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A influência dos meios eletrônicos na criminalidade de massa

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21/09/2020 às 17:04
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Conclusão

As inovações tecnológicas recentes impuseram modificações sociais e comportamentais, oferecendo agilidade, comodidade e eficiência às relações entre os homens e entre estes com as máquinas, simplificando e facilitando suas atividades. Após a popularização da internet entre as universidades americanas, no início da década de 1990, e sua posterior expansão para todo o resto do mundo, revolucionou-se a troca de conhecimento e informações, criando um novo ambiente de interação e convívio, paralelo ao real, o chamado “ciberespaço” (BARRETO; BRASIL, 2016, p. 5). Todavia, conforme mencionamos, esta legítima revolução tecnológica acabou por também fornecer campo fértil para o desenvolvimento de atividades ilícitas, aumentando os índices criminais e a sensação de insegurança social.

A relação entre Direito e sociedade exige um viés duplo de adaptação, uma vez que o ordenamento jurídico é elaborado/alterado como processo deadaptação social, devendo, portanto, ajustar-se às condições impostas pela sociedade. Por outro lado, uma vez instituído, o Direito cria a necessidade de adaptação do comportamento popular aos padrões de convivência.

Valendo-se das lições de Paulo Nader (2007, p. 76), para quem o "direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça". Dentro desta perspectiva, o ordenamento jurídico brasileiro foi impulsionado à adequação às novas tecnologias, aos novos modos e meios de convívio entre os brasileiros no ciberespaço.

O uso da tecnologia pelos cidadãos, em suas mais diversas relações e para o desenvolvimento do país, já era garantido pela Constituição Federal de 1988 em diversos dispositivos (artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 215, 218, 219, 220 etc.), visando a garantia de liberdade e participação democrática no mundo digital.

Com objetivo de regular as relações no ambiente virtual, surgiu a Lei Federal n.º 12965/2014, que ficou conhecida como “Marco Civil da Internet”, que traz em seu bojo os fundamentos da disciplina do uso da internet no Brasil, guiando-se pelos fundamentos do respeito à liberdade de expressão; o reconhecimento da escala mundial da rede; os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;a finalidade social da rede (artigo 2º).

Diante deste cenário de inovações tecnológicas e legislativas, a atividade investigativa também foi compelida à mudança, ao avanço e adaptação aos novos tempos. Uma vez que atualmente existem novos mecanismos, que aliados aos tradicionais métodos de investigação possibilitam melhores, mais rápidos e detalhados resultados.

Marcos Tupinambá Martin Alves Pereira, em sua obra “Investigação Policial de Crimes Eletrônicos”, chama a atenção para a necessidade dos conhecimentos investigativos ao mundo digital, afirmando ser indissociável das atividades policiais. Para ele, mais do que uma modalidade criminosa, os meios eletrônicos estão presentes em praticamente todos os campos da investigação policial (2019, p. 17/18):

Quase todo cadáver possuía em vida um smartfonecom WhatsApp, sem falar em uma conta no Facebook e outras redes sociais; Negócios são fechados todos os dias por vias eletrônicas, contratos são assinados digitalmente; Pagamentos são realizados rotineiramente por via digital; As cidades estão repletas de câmeras, sensores e radares; Hospitais são controlados quase totalmente de forma digital; Pessoas gastam suas vidas buscando “curtidas” e compartilhamentos.

Diante deste cenário, os policiais devem se aprimorar nos estudos da investigação nos meios eletrônicos, nos meios de obtenção de prova em um cenário digital, conhecendo o funcionamento de aplicativos e serviços disponíveis na “internet”, sob pena de verem suas atividades prejudicadas.

Ademais, os tempos atuais exigem que o policial investigador seja um legítimo conhecedor crítico da alma humana, ocupando-se de estudos sociológicos e criminológicos acerca do comportamento humano em sociedade, buscando a melhor compreensão do objeto do trabalho policial: o ser humano em sociedade.


Referências

ALCADIPANI, Rafael. Rolezinhos, marcas e funk ostentação. Revista GVExecutivo, v 14, n. janeiro/junho de 2015. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/26817/49193-99807-1-PB.pdf Acesso em: 08/07/2019

ALCANTARA, LiviaModeira de. Ciberativismo e movimentos sociais: mapeando discussões. Aurora Revista de Arte, Mídia e Política: São Paulo, 2015

ANDREATO, Danilo. Crimes do colarinho branco e crimes do colarinho azul. Disponível em: https://daniloandreato.com.br/2013/03/27/crimes-do-colarinho-branco-e-crimes-do-colarinho-azul/ Publicado em: 27/03/2013 Acesso em: 08/07/2019

ANSELMO, Márcio Adriano. O conceito de organização criminosa e crime institucionalizado. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jun-27/conceito-organizacao-criminosa-crime-institucionalizado Publicado em: 27/06/2017Acesso em: 08/07/2019

AZEVEDO, Jefferson Cabral; NASCIMENTO, Giovane do; SOUZA, Carlos Henrique Medeiros de; GUIMARÃES, Décio Nascimento. Dependência digital: processos cognitivos e diagnóstico. IX Simpósio Nacional ABCiber “CiberculturaDemocraia e Liberdade no Brasil”, Puc-São Paulo, dezembro de 2016. Disponível em: https://abciber.org.br/anaiseletronicos/wp-content/uploads/2016/trabalhos/dependencia_digital__processos_cognitivos_e_diagnostico_jefferson_cabral_azevedo.pdf Acesso em: 01/07/2019

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 2a. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999

BARRETO, Alesandro Gonçalves; BRASIL, Beatriz Silveira. Manual de investigação cibernética à luz do Marco Civil da Internet. Rio de Janeiro: Brasport, 2016

__________, Alessandro Gonçalves; SANTOS, Hericson dos. Deep Web: investigação no submundo da internet. Rio de Janeiro: 2019

BARROS, Evilin. Saiba a diferença entre “Surface Web”, “Dark Web” e “Deep Web”. Disponível em: https://blog.maxieduca.com.br/saiba-a-diferenca-entre-surface-web-dark-web-e-deep-web-e-entenda-o-lado-obscuro-da-internet/ Publicado em: 06/12/2018 Acesso em: 09/07/2019

BATISTA FILHO, Malaquias. Alimento e alimentação. Revista Ciência e Cultura. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Vol. 62, n.º 4, São Paulo, 2010

BAUMAN, Zigmound. Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2008

__________, Zygmunt; LYON, David. Vigilância Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2013

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Princípios Garantias e a Delinqüência do Colarinho Branco. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. (IBCCrim). São Paulo, v. 3, n. 11, jul./set. 1995

BRAGA, Diego Campos Salgado. Métodos de investigações no âmbito cibernético. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5681, 20 jan. 2019. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/71463/metodos-de-investigacoes-no-ambito-cibernetico>. Acesso em: 15/07/2019.

BRASIL. Comitê Gestor da Internet. Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0. São Paulo: 2012 Disponível em: https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf Acesso em: 09/07/2019

_________. Fórum Brasileiro de Segurança Pública: Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Brasília: 2019

_________. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Atlas de Violência. Brasilía:, 2019

_________, Lei Federal n.º 12.850/2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm Acesso em: 14/07/2019

_________. Lei Federal 12830/2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm Acesso em: 14/07/2019

_________. Lei Federal n.º 12965/2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em: 14/07/2019

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. As estatísticas criminais sob um enfoque criminológico crítico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1326, 17 fev. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9497/as-estatisticas-criminais-sob-um-enfoque-criminologico-critico>. Acesso em:8 jul. 2019.

_________, Eduardo Luiz Santos; NAHUR, Marcius Tadeu Maciel. Criminalidade organizada & globalização desorganizada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014

CAPELAS, Bruno; MANS, Matheus. Redes sociais formam bolhas políticas. Disponível em:https://link.estadao.com.br/noticias/geral,redes-sociais-formam-bolhas-politicas,10000023302 Publicado em: 26/03/2016Acesso em: 04/07/2019

CARVALHO, Igor. Antes de zerar morte por tráfico, Uruguai proibiu programas policiais. Carta Maior. Publicado em: 14/07/2015 Disponível em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Midia/Antes-de-zerar-morte-por-trafico-Uruguai-proibiu-programas-policiais%25250A/12/33987 Acesso em: 30/06/2019

COSTA, Rosimeri, Claudiano da; SILVA, Renato da; VILAÇA, Márcio Luiz Corrêa. A Evolução e Revolução da Escrita: um estudo comparativo. Cadernos do XVII Congresso Nacional de Linguística e Filologia. Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos. Instituto de Letras da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2013

CRIPPA, José Alexandre. Nomofobia: a dependência do telefone celular. Este é o seu caso?. Revista Veja. Publicado em; 04/04/2017. Disponível em: https://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/nomofobia-a-dependencia-do-telefone-celular-este-e-o-seu-caso/ Acesso em: 01/07/2019

CRUZ T. Sistemas de Informações Gerenciais: Tecnologias da Informação e a Empresa do Sec. XXI. São Paulo, Atlas, 2010. 3ª Ed.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. Salvador: JusPodivm, 2016.

DINIZ, Breno Freire. Novas perspectivas na investigação da criminalidade de massa e sua importância para enfrentamento do crime organizado. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 8, n.1, 2017. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/497 Acesso em: 29/06/2019

DODORICO, Bruno Henrique Sebba; COELLO, Juan Manuel Adán. Previsão do desempenho de estudantes usando algoritmos de filtragem colaborativa baseados em fatoração de matrizes. Anais do XIX Encontro de Iniciação em Desenvolvimento e Inovação e Iniciação Científica. PUC/CAMPINAS: setembro de 2014

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FAILACHE, Maurício José Vera. Tecnologia, Poder e Violência em 2001: Uma Odisseia no Espaço. Universidade Federal de São Carlos, Centro de Educação e Ciência Humanas, Programa de Pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade. 2015

FERNANDES, Cláudio. Revolução Industrial. Disponível em: https://www.historiadomundo.com.br/idade-moderna/revolucao-industrial.htm Acesso em: 21/06/2019

FERRO, Ana Luiza Almeida. Crime Organizado e Organizações Criminosas Mundiais. Curitiba: Juruá Editora, 2009

FREITAS, Ana. O que acontece quando você só vê opiniões parecidas com as suas. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/03/18/O-que-acontece-quando-voc%C3%AA-s%C3%B3-v%C3%AA-opini%C3%B5es-parecidas-com-as-suas Publicado em: 18/03/2016 Acesso em: 04/07/2019

FURQUIM, Saulo Ramos; LIMA, Luiz Gustavo Stefanuto. Aportes iniciais sobre a criminologia cultural e a pertinência subcultural. Revista Transgressões: ciências criminais em debate. Natal, vol. 3, n.1, maio/2015

G1. Polícia vê alta do ‘estelionato digital’ e cria cartilha para escapar dos golpistas. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2018/08/24/policia-ve-alta-do-estelionato-digital-e-cria-cartilha-para-escapar-dos-golpistas.ghtml Publicado em: 24/08/2018 Acesso em: 08/07/2019

GAGO, Everton. Filtragem colaborativa, identificação de usuário e técnicas de UX para recomendação de conteúdo. Disponível em:https://dextra.com.br/pt/filtragem-colaborativa-identificacao-de-usuario-e-tecnicas-de-ux-para-recomendacao-de-conteudo/ Publicado em: 17/01/2017Acesso em: 04/07/2019

GAMBOA, Giovana. Filtro Bolha. Diponívelem:https://medium.com/tend%C3%AAncias-digitais/filtro-bolha-db2d48d6ee70 Publicado em: 26/03/2017Acesso em: 04/07/2019

GNIPPER, Patrícia. Uma análise sobre a propagação do ódio pela internet e suas consequências. Disponível em: https://canaltech.com.br/comportamento/uma-analise-sobre-a-propagacao-do-odio-pela-internet-e-suas-consequencias-100018/ Publicado em: 05/09/2017 Acesso em: 08/07/2019

GOMES, Helton Simões. Brasil tem 116 milhões de pessoas conctadas à internet. Publicado em: 21/02/2018 Dipsonível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/brasil-tem-116-milhoes-de-pessoas-conectadas-a-internet-diz-ibge.ghtml Acesso em: 01/07/2019

GORENDER, Jacob. Globalização, tecnologia e relações de trabalho. Estudos Avançados, ISSN 1806-9592, Vol. 11, n.º 29, São Paulo, 1997 Disponível em: https://dx.doi.org/10.1590/S0103-40141997000100017 Acesso em: 21/06/2019

HASSEMER, Winfried. Direito penal libertário. Belo Horizonte, Editora Del Rey, 2007

_________, Winfried. Três Temas de Direito Penal. Ed. Escola Superior do Ministério Público. Porto Alegre, 1993

HOUZEL-HERCULANO, Suzana. A vantagem humana: como nosso cérebro se tornou superpoderoso. São Paulo: Companhia das Letras, 2017

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio. Características da Vitimização e do Acesso à Justiça no Brasil., Rio de Janeiro: 2010

KING, Ana Lúcia Spear. Nomofobia. Dependência do Computador, Internet, Redes Sociais? Dependência do Telefone Celular? Disponível em: https://www.anm.org.br/conteudo_view.asp?id=2405&descricao=NOMOFOBIA:+UMA+NOVA+PATOLOGIA+OU+ADAPTA%C3%87%C3%83O+AO+NOVO? Publicado em: 2015Acesso em: 01/07/2019

LEXIKON, Herder. Dicionário de símbolos. São Paulo: Editora Cultrix, 2013

MACHADO, Luiz Alberto. Revoluções industriais: do vapor à internet das coisas. Conselho Federal de Economia. Publicado em: 13/10/2016 Disponível em: https://www.cofecon.gov.br/2016/10/13/revolucoes-industriais-do-vapor-a-internet-das-coisas/ Acesso em: 2019

MARCON, João Paulo Falavinha; DIAS, Thais Pereira. Deepweb: o lado sombrio da internet. Revista Conjuntura Global, vol. 3, n. 4, 2014

MARSUURA, Sérgio. Brasil cultiva discurso de ódio nas redes sociais, mostra pesquisa. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/brasil-cultiva-discurso-de-odio-nas-redes-sociais-mostra-pesquisa-19841017 Publicado em: 03/08/2016 Acesso em: 08/07/2019

MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo – A Terceira Velocidade do Direito Penal, Curitiba: Editora Juruá, 2008

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito, 28ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007

OLIVEIRA, Rogério Ribeiro de. Mata Altântica, Paleoterritórios e História Ambiental. Ambiente&Sociedade, CAMpinas, v. X, n.2, 2007

ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Better Life Initiative. Measuring well-being and progress. Disponível em: https://www.oecd.org/sdd/OECD-Better-Life-Initiative.pdf Acesso em: 29/06/2019

PACHECO, Roberto C. S.; TAIT, Tania Fatima Calvi. TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO: EVOLUÇÃO E APLICAÇÕES. Revista Teoria E Evidência Econômica, v. 8, n. 14, 2000. Disponível em: https://doi.org/10.5335/rtee.v8i14.4816 Acesso em: 21/06/2019

PAULA, Fernando Shimidt de. Dos crimes de violação de direitos do autor. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2009

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. São Paulo: Saraiva, 2012

PEREIRA, Bia; COSTA, Caio Túlio; CESPEDES, Fernando; JORGE, Karla. Intolerâncias visíveis e invisíveis no mundo digital. Disponível em: https://s18628.pcdn.co/wp-content/themes/comunica/dist/dossie/dossie_intolerancia.pdf Publicado em: 2016Acesso em: 08/07/2019

PEREIRA, Marcos Tupinambá Martin Alves. Investigação policial de crimes eletrônicos. São Paulo, 2019

PINHEIRO, Jessica. Culpar videogames por violência é “saída mais confortável”, afirma pesquisadora. Disponível em: https://www.theenemy.com.br/pc/culpar-videogames-por-violencia-e-saida-mais-confortavel-afirma-pesquisadora Publicado em: 14/03/2019 Acesso em: 08/07/2019

RÊGO, Luís Fernandes. Por onde anda o sentimento de insegurança? Problematizações sociais e científicas do medo à cidade, Etnográfica, vol.15, 2011 Disponível em: https://journals.openedition.org/etnografica/869 Acesso em: 30/06/2019

SACKS, Sheila. Visibilidade na mídia estimula terroristas. Disponível em: https://observatoriodaimprensa.com.br/curadoria-de-noticias/visibilidade-na-midia-estimula-terroristas/ Publicado em: 27/09/2015 Acesso em: 08/07/2019

SALLES, Luiz Henrique Calderon. Você não é tão bom quanto pensa. Universidade de São Paulo, 2015 Disponível em: https://www.gradadm.ifsc.usp.br/dados/20152/SLC0631-1/Origem_do_mal.pdf Acesso em: 07/07/2019

SALVETTI, Alfredo Roque. A história da luz. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2008

SETZER, Valdemar W. Efeitos negativos dos meios eletrônicos em crianças, adolescentes e adultos. Disponível em: https://www.ime.usp.br/~vwsetzer/jokes/efeitos-negativos-meios.html Publicado em: 17/12/11Acesso em: 08/07/2019

SILVA, Luciana Ferreira. Crime, ostentação e afetividade: um estudo psicossocial sobre o adolescente em conflito com a lei. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestrado em Psicologia Social. 2014. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/17069/1/Luciana%20Ferreira%20Silva.pdf Acesso em: 08/07/2019

SILVA, Victor. Formação de opinião, redes sociais e “bolhas ideológicas”. Disponível em: https://medium.com/lind%C3%ADssima-disse-tudo/forma%C3%A7%C3%A3o-de-opini%C3%A3o-redes-sociais-e-bolhas-ideol%C3%B3gicas-1872452d503 Publicado em: 30/04/2018Acesso em: 04/07/2019

SOUZA, Juliana Lopes de; ARAÚJO, Daniel Costa de; PAULA, Diego Alves de. Mídia social Whatsapp: uma análise sobre as interações sociais. Revista Alterjor, ano 06, Voluma 01, Edição II, 2015

STROPPA, Thiago Virgílio da Silva; GOMES, Daniel Alexandre Gouvea; LOURENÇO, Lelio Moura. Vídeo-games violentos e a violência/agressividade do jogador: uma revisão sistemática de literatura. Psicologia em Revista. Belo Horizonte, v. 23, n. 3, 2017

SUTHERLAND, Edwin H. Crime de colarinho branco: versão sem cortes. Rio de Janeiro: REvan, 2015

TEIXEIRA, Chandy. Games violentos estimulam violência? A ciência diz que não. Disponível em: https://sportv.globo.com/site/e-sportv/opiniao/blog-do-chandy/post/2019/03/14/a-perigosa-e-nao-provada-relacao-entre-games-e-atitudes-violentas.ghtml Publicado em: 14/03/2019 Acesso em: 08/07/2019

TOPAN, Renato. Insegurança Urbana: o papel do Direito Urbanístico nas polícias pública de segurança. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010

VALDUGA, Gonçalo. Mídia é o oxigênio para o terrorismo, defendem especialistas. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/mundo/estados-unidos/midia-e-o-oxigenio-para-o-terrorismo-defendem-especialistas,238887f9ea2ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html Publicado em: 09/09/2011 Acesso em: 08/07/2019

VERASZTO, EstéfanoVizconde; SILVA, da Dirceu; VERASZTO, Nonato Assis de; SIMON, Fernanda Oliveira. Tecnologia: Buscando uma definição para o conceito. Prisma.com n.º 7º, 2008, ISSN 1646-3153. Disponível em: https://ojs.letras.up.pt/index.php/prismacom/article/viewFile/2078/1913 Acesso em: 19/06/2019

VERGAL, Sandro. Criminologia tridimensional: do direito à segurança pública eficiente. Curitiba: Juruá, 2015.

VIEIRA, Euripes Falcão. A sociedade cibernética. Cadernos EBAPE: Fundação Getúlio Vargas, v. 4, n.º2, 2006 Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/cebape/v4n2/v4n2a08 Acesso em: 01/07/2019

YUGE, Claudio. Fundador de site de vendas ilegais na Deep Web pega 5 anos de prisão. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/internet/140375-fundador-site-vendas-ilegais-deep-web-pega-5-4-meses-de-prisao.htm Publicado em: 12/04/2019 Acesso em: 09/07/2019

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Crime organizado: uma categorização frustrada. Discursos sediciosos. Crime, direito e sociedade, Rio de janeiro, , 1996

ZEN, Aurora Carneiro; FRACASSO, Edi Madalena. Quem é o empreendedor? As implicações de três revoluções tecnológicas na construção do termo empreendedor. Revista de Administração Mackenzie, v. 9, n.8, 2008 Disponível em: https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/RAM/article/view/213/213 Acesso em: 21/06/2019


Notas

1 https://noticias.r7.com/brasil/mourao-lamenta-massacre-em-suzano-e-culpa-games-violentos-13032019

2 https://veja.abril.com.br/brasil/atirador-de-suzano-postou-imagem-com-mascara-e-arma-antes-do-crime/

3 https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2019/03/14/terceiro-adolescente-participou-de-planejamento-do-massacre-de-escola-de-suzano-diz-delegado-geral.ghtml

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Sobre o autor
Sandro Vergal

Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, Professor Universitário e de Cursos Preparatórios, Mestre em Direitos Sociais, Difusos e Coletivos, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, pós-graduando em Balística.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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