OBRAS CONSULTADAS.
BARROSO, Luís Roberto. Investigação pelo Ministério Público. Argumentos contrários e a favor. A síntese possível e necessária. Parecer disponível na Internet em: <https://www.mp.rs.gov.br/hmpage/homepage2.nsf/pages/spi_investigadireta2>. Acesso em: 20 nov. 2004.
BASTOS, Marcelo Lessa. A investigação nos crimes de ação penal de iniciativa pública (papel do ministério público. Uma abordagem à luz do sistema acusatório e do garantismo. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.
BRITO, Carlos Ayres. Voto no Inquérito 1.968/DF no Plenário do Supremo Tribunal Federal. 1º set. 2004.
CÂMARA, Guilherme Costa. A Investigação Criminal conduzida pelo Ministério Público e o problema das Cifras Negras Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 28/10/2004. Acesso: 20 nov. 2004.
CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Investigação criminal pelo ministério público. Boletim dos Procuradores da República: v.1, n.11, p. 3-5, mar. 1999.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Investigação criminal e Ministério Público. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 450, 30 set. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5760/investigacao-criminal-e-ministerio-publico>. Acesso em: 20 nov. 2004.
CORDEIRO, Grecianny Carvalho. Quem tem medo do Ministério Público? Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 31.07.2003. Acesso: 20 nov. 2004.
DICIONÁRIO ELETRÔNICO HOUAISSda língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, CD-rom, versão 1.0.5a, para Windows.
FELIPETO, Rogério. Monopólio da investigação criminal. Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 18.09.2003. Acesso: 20 nov. 2004.
FRANÇA, Hélcio; VIEIRA NETO, João. Não Pode o Ministério Público Realizar Investigação Criminal. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 410, 21 ago. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5599/nao-pode-o-ministerio-publico-realizar-investigacao-criminal>. Acesso em: 20 nov. 2004.
FURTADO, Valtan. 15 Razões para o Ministério Público Investigar Infrações Penais. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.139, p. 10-11, jun. 2004.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal, 2ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 1993.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Investigações pelo ministério público. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.145, p. 4-5, dez. 2004.
HAMILTON, Sérgio Demoro. Temas de Processo Penal, Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2000.
IBOPE. Pesquisa sobre o Ministério Público no Brasil. Rio de Janeiro: Conamp, 2004.
JORGE, Higor Vinicius Nogueira. A processualização do inquérito policial. É possível o contraditório no inquérito?. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 471, 21 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5840/a-processualizacao-do-inquerito-policial>. Acesso em: 20 nov. 2004.
MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. A Intervenção do Ministério Público no Processo Civil Brasileiro. 2.ª edição. São Paulo: Saraiva, 1998.
MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A Lógica das Provas em Matéria Criminal. Campinas: LZN, 2003.
MARQUES, Frederico. Elementos de Direito Processual Penal, Vol. IV, 1ª. Ed., 2ª. tiragem, Campinas: Bookseller, 1998.
MARQUES, Frederico. Estudos de Direito Processual Penal, Millennium Editora, 2ª ed., 2001.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. 2.ª edição. São Paulo: Saraiva, 1988.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MONTESQUIEU, Do Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2002.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 8.ª edição. São Paulo: Atlas, 2000.
MOREIRA, Rômulo de Andrade. Ministério Público e poder investigatório criminal. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1055/ministerio-publico-e-poder-investigatorio-criminal>. Acesso em: 20 nov. 2004.
MOREIRA, Rômulo de Andrade. O conflito negativo de atribuições e a independência funcional do promotor de Justiça. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/14845/conflito-negativo-de-atribuicoes-entre-membros-do-ministerio-publico>. Acesso em: 20 nov. 2004.
NARDINI, Maurício José. Investigação criminal presidida por promotor de Justiça: admissível, possível e legal. Jus Navigandi, Teresina, a. 1, n. 20, out. 1997. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1053/investigacao-criminal-presidida-por-promotor-de-justica>. Acesso em: 20 nov. 2004.
NOGUEIRA, Fernando Célio de Brito. Ministério Público, investigação criminal, sistema acusatório e a vontade da sociedade. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 477, 27 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5861/ministerio-publico-investigacao-criminal-sistema-acusatorio-e-a-vontade-da-sociedade>. Acesso em: 20 nov. 2004.
OSÓRIO, Fábio Medina. Pode o Ministério Público investigar diretamente ilícitos criminais? Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 22.08.2003. Acesso: 20 nov. 2004.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 8ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.
RANGEL, Paulo. Investigação Criminal Direta pelo Ministério Público: Visão Crítica. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003.
ROSA, Rivadávia, A investigação criminal e a desinteligência corporativa Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 26.07.2004. Acesso: 20 nov. 2004.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2000.
SANTOS, Célio Jacinto dos. No processo penal, quem pode o mais não pode o menos. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 416, 27 ago. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5631/no-processo-penal-quem-pode-o-mais-nao-pode-o-menos>. Acesso em: 20 nov. 2004.
SILVA JUNIOR, Edison Miguel da. O ministério público deve investigar. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.11, n.136, p. 9, mar. 2004.
SILVA, Aloísio Firmo Guimarães da; ARAUJO, Maria Emilia Moraes de. Ainda e sempre a investigação criminal direta pelo Ministério Público. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 31, mai. 1999. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1054/ainda-e-sempre-a-investigacao-criminal-direta-pelo-ministerio-publico>. Acesso em: 20 nov. 2004.
SILVA, Edimar Carmo da. Ministério Público e a titularidade privativa do jus postulandi para a ação penal pública e procedimentos incidentes . Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3116/ministerio-publico-e-a-titularidade-privativa-do-jus-postulandi-para-a-acao-penal-publica-e-procedimentos-incidentes>. Acesso em: 20 nov. 2004.
SILVA, Rui Antônio da. Ministério Público x Investigação criminal. Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 08.10.2004. Acesso: 20 nov. 2004.
SOARES, André Luiz Diniz Gonçalves. A investigação promovida pelo Ministério Público contribui para a realização da justiça criminal? Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 16.08.2004. Acesso: 20 nov. 2004.
SOBRINHO, Raymundo Cortizo. Novo enfoque sobre a inconstitucionalidade da investigação criminal do Ministério Público Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 09.11.2004. Acesso: 20 nov. 2004.
TAKARA, Humberto Togashi. Atuação do MP na investigação criminal Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 03.07.2003. Acesso: 20 nov. 2004.
TEIXEIRA, Alexandre Abrahão Dias. A investigação criminal e o Ministério Público. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2292/a-investigacao-criminal-e-o-ministerio-publico>. Acesso em: 20 nov. 2004.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal comentado, Vol. II, São Paulo: Saraiva, 4ª. ed., 1998.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, 18.ª edição, v. 1, São Paulo: Saraiva, 1997.
TRINDADE, Reginaldo Pereira da. O Ministério Público, seu poder de investigação e uma recente decisão do STF. Disponível na internet: <www.ibccrim.org.br>, 29.06.2004. Acesso: 20 nov. 2004.
VEJA, Revista. A Guerra dos Buscadores. Edição 1881, a. 37, n. 47. São Paulo: Ed. Abril, 24 nov. 2004.
VIEIRA, Luis Guilherme. O Ministério Público e a Investigação Criminal. São Paulo: Revista Brasileira de Ciências Criminais, volume 12, fascículo 46, 2004.