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Vigilância armada em condomínio:

Há riscos na contratação?

08/07/2021 às 13:15
Leia nesta página:

Sem um projeto de segurança (que inclua análise de risco, normas, procedimentos e plano de contingência), a arma pode ser um perigo, em vez de uma aliada.

A vigilância armada em condomínio pode trazer diversos benefícios, no entanto é indispensável ter o máximo de prudência na hora da contratação do serviço. 

Não basta a iniciativa pura e simples de contratar uma empresa, é preciso um projeto de segurança, que inclua análise de risco, normas e procedimentos e plano de contingência, sendo este último típico para situações emergenciais. 

Esse tipo de planejamento somente as empresas sérias costumam fazer, o que não seria o caso das clandestinas, como muitas que temos no mercado. Para levar um vigilante armado para dentro do prédio, é preciso verificar a posição da guarita e os equipamentos de segurança disponíveis, além de fazer um levantamento das ocorrências mais comuns na região. Se não há esse planejamento, a arma pode ser um perigo, não uma aliada.

Além disso, deve-se exigir que os profissionais sejam habilitados e credenciados. Normalmente a preparação destes profissionais se refere a uma carga horária de instrução teórica e prática, ministrados por profissionais capacitados e experientes, muitos deles policiais militares civis e federais aposentados. Ao concluírem o curso, os novos profissionais recebem um certificado que os credencia e possibilita a sua contratação por meio de empresas de segurança privada especializadas, seja para emprego armado ou não.

A Portaria nº 3.559, publicada no D.O.U. em 10/06/2013 disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

E, mesmo que as empresas sigam todos os critérios de atuação, há riscos?

Sim! 

Há diversas situações que podem tornar o plano de trazer maior conforto e segurança num verdadeiro pesadelo. Justamente por este motivo os gestores de condomínio precisam agir de forma muito criteriosa na contratação dessas empresas, devendo considerar, principalmente, o perfil dos moradores e as maiores demandas do residencial e da região. 

Para auxiliar profissionais que atuam área condominial (síndicos(as), gestores prediais, administradoras) elenquei ao menos três riscos, os quais considero de fácil constatação: 

Riscos em caso de troca de tiros - Um dos grandes riscos que envolvem o uso de armas é a possibilidade de balas perdidas. Em uma troca de tiros com criminosos, esse risco cresce, principalmente nos apartamentos que se encontram próximas às portarias, que são os pontos mais vulneráveis. Mesmo diante desse perigo, os treinamentos concedidos aos vigilantes servem exatamente para prepará-los para esse tipo de ocorrência, sendo a principal preocupação a integridade dos moradores;

Necessidade de treinamento vai além da capacitação - A capacitação de um vigilante armado é fundamental para garantir o sucesso da segurança, porém é preciso reforçar que existe outro tipo de treinamento muito necessário. Ele nem sempre recebe a devida atenção no momento da contratação do serviço: o treinamento psicológico. Seguranças armados precisam lidar com situações em que o treinamento técnico e psicológico são utilizados. Tratam-se das pequenas ocorrências típicas de um condomínio, como reclamações de barulho excessivo ou brigas. Neste tipo de situação, o vigilante deve colocar em prática o autocontrole, o profissionalismo e o respeito. O problema é: muitas empresas de segurança não observam essas necessidades com a mesma atenção com que analisam a capacidade defensiva do profissional. Vale realçar uma dica importante: procure empresas capacitadas e que possuem altos níveis de rigor no treinamento; e

- Roubo de armamento - Algumas facções criminosas estão se especializando no roubo de armamento. Esse tipo de ação está cada vez mais comum e tem como objetivo “reabastecer” as armas que são perdidas por outros bandidos em caso de prisões. Ao optar pela segurança armada, o condomínio pode aproximar a violência em vez de afastá-la. 

E, se ainda assim a contratação de segurança armada for cogitada, busquem contratar empresas especializadas no ramo, capazes de comprovar a regularidade da empresa com as normas que regulamentam a atividade. 

Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade armada ou desarmada, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos:

  • CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços;

  • AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico;

  • REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – documento fornecido pela Polícia Federal, anualmente, a fim de confirmar a competência da empresa apta a operar na atividade;

  • COMPROVANTE do pagamento de salários, certidão negativa de débito com o INSS e o FGTS e documentos que comprovem a quitação dos encargos sociais; e

  • CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE: documento fornecido pela Polícia Federal, que comprova a realização do curso de formação de vigilantes e aptidão para o exercício da função.

Independente dos motivos da contratação, a vigilância armada deve trazer a sensação de conforto aos condôminos. E jamais ir na contramão da paz social.

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Sobre a autora
Mayara Rodrigues

DRA. MAYARA CAROLINE R. FERREIRA é Advogada Condominialista; Graduada em Direito pela Universidade São Francisco de Assis; Pós em Direito Material e Processo do trabalho; Pós em Direito Condominial e Imobiliário; Palestrante de diversos temas relacionados ao Direito; Participante de Cursos, Conferências, Simpósios, Palestras e Eventos Jurídicos; Especialista em Composição Extrajudicial (Conciliação, Mediação e Arbitragem); Palestrante na área de condomínios; Mediadora de Conflitos de aspecto condominial; Consultora em diversos Condomínios; Membro do CONSEG - CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Mayara. Vigilância armada em condomínio:: Há riscos na contratação?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6581, 8 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91670. Acesso em: 3 dez. 2024.

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