Cidadania portuguesa pelo casamento anterior a 1981.

Leia nesta página:

Muitas mulheres que são ou foram casadas com cidadãos portugueses e que o casamento tenha sido celebrado antes de 03 de outubro de 1981 têm direito ao reconhecimento da cidadania portuguesa

O direito à cidadania portuguesa pelo casamento anterior a 1981 é exclusivo às mulheres estrangeiras, que são ou foram casadas com um nacional português e que o casamento tenha sido celebrado antes de 03 de outubro de 1981.

Trata-se de um direito à naturalização automática que, no entanto, deve ser requerido perante as autoridades portuguesas.

Nos termos da Lei n° 2098, de 29 de julho de 1959, Base X:

A mulher estrangeira que casa com português adquire a nacionalidade portuguesa, excepto se até à celebração do casamento declarar que a não quer adquirir e provar que não perde a nacionalidade anterior.

O direito à esta modalidade de aquisição da nacionalidade portuguesa subsiste ainda que o casamento tenha sido extinto pela morte do cônjuge ou pelo divórcio do casal.

Além disso, o pedido de registo da mulher estrangeira que tenha sido casada com nacional português antes da vigência desta lei também pode ser feito após o seu óbito, pelos seus descendentes.

Isso significa que os filhos nascidos depois do casamento, quer sejam do marido português ou de outro pai, são considerados filhos de nacional portuguesa e assim podem também pleitear as suas nacionalidades portuguesas por atribuição.

Tal regra também é aplicável aos demais descendentes, como os netos.

O mesmo não ocorre para os casamentos celebrados após a vigência da Lei n°37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), que prevê a possibilidade de naturalização dos cônjuges casados com nacionais portugueses e estabelece um prazo mínimo de 3 anos do casamento e, ainda, prova de laços de efetiva ligação com Portugal ou filhos em comum. Além de só poder ser reconhecido na constância do casamento.

Em ambos os casos, para que o cônjuge possa pleitear o seu reconhecimento da nacionalidade portuguesa, o casamento deve estar transcrito em Portugal.

Consulte sempre um advogado para maiores dúvidas e esclarecimentos.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos