Referências:
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Notas
[1] https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6120:oms-afirma-que-covid-19-e-agora-caracterizada-como-pandemia&Itemid=812
[2] Artigo 269, do Código Penal Brasileiro: Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
[3] https://www.ufrgs.br/ifch/index.php/br/da-variola-ao-coronavirus-exclusao-ignorancia-e-estigma-social
[4] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
[5] Desobediência
Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
[6] https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-mais-da-metade-dos-brasileiros-esta-em-algum-grupo-de-risco/