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Incidência de juros moratórios e correção monetária sobre análise conclusiva de prestação de contas de convênios por parte do concedente

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03/06/2021 às 12:00
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3 CONCLUSÃO

Portanto, considerando os postulados da proibição do enriquecimento sem causa, da razoabilidade, moralidade e segurança jurídica, e considerando a legislação regente de cada presente instrumento por ocasião de sua celebração, quais sejam: IN STN 01/97, PI 127/08, PI 507/2011 ou PI 424/16, sobre cobrança dos valores resultantes da prestação de contas de convênios com a União, as glosas referentes ao prejuízo proporcional da série histórica nos casos de dano ao erário resultante da má ou irregular aplicação dos recursos públicos repassados por meio de convênios, deve ser calculada com atualização monetária e juros moratórios incidentes até o término do prazo regulamentar de que dispunha o concedente para conclusão da análise da prestação de contas, devendo ser tomado como data-base uma das hipóteses previstas nos incisos I ao III do art. 9º da IN TCU 71/2012, de acordo com o caso em concreto; e como limite a data de 60 ou 90 dias, ou ainda 1 ano (prorrogável por igual período), após o efetivo recebimento da prestação de contas.

Após esse período, sobre valor do prejuízo deverá incidir apenas atualização monetária, até a data do efetivo recolhimento do montante por parte do convenente.

Nesses caso, requerer do convenente que restituía valores ao concedente com juros moratórios sobre todo o período torna a referida cobrança desproporcional e indevida, pois, além de não haver previsão legal de data final para a imposição de juros e atualização, o convenente, na maioria das vezes, não deu causa à inércia do órgão repassador que, infelizmente, permite um transcurso temporal excessivo.

Ademais, não se pode olvidar que os convênios não possuem natureza capitalista, não objetivam o lucro, atuando os envolvidos em regime de mútua cooperação para atender interesses recíprocos.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 abr. 2021.

_______. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000- Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 10 abr. 2021.

_______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 10 abr. 2021.

_______. Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998. Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9766.htm#:~:text=Altera%20a%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20que%20rege,Art.>. Acesso em: 10 abr. 2021.

_______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 10 abr. 2021.

_______. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm.>. Acesso em: 10 abr. 2021.

_______. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982. . Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13756.htm>. Acesso em: 11 abr. 2021.

_______. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm>. Acesso em: 11 abr. 2021.

_______. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm>. Acesso em: 11 abr. 2021.

_______. Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm>. Acesso em: 11 abr. 2021.

_______. Decreto nº 10.035, de 1 de outubro de 2019. Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10035.htm#:~:text=Institui%20a%20Plataforma%20%2BBrasil%20no%20%C3%A2mbito%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20federal.&text=%C3%A2mbito%20de%20aplica%C3%A7%C3%A3o-,Art.,%C3%A2mbito%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20federal.&text=%C2%A7%202%C2%BA%20O%20acesso%20%C3%A0,meio%20de%20s%C3%ADtio%20eletr%C3%B4nico%20espec%C3%ADfico.>. Acesso em: 11 abr. 2021.

COMISSÃO GESTORA DO SICONV. Ata Da Reunião Ordinária nº 004/2015. Disponível em: <http://plataformamaisbrasil.gov.br/comissao-gestora/atas-de-reuniao/ata-reuniao-ordinaria-n-04-2015-12-de-maio-de-2015>. Acesso em: 13 abr. 2021.

MINISTERIOS DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA. Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Disponível em: <http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-127-de-29-de-maio-de-2008>. Acesso em: 11 abr. 2021.

MINISTERIOS DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO. Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008 e dá outras providências. Disponível em: <http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-507-de-24-de-novembro-de-2011>. Acesso em: 11 abr. 2021.

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MINISTERIOS DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, DA FAZENDA e DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. Disponível em: <http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016>. Acesso em: 11 abr. 2021.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU. Instrução Normativa TCU Nº 71, de 28 de novembro de 2012. Dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial. Disponível em: < http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-tcu-n-71-de-28-de-novembro-de-2012>. Acesso em: 11 abr. 2021.

_______. Pesquisa de Jurisprudência TCU. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/pesquisa/acordao-completo>. Acesso em: 11 abr. 2021.

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL- STN. Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997. Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/instrucao-normativa-stn-1-1997-disciplina-a-celebracao-de-convenios-de-natureza-financeira-que-tenham-por-objeto-a-execucao.htm>. Acesso em: 11 abr. 2021.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Informativo de jurisprudência n. 148. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/issue/view/854/showToc>. Acesso em: 10 mai. 2021.

TARTUCE, Flávio Manual de direito civil: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.


[1] órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta.

[2] órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou entidades privadas sem fins lucrativos.

[3] Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces.

[4] Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

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Sobre o autor
Cleyton Cruz

Bacharel em Direito. Bacharel em Segurança Pública e do Trabalho. Especialista em Direito Administrativo e Licitações. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Militar. Mestre em Defesa e Segurança Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CRUZ, Cleyton. Incidência de juros moratórios e correção monetária sobre análise conclusiva de prestação de contas de convênios por parte do concedente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6546, 3 jun. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90723. Acesso em: 26 abr. 2024.

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Programa do Núcleo de Pesquisas Jurídicas de Imperatriz (NUJEPI)

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