Capa da publicação Vínculo empregatício dos entregadores de aplicativo
Capa: DepositPhotos

Vínculo empregatício dos entregadores de aplicativo

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

5 O suposto cooperativismo social entre os empregados e as empresas de aplicativos

Com o grande crescimento do serviço de delivery, automaticamente surgem milhares de vagas de emprego para estes trabalhadores. Com a ilusão de se tornar “seu próprio patrão” e trabalhar no horário desejado, as empresas de aplicativos manipulam o real contexto já descrito neste artigo, utilizando novos termos do universo empreendedor, como “colaboradores e/ou autônomos independentes”.

Quando os entregadores se auto titulam como “seus próprios patrões”, se esquecem de que estão assumindo os riscos de um negócio que não os pertence, que não possuem livre iniciativa e, nem tampouco, o valor da sua hora trabalhada.

Na prática, tudo funciona do mesmo modo que qualquer trabalhador com vínculo empregatício. O entregador, ao ter a facilidade de se cadastrar no aplicativo e a flexibilidade de horários, se vê refém de tais plataformas, e, quando começam a receber punições por dispensarem entregas ou reclamações por parte dos clientes, percebem que não existe aquela liberdade que lhe foi prometida ao se cadastrar no serviço.

Não obstante se poder caracterizar os entregadores por aplicativos realmente como “colaboradores”, pois eles integram a equipe de trabalho e ajudam as empresas a cumprirem as suas metas, percebe-se que tal termo não passa de uma manipulação de mercado, para simplesmente negar-lhe os direitos trabalhistas.


6 Considerações finais

No presente artigo, buscou-se demonstrar que o novo modelo de prestação de serviços por aplicativos, realizado pelos entregadores, deve ter o vínculo de emprego reconhecido. As entregas realizadas por estes entregadores tornaram-se cada dia mais presentes na vida das pessoas, atendendo a uma necessidade de mercado.

Muito embora as empresas sustentem a inexistência dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT para caracterização do vínculo empregatício, alegando que o entregador seria considerado autônomo, não há, por parte das plataformas digitais, capacitação que seja capaz de tornar o entregador completamente independente. Não é possível, pois, se romper com a estrutura dogmática do Direito Do Trabalho, que tem, como consequência, os conceitos clássicos dos elementos exigidos para reconhecimento do vínculo empregatício, a saber, a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade, a pessoalidade e ser realizado por pessoa física.

As tentativas de classificação desses entregadores como autônomos se resumem a uma tática fraudulenta para afastar o vínculo de emprego pois, a CLT estabelece que o trabalhador autônomo pode recusar realizar atividade demandada pelo contratante. Ao contrário, tal fenômeno não ocorre na hipótese do presente estudo, visto que está presente a subordinação dos entregadores às empresas de aplicativos, já que, ao se negarem a realizar qualquer entrega, podem sofrer diversas penalidades.

Há muita fragilidade em tal relação pelo não reconhecimento do vínculo empregatício, devendo-se destacar que se trata, inclusive, de um ofício com alto risco de acidentes, além da submissão a condições precárias de trabalho e ausência da garantia de recebimento de seus direitos trabalhistas.

Por fim, o que se espera é que o vínculo empregatício entre os entregadores e as empresas dos aplicativos seja reconhecido, fazendo com que os deveres previstos na legislação sejam cumpridos pelos empregadores. A CLT garante diversos direitos aos trabalhadores e deve recair sobre o Poder Judiciário a obrigação de reconhecer este vínculo e a decretação da nulidade de cláusulas contratuais que possam apresentar qualquer tipo de ameaça aos direitos trabalhistas consolidados.

Assim, apesar de ainda gerar resistência na jurisprudência trabalhista o reconhecimento de tal vínculo empregatício, já existem decisões a favor, como a descrita neste artigo, bem como está presente a atuação do Ministério Público do Trabalho, o que poderá se reverberar por todo o sistema do Direito do Trabalho.


7 Referências

ADVOCACIA, Soraia Mazarão. Requisitos para a caracterização do vínculo de emprego. Disponível em: https://soraiaometto.jusbrasil.com.br/artigos/2944863:32/ requisitos-para-a-caracterizacao-do-vinculo-de-emprego#:~:text=Neste%20sentido% 2C%20os%20requisitos%20para,inexiste%20a%20rela%C3%A7%C3%A3o%20de%20emprego. Acesso em: 16 nov. 2020.

ALMEIDA, André Luiz Paes, Direito do Trabalho, São Paulo: Editora Rideel, 2014.

ALMEIDA, André Luiz Paes, Direito do Trabalho, 19ª ed. São Paulo: Editora Rideel, 2019.

AMARO, Kezia. Trabalho Intermitente e Trabalho Eventual: Quais as diferenças? Disponível em: https://blog.tio.digital/trabalho-intermitente-e-trabalho-eventual/. Acesso em: 16 nov. 2020.

AMBITO JURÍDICO, Trabalho autônomo, Revista -51. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-51/trabalho-autonomo/. Acesso em: 16 nov. 2020.

BALBINOTI, Jonas Raul, Direito Individual e Segurança do Trabalho para Vigilantes. Curitiba: Editora Intersaberes, 2017.

BARROS, Alice Monteiro, Curso de Direito do Trabalho, 6 ed. rev. e atual. São Paulo: Editora LTr., 2010.

BLOG G1. TRT reconhece vínculo de emprego entre entregador e aplicativo em SP. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/03/11/trt-reconhece-vinculo-de-emprego-entre-entregador-e-aplicativo-em-sp.ghtml. Acesso em: 16 nov. 2020.

BLOG REVELO. Descubra as novas formas de contratação de trabalho pós-Reforma. Disponível em: https://blog.revelo.com.br/novas-formas-de-contratacao/. Acesso em:16 nov. 2020.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BLOG REVELO. Formas de contratação: quais são os tipos de vínculos empregatícios. Disponível em: https://blog.revelo.com.br/formas-de-contratacao-descubra-qual-e-a-sua/. Acesso em: 16 nov. 2020.

CASSAR, V. B. Direito do Trabalho. 10 ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

DELGADO, Maurício Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 9ª ed. São Paulo: Editora Ltr., 2010.

DELGADO, Maurício Godinho. Relação de trabalho e contrato de trabalho. In: BARROS, Alice Monteiro de (coord.). Curso de Direito do Trabalho: estudos em memória de Célio Goyatá. São Paulo. Editora LTr,1994.v.I, p.259.

FINCATO; STURMER, A Reforma Trabalhista Simplificada, Porto Alegre: Editora EdiPUC-RS, 2019.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa, Manual do Direito do Trabalho, 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Método, 2010.

GLASENAPP, Ricardo Bernad, Direito Trabalhista e Previdenciário. Porto Alegre: Editora Pearson, 2016.

GLOBO.COM. MPT-SP entra na Justiça contra aplicativos de entrega; órgão diz que empresas atuam na ilegalidade junto aos motoboys. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/06/27/mpt-sp-entra-na-justica-contra-aplicativos-de-entrega-orgao-diz-que-empresas-atuam-na-ilegalidade-junto-aos-motoboys.ghtml. Acesso em: 05 abr. 2021.

JR, CASAL MARCELLO. Entregadores perdem maioria dos casos sobre vínculo empregatício com aplicativos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-24/entregadores-perdem-maioria-casos-vinculo-aplicativos. Acesso em: 16 nov. 2020.

JUS BRASIL, Existe vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos?. Disponível em: https://victoraureliolima.jusbrasil.com.br/artigos/739432289/existe-vinculo-empregaticio-entre-entregadores-e-aplicativos. Acesso em: 16 mar. 2021.

MARCONDES, Sérgio. Empregador e Empregado. Conceitos, Diferenças, Caracterização. Disponível em: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/

empregador-empregado-definicoes/. Acesso em: 16 nov. 2020.

MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24ª ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2009.

NASCIMENTO, Danilo. Relação de Trabalho e Relação de Emprego: aprenda definitivamente! Disponível em: https://segredosdeconcurso.com.br/relacao-de-trabalho-e-relacao-de-emprego/. Acesso em: 16 nov. 2020.

Neves, Simón. Quem são os entregadores de aplicativo em São Paulo?. Disponível em: https://www.esquerdadiario.com.br/Quem-sao-os-entregadores-de-aplicativo-em-Sao-Paulo. Acesso em: 16 nov. 2020.

OTARÃO, Patrícia. Série Reforma Trabalhista: A linha tênue entre o trabalhador autônomo e o empregado. Disponível em: https://consultortrabalhista.com/

colunistas/serie-reforma-trabalhista-a-linha-tenue-entre-o-trabalhador-autonomo-

e-o-empregado/. Acesso em: 16 nov. 2020.

PIPEK; DUTRA; MAGANO, Reforma Trabalhista. São Paulo: Blucher, 2017.

PRAZERES, Irley Aparecida Correia, Manual do Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Rideel, 2018.

SITE TERRA. 3,8 milhões de brasileiros têm nos apps a sua principal fonte de renda. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/tecnologia/38-milhoes-de-brasileiros-tem-nos-apps-a-sua-principal-fonte-de-renda,c8ae00da707a5207d44ded99d45bebaes6txraw8.html. Acesso em: 06 abr. 2021.

TRT-2:1000963-33.2019.5.02.0005 SP. Recurso Ordinário em Rito Sumaríssimo. Relator Francisco Ferreira Jorge Neto. Publicação 05/03/2020. JusBrasil, 2020. Disponível em: https://trt-2.jusbrasil.com.br /jurisprudencia/ 818320543/ 10009633320195020005-sp/inteiro-teor-818320580. Acesso em: 16 mar. 2021.

STATIC.PODER. Ação Civil Pública Cível ACPCiv 1001058-88.2018.5.02.0008. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2019/12/f9267d679dbb3c29069a6a94d921954.pdf. Acesso em: 06 abr. 2021.


Abstract: The scope of this article is to analyze the employment relationship of on-demand application deliverers, intermediated by digital platforms, especially those that provide delivery services. The contracting companies seek to remove the employment requirements from the relationship signed with the delivery personnel, by means of digital platforms, avoiding any labor charges, qualifying the delivery personnel as self-employed employees, qualifying them as “cooperative”. Thus, in the absence of specific regulations for this type of work, the work relationship in question was studied based on the legal requirements contained in the Consolidation of Labor Laws and the analysis of jurisprudence on the topic, as well as public civil action. , proposed by the Public Ministry of Labor/SP, in view of goods delivery applications.

Key-words: Deliveries. Digital Platforms. Employment Link.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos