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Entre a lei e a realidade: o trabalho dos refugiados no Brasil

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A cargo de conclusão, cabe observar o grande desafio que se apresenta ao Brasil no que tange à recepção de grupos de refugiados de países diversos. Estes grupos enfrentam desde sempre a marginalização e, só recentemente, contam com legislação protetiva, que começa em âmbito internacional e tende a se estender para o nacional, apesar dos mandos e desmandos da soberania de cada país.

Ocorre que, no Brasil, já foi delimitada a importância da proteção de migrantes e refugiados e, em destaque, a possibilidade de sua integração. Para isso, o país já conta com legislação bastante desenvolvida, carregada de princípios e normas diretas que tendem a se preocupar com o bem-estar e a adaptação dos grupos que aqui se apresentam pelos motivos mais diversos.

Apesar disso, ainda há muitos desafios a serem enfrentados e gargalos a serem eliminados. A crise econômica, a falta de informação e a deficiência em alguns mecanismos de proteção dificultam a integração dos migrantes, em especial no que tange à possibilidade destes conseguirem um trabalho.

O trabalho, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, é mais do que um direito social, sendo um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, como tal, deve estar em destaque na legislação protetiva, seja de nacionais ou de estrangeiros que aqui se estabeleceram. Caso especial é dos refugiados que, em situação de extrema penúria e sofrimento emocional, se encontram muitas vezes desamparados no país, sem poder se valer de qualquer currículo, língua ou instituição para manter sua vida e de seus familiares, em especial uma vida com dignidade.

Desta forma, as ações inclusivas perpetradas por organizações privadas e pelo ACNUR revelam-se de suma importância e contam com ainda mais possibilidades quando são realizadas em conjunto com o governo federal, como tem se mostrado na prática. Ações do Ministério Público do Trabalho, aliado ao trabalho do Poder Judiciário também se demonstram essenciais no processo de inclusão.

Todos esses pontos servem para reforçar o longo caminho a ser trilhado, com atuação de muitos grupos em conjunto e valendo-se de uma legislação hábil e protetiva. Cabe à vontade das autoridades e à população a disposição de pô-la em prática e fazer valer a dignidade para todos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACNUR. Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Disponível em: https://www.acnur.org/.../BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. Acesso em 24 jun. 2019.

ACNUR. Dados sobre o refúgio. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio. Acesso em 22 jun.2019.

ACNUR. Deslocados internos. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/quem-ajudamos/deslocados-internos. Acesso em 29 jun. 2019.

BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Refúgio em números. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça, 2018. 30. slides, color. 1. Disponível em: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/anexos/refasgio-em-nasmeros_1104.pdf. Acesso em 05 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Diário Oficial da União de 23/07/1997, p. 15822. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em 25 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União de 25/05/2017, p. 1. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em 27 jun. 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 23 jun. 2019.

DELGADO, Maurício Godinho. Direitos Fundamentais na Relação de Trabalho. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, nº. 2, 2007. Disponível em https://www.fdv.br/sisbib/index.php/direitosegarantias. Acesso em 25 jun. 2019.

DINALI, D.; RIBEIRO M. R. O Trabalho como direito fundamental e os Refugiados no Brasil. In: XXII Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós- graduação em Direito (CONPEDI). Direito do Trabalho I. São Paulo: FUNJAB, 2013, p. 402-424.

Exame. “Venezuelanos são suspeitos de 65% dos crimes em Roraima”. Disponível em https://exame.abril.com.br/brasil/venezuelanos-sao-suspeitos-de-65-dos-crimes- em-roraima/. Acesso em 07 de jul.de 2019.

FREITAS, Bruna T. de.; RIGOLDI, Vivianne. A Proteção dos Refugiados a Luz dos Princípios: non-refomulenment (não-devolução), solidariedade e compartilhamento. REGRAD, UNIVEM/Marília-SP, v. 11, n. 1, p 74-83, agosto de 2018. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/2646/723. Acesso em 30 jun. 2019.

Folha de São Paulo. “A exploração dos trabalhadores venezuelanos em Roraima”. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/08/a-exploracao-dos- trabalhadores-venezuelanos-em-roraima.shtml. Acesso em 29 de jun. 2019.

O Globo. “Bilionário se muda para Roraima e ajuda venezuelanos que chegam ao Brasil todo dia”. Disponível em https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2019/05/22/bilionario-se-muda-para-rr-e- ajuda-venezuelanos-que-chegam-ao-brasil-todo-dia-e-uma-licao.ghtml. Acesso em 26 de jun. de 2019.

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OIT. Convenção número 97 - relativa aos trabalhadores migrantes. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235186/lang--pt/index.htm.Acesso em 28 jun. 2019.

OIT. Convenção número 118 – igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros em previdência social. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235330/lang--pt/index.htm. Acesso em 30 jun. 2019.

HAYDEN, Bridget. “What’s in a Name? The Nature of the Individual in Refugee Studies”. Jornal of Refugee Studies, Vol.19, n.4 (471-487), 2006. Disponível em: https: //jrs.oxfordjournals.org/content/19/4/471.full. Acesso em 22 jun. 2019.

JUBILUT, Liliana Lyra. O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.

JUNIOR, Francisco Veras. Direito ao Trabalho: condição fundamental para a integração da população refugiada no Brasil. Dignidade Re-Vista, [S.l.], v. 1, n. 2, p. 11, dec. 2016. ISSN 2525-698X. Disponível em: <https://periodicos.puc-rio.br/index.php/dignidaderevista/article/view/219>. Acesso em: 07 jul. 2019.

LEDUR, José Felipe. A realização do direito do trabalho. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998.

LUCCI, Elian Alabi; BRANCO, Anselmo Lázaro; MENDONÇA, Cláudio. Território e sociedade no mundo globalizado: Geografia. São Paulo: Saraiva, 2010.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 6. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

MEDEIROS, Paulo Brenno. O TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO NO PAÍS

ACOLHEDOR: as mulheres e crianças refugiadas no Brasil. 2016. 100. f. Monografia (graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal Rio Grande do Norte, Caió, 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10ª ed. São Paulo, Saraiva, 2015.

MOREIRA, Julia B. Refugiados no Brasil: reflexões acerca do processo de integração local. IN: REMHU - Rev. Interdiscip. Mobil. Hum., Brasília, Ano XXII, n. 43,p. 85-98, jul./dez. 2014. Disponível em www.scielo.br/pdf/remhu/v22n43/v22n43a06.pdf. Acesso em 26 jun.2019.

PACÍFICO, Andrea. Os Refugiados como Sujeitos de Direito Internacional. Revista do Centro Universitário de Ciências Jurídicas do Cesmac. Maceió: CCJUR, V. 1, n. 4, fev./jul. 2005.

PASCHOAL, Gustavo Henrique. Trabalho como Direito Fundamental e a Condição de Refugiado no Brasil. Curitiba: Juruá. 2012.

PEREIRA, Luciana Diniz Durães. O direito internacional dos refugiados: análise crítica do conceito de “refugiado ambiental”. Belo Horizonte, 2009. Disponível em https://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_PereiraLD_1.pdf. Acesso em 30 jun. 2019

PIOVESAN. Flávia. O direito de asilo e a proteção internacional dos refugiados. In: Araújo, Nadia de; Almeida, Guilherme Assis. (Coords.) O direito Internacional dos Refugiados: uma perspectiva brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 5ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2013.

SAADEH, Cyro; EGUCHI, Mônica Mayumi. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados – Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados. São Paulo, 1998. Disponível em: www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado12.htm. Acesso em 29 jun. 2019

SANTIAGO, Jaime Ruiz de. A incorporação das normas internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro. San José, C.R.: Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CIVC), Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e Comissão da União Européia (CUE), 1996.

SCOTTINI, Alfredo. Dicionário da Língua Portuguesa. Alfredo Scottini (compilado)– Blumenau, SC: Todolivro Editora, 2009.

SOARES, Carina de Oliveira. O direito internacional dos refugiados e o ordenamento jurídico brasileiro: análise da efetividade da proteção nacional. 2012. 252. p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2012.

Último Segundo. “Refugiados venezuelanos são agredidos com bombas em Roraima”. Disponível em https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2018-08- 18/refugiados-venezuelanos-agredidos-roraima.html. Acesso em 26 de jun. de 2019.


Notas

1 Conforme apontado em reportagem do portal “Último Segundo”: “Refugiados venezuelanos são agredidos com bombas em Roraima”, disponível em https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2018-08- 18/refugiados-venezuelanos-agredidos-roraima.html.

2 Conforme apontado em reportagem do portal Folha de São Paulo: “A exploração dos trabalhadores venezuelanos em Roraima”, disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/08/a- exploracao-dos-trabalhadores-venezuelanos-em-roraima.shtml.

3 Conforme relatado em notícia veiculada pelo portal “Globo”, disponível em https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2019/05/22/bilionario-se-muda-para-rr-e-ajuda-venezuelanos- que-chegam-ao-brasil-todo-dia-e-uma-licao.ghtml.

4 Conforme disposto em reportagem veiculada pelo portal Exame, disponível em https://exame.abril.com.br/brasil/venezuelanos-sao-suspeitos-de-65-dos-crimes-em-roraima/.

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Sobre os autores
Caio Rafael Coelho de Sá Rufino

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Luís Eduardo Bomfim Lima

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

Thamyris Gabrielle Loureiro de Sousa e Silva

Graduada em Direito pela UFPI. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RUFINO, Caio Rafael Coelho Sá ; LIMA, Luís Eduardo Bomfim et al. Entre a lei e a realidade: o trabalho dos refugiados no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5950, 16 out. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/77162. Acesso em: 22 dez. 2024.

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