Notas

[1] Segundo definição disponível na página institucional do MPF, “a operação Lava Jato é a maior iniciativa de combate a corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. Iniciada em março de 2014, com a investigação perante a Justiça Federal em Curitiba de quatro organizações criminosas lideradas por doleiros, a Lava Jato já apontou irregularidades na Petrobras, maior estatal do país, bem como em contratos vultosos, como o da construção da usina nuclear Angra 3. Possui hoje desdobramentos no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, além de inquéritos criminais junto ao Supremo Tribunal Federal para apurar fatos atribuídos a pessoas com prerrogativa de função”. Cf. em: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato.

[2]“O termo crime de colarinho branco (CCB) foi definido pela primeira vez pelo sociólogo Edwin Sutherland em 1939 na sua monografia intitulada ‘White-collar crime’. Desde então, a sua definição sofreu um alargamento sendo hoje em dia sinónimo de um amplo conjunto de ilícitos de cariz económico e financeiro.” (GONÇALVES, 2013. p. 23).

[3] Disponível em: https://theintercept.com/brasil/.

[4] Antropólogo e autor de várias obras relacionadas ao estudo da mitologia, religião e psicologia, dentre as quais se destaca o livro “O herói de mil faces”, no qual aborda, dentre outros assuntos, as 12 etapas da jornada do herói.

[5] Oscar Fingal O'Flahertie Wills Wilde (1854-1900), dramaturgo, poeta e escritor irlandês da segunda metade do século XIX. Autor, entre outras obras, de “O retrato de Dorian Gray”. Disponível em: https://www.ebiografia.com/oscar_wilde/. Acesso em: 15 Jul. 2019.

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[6] Disponível em: https://www.conjur.com.br/20anos/2017-ago-07/alberto-toron-no-processo-penal-o-ministerio-publico-nao-fala-em.

[7] Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/moro-ordena-prisao-empresario-volta1.pdf.

[8] BRASIL. Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná/13ª Vara Federal de Curitiba. Pedido de busca e apreensão criminal nº 5024251­72.2015.4.04.7000/PR, p. 16.  Jul. 2015. Disponível em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa&hdnRefId=&txtPalavraGerada=&strSecao=PR&txtValor=50495571420134047000&selForma=NU&txtDataFase=01/01/1970&chkMostrarBaixados=. Acesso em: 14 Jul. 2019.

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Sobre o autor
José Henrique Mesquita da Silva

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Delegado de Polícia Civil. Estudante do Mestrado em Direito Público pela Universidade Portucalense – UPT em parceria com o Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública –CECGP. São Luis – MA, Brasil. Correio eletrônico: [email protected]

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, José Henrique Mesquita. Delação premiada e prisão preventiva na operação Lava-Jato.: Eficientismo penal e midiatismo jurídico. E agora, quem poderá nos defender?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5902, 29 ago. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75460. Acesso em: 22 dez. 2024.

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