Capa da publicação As marcas indeléveis do cativeiro judeu na Babilônia à luz da religião, história política e direito
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Marcas indeléveis: considerações sobre o cativeiro judeu na Babilônia à luz das ciências da religião, história política e direito

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, João Ferreira de. Bíblia Sagrada: traduzida em português. 2. ed. Barueri, SP: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999.

BARROS, José D'Assunção Barros. Teoria da História – Volume I: princípios e conceitos fundamentais. 5. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

BOBBIO, Norberto. L'Età dei Diritti. Roma: Giulio Einaudi Editore, 1992.

CAPRA, Fritjof; LUISI, Pier Luigi. A Visão Sistêmica da Vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas, sociais e econômicas. São Paulo: Cultrix, 2014.

ELIADE, Mircea. Myth and Reality (1963). Tradução: Willard R. Trask. São Francisco: HarperCollins Publishers, 1998.

JÉRUSALEM, École Biblique de. La Bible de Jérusalem (1998). Tradução: Editora Paulus. Paris: Les Éditions du Cerf, 1998 / São Paulo: Paulus, 2002.

LUZA, Nilo. Etapas da História de Israel – o exílio na Babilônia. 4 nov. 2014. Disponível em: <http://www.paulus.com.br/portal/colunista/nilo-luza/etapas-da-historia-de-israel-o-exilio -na-babilonia.html#.XTtp4kclIy8>. Acesso em 26 jul. 2019.

MARX, Karl. Das Kapital: kritik der politischen oekonomie. v. I. Hamburgo: Verlog von Otto Meissner, 1867.

MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo. 2. ed. Lisboa: Instituto Piaget, 1990.


Notas

1 A criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, fruto do Tratado de Versalhes (1918) que encerrou a I Grande Guerra (1914-1918), foi de fundamental importância para o estabelecimento de regras internacionais mínimas para o desenvolvimento de relações de trabalho dignas. Formalmente, a partir deste período, a escravidão resta proscrita no sistema global de Estados Soberanos que passa a ser protagonizado pelas Organizações Internacionais, como então o era pela Liga das Nações (1918-1945) e na atualidade o é pela Organização das Nações Unidas, constituída por meio da Carta de São Francisco de 1945, reflexo do término da II Grande Guerra (1939-1945). Infelizmente, o reconhecimento da escravidão como grave violação de direitos humanos somente se deu a partir do século XX, inexistindo consolidação de tal proscrição no imaginário social de diversas partes do mundo até a contemporaneidade.

2 Opta-se na elaboração do presente estudo pela sigla AEC (“Antes da Era Comum”) e EC (“Era Comum”) em vez de a.C. (“antes de Cristo”) e d.C. (“depois de Cristo”), por razões eminentemente ligadas à formação intelectual do autor-pesquisador, de matriz pós-positivista e não teocêntrica.

3 O Pentateuco é composto pelos cinco primeiros livros da Bíblia Sagrada Cristã em sua versão estabelecida pelo Rito Romano (adotado pela Igreja Católica Apostólica Romana e pelas igrejas protestantes históricas), sendo também reconhecidos pelo judaísmo como literatura “inspirada”: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. Sua autoria é atribuída a Moisés, outro personagem da mitologia judaico-cristã reconhecido como patriarca.

4 Tradução em língua portuguesa vertida da Bíblia de Jerusalém, organizada pela École Biblique de Jérusalem e aceita pela Igreja Católica Apostólica Romana. Na versão revista e atualizada por João Ferreira de Almeida, aceita em parcela significativa das igrejas cristãs protestantes, segue a passagem de I Reis, 9:4-9: “Se andares perante mim como andou Davi, teu pai, com integridade de coração e com sinceridade, para fazeres segundo tudo o que te mandei e guardares os meus estatutos e os meus juízos, então, confirmarei o trono de teu reino sobre Israel para sempre, como falei acerca de Davi, teu pai, dizendo: Não te faltará sucessor sobre o trono de Israel. Porém, se vós e vossos filhos, de qualquer maneira, vos apartardes de mim e não guardardes os meus mandamentos e os meus estatutos, que vos prescrevi, mas fordes, e servirdes a outros deuses, e os adorardes, então, eliminarei Israel da terra que lhe dei, e a esta casa, que santifiquei a meu nome, lançarei longe da minha presença; e Israel virá a ser provérbio e motejo entre todos os povos. E desta casa, agora tão exaltada, todo aquele que por ela passar pasmará, e assobiará, e dirá: Por que procedeu o Senhor assim para com esta terra e esta casa? Responder-se-lhe-á: Por que deixaram o Senhor, seu Deus, que tirou da terra do Egito os seus pais, e se apegaram a outros deuses, e os adoraram, e os serviram. Por isso, trouxe o Senhor sobre eles todo este mal”.

5 Na versão revista e atualizada da tradução de João Ferreira de Almeida, segue o trecho do Livro de Daniel, 1:1-2: “No terceiro ano do reinado de Jeoaquim, rei de Judá, veio Nabucodonosor, rei da Babilônia, a Jerusalém e a sitiou. O Senhor lhe entregou nas mãos a Jeoaquim, rei de Judá, e alguns dos utensílios da Casa de Deus; a estes, levou-os para a terra de Sinar, para a casa do seu deus, e os pôs na casa do tesouro do seu deus”.

6 Sustenta-se inclusive que pequeno contingente do povo judeu permanecera em território egípcio, mesmo após o êxodo do Patriarca Moisés, formando importante comunidade que supostamente acolhera, séculos depois, Jesus Cristo durante sua infância. Considerando, entretanto, a fragilidade das fontes de tal fato, ligado especialmente quanto à infância de Jesus, tanto na historiografia quanto na literatura religiosa, infere-se que a Sagrada Família Cristã tenha sido acolhida pela remanescente comunidade judaica egípcia.

7 A “parábola do bom samaritano” foi a forma encontrada por Jesus Cristo para abordar a divergência entre judeus e samaritanos, transcendendo-a para expor sua doutrina religiosa de amor incondicional e universal, conforme disposto no Evangelho de São Lucas, 10:25-37. Por pertinente, cabe a transcrição de semelhante parábola, representantiva do período concomitante e imediatamente posterior ao cativeiro judeu na Babilônia, conforme tradução da Bíblia de Jerusalém, in verbis: “E eis que um legista se levantou e disse para experimentá-lo: 'Mestre, que farei para herdar a vida eterna?' Ele disse: 'Que está escrito na Lei? Como lês?' Ele, então, respondeu: 'Amarás o Senhor teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma, com toda a tua força e de todo o teu entendimento; e a teu próximo como a ti mesmo'. Jesus disse: 'Respondeste corretamente; faze isso e viverás'. Ele, porém, querendo se justificar, disse a Jesus: 'E quem é meu próximo?' Jesus retomou: 'Um homem descia de Jerusalém a Jericó, e caiu no meio de assaltantes que, após havê-lo despojado e espancado, foram-se, deixando-o semimorto. Casualmente, descia por esse caminho um sacerdote; viu-o e passou adiante. Igualmente um levita, atravessando esse lugar, viu-o e prosseguiu. Certo samaritano em viagem, porém, chegou junto dele, viu-o e moveu-se de compaixão. Aproximou-se, cuidou de suas chagas, derramando óleo e vinho, depois colocou-o em seu próprio animal, conduziu-o à hospedaria e dispensou-lhe cuidados. No dia seguinte, tirou dois denários e deu-os ao hospedeiro, dizendo: 'Cuida dele, e o que gastares a mais, em meu regresso te pagarei'. Qual dos três, em tua opinião, foi o próximo do homem qie caiu nas mãos dos assaltantes?' Ele respondeu: 'Aquele que usou de misericórdia para com ele'. Jesus então lhe disse: 'Vai, e também tu, faze o mesmo'”. A transmissão de semelhante parábola por Jesus Cristo, séculos após os eventos que resultaram no cativeiro judeu no reino babilônico, reflete a necessidade de composição das graves dissensões existentes entre judeus e samaritanos.

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8 Opta-se pela expressão “civilizações de matriz greco-romana” considerando a profusão de Cidades-estado no período até o processo de unificação da civilização romana, culminando com o término da fase republicana com o assassínio de Caio Julio Cesar em 44 AEC.

9 A revolta de escravos que possui referências mais nítidas nas fontes históricas disponíveis foi a levantada por Espártaco (Spartacus) em 73 AEC, ensejando a chamada Terceira Guerra Servil (73-71 AEC) na civilização latina, culminando com o massacre dos escravos envolvidos pelo General romano Crasso e sua crucificação ao longo da Via Ápia, importante estrada romana, para que servissem de exemplo aos demais escravos que ousassem levantar rebeliões contra seus senhores e contra o império.

10 Não somente Daniel, o profeta, foi cooptado compulsoriamente por Nabucodonosor II para exercer o mister de conselheiro real na qualidade de cativo, mas outros judeus oriundos da nobreza ou dotados de formação educacional foram compulsoriamente cooptados para exercerem funções típicas da burocracia do império babilônico, inclusive administrando províncias. Tal foi o caso dos famosos personagens Sadraque, Mesaque e Abede-Nego, cativos judeus e administradores de províncias do império babilônico que protagonizaram os eventos expostos no Livro de Daniel, 3:1-30, em episódio conhecido na religiosidade popular pentecostal brasileira como a narrativa do “Quarto Homem da Fornalha”, em referência ao anjo que participou do evento alegadamente miraculoso, revelando um interessante amálgama entre os aspectos históricos que envolveram o cativeiro judeu na Babilônia e sua relevância para a construção dos mitos no tronco religioso judaico-cristão. Sobre o rico aporte teórico da Mitologia e sua importância no espectro da História Cultural, por todos, cf. ELIADE, 1998.

11 A Mauritânia foi o último país a formalmente abolir a escravatura, em 1981, tornando-a delito apenas no ano de 2007. Ilustrando-se, o primeiro país a formalmente abolir a exploração de mão de obra escrava foi a Dinamarca, em lei publicada em 1792.

12 A teoria dos Estudos (ou Ciências) Culturais, desenvolvida no meio acadêmico anglo-saxônico sob a nomenclatura de Cultural Studies, propõe uma visão sistêmica das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, trazendo a lume em tempos recentes divisão metodológica elucubrada pelo Filósofo germânico Wilhelm Dilthey no século XIX entre as “Ciências da Natureza” e as “Ciências do Espírito”, identificando-se os Estudos (ou Ciências) Culturais com essa segunda categoria.

13 Os judeus escravizados inclusive pelo império babilônico, tema deste estudo; e muitos cristãos primitivos eram escravos, ex-escravos ou pobres livres na civilização latina, muitos dos quais desprovidos de cidadania romana, o que os tornavam ainda mais estigmatizados. A marginalização dos grupos sociais historicamente envolvidos tanto no Cristianismo quanto no Judaísmo influenciou sobremaneira os desdobramentos do estudo da Ética nas Universidades europeias, muitas das quais mantidas pela Igreja Cristã Católica Apostólica Romana, segmento da Filosofia que estimulou o desenvolvimento da teoria do direito natural no seio da renovada Ciência Jurídica, fruto do Renascimento seiscentista.

14 A Mitologia enquanto área privilegiada do conhecimento nos Estudos Culturais teve especial desdobramento ao longo do século XX, especialmente na sociedade ocidental, que buscou novas formas de compreender as manifestações religiosas e culturais de outros povos sob a perspectiva da alteridade, sem olvidar do confronto entre o universalismo neokantiano e o relativismo cultural que marcaram as relações de poder na Sociedade Internacional após a II Grande Guerra. Destaque-se o pensamento de Mircea Eliade (1907-1986), eminente intelectual romeno e Professor da Universidade de Chicago, no trecho de sua obra traduzida para a língua inglesa que segue, in verbis: “For the past fifty years at least, Western scholars have approached the study of myth from a viewpoint markedly different from, let us say, that of the nineteenth century. Unlike their predecessors, who treated myth in the usual meaning of the word, that is, as 'fable', 'invention', 'fiction', they have accepted it as it was understood in the archaic societies, where, on the contrary, 'myth' means a 'true story' and, beyond that, a story that is most precious possession because it is sacred, exemplary, significant. This new semantic value given the term 'myth' makes its use in contemporary parlance somewhat equivocal. Today, that is, the word is employed both in the sense of 'fiction' or 'illusion' and in that familiar especially to ethnologists, sociologists, and historians of religions, the sense of 'sacred tradition, primordial revelation, exemplary model'” (ELIADE, 1998).

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Sobre os autores
Divo Augusto Cavadas

Divo Augusto Pereira Alexandre Cavadas é Advogado e Professor de Direito. Procurador do Município de Goiânia (GO). Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Mestre em História pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO). Especialista em Direito Penal, Direito Tributário e Filosofia. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Realizou estudos junto à Universidad de Salamanca (Espanha), Universitá di Siena (Itália), dentre outras instituições. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Diplomado pela Câmara Municipal de Goiânia e Comendador pela Associação Brasileira de Liderança, por serviços prestados à sociedade.

Maria Cristina Nunes Ferreira Neto

Graduada em Historia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Mestre em História pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e Doutora em História pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVADAS, Divo Augusto ; FERREIRA NETO, Maria Cristina Nunes. Marcas indeléveis: considerações sobre o cativeiro judeu na Babilônia à luz das ciências da religião, história política e direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6106, 20 mar. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79130. Acesso em: 24 nov. 2024.

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