Artigo Destaque dos editores

STF em foco: Direitos da intimidade e honra e a liberdade de imprensa

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2 ed. Malheiros, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo. Rio de Janeiro: História Real, 2020.

BASÍLIO, Iris Cintra; EHRARDT JÚNIOR, Marcos. Breves Considerações Sobre a Atividade da Imprensa e a Liberdade de Expressão após o Julgamento da ADPF 130. Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC, vol. 19. ano 6. p. 417-433. São Paulo: Ed. RT, abr. - jun. 2019. Disponível em: http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/607. Acesso em: 25 ago. 2021.

BRASIL. Código Civil. Promulgado em 11 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 24 set. 2021.

BRASIL. Código de Processo Civil. Promulgado em 17 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 24 set. 2021.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm. Acesso em: 31 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 5.250 de 1967. Promulgada em 10 de fevereiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5250.htm. Acesso em: 24 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815/DF. Min. Relatora: Cármen Lúcia, 2015b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709. Acesso em: 23 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Preceito Fundamental nº 130/DF. Min. Relator: Carlos Britto, 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411. Acesso em: 24 ago. 2021.

CTRL+X. Projeto para medir a retirada de conteúdo e o assédio judicial contra o jornalismo. Disponível em: https://www.ctrlx.org.br/#/infografico/geral/estado/shData:1%2F2021,2%2F20
21,3%2F2021,4%2F2021,5%2F2021,6%2F2021,7%2F2021,8%2F2021,9%2F2021,10%2F2021,11%2F2021,12%2F2021 Acesso em: 05 set. 2021.

FONSECA, Thainá Nascimento da. Os Precedentes Judiciais No Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Juris UniToledo, Araçatuba, SP, v. 05, n. 01, p. 197-212, jan./mar., 2020. Disponível em: http://ojs.toledo.br/index.php/direito/article/view/3464. Acesso em: 12 set. 2021.

DE PAULA JÚNIOR, Fradique Magalhães; SILVEIRA, Ricardo dos Reis. Segurança Jurídica E A Alteração De Entendimento Nas Decisões Judiciais Vinculativas. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, v. 7, n. 7, p. 1236-1258, 11 mar. 2020. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1640 . Acesso em: 11 set. 2021.

SOUSA, João Pedro Martins de; AMARAL, Liana Silva A. do. A Liberdade De Expressão No Âmbito Jornalístico: A censura como última ratio à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Revista Vertentes Do Direito, v. 8, n. 1, p. 110-131, 4 jun. 2021. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/10539. Acesso em: 31 ago. 2021.

FAVERO, Sabrina. Liberdade de expressão e o efeito resfriador das indenizações por dano moral. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, v. 6, n. 1, p. 67100, 2018. Disponível em: https://cejur.emnuvens.com.br/cejur/article/view/308. Acesso em: 3 set. 2021.

FERRACIOLI, Paulo; RIZZOTTO, Carla. Entre a responsabilidade, o conflito e o interesse humano: análise de enquadramento da cobertura sobre biografias. Lumina, v. 14, n. 3, p. 175193, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/lumina/article/view/21472 . Acesso em: 10 set. 2021.

GRAU, Eros Roberto. Princípios, a [in]segurança jurídica e o magistrado. Revista Amagis Jurídica, n. 7, p. 1-6, ago. 2019. Disponível em: https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/154. Acesso em: 11 set. 2021.

HARTMANN, Ivar A. Crise Dos Precedentes No Supremo: O Caso Dos Precedentes Sobre Liberdade De Expressão. REI - Revista Estudos Institucionais, v. 6, n. 1, p. 109-128, abr. 2020. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/462/482. Acesso em: 02 set. 2021.

GADELHO JUNIOR, Marco Duque. Novos Contornos de Proteção ao direito à imagem a partir da interpretação conforme ao art. 20, do Código Civil, perpetrada à luz da ADI 4815/DF. Estudos em homenagem a Clóvis Beviláqua por ocasião do centenário do Direito Civil codificado no Brasil, v 1, 2018. Escola Paulista da Magistratura, São Paulo. Disponível em: https://epm.tjsp.jus.br/Publicacoes/ObrasJuridica/55393?pagina=1 . Acesso em 03 set. 2021.

KOHLER, Marco Vicente Dotto. Insegurança Jurídica na Jurisdição Constitucional do Supremo Tribunal Federal: Protagonismo do Poder Judiciário No Estado Democrático de Direito, Judicialização da Política, Ativismo e Autorrestrição Judicial. Revista da ESMESC, Florianópolis. v.26, n.32, p. 307-338, 2019. Disponível em: https://www.revista.esmesc.org.br/re/article/view/215 . Acesso em: 12 set. 2021.

MELLO, Marco Aurélio. Liberdade De Expressão E As Biografias Não Autorizadas: Uma Preferência Em Favor Da História Social. Revista de Direito Civil. v.3, n.1, jan/jun 2021. Disponível em: https://revistas.anchieta.br/index.php/RevistaDirCivil/article/view/1751/1549. Acesso em: 02 set. 2021.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

MENEZES, Sarah Santana de; SANTANA, Ana Cristina Almeida; CORREIA, João Victor Almeida. Teoria da Relativização Atípica da Coisa Julgada e a (IN) Segurança Jurídica. Caderno de Graduação - Ciências Humanas e Sociais. v. 5, n. 1, p. 167-178, Aracaju/SE. Outubro de 2018. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/5376/2990. Acesso em: 16 set. 2021.

RAMIRO, Marcus. Ponderação, proporcionalidade e razoabilidade: postulados, não princípios. Revista Argumenta Journal Law, n. 33, 2020, p. 505-522. Disponível em: https://www.proquest.com/scholarly-journals/ponderação-proporcionalidade-e-razoabilidade/docview/2541398490/se-2?accountid=201395 . Acesso em: 03 set. 2021.

RAYMUNDO, Gisleni Valezi. Liberdade De Expressão: Direito Ao Esquecimento E Justiça De Transição. Percurso, v. 1, n. 28, p. 248 - 271, jan. 2019. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/3428/371371858. Acesso em: 09 set. 2021.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação nº 0121176-50.2014.8.19.0001. Relatora: Desembargadora Mônica de Farias Sardas. DJ: 24/07/2019. Vigésima Câmara Cível. JusBrasil. 2019. Disponível em: https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/736851720/apelacao-apl-1211765020148190001. Acesso em: 13 ago. 2021.

SABINO, Pedro Augusto Lopes. Concentração da Propriedade dos Meios de Comunicação Social no Brasil: controle do poder e tutela do pluralismo na ordem constitucional brasileira. Tese de Doutorado - Universidade Federal da Bahia, Salvador/BA, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/29868/1/PEDRO%20AUGUSTO%20LOPES%20SABINO%20-%20TESE.pdf. Acesso em: 24 set. 2021.

SACRAMENTO, Mariana Silveira. O dono da história: análise da ADI 4815 à luz dos direitos existenciais dos biografados. Dissertação (Mestrado) Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de Direito, 2018. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/34286/34286.PDF . Acesso em: 02 set. 2021.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação nº 1000738-55.2020.8.26.0006. Relatora: Mônica de Carvalho. DJ: 11/08/2021. 8ª Câmara de Direito Privado. JusBrasil. 2021. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1262170651/apelacao-civel-ac-10007385520208260006-sp-1000738-5520208260006/inteiro-teor-1262170671 Acesso em: 13 ago. 2021.

SERGIPE. Tribunal de Justiça de Sergipe. Apelação nº 0034257-51.2018.8.25.0001. Relator: Ricardo Múcio Santana de A. Lima. DJ: 09/12/2019. 2ª Câmara Cível. JusBrasil. 2019. Disponível em: https://tj-se.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/795133855/apelacao-civel-ac-342575120188250001/inteiro-teor-795133856 Acesso em: 19 ago. 2021.


  1. Dispositivos extraídos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, de cunho garantista de direitos e deveres, com elenco de direitos fundamentais, entre eles os direitos à vida, honra, imagem, intimidade, liberdade de expressão e outros. (BRASIL, 1988).
  2. A comunicação social digna de um capítulo na Constituição Federal e explanada nesta obra, está atrelada à liberdade de comunicação, que engloba, mas ao mesmo tempo se diferencia da liberdade de informação e de expressão. Nesta se busca atingir o maior número de pessoas, por meios de propagação que se atualizam com a modernidade, como jornais, tv, rádio, internet, dentre outros, visando o interesse social. (SABINO, 2019).
  3. Na doutrina, a maioria dos autores, como Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio de Mello utilizam os termos liberdade de expressão e liberdade de imprensa como sinônimos, vertente esta seguida por esta obra.
  4. Para a coleta de dados, utilizou-se como ferramenta de pesquisa as informações trazidas pelo Portal CTRL+X - Abraji, um projeto desenvolvido com apoio do Google que conta com um banco de dados que mapeia as ações a nível nacional referentes à liberdade de expressão e informação, reunindo inclusive por meio de gráficos a quantidade nacional e regional desses processos, as especificidades dentro dessa temática, os indivíduos mais afetados, quem são essas pessoas e ainda direciona ao próprio processo, ferramenta de grande valia para esse conteúdo. CTRL+X. Projeto para medir a retirada de conteúdo e o assédio judicial contra o jornalismo. Disponível em: https://www.ctrlx.org.br/#/infografico/geral/estado/shData:1%2F2021,2%2F2021,3%2F2021,4%2F2021,5%2F2021,6%2F2021,7%2F2021,8%2F2021,9%2F2021,10%2F2021,11%2F2021,12%2F2021 Acesso em: 05 set. 2021.
  5. A ADPF 130 chegou a ser considerada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em sua obra: Sem data venia, um olhar sobre o Brasil e o mundo, de 2020, como uma das quinze decisões históricas do STF, tendo sido por ele intitulada como abolição simbólica da censura, posto que a lei de imprensa objeto da arguição, editada no regime militar, com o que chama de espírito autoritário", acabou por vencida dando expressiva contribuição aos casos de censura do país. Também de acordo com essa obra, a decisão da ADI nº 4815 estaria no rol das decisões históricas, onde por meio dela se evitou a possibilidade da censura prévia. (BARROSO, 2020, p. 212).
  6. Conhecida como Lei de Imprensa, foi editada no governo de Castello Branco e publicada em 10 de fevereiro de 1967, a qual regulava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação (BRASIL, 1967).
  7. Dispositivos extraídos do Código Civil, promulgado em 2002, que preceituam a possibilidade de veto das biografias não autorizadas pelos biografados ou parte legítima, bem como ressalta a garantia constitucional da privacidade (BRASIL, 2002).
  8. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. § 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo.§ 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.§ 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.§ 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores. (BRASIL, 2015).
  9. Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante. §2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. (BRASIL, 2015).
Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Ana Caroline Lobo Souza

Advogada. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Guanambi/BA. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT/SE.

Roberta Hora Arcieri Barreto

Advogada. Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Centro Universitário UNA, Especialista em Gestão e Docência do Ensino Superior e em Gestão Estratégica de Pessoas pelo Centro Universitário Estácio de Sergipe. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes - SE. Docente da Graduação em Direito do Centro Universitário Estácio de Sergipe e da Faculdade de Negócios de Sergipe (FANESE).

Stephanny Resende de Melo

Advogada. Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela EBRADI. Especialista em Direito Internacional pelo Instituto Damásio de Direito. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Estácio de Sergipe.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Ana Caroline Lobo ; BARRETO, Roberta Hora Arcieri et al. STF em foco: Direitos da intimidade e honra e a liberdade de imprensa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6751, 25 dez. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95177. Acesso em: 23 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos