Convênio, consórcio e cooperação
Convênios e a importância dos controles
As transferências voluntárias são uma ferramenta importante para implementar pactos federativos de políticas públicas, com possibilidade de equacionar desigualdades orçamentárias entre os entes federativos.
Incidência de juros moratórios e correção monetária sobre análise conclusiva de prestação de contas de convênios por parte do concedente
No âmbito dos convênios regidos pelo Decreto 6.170/07, como devem ser cobrados os valores resultantes de glosas, face a má aplicação dos recursos, quanto a incidência de juros moratórios e correção monetária sobre o valor do prejuízo da série histórica?
Análise crítica sobre a nova Emenda Constitucional n. 105/2019
A Emenda 105/2019 trouxe à Constituição a possibilidade de que as emendas parlamentares individuais, a partir de janeiro de 2020, sejam repassadas aos entes federados de forma direta, sem necessidade de convênio.
Competência para julgamento das contas de convênio entre a União e os municípios
Analisam-se os fundamentos do julgamento do Recurso Extraordinário 848.826 e a aplicação da decisão às prestações de contas de convênio entre a União e os municípios.
Tomada de contas especial na administração pública
A fiscalização sobre os atos praticados por aqueles que recebem recursos por meio de convênio e sobre a correta aplicação de dinheiros públicos torna-se cada vez mais necessária e mais efetiva, não só pelos órgãos de controle, mas também pelos repassadores de recursos.

Lei nº 13.019/14: fortalecendo as ações de solidariedade do povo brasileiro
A Lei nº 13.019/14 trouxe nova realidade normativa às OSC e condecorou o importante papel por elas desempenhado. Diante disso, a comunidade jurídica é convidada ao seu aprofundamento hermenêutico.

Sobre a possibilidade de extensão da prestação de serviços por consórcios públicos a entes não consorciados
Analisa-se a possibilidade de um consórcio público articular convênio de cooperação e contrato de programa com outros entes da federação, com cobrança de tarifa.

Inconstitucionalidade da internalização de convênios de ICMS do Confaz por meio de decreto executivo
Sob a Lei Complementar nº 24/75, diversos Estados internalizam convênios concessivos de benefícios fiscais ao ICMS por meio de mero decreto do Poder Executivo. Tal prática é controversa, à luz da Constituição Federal.
Cautelas na prestação de contas de convênios: responsabilidades do gestor
O que se aconselha atualmente aos novos gestores que assumem mandatos é que, no momento em que ingressam no governo, observem se os responsáveis pela gestão anterior deixaram todos os documentos necessários para a efetivação da prestação de contas
Convênios com a Administração e suspensão de inadimplência
A Portaria Interministerial nº 424 revogou a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, responsável por disciplinar a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos
Termos de parceria e contratos de gestão e as despesas com pessoal no âmbito do regime colaborativo estatal com o terceiro setor.
Análise da exclusão das despesas com pessoal, regradas pela LRF, regularmente realizadas no âmbito do regime de colaboração com o terceiro setor.

Convênios e contratos de patrocínio celebrados por empresas estatais
Processualização da atividade administrativa pública e gestão consensual são paradigmas do controle jurídico do Estado democrático de direito. Convênios e contratos de patrocínio são ferramentas que se podem manejar para servir a esses paradigmas.
É declarado o fim da guerra fiscal dos Estados.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar Nº 160, publicada em 8/8/17, foi declarado o fim da guerra fiscal do ICMS recorrente entre os Estados Federados, sendo ainda sinalizada a intenção do Governo em acabar com incentivos fiscais.
Estado, sociedade civil e segurança jurídica:
A entrada em vigência do MROSC para os municípios não prejudica os projetos de parcerias aprovados anteriormente, em virtude da obrigatoriedade de observância da segurança jurídica e da razoabilidade nestes casos.