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A (in)observância de limites legais para concessão de benefícios nos acordos de colaboração premiada

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REFERÊNCIAS           

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Crimes Federais. 11 ed. São Paulo, Saraiva, 2017.

BITTAR, Walter Barbosa. Delação premiada. Direito estrangeiro, doutrina e jurisprudencia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BOTTINO, Thiago. Colaboração premiada e incentivos à cooperação no processo penal: uma análise crítica dos acordos firmados na “operação lava jato”. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 122/2016, p. 359-390, set/out 2016.

BRASIL. Lei nº. 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm Acesso em: 10 de novembro de 2019.

______. Supremo Tribunal Federal.  Mandado de Segurança nº 35693. Relator: Min. Edson Fachin. 2017. Disponível em <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5455189> . Acesso em 11 nov. 2019.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 127.483. Paciente: Erton Medeiros Fonseca: Coator: Relator da Pet. 5244 do Supremo Tribunal Federal. Relator: Min. Dias Toffoli. 2015. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/processos/31102452/processo-n-127483-do-stf. Acesso em 09 nov. 2019.

______. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº. 34.831. Impetrante: Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. Impetrado: Relator da Pet nº 7.003 do Supremo Tribunal Federal. Relator: Min. Celso de Mello. 2017. Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MS34831decisao.pdf>. Acesso em 13 nov. 2019.

______. Supremo Tribunal Federal. Petição nº. 7.074. Requerente: Reinaldo Azambuja Silva. Requerido: Ministério Público Federal. Relator: Min. Edson Fachin. 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314255643&ext=.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2019.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; BRANDÃO, Nuno. Colaboração premiada e auxílio judiciário em matéria penal: a ordem pública como obstáculo à cooperação Lava Jato. Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, ano 146, n. 4000, p. 16-38, set/out. 2016.

______. Colaboração Premiada: reflexões críticas sobre os acordos fundantes da Operação Lava Jato. Revista brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 25, v. 133, p. 133/171, jul/2017.

ESSADO, Tiago Cintra. Delação premiada e idoneidade probatória. Revista brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, ano 21. v. 101. p. 2011, Mar/abril 2013.

GOMES, Marcus Vinicius. Os acertos e erros da colaboração premiada. Bonijuris, Curitiba, v.31, n.2, p. 22-25, abr/mai 2019.

GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim. Elementos para entender a complexidade do acordo de colaboração. Portogente, jun. 2017. Disponível em < https://portogente.com.br/noticias/opiniao/95777-jbs-para-entender-o-acordo-de-colaboracao>. Acesso em: 14 de novembro de 2019.

______. JBS – a lógica de mercado colaboração. Gaúchazh, Porto Alegre, jun. 2017. Disponível em < https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2017/06/rodrigo-chemim-jbs-a-logica-de-mercado-da-colaboracao-9815479.html>. Acesso em: 13 de novembro de 2019.

MATOS, Erica do Amaral. A delação premiada à luz da presunção da inocência. Bonijuris, Curitiba, v.31, n.2, p. 26-38, abr/mai 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. A lava jato em números no Paraná. Disponível em <http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/parana/resultado>. Acesso em: 23 nov. 2019.

______. Termo de acordo de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa. Disponível em < https://s.conjur.com.br/dl/acordo-delacao-premiada-paulo-roberto.pdf>. Acesso em: 08 nov. 2019.

______. Termo de acordo de colaboração premiada de Alberto Yussef. Disponível em <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2015/01/acordodela%C3%A7%C3%A3oyoussef.pdf>. Acesso em 08 nov. 2019.

______. Termo de acordo de colaboração premiada de Pedro José Barusco Filho. Disponível em <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:srU7b0HXr08J:politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2015/02/858_ANEXO5.pdf+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em 09 nov. 2019.

NUCCI, Guilherme de Souza. Há limites para o prêmio da colaboração premiada? Consultor Juridico, São Paulo. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-jul-03/guilherme-nucci-limites-premio-colaboracao-premiada> Acesso em: 12 de novembro de 2019.

ROSA, Alexandre Morais da. Para entender a delação premiada pela teoria dos jogos: táticas e estratégias do negócio jurídico. Florianópolis: EModara, 2018.

ROSA, Luísa Walter da. Colaboração premiada: A possibilidade de concessão de benefícios extralegais ao colaborador. Florianópolis: EModara, 2018.


Notas

[1] Segundo informações do Ministério Público Federal (BRASIL, 2019), até o mês julho de 2019, 184 acordos de colaboração premiada redundando, em, além de prisões, em mais de R$ 13 bilhões recuperados por acordos de colaboração.

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[2] Diz-se entendimento dominante porque acordos de delação premiada com benefícios extralegais como os de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e Pedro José Barusco Filho, dentre outros, foram homologados pelo STF.

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Sobre os autores
César Godoy

Advogado na empresa Cesar Godoy Advocacia Mestrando em Ciências Jurídico-Criminais na Universidade Autônoma de Lisboa Especialista em Direito Processual Penal e Direito Penal na UNICURITIBA - Centro Universitário Curitiba Especialista em Direito Civil e Empresarial na PUC-PR Graduado em Direito na Univille - Universidade da Região de Joinville

Rodrigo Régnier Chemim Guimarães

Doutor em Direito de Estado, professor de Direito Processual Penal no Centro Universitário Curitiba e no Centro Universitário Franciscano em Curitiba. Procurador do Ministério Público do Paraná há 24 anos, atuou por mais de quinze anos na investigação de crimes do colarinho-branco.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, César ; GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim. A (in)observância de limites legais para concessão de benefícios nos acordos de colaboração premiada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6373, 12 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78454. Acesso em: 24 nov. 2024.

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