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Investigação criminal pelo Ministério Público:

uma crítica aos argumentos pela sua inadmissibilidade

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10/04/2006 às 00:00
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OBRAS CONSULTADAS.

BARROSO, Luís Roberto. Investigação pelo Ministério Público. Argumentos contrários e a favor. A síntese possível e necessária. Parecer disponível na Internet em: <https://www.mp.rs.gov.br/hmpage/homepage2.nsf/pages/spi_investigadireta2>. Acesso em: 20 nov. 2004.

BASTOS, Marcelo Lessa. A investigação nos crimes de ação penal de iniciativa pública (papel do ministério público. Uma abordagem à luz do sistema acusatório e do garantismo. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.

BRITO, Carlos Ayres. Voto no Inquérito 1.968/DF no Plenário do Supremo Tribunal Federal. 1º set. 2004.

CÂMARA, Guilherme Costa. A Investigação Criminal conduzida pelo Ministério Público e o problema das Cifras Negras Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 28/10/2004. Acesso: 20 nov. 2004.

CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Investigação criminal pelo ministério público. Boletim dos Procuradores da República: v.1, n.11, p. 3-5, mar. 1999.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Investigação criminal e Ministério Público. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 450, 30 set. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5760/investigacao-criminal-e-ministerio-publico>. Acesso em: 20 nov. 2004.

CORDEIRO, Grecianny Carvalho. Quem tem medo do Ministério Público? Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 31.07.2003. Acesso: 20 nov. 2004.

DICIONÁRIO ELETRÔNICO HOUAISSda língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, CD-rom, versão 1.0.5a, para Windows.

FELIPETO, Rogério. Monopólio da investigação criminal. Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 18.09.2003. Acesso: 20 nov. 2004.

FRANÇA, Hélcio; VIEIRA NETO, João. Não Pode o Ministério Público Realizar Investigação Criminal. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 410, 21 ago. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5599/nao-pode-o-ministerio-publico-realizar-investigacao-criminal>. Acesso em: 20 nov. 2004.

FURTADO, Valtan. 15 Razões para o Ministério Público Investigar Infrações Penais. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.139, p. 10-11, jun. 2004.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal, 2ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 1993.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Investigações pelo ministério público. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.145, p. 4-5, dez. 2004.

HAMILTON, Sérgio Demoro. Temas de Processo Penal, Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2000.

IBOPE. Pesquisa sobre o Ministério Público no Brasil. Rio de Janeiro: Conamp, 2004.

JORGE, Higor Vinicius Nogueira. A processualização do inquérito policial. É possível o contraditório no inquérito?. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 471, 21 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5840/a-processualizacao-do-inquerito-policial>. Acesso em: 20 nov. 2004.

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. A Intervenção do Ministério Público no Processo Civil Brasileiro. 2.ª edição. São Paulo: Saraiva, 1998.

MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A Lógica das Provas em Matéria Criminal. Campinas: LZN, 2003.

MARQUES, Frederico. Elementos de Direito Processual Penal, Vol. IV, 1ª. Ed., 2ª. tiragem, Campinas: Bookseller, 1998.

MARQUES, Frederico. Estudos de Direito Processual Penal, Millennium Editora, 2ª ed., 2001.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. 2.ª edição. São Paulo: Saraiva, 1988.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MONTESQUIEU, Do Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2002.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 8.ª edição. São Paulo: Atlas, 2000.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Ministério Público e poder investigatório criminal. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1055/ministerio-publico-e-poder-investigatorio-criminal>. Acesso em: 20 nov. 2004.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. O conflito negativo de atribuições e a independência funcional do promotor de Justiça. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/14845/conflito-negativo-de-atribuicoes-entre-membros-do-ministerio-publico>. Acesso em: 20 nov. 2004.

NARDINI, Maurício José. Investigação criminal presidida por promotor de Justiça: admissível, possível e legal. Jus Navigandi, Teresina, a. 1, n. 20, out. 1997. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1053/investigacao-criminal-presidida-por-promotor-de-justica>. Acesso em: 20 nov. 2004.

NOGUEIRA, Fernando Célio de Brito. Ministério Público, investigação criminal, sistema acusatório e a vontade da sociedade. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 477, 27 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5861/ministerio-publico-investigacao-criminal-sistema-acusatorio-e-a-vontade-da-sociedade>. Acesso em: 20 nov. 2004.

OSÓRIO, Fábio Medina. Pode o Ministério Público investigar diretamente ilícitos criminais? Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 22.08.2003. Acesso: 20 nov. 2004.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 8ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.

RANGEL, Paulo. Investigação Criminal Direta pelo Ministério Público: Visão Crítica. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003.

ROSA, Rivadávia, A investigação criminal e a desinteligência corporativa Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 26.07.2004. Acesso: 20 nov. 2004.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2000.

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SANTOS, Célio Jacinto dos. No processo penal, quem pode o mais não pode o menos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 416, 27 ago. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5631/no-processo-penal-quem-pode-o-mais-nao-pode-o-menos>. Acesso em: 20 nov. 2004.

SILVA JUNIOR, Edison Miguel da. O ministério público deve investigar. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.11, n.136, p. 9, mar. 2004.

SILVA, Aloísio Firmo Guimarães da; ARAUJO, Maria Emilia Moraes de. Ainda e sempre a investigação criminal direta pelo Ministério Público. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 31, mai. 1999. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1054/ainda-e-sempre-a-investigacao-criminal-direta-pelo-ministerio-publico>. Acesso em: 20 nov. 2004.

SILVA, Edimar Carmo da. Ministério Público e a titularidade privativa do jus postulandi para a ação penal pública e procedimentos incidentes . Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3116/ministerio-publico-e-a-titularidade-privativa-do-jus-postulandi-para-a-acao-penal-publica-e-procedimentos-incidentes>. Acesso em: 20 nov. 2004.

SILVA, Rui Antônio da. Ministério Público x Investigação criminal. Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 08.10.2004. Acesso: 20 nov. 2004.

SOARES, André Luiz Diniz Gonçalves. A investigação promovida pelo Ministério Público contribui para a realização da justiça criminal? Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 16.08.2004. Acesso: 20 nov. 2004.

SOBRINHO, Raymundo Cortizo. Novo enfoque sobre a inconstitucionalidade da investigação criminal do Ministério Público Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 09.11.2004. Acesso: 20 nov. 2004.

TAKARA, Humberto Togashi. Atuação do MP na investigação criminal Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 03.07.2003. Acesso: 20 nov. 2004.

TEIXEIRA, Alexandre Abrahão Dias. A investigação criminal e o Ministério Público. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2292/a-investigacao-criminal-e-o-ministerio-publico>. Acesso em: 20 nov. 2004.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal comentado, Vol. II, São Paulo: Saraiva, 4ª. ed., 1998.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, 18.ª edição, v. 1, São Paulo: Saraiva, 1997.

TRINDADE, Reginaldo Pereira da. O Ministério Público, seu poder de investigação e uma recente decisão do STF. Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 29.06.2004. Acesso: 20 nov. 2004.

VEJA, Revista. A Guerra dos Buscadores. Edição 1881, a. 37, n. 47. São Paulo: Ed. Abril, 24 nov. 2004.

VIEIRA, Luis Guilherme. O Ministério Público e a Investigação Criminal. São Paulo: Revista Brasileira de Ciências Criminais, volume 12, fascículo 46, 2004.

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Sobre o autor
Manuel Sabino Pontes

Defensor Público no Rio Grande do Norte, lotado em Natal/RN, Especialista em Direito Constitucional e Financeiro pela Universidade Federal da Paraíba, Especialista em Direito Processual Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PONTES, Manuel Sabino. Investigação criminal pelo Ministério Público:: uma crítica aos argumentos pela sua inadmissibilidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1013, 10 abr. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8221. Acesso em: 23 dez. 2024.

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