Capa da publicação O Big Brother real de Porto Alegre: mais uma moda instaurada pela covid-19
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O Big Brother real de Porto Alegre

05/06/2020 às 10:30

Um dia, em nome da pandemia, abrimos nossa privacidade (mesmo que digam que não). Sob tantos argumentos aparentemente positivos, se continuarmos, sabe Deus em que paredão vamos parar.

Desde 15 de maio, a prefeitura de Porto Alegre no seu poder institucional – ao meu ver, ao arrepio da privacidade e tantas outras regras de que precisamos para um convívio equilibrado – iniciou um rastreio de celulares, sob o argumento de monitoramento da Covid 19, para entender se temos ou não isolamento/distanciamento social.

Segundo a empresa que vende o serviço (o que, por si só, retira a isenção da mesma sobre o assunto) “todos os dados são anonimizados e meramente estatísticos”.

Vamos fazer um raciocínio simples: eu tenho um número de celular com a operadora ´X´. Ela sabe meus dados, meu número, etc.; também sabe, pela triangulação das antenas de celular, onde eu estou.

Assim, a empresa contratada pela prefeitura irá captar estas informações da operadora, colocar elas numa estatística por local, teoricamente anonimizar estes dados para não dizer que sou o Gustavo Rocha, mas sou o cliente ´Y´ da operadora ´X´ e entregar ao Poder Público.

Questionamentos que ferem o anonimato e/ou privacidade, para ficar atentos a esta realidade:

A) E como ela tem que saber se sou de Porto Alegre ou não? (Poderia estar a passeio, ou com número de celular não identificado daqui);

B) Colocar estes dados numa estatística por local (que ela igualmente tem que saber onde moro, senão, como saberá que estou em casa ou no trabalho, ou ainda se trabalho em casa?)

Só nestes dados que um terceiro (nem é o Estado!) está garimpando e eventualmente guardando, me causa arrepios.

Com certeza, em nome da pandemia descobrirá pessoas que estão saindo para o trabalho todos os dias, por exemplo. E como saberá se estas pessoas são médicos, profissionais da saúde e outros se não sabe quem são, apenas a sua localização?

Destaco que não sou contra ações de isolamento, apenas estou raciocinando em termos de tecnologia, privacidade e dados.

Se resolverem multar, como já proposto em outro Estado, seria simples e fácil atingir o cidadão pagador de impostos, que tem celular regularizado, com seus dados atualizados e em dia.

Se a moda pega, como fica o titular dos dados? Um dia, em nome da pandemia, abrimos nossa privacidade (mesmo que digam que não). Noutro dia, em nome da criminalidade, podemos ter monitoramento para saber se estamos em zonas perigosas ou outros termos. Mais adiante, em nome sabe-se lá do quê – inclusive perda de arrecadação – podemos ter monitoramento de empresas e seus sócios para averiguações de negociações…

Enfim, pode até soar como teoria da conspiração, entretanto, quando falamos de dados, não há limite do que se possa fazer depois que eles estão disponíveis. Por isto, são tão valiosos para cibercriminosos e/ou pessoas que saibam como usá-los.

Ao meu sentir, uma política que apenas enche os olhos, gasta dinheiro público com tecnologia que não poderá ser eficaz - exceto se for pra ver onde o cidadão está (E as inúmeras câmeras e radares? Já dão uma noção, não é mesmo?) -, e se não souberem quem são, para onde estão indo e mais dados que dizem não estarem coletando, será um investimento mais de marketing do que efetividade.

Quem sabe deixamos a empresa de monitoramento para os tempos de paz e agora, vamos investir na guerra do coronavírus com saúde, estrutura e tantas outras necessidades mais urgentes?

Porque de nada adianta um morador ser monitorado que não está na sua residência (o que me faz a pergunta de como ele sabe se estou ou não em casa, se não sou identificado?) se ele reside num local sem saneamento básico, água (nem falo do álcool em gel) e outras tantas necessidades primárias?

Tecnologia tem que ser útil, não canso de repetir. Entretanto, o básico vem antes, assim como gestão vem antes de tecnologia, saúde vem antes de quebrar a nossa privacidade (que ao meu ver nem deveria ser quebrada).

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Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Gustavo. O Big Brother real de Porto Alegre. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6183, 5 jun. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/82705. Acesso em: 6 dez. 2024.

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