Capa da publicação Assistência religiosa e controle social no sistema prisional do Espírito Santo
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Religião e prevenção criminal.

O papel do Ginter na prestação de assistência religiosa e de controle social no sistema prisional do Espírito Santo

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16/01/2022 às 16:45
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CONCLUSÃO

Pensar em convívio social significa pensar no ser humano, suas necessidades e vivências, e para uma melhor organização possui legislações que foram e vão sendo criadas de acordo com as mudanças e necessidades sociais.

Dentro desse contexto ao se falar sobre prisões já se subentende que esses foram privados da liberdade por terem cometido algo que transgrediu a essas legislações e normas e, por isso, retiradas do convívio social.

Dentro das questões abordadas por Durkheim relacionadas ao crime como fato normal, mas repudiável, causado por fatores sociológicos e não patológicos, percebe-se que as prisões deveriam ser locais nos quais os indivíduos refletissem sobre os delitos cometidos, pensar em pagamento de pena é outra discussão muito mais ampla. Principalmente em países como o Brasil nos quais não existe prisão perpétua e pena de morte esse tempo de reclusão do indivíduo necessita ter por objetivo o seu retorno ao convívio social, portanto, a ressocialzação deve ser o principal objetivo.

No entanto, conforme explicita Foucault, e outros autores, os sistemas prisionais não conseguem atender a esse princípio devido a vários fatores, incluindo a superlotação e demais condições nas quais os indivíduos são submetidos nesses locais. Essas condições fazem com que o cenário prisional acabe se tornando num local de violência com fugas, rebeliões, alto consumo de drogas, etc.

Perante esse cenário penitenciário caótico, legislações mais incisivas no que se refere aos Direitos Humanos foram criadas e a Lei de Execução Penal prevê, legalmente, os direitos dos presos, dentro da Constituição Federal e leis internacionais, inclusive questões como educação, trabalho, saúde e assistência religiosa nos presídios.

Concerne ao presente trabalho o direito a assistência religiosa e pelas pesquisas feitas foi possível analisar que a igreja, como instituição sempre esteve atreladada ao poder do Estado e apesar da laicidade, o entrelaçamento dos poderes é uma constante, incluindo o próprio termo penitenciária tem raízes na palavra penitência.

Por isso a importância de não se confundir a assistência religiosa com igreja sendo observadas as discussões de separação dos conceitos de religião, religiosidade e espiritualidade apresentadas no trabalho, pois a assistência religiosa precisa estar relacionada à religiosidade e não a determinada denominação religiosa.

Entretanto pela presente pesquisa verificou-se que a assistência religiosa nos presídios acaba vinculando-se a denominações religiosas e as causas sociais que essas representam dentro dos mesmos, seja no aspecto material do que essas oferecem para o detento e ainda para a relação que essas conseguem estabelecer entre esses e seus familiares.

Assim a relação apresentada sobre o poder coesivo da religião, enquanto instituição que trabalha com o objetivo de imbuir no indivíduo valores intrínsecos que possibilitem que o mesmo atue dentro de valores sociais, demonstra a função que a assistência religiosa tem apresentado nos princípios; ao mesmo tempo em que a função coercitiva dos aparelhos ideológicos atua, mesmo que de forma sublinhar com o mesmo objetivo.

Associar religião e prisão a princípio pode parecer contraditório, causando polêmicas, uma vez que a prisão está associada a excluídos, àqueles que não se mostraram dignos do convívio social, ao passo que a religião muitas vezes associa-se a pureza, santidade; no entanto se considerar-se que uma das funções da religião deveria ser auxiliar o resgate da religiosidade dos indivíduos, auxiliar os que mais necessitam deve ser, sim, um princípio religioso.

Portanto discutir a questão da assistência religiosa nos presídios é um princípio para que, a religião possa, de fato, atuar dentro de grupos que necessitem de um apoio, mas para isso é necessário que o assunto da assistência religiosa possa ser mais discutido dentro do Direito com a finalidade de que essa possa estabelecer com os detentos uma relação de procura da religiosidade para que esses encontrem nessa um meio de modificarem suas atitudes e ao retornarem ao convívio social não pratiquem novos detentos.

No caso específico do GINTER verificou-se que o grupo foi criado exatamente com a finalidade de atender a uma demanda não atendida pelo Estado e o sistema penitenciário do Estado do Espírito Santo, como os demais sistemas brasileiros, passa por grandes dificuldades de gestão, até mesmo por conta da omissão e negligência de nossos ilustres Congressistas que depois de 30 anos descobriram que a Polícia Penal é parte integrante e imprescindível na administração da Justiça Criminal, aprovando a Emenda Constitucional nº 104/2019, e dessa forma percebe-se que as respostas dos membros na entrevista demonstram que o grupo atende mais a uma necessidade social que a perspectiva da assistência religiosa, apesar da insofismável boa vontade evidente dos membros, profissionais que dignificam a missão de levar conforto e bem-estar ao próximo, relevando traços de humanismos e fidelidade aos princípios cristãos, coadjuvando, sobremaneira a Administração Pública na gestão prisional e levando conforto a quem necessita.

Como profissional do campo do Direito e da Segurança Pública o resultado da pesquisa provoca inquietação para que atuação mais incisiva em busca de políticas públicas que possam atender as necessidades do sistema penitenciário, que possam efetivamente ser implementadas e a assistência religiosa possa assumir o seu papel, não necessitando cobrir lacunas deixadas por obrigações legais que cabem ao Estado.

Espera-se que essa pesquisa contribua nas discussões sobre o assunto, tanto no âmbito de outras pesquisas, quanto na busca de uma mudança de finalidade do próprio GINTER, cujo resultado da pesquisa será apresentado.


REFERÊNCIAS

ALBERGARIA, Bruno. Histórias do Direito – Evolução das Leis, Fatos e Pensamentos. 2ª ed. São Paulo, Atlas, 2011.

ALBUQUERQUE, Rossana Maria Marinho. A acepção durkheimeana do crime. Olhares plurais. Revista Eletrônica Multidisciplinar, Vol. 1, Núm. 1, Ano 2009.

ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de estado. Rio de Janeiro: Graal, 1992.

AMARAL, Cláudio do Prado. Políticas públicas no sistema prisional. Belo Horizonte: CAED-UFMG, 2014. v.1.p.16.

AMORIM, Daniela de Lima; COIMBRA, Mário; GONÇALVES, José Artur Teixeira. Assistência religiosa e suas barreiras: uma leitura à luz da LEP e do sistema prisional: INTERMAS, Presidente Prudente, v. 15, p. 244-261, nov. 2010.

ARRIBAS, Célia. Pode Bourdieu contribuir para os estudos em Ciências da Religião? Numen, Juiz de Fora, v. 15, n. 2, p. 483-513, 2012.

ASSIS, Rafael Damaceno de. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Revista CEJ, Brasília, Ano XI, n. 39, p. 74-78, out./dez. 2007.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 3º edição. Ed. Revan, Rio de Janeiro, 1997.

BARROS FILHO, Fernando do Rego; PERES, Luciana. Relação das doze tábuas com o código civil brasileiro. Disponível em: http://unisantacruz.edu.br/revistas/index.php/JICEX/article/view/1880. Acesso em 11 set.2020.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2006.

BICCA, Alessandro. A honra na relação entre detentos crentes e não crentes. Debates do NER, Porto Alegre, ano 6, n. 8, p. 87-98, jul./dez. 2005.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. Ed. Rev., ampl. E atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo: Saraiva, 2012.

BOURDIEU, P. A economia das trocas simbólicas. 5a ed. São Paulo: Perspectiva, 1998.

BRASIL. Lei de Execução Penal. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm.acesso em 18 nov.2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em:13 mar.2020.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 03 mar.2020.

BRASIL. Decreto nº 592, de 06 de julho de 1992. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm. Acesso em 25 set.2020.

BRASIL. Decreto nº 678/92. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=315848, Acesso em 12 set.2019.

BRASIL. Resolução nº14, de 11 de novembro de 1994. Disponível em: http://www.crpsp.org.br/interjustica/pdfs/regras-minimas-para-tratamento-dos-presos-no-brasil.pdf. Acesso em 08 abr.2020.

BRASIL. Lei nº 9.982 de 14 de julho de 2000. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-9982-14-julho-2000-360444-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em 11 nov.2019.

BRASIL. Lei do Senado 513/2013. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115665. Acesso em 06 nov.2019.Acesso em 11 nov.2019.

BRESSER, Pereira, L. C. Reforma do Estado para a Cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo/Brasília, Editora 34/ENAP, 2002.

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense,1978.

CALDEIRA, Felipe Machado. A evolução histórica, filosófica e teórica da pena. Revista da EMERJ, v. 12, nº 45, 2009.

CAMURÇA, Marcelo. Ciências Sociais e Ciências da Religião. São Paulo: Paulinas, 2008.

CAPELLER, Wanda. O Direito pelo avesso: análise do conceito de ressocialização. In: Temas IMESC, Soc. Dir. Saúde. São Paulo: nº2, v.2, p.127-134, 1985.

CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução nº 14 de 11 de novembro de 1994. http://www.crpsp.org.br/interjustica/pdfs/regras-minimas-para-tratamento-dos-presos-no-brasil.pdf. Acesso em 11 nov.2020.

CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução nº 08, de 09 de novembro de 2011. Disponível em: http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/cnpcp/resolucoes/2011/resolucaono8de09denovembrode2011.pdf. Acesso em 11 nov.2020.

CONDE, Francisco Muñoz. Direito Penal e Controle Social. Editora Forense.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Mandela: Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf. Acesso em 12 dez.2019.Acesso em 10 jun;2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. BANCO DE MONITORAMENTO. Disponível em: https://www.tjap.jus.br/portal/monitoramento-bnmp.html. Acesso em 11 mar.2021.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 14 juk.2020.

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COSTA, Bruno Moraes; SANTOS, Francisco de Assis Souza. Ressocialização mediada pela assistência religiosa:direito dos encarcerados no sistema penitenciário. Revista Unitas,v.5, n.2(n. especial),2017.

COSTA, Bruno Moraes. Ressocialização mediada pela assistência religiosa: Direito dos encarcerados no sistema penitenciário. (Dissertação Mestrado Ciência das Religiões) Vitória: UNIDA, 2018.

COYLE, Andrew. Administração penitenciária: uma abordagem em direitos humanos. Londres: Internacional Centre for Prision Studies, 2002.

DIAS, Camila Caldeira Nunes. Evangélicos no cárcere: representação de um papel desacreditado. Debates do NER, Porto Alegre, ano 6, n. 8, p. 39-55, jul./dez. 2005.

DIAS, Alessandro Moreira; AZEREDO, Bárbara Ahnert. Depressão e religiosidade: uma busca pelo equilíbrio farmacêutico e espiritual Revista Unitas, v. 8, n. 1, 2020.

DOMINGUES, José Maurício. Sociologia e Modernidade. Para entender a sociedade contemporânea. Civilização brasileira. Rio de Janeiro. 1999.

DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. 2ª ed. Martins Fontes. São Paulo, 1999.

DURKHEIM, Émile. Sociologia. Organizador José Albertino Rodrigues. Coordenador Florestan Fernandes. 2001. Editora Ática. São Paulo, 2001.

DURKHEIM, Émile. Introdução ao pensamento sociológico. São Paulo: Centauro, 2001.

DURKHEIM, Émile. As Formas Elementares da Vida Religiosa. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martin Claret, 2005.

FERREIRA, Ismael de Vasconcelos. A religião como necessidade social. Revista Cogitationes, p.5-17 Vol. III, Nº 7 Juiz de Fora, abr-jul/2012.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.

FOUCAULT, Michel. Os corpos dóceis. In FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Vassalo. 5ª ed. Petrópolis. Vozes. 1987.

FOUCAULT, Michel. Os anormais.São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 25ª edição. Petrópolis: Vozes, 2002.

FOUCAULT, Michel. O poder psiquiátrico . São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FRAAS, H. J. A religiosidade humana: compêndio de psicologia da religião. 2. ed. São Leopoldo: Sinodal, 2007.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. Parte Geral. 16ª edição. Editora Forense. P. 343. Rio de Janeiro. 2004.

GEERTZ, Clifford. A Interpretação das Culturas. Rio de Janeiro: LTC, 1989.

GONÇALVES, José Artur Teixeira; COIMBRA, Mario; AMORIM, Daniela de Lima. Assistência religiosa e suas barreiras: uma leitura à luz da LEP e do sistema prisional. Intertemas, Presidente Prudente, v. 15, p.244-261. 2010.

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SECRETARIA DO ESTADO DE JUSTIÇA. Disponível em: https://sejus.es.gov.br/grupo-interconfessional. Acesso em 28 mar.2021.

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Balanço sobre redução da criminalidade. 2020. Disponível em: https://www.es.gov.br/Noticia/governador-casagrande-apresenta-balanco-sobre-reducao-da-criminalidade-em-2019. Acesso em 13 mar.2021.

GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.

GUERRIERO, Silas. Há algo novo no campo das religiões: os novos movimentos religiosos. In: BELLOTTI, Karina K.; CAMPOS, Leonildo S.; SILVA, Eliane Moura (Org). Religião e sociedade na América Latina. São Bernardo do Campo: UMESP, 2010.

HERKENHOFF, João Baptista. Curso de Direitos Humanos - Gênese dos Direitos Humanos. V. 1. São Paulo: Acadêmica, 1994.

JACOB, Alexandre A conversão religiosa como um meio determinante para a sobrevivência no cárcere. Dissertação (Mestrado) Vitória: Faculdade Unida de Vitória, 2016.

JÚNIOR, José César Naves de Lima. Manual de Criminologia. 2ª ed. Editora Jus Podivm, 2014.

KIVITZ, Ed Rene. Espiritualidade no Mundo Corporativo: aproximações entre a prática religiosa e a vida profissional. 2006. 48 f. Dissertação de Mestrado em Ciências das Religiões – Programa de PósGraduação em Ciências das Religiões. UMESP: São Bernardo do Campo, 2006.

KOENIG, H. G. Medicina, religião e saúde: o encontro da ciência e da espiritualidade. Porto Alegre: L&PM, 2012.

LAKATOS, Eva Maria. Sociologia geral. 7. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

LEAL, Rogério Gesta. Direitos Humanos no Brasil: Desafios à Democracia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

LEAL, César Barros. Prisão: Crepúsculo de uma era. Belo Horizonte, Del Rey, 1998.

LESBAUPIN, Ivo. Marxismo e religião. In: TEIXEIRA, Faustino. Sociologia da Religião: enfoques teóricos. 4. ed. Petrópolis: Vozes, p. 13-35, 2011.

LIVRAMENTO, André Mota do. Homens encarcerados: assistência religiosa e estratégias de vida na prisão. 2012. Dissertação (Mestrado em Psicologia) Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2012.

MACHADO, Roberto. Introdução: Por uma genealogia do Poder. In: FOUCAULT, MICHEL. Microfísica do Poder. 22ª Ed. São Paulo. Graal, 2006.

MADEIRA, Ligia Mori Madeira. Trajetória de homens infames: políticas públicas penais e programas de apoio a egressos do sistema penitenciário no Brasil. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro: vol. 2 n°.5, setembro-dezembro 2010, p. 89-116.

MADURO, Otto. Religião e luta de classes: quadro teórico para a análise de suas inter-relações na América Latina. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1983.

MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 5 a ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2008.

MOLINA, A. G-P. de; GOMES, L. F. Criminologia. 2. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais. 1998.

MOLINA, Antonio García-Pablos. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos: introdução às bases criminológicas da lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Criminais. 4ª ed. revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

MONTE, Tânia Maria de Carvalho Câmara. A Religiosidade e sua Função Social. Revista Inter-legere, nº 05, Reflexões. p.249-255, 2009.

ONU Organização das Nações Unidas. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20Direitos%20Civis%20e%20Pol%C3%ADticos.pdf. Acesso em 30 mar.2020.

PEREIRA, Gerson Odilon. Medicina legal. Maceió: UFAL, 2001.

PEREIRA, Marcos Cesar.Capelania a serviço da humanidade. Dissertação (Mestrado). Faculdades EST.. Programa de Pós-Graduação. Mestrado em Teologia, São Leopoldo, 2016.

PINTO, Rodrigo Bernardo Ribeiro. O cárcere, a teoria do “numerus clausus”e a adminiistração “just-in-time.” Dissertação (Mestrado). Universidade Vila Velha. 2018.

PRADO, L. R.; HAMMERSCHMIDT, D.; MARANHÃO, D. B. ; COIMBRA, M. Direito de execução penal. 3. ed. São Paulo: RT, 2013.

PUGLIESI, M. Teoria do Direito.2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

QUIROGA, Ana Maria. Religiões e prisões no Rio de Janeiro: presenças e significados. Comunicações do ISER, Rio de Janeiro, n. 61, p. 13-21, 2005.

RADCLIFFE-BROWN, Alfred Reginald. Estrutura e função na sociedade primitiva. Petrópolis: Vozes, 2013.

RANQUETAT JÚNIOR, Cesar Alberto. A invocação do nome de Deus nas Constituições Federais Brasileiras: religião, política e laicidade. Cultura y Religión –Revista de Sociedades en Transición, v. VII, n. 2, p. 86-101, 2013.

RIBEIRO, Jair Aparecido. Liberdade e cumprimento de pena de presos no sistema carcerário Paranaense, 2009. Disponível em: http://www.esedh.pr.gov.br/modules/inscrit_quest/uploads/8/22032016100326. Acesso em 30 set.2020.

RODRIGUES, Daniel Scapellato Pereira. O papel da religião cristã no processo de ressocialização do indivíduo nas instituições de internação coletiva /A APAC em Teófilo Otoni. (Dissertação Mestrado). Vitória: Faculdade Unida de Vitória, 2016.

ROURE, Denise de. Panorama dos Processos de Reabilitação de presos. Revista Consulex. Ano III, nº 20, Ago. 1998.

SANCHIS, Pierre. A contribuição de Émile Durkheim. In: TEIXEIRA, Faustino. Sociologia da religião: enfoques teóricos. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.

SANTOS, Molaynni Cerillo. Educar para além das celas de aula: educação prisional como ferramenta de ressocialização. Dissertação (Mestrado) – Vitória: Universidade Federal do Espírito Santo, 2019.

SCHALLENBERGER, Djoni. Capelania Hospitalar: desafio e oportunidade de amar pessoas. Curitiba: Editora Ideia, 2012.

SCHELIGA, Eva Lenita. “E me visitastes quando estive preso”: estudo antropológico sobre a conversão religiosa em unidades penais de segurança máxima. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2000.

SEGATO, Rita Laura. Religião, vida carcerária e direitos humanos. In: Religiões e prisões. Comunicações do Iser. Rio de Janeiro, Iser, n.61, 2012.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia.5. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

SILVA, Augusto Ancelmo da; FERREIRA, Raimundo Rosa. III CONGRESSO NORTE DE TEOLOGIA DA FACULDADE BOAS NOVAS, 2., 2018, Manaus.Anais do III Congresso norte de Teologia. Manaus: FBN, v. 2, 2018.

SILVA, Davi André Costa. Direito Penal: Parte Geral. 3ª ed. atualizada e ampliada. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. Malheiros Editores. 3ª edição. São Paulo, 1998.

SILVA JÚNIOR, Antonio Carlos da Rosa. Um campo religioso prisional: Estado, religiões e religiosidades nos cárceres a partir do contexto juizforano. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2017.

SIMÕES, Pedro. Assistência religiosa no sistema socioeducativo: a visão dos operadores do Direito. Religião e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 32, n. 1, p. 130-156, 2012.

SOARES, Orlando. Curso de Criminologia. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

TOMÉ, Fernanda Terezinha. A influência da religião na ressocialização de detentos no presídio regional de Santa Maria. 2011. Disponível em: http://www.bu.ufsc.br/religiao.PDF. Acesso em 17 fev.2021.

VAILLANT, G.E. Fé: evidencias científicas. Baruerí: Manole. 2010.

VARES, Sidnei Ferreira de. Sociologismo e individualismo em Émile Durkheim. Cad. CRH, Salvador, v. 24, n. 62, p. 435-446, 2011. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/crh/article/view/19063. Acesso em 13 ago.2020.

VERAS, Ryanna Pala. Nova Criminologia e os Crimes de Colarinho Branco. São Paulo: Editora WMF. Editora Martins fontes, 2010.

VIEIRA, Jair Lot. Código de Hamurabi. Código de Manu. Lei das XII Tábuas. 2ª ed. Edipro, 2002. São Paulo.

VIEIRA, Walmir. Capelania Escolar, desafios e oportunidades. São Paulo: Rádio TransMundial, 2009.

WEIS, Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. Malheiros Editores LDTA. São Paulo, 1999.

WEISS, Raquel. Durkheim e as formas elementares da vida religiosa. Debates do NER, Porto Alegre, ano 13, n. 22 p. 95-119, jul./dez. 2012.

WEISS, Raquel. Manual de Sociologia Jurídica. Silva, Felipe Gonçalves & Rodrigues, José Rodrigo (Coordenadores). Editora Saraiva. 2013.

WULFHORST, Dorothea Jucksch. Abrindo o jogo: confissões de um abusador sexual arrependido. Viçosa: Mãos Dadas, [entre 1990 e 2009].

YIN, Roberto K. Estudo de caso: planejamento e método. São Paulo: Bookman, 2015.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho. Religião e prevenção criminal.: O papel do Ginter na prestação de assistência religiosa e de controle social no sistema prisional do Espírito Santo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6773, 16 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95961. Acesso em: 22 nov. 2024.

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