A influência política nas decisões sobre execução provisória da pena e o princípio da segurança jurídica

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CONCLUSÃO

Em decorrência da globalização vivenciada na sociedade atual, as relações entre as pessoas estão cada vez mais ligadas e interdependentes, o que se reflete nas relações entre os poderes, bem como nas decisões do poder judiciário, haja vista que os juízes e ministros sofrem influência do momento político em que vivem ao proferir suas decisões, o que demonstra uma politização das decisões jurídicas.

Dessa forma, o STF, como órgão do poder judiciário, não escapa da influência das questões políticas vivenciadas e isso fica evidenciado na análise das decisões sobre a execução provisória da pena, proferidas pelo referido órgão do judiciário, porquanto tais julgamentos foram claramente influenciados pelas eleições de 2018 e pelas investigações do ex-presidente Lula, já que elas, até 2019, possuíam efeitos apenas efeitos inter partes, isto é, gerando efeitos somente para as partes do processo.

O fato de as decisões, até 2019, não terem gerado efeito para todos e não terem vinculado os órgãos do poder judiciário demonstra uma desuniformidade e uma divergência de entendimento do poder judiciário, e isso fez com que os juízes e ministros tomassem suas decisões baseados no seu próprio entendimento, fazendo com que alguns condenado iniciassem o cumprimento provisório da pena após o julgamento em segunda instância e outros não, dependendo do magistrado ou turma que proferiu a decisão.

Nesse contexto, a segurança jurídica, que é cláusula pétrea e direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988, sofreu uma grande violação e, por isso, os cidadãos brasileiros foram também prejudicados, já que o referido princípio tem a finalidade de protegê-los e efetivar a justiça.

Além disso, como o princípio da segurança jurídica está ligado a inúmeras garantias constitucionais, ele é uma das bases de sustentação do Estado Democrático de Direito. Por isso, podemos dizer que, ao violá-la, acontecerá uma violação também à democracia brasileira. Assim sendo, o referido preceito fundamental não deve ser violado, pois é cláusula pétrea e, em razão disso, causaria graves consequências para o Estado Brasileiro.

 


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Ênio Magno Araújo

Acadêmico do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - 10º período

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