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Mineração em terras indígenas e os impactos sociambientais

02/11/2019 às 11:37
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O artigo está relacionado a exploração irregular de minerais em terras indigenas na região Sul do Pará

Resumo: As populações indígenas sempre sofreram com os impactos ambinetais e culturais trazidos diretamente para o seu cotidiano por irresponsabilidade das grandes empresas, além de serem patrimônio histórico e acima de tudo, humanos, surge a questão que direitos primordiais dessa população estão sendo totalmente desrespeitados pela empresa Vale, na região de Ourilândia do Norte no estado do Pará. Diante disso então, surge o questionamento sobre a atuação dos respectivos órgãos responsáveis pela proteção do meio ambiente e da sociedade. Nesse artigo pretende-se analisar e discutir estratégias que garantam a vida das aldeias Xikrin e Kayapos, e como uma exploração mineral sem limites e acelerada pode causar uma destruição exarcebada e sem controle, se medidas drásticas não forem tomadas de imediato, este problema tende a se agravar cada vez mais devido a vários fatores, e os principais são a soberania da empresa Vale sobre a economia brasileira, colocando princípios econômicos em jogo. As leis que regem os danos ambientais estão mais ajustadas, a fim de preservar a vida indígena e todo o meio ambiente. O Brasil tem demonstrado que é preciso preservar, no entanto muito ainda há de ser feito para minimizar os impactos causados pelo homem ao meio ambiente.

Palavras-chave: Povos Indígenas, preservação, meio ambiente, Vale.


1.Introdução

O presente artigo tem o intuito de demonstrar as explorações de minérios em terras indígenas, responsabilidades socioambientais e a necessidade da suspensão do licenciamento ambiental dessas explorações irregulares. A pesquisa será realizada em sede da comunidade indígena XIKRIN DO CATETÉ, pertencentes ao município, Ourilândia do Norte.

A situação analisada insurge a situação que o povo XIKRIN vive atualmente, os impactos de um conjunto de mudanças ocasionadas em reflexos negativos produzidos pelos complexos de mineração desenvolvidos pela empresa Vale.

É Importante lembrar que a região em que estão inseridos é considerada a mais violenta do ponto de vista agrário no Brasil, onde posseiros, trabalhadores sem-terra, grileiros, fazendeiros, empreendedores, indígenas e entre outros partilham intensa animosidade entre si, formando um cenário conflituoso.

Sabemos que situações que envolvem povos indígenas, são dotadas de muitos embates, pois ao menos tempo que é considerado como patrimônio histórico brasileiro, o impacto econômico pesa nas relações dessas empresas de exploração mineral que causam benefícios para pequenas cidades, deixando a população dividida entre interesses ambientais, sociais ou econômicos.

O uso dos recursos naturais é extremamente diversificado. Os Xikrin conhecem e distinguem, em detalhes, a fauna e a flora. Eles reconhecem não somente a diversidade biológica (variedade de espécies da fauna e da flora) como também a diversidade ecológica (variedade de ecossistemas). A conservação pela sociedade Xikrin da diversidade biológica e ecológica é de extrema importância para a perpetuação social dos conhecimentos classificatórios e simbólicos e da utilização pragmática do meio ambiente.

O presente artigo será analisado de forma minuciosa, o que motivou a elaboração deste material, foram os grandes acontecimentos neste respectivo ano, como o desenvolvimento econômico, não podendo superar princípios ambientais e sociais, sobre a falta de fiscalização e cumprimento de acordos realizados com essas grandes empresas e os impactos causados diretamente nas populações indígenas.

Em 1982 teve a implementação para exploração mineral de jazidas de ferro e outros minérios em área dos Xikrin, que se fez acompanhar de políticas deliberadas de promoção da ocupação e exploração econômica da região, situação essa não conhecida pela maioria dos cidadãos brasileiros.

Os objetivos principais foram demonstrar todos os reflexos que uma exploração desenfreada, e irresponsável vem causando no âmbito ambiental dessas pequenas cidades. O estudo desse tema será para entender que os impactos sobre as aldeias são reais, e mesmo diante de notórios descumprimentos socioambientais, os órgãos responsáveis emitem licença para exploração, não havendo a elaboração de estudo especifico de componente indígena, tampouco a participação da comunidade durante o processo de licenciamento ambiental, por meio de consulta prévia. Entender que as degradações que estão acontecendo no contexto social e ambiental na vida dessa população, já é motivo de grande debate judicial, sendo a maioria desses empreendimentos discutidos por meio de ações civis publica, propostas pelo Ministério Público Federal.

A vida dos Xikrin, apesar da assistência prestada pela FUNAI e pelo comitê de apoio aos Xikrin vem sendo dilacerada por doenças, e o seu habitat destruído pelos projetos de colonização e desenvolvimento dessa região.


2. Referencial Teórico

2.1. O inicio da exploração afetando a vida Xikrin

Os Xikrin são um povo do tronco linguístico jê setentrional que, do mesmo modo como os Kayapó, se denominam Mebêngôkre. Atualmente, os Xikrin ocupam as Terras Indígenas Cateté, na região de Carajás e a Terra Indígena Trincheira- Bacajá, região de Altamira, ambas na Amazônia Paraense.

A autodenominação Mebêngôkre tem como tradução usual: “povo que saiu do buraco d’agua”. Ambos falam a mesma língua e compartilham certos aspectos culturais como grafismos corporais, mitologia, rituais, padrões de transmissão de nominação, forma organizacional das aldeias, forma de corte de cabelo, entre outros. A figura do índio no Brasil e o espaço que ele ocupa na sociedade brasileira têm sido concebidos também de modo mutante. Em um primeiro momento, pensa-se o índio como parte da formação da sociedade brasileira, tratando-o, como importante, no passado, para a constituição da singularidade nacional; o foco está, assim, no índio como nosso antepassado, nas heranças que deles recebemos, seja genética, seja cultural.

Em 1982, a Vale com projeto Carajás recebeu uma concessão do Congresso Nacional que lhe deu o direito de explorar, porém com diversas contrapartidas, entre elas a obrigação de as populações indígenas na área de influência dos empreendimentos, num total de 23 povos indígenas, incluindo os Xikrin do Cateté.

Em 1989, a VALE/SA e a FUNAI firmaram um novo convênio, exclusivo para a assistência dos Xikrin do Cateté, o convênio sofreu diversas prorrogações, sendo objeto inclusive de ação judicial cuja sentença determinou a continuidade do programa de compensação.

Sendo então criado o projeto da mineração Onça Puma na cidade de Ourilândia do Norte, para esclarecer nos dias atuais, o Ministério Público Federal moveu uma Ação Civil Púbica n° 0002383-85.2012.4.01.3905, que tramita na subseção Judiciária de Redenção-PA, proposta pelo Ministério Público Federal, em face do Estado do Pará, FUNAI- Fundação Nacional do Índio, VALE S/A, e Mineração Onça Puma, buscando a reparação e a compensação das comunidades indígenas afetadas, pelo empreendimento em virtude do descumprimento das condicionantes da licença-prévia imposta pela SEMA e exigida pela FUNAI, consistente na apresentação de planos e programas de prevenção e mitigação às comunidades afetadas.

A situação do Projeto Onça Puma, é que mesmo sem realizar a implantação dos planos de gestão econômica e das demais medidas mitigatórias e compensatórias, o empreendimento começou funcionar.

Já foram derrubadas de centenas de árvores, além da poluição do Rio Caiteté em razão dos nefastos, efeitos deletérios do empreendimento Onça Puma, bem como outros corpos hídricos que percorrem as aldeias Xikrin. Isto porquê já foi comprovado por meio de laudos técnicos que durante a instalação e operação do empreendimento, houve lançamentos desenfreado de sedimentos minerários, finos, rejeitos químicos, em especial metais pesados. A preocupação é grande, pois existe um grande risco da aldeia Xikrin ser dizimada aos poucos pela empresa VALE/SA.

2.2. Dos Impactos Socioambientais.

Diante da exploração minerária na região da cidade de Ourilândia, nasce a preocupação socioambiental referente a população indígena da aldeia Xikrin. Essa população vem sofrendo o choque das concepções diferenciadas caracterizados por um processo cada vez mais abrangente e complexo de inteiração com os agentes não indígenas, que inclui o Estado brasileiro e o mercado de consumo da sociedade nacional como resultado das transformações contemporâneas da globalização.

A situação em que o povo Xikrin vive hoje, é resultado de um conjunto de mudanças que atingiram a Amazônia nas ultimas décadas, em especial, em razão do reflexos negativos produzidos pelos complexos de mineração desenvolvidos entorno da TI XIKRIN, o que resultou em visível ampliação no universo das suas relações.

Segundos dados das associações indígenas, atualizados em janeiro de 2018, os Xikrin do Cateté contam com 1468 indivíduos, divididos em três aldeias. De acordo com a antropóloga Isabelle Vidal Giannini, vejamos :

“Com a significativa expansão dos empreendimentos da Vale no entorno da TI Xikrin do Cateté, ocorrida nos últimos anos, depois do pioneiro Ferro Carajás, vão surgindo Salobo, Sossego, Onça Puma, Serra Sul e etc, além de perceberem as transfigurações do habitat, os Xikrins discorrem sobre a concepção ancestral de sua territorialidade, evidenciando o estreito vinculo através da descrição e nomenclaturas de regiões especificas para caça, locais para antigas aldeias e acampamentos e eventos históricos”.

A poluição de Rios é uma prática corriqueira da empresa Vale S/A, basta lembrar o caso Samarco que no ano de 2015, dizimou o Rio Doce em Minas Gerais.

As considerações da antropóloga foram elaboradas em estudo etnoecológico, desenvolvidos em 2008, a pedido da Golder Associates Brasil Consultoria e Projetos LTDA, empresa responsável pela elaboração do EIA/RIMA do projeto Ferro Carajás, apesar de ser realizado por meio de dados secundários, a partir do Estudo Etnoecológico do empreendimento Onça Puma, o que denota o ressentimento e tristeza dos Xikrin do Cateté com a Mineradora Vale S/A, considerando que várias áreas imemoriais de ocupação territorial das aludidas comunidades, coincidentemente aquelas sob égide dos empreendimentos Minerários hoje existentes ao entorno foram suprimidas por interesse econômico da Vale S/A.

O ponto a ser destacado é a percepção dos Xikrin, sobre o que consideram uma contundente interferência dos empreendimentos e dos impactos socioeconômicos e ambientais da Vale, segundo os Xikrin na sua essência, as dificuldades e tensões de diálogo com a empresa estão diretamente relacionados à falta de reconhecimento, e respeito, por esses agentes externos.

Os Xikrin destacam a percepção de que uma grande de sua área tradicional está sendo transformadas, através da extração de minérios, com um único objetivo econômico. A empresa Vale S/A apresentou relatório técnico anual das condicionantes do meio social em janeiro 2012, em que afirma no respectivo relatório que havia sido realizado com Ministério Público Federal, com presença de representantes da empresa, IBAMA, coordenação regional da Funai e as lideranças XIKRIN , firmando compromisso parente todos de realizar de componente indígena especifico envolvendo todos os empreendimentos localizados próximo as aldeias, porém até hoje não foi realizado qualquer estudo, o que evidencia o notório descumprimento ambiental da condicionante exigidas pelo IBAMA, mesmo com a cobrança incessante do Ministério Público Federal.

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Durante o processo de instalação e da atual operação do empreendimento Onça Puma, é fato notório que foram lançados sedimentos minerários, finos e elementos químicos altamente degradantes, especialmente metais pesados decorrentes da atividade minerária, sem qualquer filtro ou barreira de contenção nos rios. Menciona-se que esses corpos hídricos são utilizados para a subsistência física e cultural das comunidades indígenas Xikrin, por meio da caça, pesca e lazer, bem como os rituais de iniciação dos jovens Xikrin.

Por que o Empreendimento ainda está funcionando?

Ao observamos os relatórios emitidos por peritos profissionais, quais estão na Ação Civil Pública, é notável que a empresa Vale não teve qualquer cuidado para com o meio ambiente, lançando desde a fase de implantação do empreendimento, sedimentos, finos e elementos químicos sem qualquer controle ou barreira nos corpos hídricos, responsável pela subsistência física e cultural das comunidades indígenas Xikrin Cateté. Já existe recomendações medicas do Dr. João Paulo Vieira, médico da Universidade Federal de São Paulo, para que os índios Xikrin não utilizem o Rio Cateté como banho e fonte de subsistência, em razão da contaminação decorrente do empreendimento Onça Puma.

Como os Xikrins poderão sobreviver no meio de poluição e caos?

É evidente e urgente que deve-se efetivar a paralisação das atividades minerárias, cumuladas com a compensação financeiras trazidas por toda essa situação vividas pela comunidade Xikrin, é sine que non, até que os efeitos deletérios decorrentes do empreendimento Onça Puma sejam mitigados e haja reparação no mínimo existencial ecológico destinado a sobrevivência física dessas comunidades indígenas.

Segundo os professores da Universidade Federal do Pará , o rio Cateté encontra-se contaminado pelo desencapsulamento de metais pesados bioacumuláveis, como ferro, cobre, níquel e como em decorrência das atividades minerárias exercidas pelo empreendimento Onça Puma. Além disso, o Rio Cateté está sofrendo um processo continuo de assoreamento, em razão da atividade minerária, reduzindo sua profundidade, com estreitamento do rio e outros males.

Além disso, os professores deixam claro que a situação está cada vez mais alarmante e caótica, com grave risco a saúde humana, vejamos:

Interessante ainda reportar questões fáticas anteriores, isto porque em decorrência da atividade minerária da empresa Vale S/A, já há igualmente casos comprovados de malformação de fetos e de deformidades em recém-nascidos, decorrentes que analises de ultrassonografias, realizadas em índias das aldeias afetadas.

O Prof. Dr. Paulo Vieira, já supracitado, é quem atesta as condições das pessoas residentes nessas comunidades. O laudo retrata os problemas e a causa, a contaminação dos Rios por metais pesados, vejamos:

No laudo, percebemos a gravidade dos impactos ocasionados pela mineradora.


3. Da proteção constitucional aos índios.

Em seu art. 231, a Constituição da República reconheceu aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, e incumbem a União o dever de demarca-las, proteger e respeitar todos os seus bens.

Preocupou-se o constituinte em proteger o habitat natural dos índios, ou seja, as terras tradicionalmente ocupadas por eles, como condição necessária, conquanto não suficiente para o reconhecimento da sua organização social.

Então, se a nossa lei maior reconheceu ao índio sua organização social e os seus direitos originários sobre as terras, que tradicionalmente ocupam, é porque toda interferência de não índios que possa causar prejuízos á comunidade indígena deve ser evitada, mitigada, como é o caso do empreendimento Onça Puma.

È cediço que o exercício de atividades utilizadoras de recursos ambientais, como a atividade mineradora nas proximidades das terras indígenas, traz experiências aos índios que não estão acostumados, o que é decorrência natural, tendo em vista a imigração de pessoas para os municípios do empreendimento, o pesado maquinário usado para a exploração dos recursos minerais, entre outros.

Atento a isso o legislador infraconstitucional também incumbiu ao Poder Público o dever de proteção dos índios conforme se pode inferir do art. 2° do Estatuto do Ìndio, Vejamos:

Art. 2º Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;

II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;

III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;

V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat, proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;

VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;

VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;

VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;

IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.

É bom destacar que o presente artigo visa à proteção não apenas do território indígena (físico), mas principalmente da sua cultura e do meio ambiente equilibrado como um todo.

A cultura de cada etnia indígena configura o traço marcante da sua personalidade, indentifica-a e consubstancia sua razão de ser, de modo que interferências desarrazoadas, sem medidas mitigatórias propiciam a desnaturação da etnia, extirpando as características que as individualizam.

Ressalta-se que em questões de licenciamento ambiental que afetam terras Indígenas, como exaustivamente demonstrado alhures, necessário que a consulta aos referidos povos indígenas seja precedente a qualquer ato administrativo e/ou legislativo, mesmo os estudos preliminares. Da mesma forma o estudo de componente indígena deve ser analisado antes da licença prévia, com a finalidade de atender, antes de tudo o princípio da prevenção e precaução ambiental.

Assim, as alterações sociológicas, demográficas e econômicas conhecidas e decorrentes de exploração de recursos naturais da Terra Indígena, como no caso dos Xikrin, impõe o dever de realizar o Estudo de Componente Indígena e ouvir previamente as comunidades afetadas, nos termos do arts. 225. e 231§ 3° da CF/88 c/c art. 6,6,15.2 da convenção 169 da OIT.

Assim, os Xikrin tem uma profunda experiência espiritual com a natureza, e ao verem seu território sendo destruído , tentam defende-lo, mas utilizam instrumento da nossa organização social, por meio da atuação maciça do Ministério Público Federal e suas Associações, ao invés de arcos e flechas.


4. CONCLUSÃO

Com base no que foi apresentado, percebemos a luta que as aldeias Xikrin vem enfrentando ultimamente, e que se sentem estrangulados com 14 empreendimentos no entorno da TI Cateté, um xadrez jurídico que essa etnia joga nos tribunais federais contra a Vale, existindo 15 processos ativos entre as duas partes, incluindo o empreendimento onça puma.

Apenas estão cobrando o cumprimento de um princípio básico do direito indígena, inscrito na Constituição Federal e objeto de uma norma internacional (a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário: em serem ouvidos sobre qualquer empreendimento que incida sobre seu território, seu modo de vida ou sua cultura, o intuito era reconhecer as causas reais desta mudança no ecossistema, que podem decorrer de origens variadas, que precisam ser identificadas. Nas avaliações técnicas, entre as hipóteses em análise, "a atuação do projeto Onça Puma é um componente visível, específico, cujo início de operação parece coincidir com o aumento dos sinais de perda da qualidade de vida no rio Cateté e, ainda, um componente real de impacto nas relações etnoculturais com os Xikrin". E este papel precisa ser reconhecido pela Vale se ela pretende manter suas atividades na região, seja na correção do processo de extração (mina) e industrialização (fábrica), no tratamento dos impactos e, mais ainda, em ter respostas claras sobre o que ocorre com o rio Cateté.

Em razão da ausência de estudos de componente indígena e pelo descumprimento de condicionantes, as licenças emitidas até agora são nulas, sendo esta a razão pela devastação que esses empreendimentos estão ocasionando na região sudeste do Pará.

A aparente conciliação entre a Vale e os povos indígenas, ostenta uma versão coerente calcada na vindicação por justiça de transição histórica a ser exercida por parte da Justiça para garantir a continuidade da sua geração. No contexto fático da ocupação atual do território brasileiro e a luta pela apropriação dos recursos naturais, estão na verdade divididos entre o interesse socioambiental e o econômico. Além disso, o reflorescimento da cultura indígena, associada à crescente conscientização legal destas minorias, bem como o alto índice das fatalidades que estão acontecendo nessa região sugere que os atuais conflitos podem ser apenas a raiz do problema, com dimensões que podem ser desconhecidas.


Referências

Ação Civil Publica n° 2383-85.2012.4.01.3905

Morte e Vida de uma Sociedade Indígena Brasileira, de Lux Vidal, publicada em 1977

BASTOS, Rafael José de Menezes. Música nas terras baixas da América do Sul : ensaio a partir da escuta de um disco de música Xikrin. Anuário Antropológico, Rio de Janeiro : Tempo Brasileiro, n. 95, p. 261-63, 1996.

A dimensão educativa do projeto de manejo socioambiental na área indígena Xikrin do Cateté. In: SILVA, Aracy Lopes da; FERREIRA, Mariana Kawall Leal (Orgs.). Antropologia, história e educação : a questão indígena e a escola. São Paulo : Global, 2001. p.223-37.

Xikrin rompem com modelo predatório e defendem manejo sustentável. In: RICARDO, Carlos Alberto (Ed.). Povos Indígenas no Brasil : 1991/1995. São Paulo : Instituto Socioambiental, 1996. p. 389-97.

O mapeamento simbólico das cores na sociedade indígena Kayapó-Xikrin do sudoeste do Pará. In: SILVA, Aracy Lopes da; FERREIRA, Mariana Kawall Leal (Orgs.). Antropologia, história e educação : a questão indígena e a escola. São Paulo : Global, 2001. p. 209-22.

https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/tribunal-ordenaparalisacao-da-mineracao-onca-puma-subsidiaria-da-vale-que-causou-danos-ao-povo-xikrin-em-ourilandia-do-norte-pa

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365392

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