Notas
[1] MENINA de dez anos engravida após ser estuprada no Espírito Santo. Disponível em https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/08/15/menina-de-dez-anos-engravida-apos-ser-estuprada-no-espirito-santo.ghtml, acesso em 29.08.2020.
[2] BITENCOURT, Cezar Roberto. O Estupro da Menina de dez anos – Estupro cumulado com crime de aborto Disponível em https://www.instagram.com/tv/CEUHuzpjO-x/?hl=pt-br, acesso em 28.08.2020. E também: BITENCOURT, Cezar Roberto. 2ª. Parte Estupro da Menina de dez anos. Disponível em https://www.instagram.com/tv/CEcRRsiDT3M/?hl=pt-br, acesso em 29.08.2020.
[3] SUMARIVA, Paulo. Criminologia. 5ª. ed. Niterói: Impetus, 2018, p. 115. Esclarece o autor que “as vítimas também podem sofrer um processo emocional que se chama revitimização, ou seja, tornar-se vítima novamente”. Uma das modalidades se dá pela chamada “heterovitimização”, que se refere à “relação com outras pessoas ou instituições”, as quais, ainda que com bons propósitos, acabam impondo novos sofrimentos ou mesmo lesões que se somarão à chamada “vitimização primária”, decorrente da prática criminosa.
[4] BARBOSA, Ruchester Marreiros. Cultura do Estupro. In: HOFFMAN, Henrique et al. Polícia Judiciária no Estado de Direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 249 – 251.
[5] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Crimes Contra a Dignidade Sexual – Tópicos Relevantes. 2ª. ed. Curitiba: Juruá, 2020, p. 36 – 37.
[6] OLIVEIRA, Tina. Mais de 20 mil meninas com menos de 15 anos engravidam todos os anos. Disponível em https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46294-mais-de-20-mil-meninas-com-menos-de-15-anos-engravidam-todos-os-anos, acesso em 29.08.2020.
[7] JESUS, Damásio de. Direito Penal. Volume 2. 35ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 160.
[8] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 2. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 194.
[9] FRANTZ, Patrícia Junges. Agravos à saúde física e mental relacionados ao aborto. In: DEROSA, Marlon (org.). Precisamos falar sobre aborto – Mitos & Verdades. 3ª. ed. Florianópolis: Estudos Nacionais, 2019, p. 428.
[10] ESTEFAM, André, GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Parte Geral. 7ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 327.
[11] BITENCOURT, Cezar Roberto. O Estupro da Menina de dez anos – Estupro cumulado com crime de aborto Disponível em https://www.instagram.com/tv/CEUHuzpjO-x/?hl=pt-br, acesso em 28.08.2020.
[12] ESTEFAM, André, GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, Op. Cit., p. 323.
[13] GOMES, Luiz Flávio, MOLINA, Antônio Garcia – Pablos, BIANCHINI, Alice. Direito Penal: introdução e conceitos fundamentais. São Paulo: RT, 2007, p. 520.
[14] Anote-se que o emprego da palavra “objeto” se faz sob o prisma técnico – jurídico e não tendo em vista qualquer pretensão espúria de reificação ou coisificação das vítimas humanas desse lamentável episódio. Necessário frisar que “objeto material de um crime” não é necessariamente uma “coisa”, como poderia sugerir a palavra “objeto” presente na expressão. Objeto material de um crime é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. Cf. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal – Parte Geral. 17ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 333.
[15] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 2. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 192.
[16] BUSATO, Paulo César. Direito Penal: parte geral. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 393.
[17] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 1. 23ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 393.
[18] Op. Cit., p. 369.
[19] OLIVÉ, Juan Ferré, PAZ, Miguel Nuñez, OLIVEIRA, William Terra de, BRITO, Alexis Couto de. Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 478.
[20] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 4. 9ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 114 – 115.
[21] GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 12ª. ed. Niterói: Impetus, 2018, p. 834.
[22] CROCE, Delton, CROCE JR., Delton. Manual de medicina legal. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 123.
[23] FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina Legal. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 165.
[24] BITENCOURT, Cezar Roberto. 2ª. Parte Estupro da Menina de dez anos. Disponível em https://www.instagram.com/tv/CEcRRsiDT3M/?hl=pt-br, acesso em 29.08.2020.
[25] GALVÃO, Fernando. Direito Penal Parte Geral. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva,2013, p. 315.
[26] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Crimes contra a dignidade sexual – Temas Relevantes. 2ª. ed. Curitiba: Juruá, 2020, p. 26.
[27] SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre a proibição de excesso e de insuficiência. Revista Opinião Jurídica, Volume 4, n. 7, 2006, p. 178. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2134, acesso em 31/08/2020.