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Seguro de responsabilidade civil: O médico deve contratar?

21/03/2022 às 15:00
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O médico deve contratar um seguro? Claro, mas desde que bem orientado, para que contrate algo que fato lhe dê segurança.

Nas últimas décadas, a judicialização da medicina se tornou uma grande preocupação para todos os médicos do país, independente da especialidade. E o agravamento do risco já não atinge somente as especialidades historicamente mais demandadas, como a cirurgia plástica e a obstetrícia. O problema alcançou a todas elas, em diferentes graus de risco.

Por que este aumento vertiginoso? Ora, atualmente, onde há pacientes e médicos, existem frustrações. Estas ocorrem em regra, por expectativas não alcançadas (nem sempre por culpa dos médicos, diga-se de passagem). As frustrações geram crises que deterioram a relação médico-paciente. E as crises, geralmente mal gerenciadas pelos médicos, se tornam processos. Com uma avalanche de crises mal gerenciadas, temos um incessante aumento de processos judiciais.

Uma das formas mais utilizadas (e controversas) de se combater o problema, é através da contratação de seguros de responsabilidade civil. A modalidade sempre foi muito criticada pelos órgãos da classe médica, sobretudo pela aversão destes à postura defensiva do médico em relação ao paciente. Uma visão apaixonada da profissão, deveras ultrapassada.

A contratação de um seguro é um paliativo importante? Sem dúvidas. Com o quadro atual, é um risco desnecessário para o médico não investir em uma boa apólice de seguro. Contudo, é importante entender que o seguro atua na consequência, e não na causa do problema. É o mesmo que investir no corpo de bombeiros para apagar o fogo, mas não se preocupar em evitar os incêndios.

Mais importante do que contratar o seguro para pagar uma eventual condenação, é investir em evitar os processos. Pois mesmo tendo uma seguradora para pagar condenação, a experiência de enfrentar um processo é desgastante e degradante. Em muitos casos, o valor pago na condenação é o menor dos inúmeros problemas e inconvenientes causados pelo processo na vida e na carreira do médico. E estes efeitos não são contornados somente tendo uma apólice de seguros.

Por isso, o médico deve investir em evitar as demandas judiciais, e em conduzir e gerenciar adequadamente as crises, garantindo assim o sucesso em caso de processos judiciais. E esta gestão é perfeitamente possível, através de uma consultoria jurídica preventiva e especializada na área. Ter um profissional experiente ao lado do médico antes e durante as crises, faz toda a diferença neste sentido.

Sem dúvidas, uma ótima apólice de seguros é um excelente investimento. Contudo, a maior parte das apólices de responsabilidade civil são ótimas somente para as seguradoras. Só conferem aos médicos uma falsa sensação de segurança. Seus termos gerais são repletos de cláusulas absurdas, e ser indenizado por certas seguradoras é tão difícil quanto ganhar na loteria.

Podemos citar como exemplo as cláusulas que determinam a exclusão de cobertura em erros graves (mas não definem o que é um erro grave), que exigem a notificação prévia de fatos que possam gerar processos (mas caso se notifique, a apólice é cancelada), que estabelecem sublimites de cobertura (mas não os esclarecem adequadamente), que excluem coberturas essenciais (como o ato do bom samaritano), dentre muitas outras.

São pontos técnicos que, muitas vezes, nem mesmo o corretor de seguros compreende, para poder explicar ao médico. Portanto, antes de contratar um seguro, o médico deve se orientar com um advogado especialista, para analisar detidamente as condições gerais do seguro, as coberturas e suas condições de exclusão, para saber exatamente o que está contratando.

O médico deve contratar um seguro? Claro, mas desde que bem orientado, para que contrate algo que fato lhe dê segurança. Contudo, antes de pensar em algo para pagar as condenações, o médico deve focar em evitar os processos. E o melhor caminho, além de investir em conhecimento técnico e científico para melhor atender aos pacientes, é investir em prevenir os processos e gerenciar adequadamente as crises.



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Sobre o autor
Renato Assis

Advogado inscrito na OAB dos estados de BA, ES, MG, PR, SP e RJ; Professor de Direito e empresário; Graduado em Direito pela Universidade FUMEC-MG; Especialista em Direito Processual pela PUC-MG; Especialista em Direito Médico pela Universidade de Araraquara/SP; MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas/RJ; Especialista em Direito Ambiental e Minerário pela PUC/MG; Professor do curso de Direito Médico e Odontológico da UCA (Universidade Corporativa da ANADEM); Autor do livro “Direito Processual e o Constitucionalismo Democrático Brasileiro” – 2009; Autor do livro “Socorro Mútuo: Como a Proteção Veicular revolucionou o mercado de Proteção Patrimonial e de Seguros do Brasil” – 2019; Conselheiro Jurídico e Científico da ANADEM – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética; Acadêmico Efetivo e Vitalício na área de Ciências Jurídicas da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Membro da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro; Membro da WAML – World Association for Medical Law; Presidente da Unidade Brasil da ASOLADEME – Associación Latinoamericana de Derecho Médico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ASSIS, Renato. Seguro de responsabilidade civil: O médico deve contratar? . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6837, 21 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96818. Acesso em: 23 nov. 2024.

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