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Alteração na regra do equilíbrio fiscal e o socorro aos bancos

06/04/2020 às 08:19
Leia nesta página:

A proposta do BC de comprar títulos públicos é semelhante ao plano adotado pelo Federal Reserve (Fed, banco central americano). Mas a PEC do "orçamento de guerra" visa principalmente a beneficiar aos bancos.

I – O FATO

Segundo o site da Folha, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 3 de abril do corrente ano em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria um Orçamento excepcional para o governo conseguir lidar com a pandemia do coronavírus. O projeto agora segue para o Senado.

Articulado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto retira amarras para que a equipe do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha mais agilidade e flexibilidade para adotar medidas emergenciais.

A PEC foi aprovada em primeiro turno, por 505 votos a 2, e, em segundo turno, por 423 a 1. Para ser aprovada, a proposta precisava receber votos favoráveis de pelo menos 308 deputados (três quintos da Casa).

Com a conclusão do segundo turno , o texto segue para o Senado, onde também precisará ser aprovado em dois turnos por ao menos três quintos dos senadores (49). Se isso ocorrer, será promulgado pelo Congresso.

A PEC cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações durante o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso até o fim do ano.

As decisões serão tomadas por um comitê de gestão da crise, a ser presidido por Bolsonaro e composto por ministros do governo e representantes de estados e municípios.

O presidente deverá nomear, entre os ministros do colegiado, o secretário executivo do comitê.

Também poderá mudar os órgãos ministeriais que o compõem, embora não tenha poder para ampliar ou reduzir a quantidade de membros dele.

Se a Câmara e o Senado entenderem que alguma decisão foi irregular ou que o contrato assinado não tem relação com o combate à pandemia, poderão cancelar a operação.

A ideia é separar o Orçamento fiscal, que reúne desembolsos recorrentes com Previdência Social e custeio da máquina pública, por exemplo, do Orçamento extraordinário, criado para medidas a serem tomadas durante a pandemia do Covid-19.

O texto, por exemplo, afrouxa normas para contratação temporária de pessoal para enfrentamento do vírus —mas o trabalho não pode durar mais que o estado de calamidade.

A PEC também libera o governo de cumprir, neste ano, a chamada regra de ouro. Essa norma impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários, Previdência e benefícios assistenciais.

A proposta do BC de comprar títulos públicos é semelhante ao plano adotado pelo Federal Reserve (Fed, banco central americano).

Em março, o BC americano divulgou que compraria quantidades ilimitadas de títulos de dívida pública americana, assim como ativos lastreados em hipotecas, com o objetivo de manter os custos de empréstimos baixos.

Um segundo programa permite que o Fed compre dívidas corporativas no mercado secundário.

Mas a PEC visa principalmente a beneficiar aos bancos.


II – O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

Falam que o princípio do equilíbrio orçamentário é regra de ouro das finanças clássicas, constituindo um verdadeiro axioma. Assim a escola clássica condena toda ideia de orçamento desequilibrado.

O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.

A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

Para José Afonso da Silva(obra citada, pág. 617) a Constituição não contempla tal princípio.

O desequilíbrio orçamentário verifica-se: quando o montante da despesa autorizada for superior à receita estimada, ocorrendo aí o déficit; quando a estimativa da receita supera a despesa autorizada, quando se terá superávit. Realmente a primeira situação é grave.

A CF 88, na redação originária, adotou uma postura mais realista. Propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital  ....";

Qual a mensagem que se encontra vinculada a esse dispositivo? Claramente a de que o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

Essa regra também significa, por outro lado, que a receita corrente deve cobrir as despesas correntes (não pode haver déficit corrente).  A Regra de Ouro vem sendo adequadamente cumprida nos últimos orçamentos, exceto nos dois últimos (2003 e 2004).

Ainda com relação ao princípio do equilíbrio, um terceiro conceito surge a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal o chamado Equilíbrio Fiscal. Na verdade, exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida pública.

Apesar de a Constituição não impor expressamente o equilíbrio orçamentário, o art. 167, especialmente o inciso III, a chamada “regra de ouro”, proíbe “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. No plano infraconstitucional, as diretrizes dos arts. 113 e 114 do ADCT têm elementos em comum com o conceito de gestão fiscal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (CORREIA NETO, Celso de Barros, in Comentários à Constituição do Brasil. J. J. Gomes Canotilho e outros. 2ªed. São Paulo: Editora Saraiva, 2018, p. 2379 e 2380.) Para o autor, o art.113 do ADCT regula o processo legislativo e tem como destinatário o autor da proposição legislativa.

A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos. É o caso de princípios constitucionais estabelecidos.


III – CONSEQUÊNCIAS

Observo da leitura do Estadão, em 6 de abril do corrente ano:

“Uma das propostas do governo para combater a crise provocada pela covid-19 é a compra direta, pelo Banco Central, de carteiras de crédito e títulos das empresas. O objetivo é fazer chegar à economia os recursos liberados e evitar o “empoçamento” do dinheiro, permitindo aos empresários o acesso aos estímulos. Na avaliação do ministro da Economia, Paulo Guedes, os recursos para ampliar o crédito estão “empoçados no sistema financeiro”. Segundo ele, mesmo após medidas como a redução do depósito compulsório das instituições financeiras no BC, o dinheiro não está chegando a quem precisa. A compra direta é utilizada por outros bancos centrais do mundo, como o Federal Reserve (Fed), dos EUA. O instrumento permite ao BC injetar recursos no mercado sem precisar de intermediários. A medida exige, porém, a aprovação de uma PEC pelo Congresso Nacional.

O governo aposta na compra direta, pelo Banco Central, das carteiras de crédito e títulos das empresas como forma de fazer com que recursos liberados pelo governo cheguem efetivamente às mãos dos empresários. No sábado, 4, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reclamou que os recursos liberados aos bancos para ampliar o crédito no País estão “empoçados no sistema financeiro”. Ou seja, mesmo com medidas de estímulo, como a redução do depósito compulsório (recursos que as instituições financeiras têm de manter no Banco Central), o dinheiro não está chegando a quem busca.

A compra direta de carteiras ou títulos já é utilizada por outros bancos centrais do mundo, como o Federal Reserve (Fed), dos Estados Unidos. Esse instrumento permite ao BC injetar recursos no mercado para ajudar as empresas conseguirem dinheiro, sem precisar dos bancos como intermediários. Para que isso aconteça, porém, é necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que já está no Congresso.

A interlocutores, Guedes tem dito que os bancos ficam “segurando a grana” porque não querem correr riscos – uma prática “desde sempre”. A maior queixa é que, se ficar o dinheiro parado nos bancos, não vai chegar nos “pequenos”. Como o BC só pode até agora fazer operações diretas com as instituições financeiras, os bancos acabam com um poder enorme do Brasil. Com a aprovação da medida, o BC deixaria de depender do sistema bancário e poderia negociar uma carteira de crédito de uma varejista, por exemplo.”

Ora, numa crise bancária a pessoa perde os seu depósito, uma catastrófica crise bancária. 

A PEC leva em conta na proposta impedir ou tornar o País mais resistente à parada subida de forma a enfrentar a crise financeira, levando ao Banco Central a comprar as carteiras de títulos privados dos bancos. Isso isto sendo feito nos Estados Unidos e na Europa. Quais serão as contrapartidas dos Bancos. Mas a compra de carteiras não poderá levar o dinheiro ficar na mão de acionistas de bancos.

Anoto o que foi dito por Maria Lucia Fattorelli(Auditoria Cidadã da Dívida):

“Considerando a existência do saldo de R$ 1,439 TRILHÃO no caixa da Conta Única do Tesouro Nacional em dezembro/2019);

Considerando que o pagamento do vale de R$ 600,00 aos mais pobres (já aprovado pelo Congresso Nacional desde 30/03/2020) pretende alcançar mais de 38 milhões de pessoas e tem custo estimado de até R$ 45 bilhões segundo o próprio Ministro Paulo Guedes;

Considerando que o Ministro da Economia Paulo Guedes, tem dito reiteradamente, a diversos veículos de imprensa, que não teria como pagar o vale de R$ 600,00 aos mais pobres, condicionando esse pagamento à aprovação de modificações na Constituição, pois afirma que somente quando o Congresso aprovar a “PEC do Orçamento de Guerra”, ele pagará o voucher aos pobres;

Considerando notícia veiculada pela GloboNews, de que técnicos do próprio governo contradizem Guedes e afirmam que existe dinheiro em caixa para efetuar o pagamento dos R$600,00 aos mais de 38 milhões de pobres já identificados,a Auditoria Cidadã da Dívida buscou investigar o texto da referida “PEC do Orçamento de Guerra”, assinada nesta data por Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, a fim de verificar a razão pela qual, apesar da existência de recursos mais que suficientes em caixa, Guedes estaria criando esse condicionante ao pagamento do vale e pressionando o Congresso pela aprovação da “PEC do Orçamento de Guerra” ainda nesta semana.

A análise dos dispositivos da referida PEC desmascarou o seu principal objetivo: diversos dispositivos, como se menciona a seguir, visam favorecer ainda mais o setor financeiro, que já está sendo beneficiado com a crise provocada pelo coronavírus de várias formas: recebeu ajuda (sem qualquer restrição!) de R$1,2 trilhão, como anunciado pelo presidente do Banco Central dia 23/03/2020 e ainda quer mais isenções, imunidade e liberdade (MP 930/2020).

A PEC do “Orçamento de Guerra” joga na conta das próprias áreas sociais o custo das medidas de combate à crise do coronavírus, na medida em que autoriza retirar os recursos de áreas sociais para atender a calamidade, porém, deixa INTOCADA a montanha de dinheiro reservada para o pagamento da dívida:

De acordo com o Art. 115 § 6º (ADCT), incluído pela PEC do “Orçamento de Guerra, poderão ser usados recursos da conta única do Tesouro Nacional, referentes a receitas vinculadas às áreas sociais para atender a calamidade. Ao mesmo tempo, a referida PEC não permite o acesso a centenas de bilhões que só podem ser destinados para o pagamento da dívida, tais como:

• R$ 162 bilhões – lucros do Banco Central
• R$ 81 bilhões – recebimentos de juros e amortizações de estados, municípios, BNDES
• R$ 13 bilhões – Lucros das estatais
• R$ 505 bilhões – recursos obtidos por meio da emissão excessiva de títulos da dívida no passado.

Tal dispositivo da PEC do “Orçamento de Guerra” significa, na prática, um sacrifício para as próprias áreas sociais, que irão pagar a conta da crise social, enquanto os rentistas continuarão com a sua montanha de dinheiro garantida e preservada.

A PEC do “Orçamento de Guerra” (Art. 115 § 7º – ADCT) visa “legalizar” a emissão de títulos da dívida pública para pagar as despesas correntes com juros dessa dívida, o que burla o art. 167, III, da própria Constituição. Essa prática ilegal que privilegia os beneficiários dos juros da dívida vem sendo denunciada há vários anos pela Auditoria Cidadã da Dívida.

Tal dispositivo da PEC do “Orçamento de Guerra” não guarda qualquer relação com o pagamento do vale de R$600,00 aos mais pobres e visa, na prática, “legalizar” mecanismo fraudulento que tem aumento ilegalmente o estoque da dívida, usando recursos de capital para pagar as privilegiadas despesas correntes com juros.

Em vez de realizar a auditoria da dívida pública e interromper esse mecanismo inconstitucional de emissão de títulos da dívida para pagar despesas correntes com juros, essa PEC do “Orçamento de Guerra” visa legalizá-lo, o que é inaceitável!

A PEC do “Orçamento de Guerra”, no art 115 § 10 (ADCT), promove salvamento de empresas e bancos, transferindo para os cofres públicos o ônus de papéis podres em poder do mercado, (tal como ocorreu nos EUA e Europa na crise de 2008, afetando gravemente os cofres públicos), com aporte de 25% do Tesouro Nacional, sem exigir contrapartida alguma das empresas e bancos beneficiados.

A PEC do “Orçamento de Guerra” inclui o Art. 164-A ao texto Constitucional e cria a figura do Depósito Voluntário dos bancos junto ao Banco Central. Tal medida visa “legalizar” a remuneração escandalosa da sobra de caixa dos bancos, que já vem acontecendo de forma ilegal, mediante o abuso das operações compromissadas realizadas pelo Banco Central.

Tal operação ilegal custou cerca de R$ 1 trilhão aos cofres públicos em 10 anos (2009 a 2018), segundo dados dos balanços do próprio Banco Central.

O BC vinha alegando que tal operação seria necessária para enxugar o excesso de liquidez e combater a inflação, porém, em 2017 o IGP foi negativo e, em vez de reduzirem o volume de tais operações, o que se verificou na prática foi o seu crescimento ao valor recorde de R$1,287 trilhão.

O Banco Central perdeu o seu argumento e a ilegalidade ficou flagrante!

Naquela circunstância, o BC apresentou ao Congresso o PL 9.248/2017, mediante o qual criava a figura do Depósito Voluntário remunerado pelo Banco Central que foi refutado até por Nota da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), pois o depósito voluntário de mais de R$1,2 trilhão no BC gera escassez brutal de moeda no mercado financeiro e provoca elevação das taxas de juros de mercado aos patamares indecentes praticados no Brasil.

Todos os setores econômicos sofrem com as elevadas taxas de juros de mercado, em especial as indústrias, que não têm como operar sem créditos financeiros.

Pois bem, o referido PL 9.248/2017 não andou.

Em seguida, no projeto de independência do BC (PLP 112/2019), houve nova tentativa de “legalizar” essa remuneração imoral e parasita aos bancos, pois o valor que depositam voluntariamente no BC é dinheiro de seus depositantes e aplicadores, ou seja, ganham às custas dos outros e ainda provocam dano à economia!

É infame que no momento de crise de pandemia de coronavírus o ministro Guedes e o deputado Rodrigo Maia queiram empurrar goela abaixo do Congresso esse mecanismo indecente que, ao mesmo tempo provoca rombo às custas públicas para remunerar bancos e provoca dano à economia ao gerar escassez de moeda e provocar aumento dos juros.

Tal medida é contrária ao propósito declarado dessa PEC do “Orçamento de Guerra” pois retira dinheiro de circulação da economia, causando mais dificuldade de crédito, além do ônus de sua remuneração aos bancos! Não há como justificar esse Art. 164-A, a não ser que se assuma de vez que o orçamento público será mais ainda sacrificado para garantir a remuneração diária da sobra de caixa dos bancos às custas da pobreza e miséria que aumentam de forma galopante no Brasil!

Em vez de realizar a auditoria da dívida pública e interromper esse mecanismo inconstitucional de remuneração da sobra de caixa dos bancos, essa PEC do “Orçamento de Guerra” visa legalizá-lo com esse Art. 164-A, o que é inaceitável!

Diante desses argumentos, a Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida:

a) repudia principalmente os incisos 6º, 7º e 10 do art 115 (ADCT) que a PEC do “Orçamento de Guerra” pretende criar e recomenda aos parlamentares a rejeição dos referidos incisos, que na prática aprofundam os abusivos privilégios ao setor financeiro;

b) denuncia que a PEC do “Orçamento de Guerra” não é necessária para garantir o pagamento do vale de R$ 600,00 aos mais pobres (já aprovado pelo Congresso Nacional desde 30/03/2020), que irá alcançar mais de 38 milhões de pessoas e tem custo estimado de até R$ 45 bilhões segundo o próprio Ministro Paulo Guedes, tendo em vista a existência de mais de R$ 1,4 trilhão no Caixa do Tesouro Nacional, conforme dados oficiais já citados na presente Nota;

c) exige a imediata suspensão do pagamento dos juros e encargos da dívida pública para que os recursos se destinem a garantir a vida das pessoas nesse momento de pandemia, conforme Petição Pública que já conta com milhares de assinaturas.”

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Irá tudo para a especulação financeira.

Os bancos irão emprestar além dos juros do mercado indiferentes à miséria da população.

Observo a anotação de Gilberto Menezes Cortes, em artigo para o site do jornal do brasil, em 5 de abril do corrente ano:

“Vou transcrever um trecho do “Boletim Diário” do excelente informativo econômico-financeiro, produzido esta sexta-feira, 3 de abril, pelo Departamento Econômico do Bradesco, ao comentar a Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL) aprovada quarta-feira, 1º de abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN): “a Linha Temporária Especial de Liquidez (TLEL) tem como objetivo conceder empréstimos a instituições financeiras tendo como garantia as suas carteiras de crédito, mediante a emissão de Letras Financeiras Garantidas (LFGs). Estima-se que a elegibilidade de créditos para essa operação seja de R$ 650 bilhões. Tal medida se soma a outras de estímulo monetário, creditício e fiscal adotadas nas duas últimas semanas no combate à Covid-19”, conclui o comentário. Vale lembrar que em 18 de março o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) baixou a taxa Selic (piso dos juros bancários) para 3,75% ao ano, sem queda proporcional no juro dos empréstimos.

Pois bem, na apresentação da medida, o Banco Central, cujo presidente é secretário-executivo do CMN, presidido pelo ministro da Economia, lembra que “A adoção de linhas especiais de liquidez por BCs, tendo como lastro operações de crédito, tem sido instrumento amplamente anunciado e utilizado pelos principais BCs do mundo como uma das respostas à crise, dentro de seus arcabouços de competência, tendo em conta os mesmos objetivos”.

Ora, qual o sentido de os bancos centrais reduzirem os encaixes compulsórios e as regras prudenciais para forçar a liberação de bilhões aos bancos?

Para que o dinheiro socorra as atividades produtivas na agricultura, na indústria, no comércio, construção civil e pesada e nas diversas atividades de serviço, além de prover liquidez às famílias. Os bancos brasileiros receberam R$ 650 bilhões e não fizeram praticamente nada disso. Até estão dificultando o acesso no interior das agências de clientes com mais de 60 anos. Como eles vão poder sentar e conversar com os gerentes (em escala de plantão/rodízio restrito? Uma carnificina está em marcha e o vírus não é do Covid, é dos juros bancários dos cartões de crédito e de quase todas as linhas de crédito.”

É grave o quadro fiscal do Brasil. Tal situação deverá piorar diante do gravíssimo momento que envolve os efeitos trazidos no combate do covid-19.

Daí um regime extraordinário fiscal no sentido de evitar responsabilidade política da parte do presidente da República de modo a tornar, via PEC, tal situação criada consentânea ao texto constitucional.

São medidas recomendáveis paras os bancos mais beneficiados com a compra de carteira:

  1. A suspensão de pagamentos de dividendos para os donos de bancos beneficiadas com as medidas;
  2. A suspensão de pagamento de bônus como se fez no Reino Unido:
  3. Que para aquelas instituições mais beneficiadas haja algum tipo de contrapartida que possibilite ao Estado algum tipo de participação acionária nos bancos beneficiados.

Sobre a situação excepcional por que vive o país lembra-se lição de Hesse: necessidade não conhece princípio.

Mas há algo certo: depois da crise sanitária, sairemos com uma “quebradeira geral” e ficarão bem os bancos, cada vez mais ganhando.

Fica difícil para o leigo acreditar como há dinheiro farto para os bancos e sempre há limites para programas de assistência.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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