Ciclo de polícia
A influência da versão informal reportada a policiais e o convencimento do delegado de polícia em situações flagranciais
Versões informais conferidas a policiais, desvestidas do anúncio de garantias, não têm o condão de influenciar a decisão da autoridade policial tocante à situação flagrancial, descartando-se-lhes como elemento de informação.

Eu NÃO quero o fim do delegado de polícia
Não raro, vemos artigos criticando os delegados de polícia e, por extensão, o inquérito policial. Neste artigo, tentaremos rebater os argumentos mais comuns, quais sejam, a "carreira única", o "ciclo completo" e o "fim do inquérito".
A necessidade da padronização operacional das abordagens policiais no Brasil
O autor, profissional de segurança pública, discorre sobre os aspectos práticos e legais do instituto da abordagem policial, sugestionando um protocolo de ação que padronize essas ações de campo no âmbito das Polícias brasileiras.

Modelos de gestão policial para a polícia judiciária
Policiamento orientado para o problema, policiamento orientado pela inteligência, policiamento preditivo e compstats: qual modelo traz maior efetividade na gestão da polícia judiciária?
Ciclo completo de polícia e sua eficiência na gestão e integração dos órgãos de segurança pública
Em geral, nos países que adotam o ciclo completo de polícia, as taxas de homicídios são menores e os índices de elucidação criminal são maiores.
O ciclo completo de polícia: uma solução?
O ciclo completo de polícia pode ser caracterizado pelo conjunto de ações policiais com o objetivo de reduzir a violência e levar fatos criminosos ao conhecimento do Judiciário.

Antes de se discutir o ciclo completo, é preciso desmilitarizar as polícias
O Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo Delegado de Polícia.
A legalidade e a legitimidade da confecção do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar:
Estuda-se a legalidade e a legitimidade da Polícia Militar para confecção do termo circunstanciado de ocorrência como instrumento de um ciclo completo de polícia mitigado.
O sistema constitucional de segurança pública:
Quando se pensa em um sistema que deseje outorgar atribuição investigativa (investigação de civis) a polícias ostensivas, destinadas precipuamente a prevenir crimes, subverte-se a estruturada pensada pelo legislador constituinte.
“Prisão é coisa séria”:
Um ciclo completo de polícia faz sentido (e deve fazer) se pensado e estruturado a partir de uma força policial organizada e desmilitarizada, voltada não para si, mas para suas efetivas funções sociais.
Por um novo modelo de segurança pública
O aumento desenfreado dos índices de criminalidade e a onda crescente de violência policial revelam a ineficiência das políticas públicas voltadas à área de segurança, a insatisfação da população com o atual modelo e a incompatibilidade de algumas instituições policiais com o Estado Democrático de Direito.
Regulamentação do parágrafo sétimo do artigo 144 da Constituição Federal do Brasil de 1988 e a implantação do Sistema Único de Segurança Pública
Comenta-se o projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, acrescendo e regulamentando a atuação da Força Nacional de Segurança Pública.
Sobre a desmilitarização da Polícia Militar e sua unificação com a Polícia Civil
Embora a desmilitarização seja uma reivindicação legítima, eis que surgem panaceias mirabolantes em momentos de instabilidade institucional, cujo ambiente é propício para ideias de questionável interesse público, mas de forte apelo ideológico.
A Gendarmerie Nationale francesa: aspectos estruturais e operacionais
A atuação da Gendarmerie Nationale consubstancia-se em torno de três atividades principais: polícia judiciária, polícia administrativa e manutenção da ordem social.