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Vacinação, proteção de dados e green pass italiano

17/10/2021 às 20:00
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O artigo analisa as regras de expedição e verificação do green pass na Itália, sob a perspectiva das normas de proteção de dados pessoais.

Na Itália, o Decreto de 17/06/2021 do Presidente do Conselho de Ministros regulamenta o denominado green pass (certificazioni verdi COVID-19), consistente na certificação de um entre três fatos: a prova de vacinação contra o SARS-CoV-2 (com validade de 270 dias), ou a cura da infecção por SARS-CoV-2 (nos últimos 180 dias), ou a realização de teste molecular ou antigênico rápido com resultado negativo (com validade de 48 horas).

A criação dessa certificação verde já estava prevista no art. 9º do Decreto-Lei de 22 de abril de 2021 (conhecido como “decreto de reabertura”), sobre medidas urgentes para o retorno gradual das atividades econômicas e sociais, e o principal objetivo do Decreto de 17 de junho foi o de especificar o funcionamento da plataforma e a utilização do green pass.

O green pass italiano é um certificado digital, expedido e validado na Plataforma Nacional Digital DGC (digital green certificate).

A sua identificação é feita por meio de um código alfanumérico único, ou seja, o titular não é identificado diretamente pelo certificado, mas, considerando a possibilidade de identificação indireta, o código do green pass é um dado pessoal. Esse código é representado em um QR Code, que pode ser apresentado em um aplicativo (em um dispositivo eletrônico) ou impresso.

O portador do green pass pode viajar pelo território da Itália e de países membros da União Europeia, participar em shows, eventos esportivos, festas e outros eventos com quantidade de pessoas maior do que o regulamentado sobre a capacidade das instalações, entre outras atividades condicionadas à apresentação da certificação.

A verificação do green pass e de seu titular pode ser realizada por: funcionários públicos; organizadores de eventos e pessoas em atividades de serviço de controles e shows de entretenimento; proprietários de instalações de alojamento e estabelecimentos públicos, locais e instalações que precisarem condicionar a entrada à apresentação do certificado; transportes coletivos aéreos, marítimos e terrestres; estabelecimentos de saúde e sociais.

Por ser representado em um QR Code, o green pass fornece segurança à identificação do titular e protege seus dados pessoais. A verificação do código, de acordo com as regras do art. 13 do Decreto de 17/06/2021, compreende identificar o titular, a autenticidade, validade e integridade da certificação, mas sem especificar as informações que levaram à expedição do certificado (ou seja, se o titular é vacinado, curado ou se realizou teste negativo). Além disso, é possível pedir ao titular a apresentação de um documento de identidade (em situações de dúvida), mas não é permitida a retenção ou qualquer forma de reprodução ou de armazenamento de cópia do documento de identidade ou do QR Code, ou seja, as únicas atividades de tratamento permitidas sobre esses dados pessoais são a consulta e a leitura.

Ao analisar a adequação das regras do green pass, a autoridade nacional de proteção de dados da Itália conclui que não há violação às normas de tratamento e proteção de dados pessoais, inclusive as normas de verificação previstas no do art. 13 do Decreto de 17/06/2021.

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Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Oscar Valente. Vacinação, proteção de dados e green pass italiano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6682, 17 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92826. Acesso em: 4 out. 2024.

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