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Aspectos jusambientais da implantação de parques eólicos em superfície terrestre no nordeste brasileiro

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Referências Bibliográficas

ATLANTIC ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Conheça as partes do aerogerador. Disponível em: <http://atlanticenergias.com.br/conheca-as-partes-do-aerogerador/>. Acesso em 14 de junho de 2021.

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BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm>. Acesso em 16 de junho de 2021.

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PINTO, Milton. Fundamentos de energia eólica. Rio de Janeiro: LTC, 2014.

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RINTZEL, Lúbia Tamires. Análise dos impactos econômicos decorrentes da instalação de parques eólicos nos municípios brasileiros. Dissertação (Mestrado em Economia) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo, 2017.


[1] NEOENERGIA. Energia eólica: ventos do nordeste. Disponível em: https://www.neoenergia.com/pt-br/te-interessa/meio-ambiente/Paginas/energia-eolica-ventos-do-nordeste.aspx>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[2] CANAL ENERGIA.COM.BR. Energia eólica chega a 18 GW de capacidade instalada no Brasil. Disponível em: <https://www.canalenergia.com.br/noticias/53163929/energia-eolica-chega-a-18-gw-de-capacidade-instalada-no-brasil>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[3] ATLANTIC ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Conheça as partes do aerogerador. Disponível em: <http://atlanticenergias.com.br/conheca-as-partes-do-aerogerador/>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[4] CANAL ENERGIA.COM.BR. Energia eólica chega a 18 GW de capacidade instalada no Brasil. Disponível em: <https://www.canalenergia.com.br/noticias/53163929/energia-eolica-chega-a-18-gw-de-capacidade-instalada-no-brasil>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[5] NEOENERGIA. Energia eólica: ventos do nordeste. Disponível em: https://www.neoenergia.com/pt-br/te-interessa/meio-ambiente/Paginas/energia-eolica-ventos-do-nordeste.aspx>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[6] GLOBAL WIND ENERGY COUNCIL. Energia eólica: um pilar para a recuperação da economia global. Disponível em: <https://gwec.net/wp-content/uploads/2020/06/PT-Green-Recovery-Statement.pdf>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[7] GLOBAL WIND ENERGY COUNCIL. Energia eólica: um pilar para a recuperação da economia global. Disponível em: <https://gwec.net/wp-content/uploads/2020/06/PT-Green-Recovery-Statement.pdf>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[8] RINTZEL, Lúbia Tamires. Análise dos impactos econômicos decorrentes da instalação de parques eólicos nos municípios brasileiros. Dissertação (Mestrado em Economia) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo, 2017, p. 93.

[9] Os aerogeradores são formados pelas seguintes partes: a) Torre: Estrutura responsável por fornecer sustentação e posicionamento do rotor e nacele. As torres podem ser cônicas (de aço ou concreto) ou treliçadas (aço galvanizado); b) Rotor: Popularmente conhecido como “nariz” do aerogerador, compreende as pás e o cubo (hub), onde, as mesmas são fixadas. O eixo do aerogerador pode ser horizontal ou vertical. Possuem de 60 a 150 metros de diâmetro. Dessa maneira, quanto maior o rotor, maior a capacidade de produção de energia do aerogerador; c) Pás: As pás são perfis aerodinâmicos geralmente feitas com um material leve e resistente (resina epóxi ou poliéster reforçado com fibra de vidro e/ou carbono); d) Nacele: Componente que fica no topo da torre do aerogerador. Em seu interior, estão abrigados a caixa de multiplicação, o gerador, o transformador, entre outros. Este item exige uma logística especial de transporte e montagem, pois pode pesar mais de 100 toneladas; e) Caixa de multiplicação (transmissão): Em inglês, denominada gear box e também conhecida como caixa de engrenagens, é responsável por aumentar a rotação proveniente do rotor. Esta parte pode pesar mais de 30 toneladas; f) Gerador: Instalado no interior da nacele, converte a energia mecânica de rotação das pás em energia elétrica. Pode ser do tipo síncrono (velocidade de rotação igual a frequência de alimentação) ou assíncrono (velocidade de rotação diferente da frequência de alimentação); g) Anemômetro: Instrumento meteorológico localizado na parte superior e externa da nacele, com a função de medir a velocidade instantânea do vento local. Ele é feito de plástico com fibra de carbono reforçado e possui três copos; h) Biruta (sensor de direção): Também conhecida como windvane, é um item meteorológico posicionado do lado do anemômetro, cuja finalidade é medir a direção instantânea do vento incidente. Dessa maneira, é acionado um motor, chamado de yaw que gira a nacele para rastrear a direção predominante do vento, e assim, otimizar a produção energética da máquina; i) Cubículo (switchgears): Instalado próximo ao nível do solo e isolado a ar ou a hexafluoreto de enxofre (SF6), possui função de proteção e manobra. Os cubículos recebem os cabos subterrâneos de entrada do aerogerador e interligam com o gerador e o transformador (se existente) na nacele. (ATLANTIC ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Conheça as partes do aerogerador. Disponível em: <http://atlanticenergias.com.br/conheca-as-partes-do-aerogerador/>. Acesso em 14 de junho de 2021.)

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[10] PINTO, Milton. Fundamentos de energia eólica. Rio de Janeiro: LTC, 2014, p. 231.

[11] SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da. Licenciamento ambiental de parques eólicos em superfície terrestre: reflexões sobre a resolução CONAMA nº 462/2014. In: Fórum de direito urbano e ambiental. Ano 16. Nº 94. Junho/julho de 2017. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p. 16-17.

[12] SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da. Licenciamento ambiental de parques eólicos em superfície terrestre: reflexões sobre a resolução CONAMA nº 462/2014. In: Fórum de direito urbano e ambiental. Ano 16. Nº 94. Junho/julho de 2017. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p. 16-17.

[13] BRASIL. Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12187.htm>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[14] BRASIL. Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12187.htm>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[15] BRASIL. Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12187.htm>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[16] BRASIL. Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12187.htm>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[17] BRASIL. Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12187.htm>. Acesso em 14 de junho de 2021.

[18] CONAMA. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[19] BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[20] BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[21] BRASIL. República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[22] BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[23] BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[24] BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[25] BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[26] CONAMA. Resolução nº 462, de 24 de julho de 2014. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=703>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[27] CONAMA. Resolução nº 462, de 24 de julho de 2014. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=703>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[28] CONAMA. Resolução nº 462, de 24 de julho de 2014. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=703>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[29] CONAMA. Resolução nº 462, de 24 de julho de 2014. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=703>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[30] CONAMA. Resolução nº 462, de 24 de julho de 2014. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=703>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[31] CONAMA. Resolução nº 462, de 24 de julho de 2014. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=703>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[32] CONAMA. Resolução nº 462, de 24 de julho de 2014. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=703>. Acesso em 16 de junho de 2021.

[33] PINTO, Milton. Fundamentos de energia eólica. Rio de Janeiro: LTC, 2014, p. 231.

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Sobre o autor
Carlos Sérgio Gurgel da Silva

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pena Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direitos Fundamentais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (FESMP/RN), Professor Adjunto IV do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Advogado especializado em Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN (2022-2024), Geógrafo, Conselheiro Seccional da OAB/RN (2022-2024), Conselheiro Titular no Conselho da Cidade de Natal (CONCIDADE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Carlos Sérgio Gurgel. Aspectos jusambientais da implantação de parques eólicos em superfície terrestre no nordeste brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6561, 18 jun. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91292. Acesso em: 22 dez. 2024.

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