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Da constitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública e da competência processual penal militar

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08/07/2022 às 13:10
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

É notório que o meio militar é recheado de particularidades e que isto, no país cada vez mais complexo no tocante às relações sociais e institucionais, provoca várias indagações que necessitam, no mundo do Direito, de pacificação para que haja justiça de fato e na prática.

Porém, no que trata o cerne deste trabalho, é possível finalizar qualquer discussão acerca do juízo competente para processar e julgar militares à disposição da Força Nacional de Segurança Pública em razão das suas intrínsecas características.

Percebeu-se que a FNSP tem natureza jurídica de convênio de cooperação entre a União e os Entes Federados e que sua criação se deu de forma à revelia da Constituição Federal, culminando na sua inconstitucionalidade. Porém, em 2007 o Chefe do Executivo Federal sancionou lei que buscou atender ao dispositivo constitucional que versa sobre tais convênios, sanando, assim, este vício.

Discorreu-se sobre as particularidades do Direito Penal Militar em relação ao Direito Penal comum, da tipificação direta e indireta e das penas principais, acessórias e medidas de segurança.

Por fim, verificou-se com base na Constituição Federal, na atuação do Judiciário e do Ministério Público que não importa se os militares a serviço da Força Nacional cometam crimes militares em outros Estados, pois suas condutas deverão ser investigadas e processadas pela Justiça Militar do Estado de origem, fracionando os processos, se for o caso. O Conselho Nacional do Ministério Público ainda inovou entendimento que permite a aplicação analógica do Código de Processo Penal Militar para permitir à própria FNSP a prisão em flagrante bem com o respectivo Auto de Prisão e a instauração do Inquérito Policial Militar, sempre com vistas a atender as especificidades da situação prática e dar eficiência à investigação, haja vista os atores estarem próximos das circunstâncias de ocorrência de eventuais crimes militares.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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VELASQUEZ, Douglas Pohlmann. A (in) constitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública. Artigo publicado no site Jus. Rio Grande do Sul, 2015. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/37331/a-in-constitucionalidade-da-forca-nacional-de-seguranca-publica>. Acesso em 5/2/2017.

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Sobre o autor
Eduardo de Paula

Advogado desde 2014. Fui Advogado Orientador de Prática Jurídica no Centro Universitário Projeção. Especialista em Direito Militar e em Direito Público. Advogado inscrito na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Projeção.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAULA, Eduardo. Da constitucionalidade da Força Nacional de Segurança Pública e da competência processual penal militar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6946, 8 jul. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/98983. Acesso em: 8 mai. 2024.

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