Capa da publicação Desarmamento enfraquece cidadão de bem e favorece crime e totalitarismo
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Estatuto do desarmamento:

Uma lei criada para enfraquecer o cidadão de bem e um motivo de festa para um governo totalitário e para criminosos

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02/07/2021 às 14:00
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CAPITULO X – RESUMO DAS VERDADES

Cedo ou tarde você encontrará um defensor do desarmamento pela frente. É certo que ele virá com alguma argumentação cheia de apelos e exemplos pontuais, mas desacreditada pelos fatos. Nessas horas o ideal é ter algumas informações na ponta da língua que podem facilmente desmentir todos esses clichês que são disseminados pelo governo e pela mídia.

Este é um resumo de cada tópico tratado neste artigo, organizados de madeira a facilitar a consulta aos argumentos para se vencer um debate com uma desarmamentista.

- Quanto mais totalitário é um governo, maiores são as restrições ao armamento da população civil. Os regimes mais sanguinários da história foram também os mais eficientes em desarmar as pessoas, pois um povo desarmado é um povo incapaz de reagir contra um governo armado, lembre-se: quem tem a força bélica tem o poder de impor sua vontade. Desarmamento é sinônimo de controle social; quem disser o contrário é ingênuo ou mal intencionado.

- Armas são como carros – seu uso depende de quem está no controle. Uma arma só mata um inocente se por trás dela estiver um assassino, assim como uma faca, um bastão, uma moto, um carro, um tijolo, um caco de vidro, uma vassoura, uma chave inglesa, etc. A responsabilidade sobre uma morte é sempre de uma pessoa, e não de um objeto inanimado.

- A única maneira de uma pessoa se defender em uma situação em que seja mais fraca que seu agressor – por exemplo, uma mulher contra um homem, ou um homem contra um grupo - é utilizando uma arma de fogo. Quanto maior for a diferença de força entre o pretenso agressor e a pretensa vítima, maior será o beneficio do uso de arma.

- Vida incontáveis são salvas todos os dias pelo uso defensivo das armas, e na grande maioria dos casos não ocorre nenhum disparo, pois o simples fato de sacar a arma na frente do criminoso faz com ele desista do crime.

- Países com uma política pouco restritiva ao porte e/ou posse de armas de fogo possuem índices de violência baixos; o mesmo não se pode dizer entre os que as proíbem ou restringem. Na verdade, em muitos casos esses últimos apresentam um aumento considerável nos crimes violentos nos anos seguintes à aprovação de tais leis restritivas.

- Criminosos não entram em lojas para comprar armas, não preenchem fichas para registrá-las e nem as devolvem em campanhas de desarmamento.

- As armas registradas raramente saem das mãos do cidadão de bem e vão parar nas mãos dos criminosos. A grande maioria das armas utilizadas em crimes são provenientes do mercado negro.

- Em nenhum lugar onde forma implementados controle rigorosos sobre as armas, como registros e renovações compulsórios e procedimentos burocráticos para a compra de armas, houve um efeito na melhoria nos índices de criminalidade. Novamente, criminosos não compram armas em lojas e nem as registram com as autoridades. Quem perde com essas medidas é sempre o cidadão pacifico.

- Dificultar o acesso das pessoas comuns às armas é facilitar a vida dos criminosos.

- Um cidadão armado protege a si mesmo, sua família, e as pessoas à sua volta. Sabendo que é impossível haver presença policial em todos os lugares, a todos os momentos, a única barreira que pode deter um criminoso é o cidadão armado. Essa é a verdadeira prevenção do crime.

- Uma pessoa armada que reage a um ataque criminoso tem duas vezes mais chances de sobreviver do que uma que se rende incondicionalmente ao seu agressor.

- Acidentes domésticos com armas são raríssimos, em quantidade muito menor do que acidentes com coisas bem mais comuns numa casa, como produtos de limpeza, banheiras, fogões, fósforos, sacos plásticos, piscinas e bicicletas. Isso vale tanto para acidentes com crianças como com adultos.

- A presença de uma arma em casa não aumenta os riscos de que alguém cometa suicídio.

- O estatuto do desarmamento não funciona, pois, desde sua aprovação e colocação em prática, os índices de violência brasileiros jamais deixaram de aumentar.

- A população brasileira, em sua grande maioria, não apoia o desarmamento, tanto que votou contra a proibição do comércio de armas no referendo de 2005.

- As leis brasileiras referentes à propriedade de armas estão entre as mais restritivas do mundo, e impõem ao cidadão de bem um custo extremamente alto, tanto monetário como burocrático. Pior do que isso, elas tratam o direito à defesa como um privilegio, pois permitem que os agentes do Estado concedam ou não uma autorização de compra de arma de acordo com a sua avaliação pessoal do caso.

Terminamos com uma citação de Joseph Story, jurista americano que viveu nos séculos XVIII e XIX, chegando a ser membro da Corte Americana, que resume muito bem a importância das armas:

“O direito dos cidadãos de possuir e carregar armas foi justamente considerado como a salvaguarda das liberdades de um República, uma vez que oferece uma forte resistência moral contra a usurpação e os poderes arbitrários dos governantes, e geralmente, mesmo se estes conseguirem sucesso numa primeira instancia, permitirá que o povo resista e triunfe sobre eles.”

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Para enfrentarmos aqueles que nos querem tirar os bens, a dignidade, a liberdade e a vida, o poder libertador e equalizador de uma arma de fogo é algo imprescindível. Ainda que nunca façamos uso desse poder, o mero fato de os termos à disposição é suficiente para regular o apetite dos maus. É por saber disso que eles tentam nos privar desse direito tão fundamental.


BIBLIOGRAFIA:

QUINTELA, Flavio; BARBOSA, Bene. Mentiram para mim sobre o desarmamento. 1ª ed. Campinas – SP: Vide Editorial, 2015.

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Sobre o autor
Thiago Lima da Silva Alves

Advogado e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Candido Mendes - RJ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Thiago Lima Silva. Estatuto do desarmamento:: Uma lei criada para enfraquecer o cidadão de bem e um motivo de festa para um governo totalitário e para criminosos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6575, 2 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91500. Acesso em: 22 nov. 2024.

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